Código do Concurso: 1761_CReSAP_42_07/26 - Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

Abertura: sexta-feira, 23 outubro 2026

Encerramento: quinta-feira, 05 novembro 2026

Entidade: Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

Organismo: Ministério da Agricultura e Mar

Cargo: Presidente do Conselho Diretivo

 

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Ministro da Agricultura e do Mar, manifestada em 09-07-2026, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo: Presidente, Instituto da Vinha e do Vinho, I. P..

Nos termos dos n.ºs 13 a 15 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra, constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no artigo 21.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento.

Em qualquer fase do procedimento pode o júri solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento se não os apresentarem, nos termos do artigo 21.º de mesmo Regulamento.

1 – Características do cargo em concurso

1.1 – Identificação do cargo de direção a ocupar: Presidente

1.2 – Organismo: Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

1.3 – Atribuições e Competências: As previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 66/2012, de 16 de março, que aprovou a orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P

1.4 – Área de formação preferencial ao perfil:

  • Licenciatura em Agricultura;
  • Licenciatura em Contabilidade;
  • Licenciatura em Gestão e Administração.


1.5 – Área de especialização preferencial ao perfil: Não aplicável

1.6 – Experiência profissional preferencial: - Definir e liderar a estratégia de modernização e desenvolvimento tecnológico dos - serviços e superintender a gestão racional dos recursos;

- Liderar equipas de gestão dos programas de apoio da União Europeia e nacionais;

- Definir e liderar estratégias de valorização de competências que promovam o compromisso com a organização e o serviço público


1.7 – Outros fatores preferenciais: - Elevada capacidade de liderança, visão estratégica e tomada de decisão;
- Forte orientação para resultados e serviço público;
- Capacidade de relacionamento institucional e negociação;
- Competências em inovação, modernização administrativa e transformação digital;
- Domínio de línguas estrangeiras, em especial inglês.


1.8 – Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de Comissão de Serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 8 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.

1.9 – Identificação do local de trabalho: Lisboa

1.10 – Remuneração: 4.184,17€ + 871,80€ (Despesas de representação).

2 – Requisitos de admissão

2.1 – O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.

2.2 – Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o disposto no EPD, ter a licenciatura concluída há pelo menos 10 anos.

2.3 – Esta formalidade tem de estar concluída até à data de abertura do concurso.

2.4 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão.

2.5 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

2.6 – Não se encontram definidos outros requisitos legais especialmente previstos para a titularidade do cargo.

3 – Carta de Missão
MISSÂO:
O Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, cuja missão consiste em:
- Regular e fiscalizar: garantir a aplicação rigorosa do quadro legal e regulamentar, protegendo o consumidor e a concorrência leal;
- Coordenar o sistema vitivinícola nacional: assegurar a articulação entre entidades públicas e privadas e o alinhamento com a política europeia para o sector;
- Execução de políticas públicas: modernização, sustentabilidade, competitividade e internacionalização da fileira;
- Promover a digitalização e a simplificação: serviço público eficiente, transparente e orientado a dados;
- Impulsionar a qualificação da inovação e da valorização económica do sector vitivinícola.


PRINCIPAIS SERVIÇOS PRESTADOS:
No cumprimento da sua missão, o IVV assegura, designadamente:
- A coordenação institucional do sector vitivinícola nacional e a articulação com entidades públicas e privadas, nacionais, europeias e internacionais;
- A regulação, fiscalização e auditoria do sistema de certificação dos produtos vitivinícolas com denominação de origem (DO) e indicação geográfica (IG);
- A gestão, acompanhamento e controlo dos programas de apoio nacionais e comunitários ao sector;
- A supervisão da promoção institucional dos vinhos portugueses e da utilização da marca Vinhos de Portugal / Wines of Portugal;
- A gestão e desenvolvimento dos sistemas de informação vitivinícola, assegurando rastreabilidade, interoperabilidade e fiabilidade dos dados;
- A produção, tratamento e divulgação de informação económica e estatística, apoiando a avaliação de mercado e a tomada de decisão pública;
- A participação em organismos internacionais e no acompanhamento da política vitivinícola europeia.


ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS:
O mandato do Conselho Diretivo orienta se por uma atuação assente em:
- Previsibilidade regulatória e autoridade técnica, com planeamento e execução consistentes da atividade reguladora e fiscalizadora;
- Simplificação administrativa e digitalização, simplificação de processos, redução de tempos de decisão e foco na execução; redução de encargos para os operadores;
- Sustentabilidade económica, ambiental e social, promovendo práticas responsáveis e inovação;
- Competitividade e internacionalização, reforçando o posicionamento dos vinhos portugueses nos mercados externos;
- Transparência e governação colaborativa, assegurando articulação eficaz com as entidades do sistema vitivinícola.
- Comissão Nacional da Organização da Vinha e do Vinho (CNOIV): dinamização da atividade técnico‑científica e representação nacional na Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV); reforço de peritos e ligação ao sector;
- Promoção: monitorização das ações (ViniPortugal e outras entidades) com métricas de alcance, retorno e diversificação de mercados;
- Sustentabilidade: operacionalização do Referencial Nacional de Certificação de Sustentabilidade do Sector Vitivinícola, promovendo adesão e reconhecimento;
- Coerência regulatória europeia: Organização Comum do Mercado Vitivinícola (COM) e regime de controlos oficiais, clarificando coordenação com as autoridades competentes.



OBJETIVOS A ATINGIR
1. Regulação e Fiscalização: plano plurianual; orientações e guias; reforço de supervisão da rastreabilidade e proteção das menções; coordenação com as autoridades competentes;
2. Digitalização e Simplificação: modernização do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV), dados abertos, redução de exigências redundantes e autenticação digital;
3. Sustentabilidade e Competitividade: impulso ao Referencial, eficiência hídrica e energética, inovação tecnológica e valorização económica;
4. Articulação Institucional: liderança da CNOIV; entidades públicas e privadas (incluindo Comissões Vitivinícolas Regionais); calendarização de prioridades;
5. Qualidade do Serviço Público: métricas de satisfação e previsibilidade regulatória; transparência ativa;
6. Governança e Gestão Interna: capacitação, meritocracia, e melhoria contínua de processos.


Objetivos: Consultar no Aviso de Abertura.
(Objetivos a Atingir – Carta de Missão IVV 2026-2030).

Regulação e Fiscalização
a) Reforçar fiscalização orientada por risco
b)Redução da reincidência
c) Tempo médio entre infração e ação corretiva

Sustentabilidade Financeira
- Implementar nova estrutura de taxas

Digitalização e Simplificação
- Integrar o SIVV/Fluxos Vínicos
- Disponibilizar dashboards públicos de rastreabilidade
- Implementar controlo de rotulagem assistido por IA
- Controlo de rotulagem assistido por IA
- Digitalizar explorações vitivinícolas

Inteligência e Transparência
- Lançar e manter o Observatório do Sector e o novo Portal IVV

Comunicação e Saúde Pública
- Reforçar a comunicação científica sobre vinho e Dieta Mediterrânica
- Realizar campanhas nacionais com rigor científico

Sustentabilidade e Competitividade
- Reativar a Comissão Executiva “Vinhos de Portugal”
- Implementar modelo de avaliação das ações de promoção com KPIs por mercado
- Reforçar o turismo vitivinícola
- Ampliar a rede de assistência técnica
- Certificação RNSV
- Implementar modelo de gestão conjunta de parcelas (tipo ZIF)
- Desenvolver proposta regulamentar para castas híbridas
- Qualidade do Serviço Públicotabiliddae e Competitividade

Melhorar o cumprimento de SLA e a satisfação dos utilizadores.


