Código do Concurso: 1141_CReSAP_64_12/20

Abertura: segunda-feira, 08 março 2021

Encerramento: sexta-feira, 19 março 2021

Entidade: Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Organismo: Ministério da Administração Interna

Cargo: Diretor Nacional de Bombeiros

 

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa da Secretária de Estado da Administração Interna, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Diretor Nacional da Direção Nacional de Bombeiros da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.

Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar junto dos candidatos ou candidatas a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.

1 - Características do cargo em concurso

1.1 - Identificação do cargo de direção a ocupar

Diretor Nacional da Direção Nacional de Bombeiros (cargo de direção superior de 2.º grau).

1.2 - Organismo

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

1.3 - Atribuições e competências

Nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) prossegue as seguintes atribuições no âmbito da atuação dos bombeiros:

a) -Orientar, coordenar, auditar e inspecionar a atividade técnica, formativa e operacional dos bombeiros;

b) - Auditar e inspecionar as associações humanitárias de bombeiros no que respeita à utilização dos apoios financeiros concedidos pela ANEPC para as atividades de proteção civil e de proteção e socorro;

c) - Contribuir para a requalificação, reequipamento e reabilitação dos equipamentos e infraestruturas das associações humanitárias de bombeiros no âmbito das atividades de proteção civil e da proteção e socorro;

d) - Apoiar as atividades das associações humanitárias de bombeiros e de outras entidades que desenvolvem a sua atividade no âmbito da proteção civil e da proteção e socorro, nomeadamente através de transferências, no limite de dotações inscritas no seu orçamento;

e) - Regular a atividade formativa na área operacional da proteção e socorro;

f) - Assegurar a realização de formação dos bombeiros portugueses e promover o aperfeiçoamento operacional do pessoal dos corpos de bombeiros, em articulação com a Escola Nacional de Bombeiros, centros de formação e outras instituições de ensino com oferta educativa e formativa reconhecida ou entidades com competências em áreas que integrem a formação de bombeiros;

g) - Assegurar a prevenção sanitária, a higiene e a segurança do pessoal dos corpos de bombeiros, bem como a investigação de acidentes em ações de proteção civil e de proteção e socorro;

h) - Promover e incentivar a participação das populações no voluntariado e em todas as formas de auxílio à missão das associações humanitárias de bombeiros e dos corpos de bombeiros.

Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, à Direção Nacional de Bombeiros (DNB) compete:

a) - Regular e coordenar a atividade técnica, formativa e operacional dos corpos de bombeiros;

b)- Estabelecer a articulação com as estruturas de comando dos corpos de bombeiros, de âmbito nacional, regional e local, no respeito da sua autonomia e nos termos da sua organização própria;

c) - Promover modelos eficazes de organização dos corpos de bombeiros em ordem a potenciar a sua atividade operacional;

d) - Assegurar o recenseamento dos bombeiros;

e) - Supervisionar a rede de infraestruturas e equipamentos dos corpos de bombeiros;

f) - Assegurar a profissionalização, qualificação e capacitação dos bombeiros;

g) - Elaborar a proposta de orçamento da ANEPC consignada à atuação dos corpos de bombeiros e acompanhar a respetiva execução, incluindo a apresentação de propostas de alteração orçamental;

h) - Certificar entidades formadoras de bombeiros, após parecer da Escola Nacional de Bombeiros, e ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros;

i) - Definir, planear e coordenar a estratégia de formação na área dos bombeiros, em articulação com a Escola Nacional de Bombeiros, centros de formação e outras instituições de ensino com oferta educativa e formativa reconhecida certificada;

j) - Acompanhar a constituição e o funcionamento das equipas de intervenção permanente;

k) - Acompanhar os processos de reorganização dos corpos de bombeiros;

l) -  Desenvolver, implementar e manter os programas de:

  1.  Formação, instrução e treino operacional dos bombeiros, em cooperação com a Escola Nacional de Bombeiros, e outras instituições de ensino com oferta educativa e formativa reconhecida certificada;
  2.  Prevenção e vigilância médico-sanitária dos bombeiros;
  3.  Incentivo à participação das populações no voluntariado dos bombeiros;
  4. iApoio aos dirigentes das associações humanitárias de bombeiros.

m) - Exercer a competência disciplinar sobre os comandantes dos corpos de bombeiros;

n) - Propor ao presidente da ANEPC, a título preventivo e com efeitos imediatos, até ser proferida decisão sobre a aplicação das medidas previstas nos n.os 5 e 9 do artigo 4.º do Decreto- Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual, a cessação ou suspensão geral ou parcial de um corpo de bombeiros e a proibição da circulação dos respetivos veículos em operações de proteção civil e operações de socorro;

o) -  Promover programas para a requalificação, reequipamento e reabilitação dos equipamentos e infraestruturas dos corpos de bombeiros;

p) - Apoiar as atividades das associações humanitárias de bombeiros;

q) -  Aprovar e homologar normas gerais vinculativas relativamente a uniformes, equipamento, material e procedimentos dos corpos de bombeiros, com vista à normalização técnica da respetiva atividade;

r)  - Assegurar o funcionamento do Conselho Nacional de Bombeiros.

No âmbito do dispositivo de resposta operacional e dos dispositivos especiais, a DNB mantém atualizada a inventariação dos meios operacionais das associações humanitárias dos bombeiros voluntários, nos termos estabelecidos nas diretivas operacionais.

1.4 - Área de especialização preferencial ao perfil

Adequada à missão do organismo.

1.5 - Experiência profissional preferencial

Valoriza-se a experiência em cargos de direção superior e a experiência comprovada nas áreas das atribuições e competências do organismo constantes da respetiva lei orgânica.

1.6 - Outros fatores preferenciais

Valoriza-se a evidência de capacidades de gestão de equipas, gestão de projetos e planeamento.

1.7 -  Relação jurídica de emprego público, duração, exclusividade, incompatibilidades e impedimentos

Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidades, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.

1.8 - Identificação do local de trabalho

Avenida do Forte, 2794-112 Carnaxide

1.9 - Remuneração

3.183,47€ (vencimento base) + 585,56€ (despesas de representação)

2 - Requisitos de admissão

2.1 - O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.

2.2 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.

2.3 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.

2.4 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

3 - Carta de Missão

Consulte documento em anexo, que se encontra no final deste aviso de abertura.

4 - Formalização e prazo de submissão das candidaturas

4.1 - O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.

4.2 - As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do procedimento concursal.

4.3 - As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:

a) - O currículo preenchido pelo candidato ou candidata na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

b) - O inquérito de autoavaliação preenchido pelo candidato ou candidata na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

c) - A declaração do candidato ou candidata em como aceita a Carta de Missão;

d) - A declaração do candidato ou candidata de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;

e) - A declaração do candidato ou candidata de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;

f)  -A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos, com a respetiva certificação de equivalência em Portugal sempre que obtidos no estrangeiro.

4.4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

5 - Júri do procedimento concursal

5.1 - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente:

Maria Júlia Ladeira, Presidente da CReSAP;

Vogais:

Maria dos Anjos Lopes Duarte, Vogal Permanente da CReSAP;

Teresa Maria Alvarez Lima Costa, Secretária-Geral Adjunta do Ministério da Administração Interna e Vogal não Permanente da CReSAP;

Perito:

Hugo Filipe Rodrigues Tavares, Diretor de Serviços da Inspeção-Geral da Administração Interna.

5.2 - As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.

6 - Processo de seleção

O processo de seleção é realizado de modo faseado e inclui obrigatoriamente a avaliação curricular e, para os melhores classificados nesta avaliação, a avaliação de competências de gestão que contempla obrigatoriamente a entrevista de avaliação.

