Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa da Secretária de Estado da Segurança Social, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Diretor de Segurança Social do Centro Distrital da Guarda do Instituto de Segurança Social, I. P..
Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.
A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.
Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.
1 - Características do cargo em concurso
1.1 - Identificação do cargo de direção a ocupar
Diretor de Segurança Social (cargo de direção intermédia de 1.º grau).
1.2 - Organismo
Instituto de Segurança Social, I. P
1.3 - Atribuições e competências
Em geral, as competências previstas nos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública), na sua redação atual, conjugadas com as atribuições do ISS, I.P., previstas no Decreto-Lei n.º 63/2026, de 26 de fevereiro, que aprova a respetiva orgânica, e com as competências específicas dos centros distritais constantes do artigo 17.º da Portaria n.º 231/2026/1, de 26 de maio.
Compete ao Diretor de Segurança Social assegurar a direção do Centro Distrital e exercer as competências que lhe forem legalmente atribuídas, por delegação ou subdelegação.
No respetivo âmbito territorial, cabe-lhe promover a execução das medidas determinadas pelo Conselho Diretivo necessárias ao desenvolvimento e gestão das prestações, das contribuições e da ação social e inclusão, em conformidade com as orientações difundidas pelo Gabinete de Coordenação.
Cabe-lhe ainda assegurar, na sua área de intervenção, a execução das demais atribuições do ISS, I.P., designadamente, na gestão da rede de respostas sociais, do atendimento, administração geral, planeamento, controlo e modernização.
O ISS, I.P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira, que prossegue atribuições do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).
1.4 - Área de formação preferencial ao perfil
· Licenciatura, sem preferência por área específica, valorizando-se a adequação global do percurso académico e profissional à natureza e às funções do cargo.
1.5 - Área de especialização preferencial ao perfil
· Formação complementar e/ou experiência profissional relevante em gestão pública, políticas públicas, segurança social, ação social, gestão de organizações ou outras áreas relacionadas com as atribuições do ISS, I. P.
1.6 - Outros fatores preferenciais
· Conhecimento da Administração Pública;
· Conhecimento do organismo e da sua atividade, nomeadamente nas áreas das atribuições e competências constantes da respetiva Lei Orgânica, com base na documentação e dados disponíveis ao público, bem como das áreas de atribuição do MTSSS;
· Capacidade de liderança, orientação estratégica, gestão de equipas multidisciplinares, orientação para resultados e gestão da mudança;
· Capacidade de representação e articulação institucional, em particular com entidades relevantes do ponto de vista da segurança social;
· Conhecimento, ou capacidade demonstrada de análise, da realidade social, económica e demográfica do distrito da Guarda.
1.7 - Experiência profissional preferencial
Experiência profissional relevante, preferencialmente no exercício de funções de direção ou coordenação de estruturas, serviços ou equipas na Administração Pública central, regional ou local, na Administração Autárquica ou em entidades com responsabilidades de interesse público, em uma ou mais das seguintes áreas:
· Gestão de contribuições e de prestações no âmbito do sistema de segurança social;
· Execução de políticas de ação social, de medidas de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;
· Cooperação com as entidades do setor social solidário ou outras entidades relevantes para a segurança social;
· Relacionamento com cidadãos e empresas, qualidade, modernização dos serviços e gestão da mudança;
· Gestão de áreas de suporte operacional, designadamente, gestão de recursos humanos, gestão administrativa, financeira e patrimonial;
· Planeamento, controlo, avaliação, desenvolvimento e implementação de políticas, programas e projetos;
· Sistemas de informação, transformação digital, informação de gestão e análise e tratamento estatístico de dados para apoio à decisão;
· Liderança e gestão de equipas multidisciplinares e implementação de processos de mudança organizacional.
1.8 - Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade
Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.
1.9 - Identificação do local de trabalho
Av. Coronel Orlindo de Carvalho, 6300-680 - Guarda
1.10 - Remuneração
4.104,05 € (vencimento base) + 1.641,62 € (despesas de representação).
2 - Requisitos de admissão
2.1 - O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
2.2 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 6 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.
2.3 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.
2.4 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.
3 - Carta de Missão
Consulte documento em anexo, que se encontra no final deste aviso de abertura.
4 - Formalização e prazo de submissão das candidaturas
4.1 - O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.
4.2 - As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do procedimento concursal.
