Código do Concurso: 898_CReSAP_48_08/18

Abertura: terça-feira, 04 dezembro 2018

Encerramento: segunda-feira, 17 dezembro 2018

Entidade: Centro Nacional de Pensões

Organismo: Instituto da Segurança Social,I.P.

Cargo: Diretor-Adjunto de Segurança Social

 

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa da Secretária de Estado da Segurança Social, manifestada em 22 de agosto de 2018, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Diretor Adjunto de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões – Instituto da Segurança Social, I.P..

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no artigo 21.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento.

Em qualquer fase do procedimento pode o júri solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento se não os apresentarem, nos termos do artigo 21.º do mesmo Regulamento.

1 – Características do cargo em concurso

1.1 – Identificação do cargo de direção a ocupar: Diretor Adjunto de Segurança Social – Centro Nacional de Pensões.

1.2 – Organismo: Instituto de Segurança Social, I.P..

1.3 – Atribuições e competências: As previstas nos artigos 6.º e 8.º do EPD, conjugados com as atribuições e competências específicas previstas no Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, tendo também em conta os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I.P. aprovados em Anexo à Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio.

1.4 – Área de formação preferencial ao perfil:

  • Licenciatura em Economia;
  • Licenciatura em Direito;
  • Licenciatura em Gestão.

1.5 – Área de especialização preferencial ao perfil:

  • Formação em Gestão Pública.

1.6 – Experiência profissional preferencial:

Experiência profissional nas áreas das atribuições e competências específicas exigidas, nomeadamente:

  • Nas áreas de planeamento e controlo, bem como na elaboração de informação de natureza técnica, na realização de estudos e no desenvolvimento e implementação de programas para melhoria da cobertura da proteção social;
  • Na gestão de áreas de suporte operacional, designadamente, gestão de recursos humanos, gestão administrativa e orçamental e gestão da qualidade;
  • Nas áreas de análise, desenvolvimento e utilização de sistemas de informação, bem como na gestão da implementação de novos sistemas e de ações de melhoria da qualidade dos dados;
  • No âmbito da definição, monitorização e avaliação de políticas sociais e programas;
  • Em análise estatística e na definição e implementação de políticas públicas, em particular em sistemas de proteção social;
  • Na realização de estudos e cenários prospetivos e de cenarização de políticas públicas, em particular no âmbito do sistema nacional da segurança social;
  • Em matérias relacionadas com prestações diferidas, pensões do subsistema de solidariedade e outras prestações que com estas se relacionem;
  • No âmbito da cooperação multissetorial e internacional nas áreas sociais, em particular com entidades da segurança social;
  • No âmbito da relação com destinatários e cidadãos, com especial enfoque na uniformização de procedimentos e na implementação de estratégias e elementos de comunicação interna e externa;
  • No exercício de cargos de direção na Administração Pública.

1.7 – Outros fatores preferenciais:

O candidato deverá demonstrar:

  • Conhecimento da Administração Pública;
  • Conhecimento do Centro Nacional de Pensões e da sua atividade, nomeadamente nas áreas das atribuições e competências constantes da Lei Orgânica e dos Estatutos do ISS, I.P., com base na documentação e dados disponíveis ao público;
  • Conhecimento dos sistemas de informação da segurança social.

1.8 – Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.

1.9 – Identificação do local de trabalho: Lisboa.

1.10 – Remuneração: 3.196,73€ (vencimento base) + 1.278,69€ (despesas de representação).

 

2 – Requisitos de admissão

2.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do EPD, os titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

2.2 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão.

2.3 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

 

3 – Carta de Missão

Consulte documento em anexo, que se encontra no final deste aviso de abertura.

 

4 – Formalização e prazo de submissão das candidaturas

4.1 – O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação na plataforma eletrónica da CReSAP.

4.2 – As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do concurso.

4.3 – As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:

  1. O currículo preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
  2. O inquérito de autoavaliação preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
  3. A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;
  4. A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
  5. A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
  6. A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos, com a respetiva certificação de equivalência em Portugal sempre que obtidos no estrangeiro.

4.4 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

 

5 – Júri do procedimento concursal

5.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Maria Júlia Ladeira, Presidente da CReSAP

Vogais:

José Maria Pedro, Vogal Permanente da CReSAP

Teresa Maria da Silva Fernandes, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. e Vogal não Permanente da CReSAP

Perita:

Isabel Maria Costa Ramos, Secretária-Geral Adjunta do Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social

 

5.2 – As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.

 

6 – Métodos de seleção

6.1 – Os métodos de seleção incluem a avaliação curricular e, pelo menos para os primeiros seis classificados, a entrevista de avaliação, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

6.2 – Avaliação curricular: Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae e no inquérito de autoavaliação, relativamente às exigências do cargo.

6.3 – Entrevista de avaliação: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

A entrevista de avaliação é composta:

  1. Pela avaliação de competências a qual é integrada por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências do candidato;
  2. Pela entrevista pessoal que consiste numa análise estruturada e aprofundada dos critérios previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

 

7 – Critérios de seleção

7.1 A avaliação curricular e a entrevista de avaliação enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido na alínea b) do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, gestão da mudança e inovação, orientação para o cidadão e serviço público, sensibilidade social e aptidão.

7.2 – No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências enunciadas no número anterior foram identificadas como competências determinantes:

  • Experiência profissional;
  • Liderança;
  • Colaboração;
  • Orientação estratégica;
  • Orientação para resultados.

Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:

  • Determinação;
  • Empatia;
  • Capacidade para antecipar consequências;
  • Capacidade para lidar com a ambiguidade;
  • Adaptabilidade.

7.3 Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências enunciadas em 7.1, sendo que considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

  1. Experiência profissional: 10%
  2. Formação académica: 8%
  3. Formação profissional: 7%
  4. Liderança: 10%
  5. Colaboração: 10%
  6. Motivação: 7%
  7. Orientação estratégica: 10%
  8. Orientação para resultados: 10%
  9. Gestão da mudança e inovação: 7%
  10. Orientação para o cidadão e serviço público: 8%
  11. Sensibilidade social: 7%
  12. Aptidão: 6%

7.4 – Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

 

8 – Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos da alínea q) do n.º 6 do artigo 7.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

 

9 – Publicação do edital do concurso

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:

  1. Na bolsa de emprego público (BEP);
  2. Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.

 

10 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.