6.1 - Avaliação curricular

6.1.1 - A avaliação curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato ou candidata relativamente às exigências do cargo.

6.1.2 - A avaliação curricular é efetuada para todos os candidatos ou candidatas admitidos, mediante a análise:

a) -  Do currículo vitae a preencher pelo candidato ou candidata na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

b)  - Do questionário de autoavaliação a preencher pelo candidato ou candidata na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP.

6.1.3 - O resultado da avaliação curricular é apurado de acordo com a classificação obtida na sequência da aplicação das metodologias e dos critérios constantes no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

6.1.4 - Em resultado da avaliação curricular, o júri decidirá, dentre os melhores classificados nesta avaliação, quais os candidatos ou candidatas habilitados à fase de avaliação de competências de gestão, devendo ser, em princípio, um número mínimo de seis.

6.1.5 - Só são habilitados à fase de avaliação de competências de gestão os candidatos ou candidatas que tenham tido avaliação curricular positiva.

6.2 - Avaliação de competências de gestão

6.2.1 - Os candidatos ou candidatas selecionados para a avaliação de competências de gestão são convocados, através do endereço eletrónico indicado na candidatura, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para a avaliação.

6.2.2 - A avaliação de competências de gestão visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

6.2.3 - A avaliação de competências de gestão é composta:

a) - Por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências comportamentais do candidato ou candidata;

b) -  Pela entrevista de avaliação que permite uma análise estruturada e aprofundada das doze competências referidas no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciados pelo candidato ou candidata;

c) - Por outras provas, referidas no aviso de abertura do concurso, sempre que se considere necessário.

6.2.4 - A entrevista de avaliação baseia-se num conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências do candidato ou candidata e da sua adequação ao perfil exigido para o cargo e terá aproximadamente uma duração de 30 minutos.

6.2.5 - É elaborado pelo júri, individualmente ou em conjunto, um parecer qualitativo sobre cada um dos candidatos ou candidatas.

6.2.6 - Terminada a avaliação de competências de gestão, o júri delibera de forma fundamentada, de imediato e em ata, relativamente aos resultados da mesma.

6.2.7 - Com base na ata final, sempre que se tenham encontrado, entre os candidatos e candidatas, três com condições para serem designados para desempenhar as funções do cargo a concurso, o júri elabora um relatório final, com proposta de designação, que é remetido ao membro do Governo, através da presidente da CReSAP, indicando por ordem alfabética os três selecionados.

6.2.8 - No caso de se justificar a repetição do aviso de abertura do procedimento concursal por não haver, entre os candidatos e candidatas, três com condições para serem apresentados ao membro do Governo, serão convocados para avaliação de competências de gestão todos os candidatos e candidatas que tenham avaliação curricular positiva.

7 - Critérios de seleção

7.1 - A avaliação curricular e a avaliação de competências de gestão enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, gestão da mudança e inovação, orientação para o cidadão e serviço público, sensibilidade social e aptidão.

7.2 - No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências de gestão enunciadas no número anterior foram identificadas como competências determinantes:

• Experiência profissional;

• Liderança;

• Orientação estratégica;

• Orientação para resultados;

• Gestão da mudança e inovação.

Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:

• Determinação;

• Empatia;

• Capacidade para antecipar consequências;

• Adaptabilidade.

7.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências de gestão enunciadas em 7.1, sendo que considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

• Experiência profissional: 10%

• Formação académica: 7%

• Formação profissional: 8%

• Liderança: 10%

• Colaboração: 7%

• Motivação: 7%

• Orientação estratégica: 10%

• Orientação para resultados: 9%

• Gestão da mudança e inovação: 9%

• Orientação para o cidadão e serviço público: 8%

• Sensibilidade social: 7%

• Aptidão: 8%

7.4 - Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

8 - Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos ou candidatas documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

9 - Publicação do edital do concurso

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:

a) Na bolsa de emprego público (BEP);

b) Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.