4.3 - As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:
a) O currículo preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
b) O inquérito de autoavaliação preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
c) A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;
d) A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
e) A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
f) A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos, com a respetiva certificação de equivalência em Portugal sempre que obtidos no estrangeiro.
4.4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.
5 - Júri do procedimento concursal
5.1 - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente:
Damasceno Dias, Presidente da CReSAP;
Vogais:
Maria Eugénia de Almeida Santos, Vogal Permanente da CReSAP;
João Manuel Grossinho Gonçalves, Vogal não Permanente da CReSAP;
Perito:
Carlos Luís Tavares Nunes.
5.2 - As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.
6 - Processo de seleção
O processo de seleção é realizado de modo faseado e inclui obrigatoriamente a avaliação curricular e, para os melhores classificados neste método de seleção, a avaliação de competências de gestão que contempla obrigatoriamente a entrevista de avaliação.
6.1 - Avaliação curricular
6.1.1 - A avaliação curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato relativamente às exigências do cargo.
6.1.2 - A avaliação curricular é efetuada para todos os candidatos admitidos, mediante a análise:
a) Do curriculum vitae a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
b) Do questionário de autoavaliação a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP.
6.1.3 - O resultado da avaliação curricular é apurado de acordo com a classificação obtida na sequência da aplicação das metodologias e dos critérios constantes no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
6.1.4 - Em resultado da avaliação curricular, o júri decidirá, dentre os melhores classificados nesta avaliação, quais os candidatos habilitados à fase de avaliação de competências de gestão, devendo ser, em princípio, um número mínimo de seis.
6.1.5 - Só são habilitados à fase de avaliação de competências de gestão os candidatos que tenham obtido avaliação curricular positiva.
6.2 - Avaliação de competências de gestão
6.2.1 - Os candidatos selecionados para a avaliação de competências de gestão são convocados, através do endereço eletrónico indicado na candidatura, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para a avaliação.
6.2.2 - A avaliação de competências de gestão visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
6.2.3 - A avaliação de competências de gestão é composta:
a) Por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências comportamentais do candidato;
b) Pela entrevista de avaliação que permite uma análise estruturada e aprofundada das doze competências referidas no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciados pelo candidato;
6.2.4 - A entrevista de avaliação baseia-se num conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências do candidato e da sua adequação ao perfil exigido para o cargo e terá aproximadamente uma duração de 30 minutos.
6.2.5 - É elaborado pelo júri, individualmente ou em conjunto, um parecer qualitativo sobre cada um dos candidatos.
6.2.6 - Terminada a avaliação de competências de gestão, o júri delibera de forma fundamentada, de imediato e em ata, relativamente aos resultados da mesma.
6.2.7 - Com base na ata final, sempre que se tenham encontrado, entre os candidatos,três com condições para serem designados para desempenhar as funções do cargo a concurso, o júri elabora um relatório final, com proposta de designação, que é remetido ao membro do Governo, através do presidente da CReSAP, indicando por ordem alfabética os três selecionados.
6.2.8 - No caso de se justificar a repetição do aviso de abertura do procedimento concursal por não haver, entre os candidatos, três com condições para serem apresentados ao membro do Governo, serão convocados para avaliação de competências de gestão todos os candidatos que tenham avaliação curricular positiva.
7 - Critérios de seleção
7.1 - A avaliação curricular e a avaliação de competências de gestão enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, gestão da mudança e inovação, orientação para o cidadão e serviço público, sensibilidade social e aptidão.
7.2 - No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências de gestão enunciadas no número anterior foram identificadas como competências determinantes:
• Experiência profissional;
• Liderança;
• Orientação para resultados;
• Orientação para o cidadão e serviço público;
• Sensibilidade social;
• Aptidão.
Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:
• Determinação;
• Capacidade para antecipar consequências;
• Adaptabilidade.
7.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências de gestão enunciadas em 7.1, sendo que, considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
• Experiência profissional: 10%
• Formação académica: 8%
• Formação profissional: 6%
• Liderança: 10%
• Colaboração: 7%
• Motivação: 5%
• Orientação estratégica: 8%
• Orientação para resultados: 10%
• Gestão da mudança e inovação: 6%
• Orientação para o cidadão e serviço público: 10%
• Sensibilidade social: 10%
• Aptidão: 10%
7.4 - Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.
8 - Documentação complementar
Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
9 - Publicação do edital do concurso
Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:
a) Na bolsa de emprego público (BEP);
b) Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em www.cresap.pt.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.