Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, manifestada em 20-08-2021, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo: Subinspetor-Geral, Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Nos termos dos n.ºs 13 a 15 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.
A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra, constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no artigo 21.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento.
Em qualquer fase do procedimento pode o júri solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento se não os apresentarem, nos termos do artigo 21.º de mesmo Regulamento.
1 – Características do cargo em concurso
1.1 – Identificação do cargo de direção a ocupar: Subinspetor-Geral
1.2 – Organismo: Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
1.3 – Atribuições e Competências: As previstas nos artigos 6.º e 7.º do EPD, conjugados com as atribuições e competências específicas previstas no Decreto Regulamentar n.º 22/2012, de 8 de fevereiro.
1.4 – Área de formação preferencial ao perfil:
- Licenciatura em Direito, Economia ou Gestão.
1.5 – Área de especialização preferencial ao perfil:
- Gestão Pública;
- Auditoria e Controlo.
1.6 – Experiência profissional preferencial: - No exercício de cargos de direção na Administração Pública, nomeadamente no âmbito de intervenção da Área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e com exercício efetivo de funções de controlo ou inspeção;
- No acompanhamento e monitorização de medidas política e legislativas no domínio das relações laborais e condições do trabalho, incluindo a segurança e saúde no trabalho;
- Nas áreas jurídica e de contencioso, contraordenações e preparação de medidas legislativas;
- No acompanhamento de assuntos europeus e internacionais relativos às atribuições da Área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
1.7 – Outros fatores preferenciais: - Conhecimento da Administração Pública, em especial das áreas de intervenção da Área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
- Conhecimento do organismo e da sua atividade, nomeadamente nas áreas das atribuições e competências constantes da respetiva Lei Orgânica, como base na documentação e dados disponíveis ao público.
- Sensibilidade para as temáticas da boa gestão de dinheiros públicos e da melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Administração Pública ao cidadão.
1.8 – Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de Comissão de Serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 8 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.
1.9 – Identificação do local de trabalho: Lisboa
1.10 – Remuneração: 3.183,47€ + 585,56€ (Despesas de Representação).
2 – Requisitos de admissão
2.1 – O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
2.2 – Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o disposto no EPD, ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos.
2.3 – Esta formalidade tem de estar concluída até à data de abertura do concurso.
2.4 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão.
2.5 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.
2.6 – Não se encontram definidos outros requisitos legais especialmente previstos para a titularidade do cargo.
3 – Carta de Missão
I - Missão do Organismo:
A Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, abreviadamente designada por IG, tem por missão apreciar a legalidade e regularidade dos atos praticados pelos serviços e organismos da Área de Governo do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ou sujeitos à tutela da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, bem como avaliar a sua gestão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira.
II - Principais serviços prestados:
- Apreciar a conformidade legal e regulamentar dos atos dos serviços e organismos da Área de Governo do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ou sujeitos à tutela da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e avaliar o seu desempenho e gestão através da realização de ações de inspeção e de auditoria;
- Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos referidos serviços e organismos no quadro das responsabilidades cometidas ao Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado pela Lei de Enquadramento Orçamental;
- Avaliar a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
- Recomendar alterações e medidas tendentes à correção das deficiências e irregularidades detetadas, visando a melhoria dos níveis de ação e desempenho dos organismos;
- Contribuir para a aplicação eficiente, eficaz e económica dos dinheiros públicos, com base nos princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira;
- Exercer o controlo técnico sobre todos os serviços e organismos da Área de Governo do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ou sujeitos à tutela da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
- Instaurar e instruir processos disciplinares relativamente a infrações detetadas ou por determinação superior;
- Realizar averiguações, inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras ações superiormente determinadas;
- Desenvolver ações em qualquer instituição ou entidade com fins de apoio e solidariedade social sempre que se mostre necessário;
- Elaborar estudos, informações e pareceres, bem como participar na elaboração de diplomas legais sobre matérias das atribuições da IG;
- Colaborar com organismos nacionais e internacionais em matérias das atribuições da IG.