RECURSOS NECESSÁRIOS:
A execução da presente Carta de Missão assenta nos recursos humanos, financeiros e patrimoniais legalmente afetos ao IVV, I.P., geridos segundo princípios de eficiência, rigor orçamental, valorização dos trabalhadores e racionalização da despesa pública.

OUTROS

Monitorização e reporte
O cumprimento da Carta de Missão será acompanhado através de:
Relatórios semestrais ao membro do Governo competente; painel público de indicadores no portal do IVV; reuniões semestrais de alinhamento com entidades do sistema; avaliação anual com base em KPI e auditorias internas.


4 – Formalização e prazo de submissão das candidaturas

4.1 – Prazo de submissão da candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação em Diário da República do Aviso n.º Aviso (extrato) n.º 26117/2026/2, de 22-10-2026.

4.2 – As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do concurso.

4.3 – As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:
a) O preenchimento do currículo pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
b) O preenchimento do inquérito de autoavaliação pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
c) A declaração de aceitação da Carta de Missão;
d) A declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
f) O candidato poderá incluir digitalmente a documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos.

4.4 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

5 – Júri do procedimento concursal

5.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente:
Damasceno Dias, Presidente da CReSAP
Vogais:
Maria Eugénia de Almeida Santos, Vogal Permanente da CReSAP
Ana Paula de Almeida Cruz Garcia, Vogal não Permanente da CReSAP e Subdiretora-Geral , Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Perito:
Maria Mafalda Santos de Matos, Vogal Comissão Diretiva, Estrutura de missão para a gestão do PEPAC no continente

5.2 – As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.

6 – Métodos de Seleção

6.1 – Os métodos de seleção incluem a avaliação curricular e, pelo menos, para os primeiros seis classificados, a entrevista de avaliação, de acordo com o estabelecido no Regulamento.

6.2 – Avaliação Curricular: Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae e no inquérito de autoavaliação, relativamente às exigências do cargo.

6.3 – Entrevista de Avaliação: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

A entrevista de avaliação é composta: a) pela avaliação de competências a qual é integrada por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências do candidato; b) pela entrevista pessoal que consiste numa análise estruturada e aprofundada dos critérios previstos no número 2 do artigo 6º
do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

7 – Critérios de Seleção

7.1 – A avaliação curricular e a entrevista de avaliação enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal no que respeita a competências de gestão e a competências comportamentais:

a) As competências de gestão determinantes no perfil definido pelo Governo são identificadas de entre os 12 critérios definidos no n.º 2 do art. 6º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública considerados como fundamentais no exercício do presente cargo:
- Experiência profissional;
- Formação académica;
- Orientação estratégica;
- Gestão da mudança e inovação;
- Aptidão.

b) As competências comportamentais determinantes no perfil definido pelo Governo:
- Determinação;
- Capacidade para antecipar consequências;
- Adaptabilidade.


7.2 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação os critérios definidos no n.º 2 do art. 6º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente as competências de liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e inovação, sensibilidade social, experiência profissional, formação académica, formação profissional e aptidão.

7.3 – Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

  1. Experiência Profissional: 10%
  2. Formação Académica: 10%
  3. Formação Complementar: 5%
  4. Liderança: 8%
  5. Colaboração: 8%
  6. Motivação: 5%
  7. Orientação Estratégica: 10%
  8. Orientação Para Resultados: 8%
  9. Gestão da Mudança e da Inovação: 10%
  10. Orientação para o Cidadão e para Serviço Público: 8%
  11. Sensibilidade Social: 8%
  12. Aptidão: 10%


7.4 – Por cada vaga, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

8 – Documentação complementar
Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos da alínea q) do n.º 6 do art. 7º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

9 – Publicação do edital do concurso
Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:
a) Na bolsa de emprego público (BEP);
b) No Portal do Governo;
c) Integralmente, no sítio da internet da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), em www.cresap.pt.

10 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.