III - Orientações estratégicas:
Constituem orientações estratégicas para a Inspeção-Geral as constantes do Programa do XXII Governo Constitucional no que se refere à Área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
IV - Objetivos a atingir:
- Melhorar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos da Área de Governo do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ou sujeitos à tutela da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, contribuindo para a aplicação eficiente e boa gestão dos dinheiros públicos;
- Reforçar a intervenção da Inspeção-Geral, através da melhoria das metodologias e da recomendação de medidas promotoras qualidade dos serviços prestados ao cidadão pelos serviços e organismos da Área de Governo do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ou sujeitos à tutela da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
- Contribuir para a melhoria do desempenho e gestão dos serviços e organismos da Área de Governo do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ou sujeitos à tutela da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
V - Objetivos Operacionais:
Os objetivos operacionais a alcançar pela Inspeção-Geral são os definidos anualmente no âmbito do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR).
VI - Recursos Necessários:
Os objetivos definidos serão prosseguidos com os recursos humanos e financeiros que lhe estão afetos.
Recursos humanos: os caraterizados no respetivo mapa de pessoal;
Recursos financeiros: os definidos no orçamento anual da IG e ainda os provenientes de receitas próprias que legalmente se encontram consignadas ao serviço.
VII - Código de Conduta:
A prossecução dos objetivos e serviços anteriormente elencados deve respeitar o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016, de 21 de setembro, que aprova o código de conduta do Governo e que se aplica, com as devidas adaptações, a todos os dirigentes superiores da Administração Pública sob a direção do Governo, bem como os dirigentes e gestores de institutos e de empresas públicas.
4 – Formalização e prazo de submissão das candidaturas
4.1 – Prazo de submissão da candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação em Diário da República do Aviso n.º Aviso (extrato) n.º 20560_2021, de 29-10-2021.
4.2 – As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em [/www.cresap.pt]www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do concurso.
4.3 – As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:
a) O preenchimento do currículo pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
b) O preenchimento do inquérito de autoavaliação pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
c) A declaração de aceitação da Carta de Missão;
d) A declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
f) O candidato poderá incluir digitalmente a documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos.
4.4 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.
5 – Júri do procedimento concursal
5.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente:
Maria Júlia Neves Murta Ladeira, Presidente da CReSAP
Vogais:
José Maria Pedro, Vogal Permanente da CReSAP
Teresa Maria da Silva Fernandes, Vogal não Permanente da CReSAP e Vogal do Conselho Diretivo , Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Perito:
Isabel Maria Costa Ramos, Secretária-Geral Adjunta, Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
5.2 – As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.
6 – Métodos de Seleção
6.1 – Os métodos de seleção incluem a avaliação curricular e, pelo menos, para os primeiros seis classificados, a entrevista de avaliação, de acordo com o estabelecido no Regulamento.
6.2 – Avaliação Curricular: Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae e no inquérito de autoavaliação, relativamente às exigências do cargo.
6.3 – Entrevista de Avaliação: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
A entrevista de avaliação é composta: a) pela avaliação de competências a qual é integrada por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências do candidato; b) pela entrevista pessoal que consiste numa análise estruturada e aprofundada dos critérios previstos no número 2 do artigo 6º
do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
7 – Critérios de Seleção
7.1 – A avaliação curricular e a entrevista de avaliação enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal no que respeita a competências de gestão e a competências comportamentais:
a) As competências de gestão determinantes no perfil definido pelo Governo são identificadas de entre os 12 critérios definidos no n.º 2 do art. 6º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública considerados como fundamentais no exercício do presente cargo:
- Experiência profissional
- Colaboração
- Orientação estratégica
- Orientação para resultados
- Aptidão
b) As competências comportamentais determinantes no perfil definido pelo Governo:
- Determinação
- Empatia
- Capacidade para antecipar consequências
- Capacidade para lidar com a ambiguidade
7.2 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação os critérios definidos no n.º 2 do art. 6º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente as competências de liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e inovação, sensibilidade social, experiência profissional, formação académica, formação profissional e aptidão.
7.3 – Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
- Experiência Profissional: 10%
- Formação Académica: 8%
- Formação Complementar: 7%
- Liderança: 8%
- Colaboração: 9%
- Motivação: 8%
- Orientação Estratégica: 9%
- Orientação Para Resultados: 9%
- Gestão da Mudança e da Inovação: 8%
- Orientação para o Cidadão e para Serviço Público: 7%
- Sensibilidade Social: 7%
- Aptidão: 10%
7.4 – Por cada vaga, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.
8 – Documentação complementar
Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos da alínea q) do n.º 6 do art. 7º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
9 – Publicação do edital do concurso
Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:
a) Na bolsa de emprego público (BEP);
b) No Portal do Governo;
c) Integralmente, no sítio da internet da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), em [/www.cresap.pt]www.cresap.pt.
10 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.