Código do Concurso: PC n.º 1689_CReSAP_56_12/25 - Vogal (1) - Área Financeira da AGSE

Abertura: terça-feira, 10 março 2026

Encerramento: segunda-feira, 23 março 2026

Entidade: Ministério da Educação, Ciência e Inovação

Organismo: Agência para a Gestão do Sistema Educativo - AGSE

Cargo: Vogal (1) (Área Financeira) do Conselho Diretivo

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, faz saber que se procedeu à abertura  do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Vogal 1 (Área Financeira) do Conselho Diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo.

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.

Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.

1 - Características do cargo em concurso

  • Identificação do cargo de direção a ocupar

 - Vogal do Conselho Diretivo. (cargo de direção superior de 2º grau)

  • Organismo

 - Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I.P. (AGSE, I.P.)

  • Atribuições e competências

 O Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica.

A Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro, aprova os Estatutos da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.)

A AGSE, I. P., é um instituto público de regime especial, nos termos da lei integrado na administração indireta do Estado, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio e prossegue atribuições da área setorial da educação, sob superintendência e tutela do respetivo membro do Governo.

Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, a AGSE, I. P. tem por missão gerir o sistema educativo, sem prejuízo das competências dos órgãos municipais e das entidades intermunicipais e no respeito pela autonomia dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não Agrupadas, bem como construir, operar e gerir as infraestruturas tecnológicas, digitais e operacionais de suporte aos órgãos, serviços e organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI).

A AGSE, I. P. prossegue as atribuições definidas no n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto.

Compete ao Conselho Diretivo da AGSE, I. P., nos termos do n.º 4 do art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, em prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou das que nele sejam delegadas ou subdelegadas:

 - Cumprir as orientações estratégicas do membro do Governo responsável pela área da educação;

 - Definir as diretrizes que devem orientar a organização e funcionamento da AGSE, I. P., com vista à realização da sua missão e à prossecução das suas atribuições;

 - Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da AGSE, I. P., tendo em conta os instrumentos de gestão aprovados;

 - Assegurar a representação da AGSE, I. P., nas comissões, grupos de trabalho e atividades de entidades nacionais e estrangeiras;

 - Aprovar os regulamentos que se mostrem necessários à prossecução das atribuições da AGSE, I. P.;

 - Elaborar um código de ética e conduta e um manual de avaliação de risco de gestão e fraude;

 - Assegurar o funcionamento de um sistema de controlo interno que previna e detete irregularidades, fraudes, corrupção e conflitos de interesse e que permita a adoção das medidas corretivas;

 - Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas.

Compete, especificamente, ao Vogal (financeira) do Conselho Diretivo:

 - Definir os critérios e procedimentos para a elaboração, organização e execução do orçamento das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MECI;

 - Assegurar o controlo, a monitorização e o reporte financeiro da execução do orçamento dos AE e EñA, numa perspetiva de contabilidade analítica, bem como todos os procedimentos associados, designadamente de registo de assunção de compromissos plurianuais, pedidos de libertação de créditos, cobrança de receita e pagamento de bolsas do ensino secundário;

 - Assegurar os procedimentos necessários à gestão financeira e orçamental da AGSE, I. P., incluindo a elaboração do orçamento, a monitorização, numa perspetiva de contabilidade analítica, a gestão da tesouraria, o processamento e liquidação de despesas e cobrança de receitas e o cumprimento das obrigações fiscais;

 - Assegurar a gestão, o acompanhamento e a execução financeira de projetos financiados por fundos europeus estruturais e de investimento, para que a AGSE, I. P., seja designada;

 - Assegurar a gestão do aprovisionamento, a conservação dos bens e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens patrimoniais da responsabilidade da AGSE, I. P.

Bem como, as responsabilidades e funções associadas à coordenação do exercício das competências cometidas ao Departamento de Gestão Financeira dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não Agrupadas (DGF-AE e EñA), ao Departamento de Gestão Financeira e de Projetos (DGFP), Unidade de Gestão do Programa Erasmus+ Ensino e Formação Profissional e Educação de Adultos e às unidades flexíveis e equipas multidisciplinares cuja responsabilidade lhe seja atribuída/delegada.

- Área de formação preferencial ao perfil

 Mestrado ou grau superior em Economia, Gestão, Administração pública ou Contabilidade

- Área de especialização preferencial ao perfil

 - Finanças Públicas

 - Contabilidade

 - Fundos Europeus

- Experiência profissional preferencial  

Conhecimento e experiência em liderança na área da educação.

Experiência consolidada e comprovada:

 - No exercício de cargos de direção superior ou intermédia em entidades da administração pública central

 - Em liderança e coordenação de equipas no âmbito do planeamento, gestão e controlo financeiro de entidades na área da educação;

 - Em liderança e coordenação de equipas no âmbito do planeamento e gestão patrimonial;

 - Na coordenação da gestão financeira e patrimonial de projetos financiados por fundos europeus

- Outros fatores preferenciais

 - Competências de gestão de projetos de com elevada componente financeira envolvida;

 - Mobilização do potencial da digitalização para a melhoria dos serviços financeiros prestados;

 - Competências de gestão da mudança e inovação;

 - Conhecimento do funcionamento administrativo e financeiro;

 - Capacidade de decisão estratégica num contexto organizacional complexo;

 - Promoção da integridade, ética, imparcialidade e do interesse público em todas as decisões de gestão;

 - Orientação para resultados, qualidade, eficiência e melhoria contínua dos serviços públicos.

- Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade

Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD).

  • Identificação do local de trabalho

         Lisboa.

  • Remuneração

         € 4.268,78€ (vencimento base) + € 1.707,51 € (despesas de representação).

2 - Requisitos de admissão

2.1 - O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.

2.2 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD, aplicável ex vi artigo 19.º, n.º 4 da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o nº 2 do artigo 5.º da Orgânica da AGSE, I.P., aprovada pelo DL n.º 99/2025, de 28 de agosto. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.

2.3 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.

2.4 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

3 - Carta de Missão

Consulte documento em anexo, que se encontra no final deste aviso de abertura.

4 - Formalização e prazo de submissão das candidaturas

4.1 - O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.

4.2 - As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do procedimento concursal.

4.3 - As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:

a) O currículo preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

b) O inquérito de autoavaliação preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

c) A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;

d) A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;

e) A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;

f) A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos, com a respetiva certificação de equivalência em Portugal sempre que obtidos no estrangeiro.

4.4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

5 - Júri do procedimento concursal

5.1 - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente:

Damasceno Dias, Presidente da CReSAP;

Vogais:

   Maria Cristina Pimenta Coelho, Vogal Permanente da CReSAP;

   Luís Miguel Pereira dos Santos, Vogal não Permanente da CReSAP;

Perita:

    Eulália de Jesus Barão Ramos Alexandre.

5.2 - As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.

6 - Processo de seleção

O processo de seleção é realizado de modo faseado e inclui sempre a avaliação curricular e, para os melhores classificados neste método de seleção, a avaliação de competências de gestão que contempla obrigatoriamente a entrevista de avaliação.

6.1 - Avaliação curricular

6.1.1 - A avaliação curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato relativamente às exigências do cargo.

6.1.2 - A avaliação curricular é efetuada para todos os candidatos admitidos, mediante a análise:

a) Do curriculum vitaea preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

b) Do questionário de autoavaliação a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP.

6.1.3 - O resultado da avaliação curricular é apurado de acordo com a classificação obtida na sequência da aplicação das metodologias e dos critérios constantes no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

6.1.4 - Em resultado da avaliação curricular, o júri decidirá, dentre os melhores classificados nesta avaliação, quais os candidatos habilitados à fase de avaliação de competências de gestão, devendo ser, em princípio, um número mínimo de seis.

6.1.5 - Só são habilitados à fase de avaliação de competências de gestão os candidatos que tenham obtido avaliação curricular positiva.

6.2 - Avaliação de competências de gestão

6.2.1 - Os candidatos selecionados para a avaliação de competências de gestão são convocados, através do endereço eletrónico indicado na candidatura, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para a avaliação.

6.2.2 - A avaliação de competências de gestão visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

6.2.3 - A avaliação de competências de gestão é composta:

a) Por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências comportamentais do candidato;

b) Pela entrevista de avaliação que permite uma análise estruturada e aprofundada das doze competências referidas no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciados pelo candidato;

6.2.4 - A entrevista de avaliação baseia-se num conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências do candidato e da sua adequação ao perfil exigido para o cargo e terá aproximadamente uma duração de 30 minutos.

6.2.5 - É elaborado pelo júri, individualmente ou em conjunto, um parecer qualitativo sobre cada um dos candidatos.

6.2.6 - Terminada a avaliação de competências de gestão, o júri delibera de forma fundamentada, de imediato e em ata, relativamente aos resultados da mesma.

6.2.7 - Com base na ata final, sempre que se tenham encontrado, entre os candidatos,                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      três com condições para serem designados para desempenhar as funções do cargo a concurso, o júri elabora um relatório final, com proposta de designação, que é remetido ao membro do Governo, através do presidente da CReSAP, indicando por ordem alfabética os três selecionados.

6.2.8 - No caso de se justificar a repetição do aviso de abertura do procedimento concursal por não haver, entre os candidatos, três com condições para serem apresentados ao membro do Governo, serão convocados para avaliação de competências de gestão todos os candidatos que tenham avaliação curricular positiva

7 - Critérios de seleção

7.1 - A avaliação curricular e a avaliação de competências de gestão enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, gestão da mudança e inovação, orientação para o cidadão e serviço público, sensibilidade social e aptidão.

7.2 - No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências de gestão enunciadas no número anterior foram identificadas como competências determinantes:

  - Experiência profissional;

  - Colaboração;

  - Orientação para resultados;

  - Gestão da mudança e inovação

  - Aptidão.

Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:

 - Determinação;

 - Capacidade para antecipar consequências;

 - Adaptabilidade;

7.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências de gestão enunciadas em 7.1, sendo que, considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

  • Experiência profissional: 10%
  • Formação académica: 8%
  • Formação profissional: 8%
  • Liderança: 8%
  • Colaboração: 10%
  • Motivação: 6%
  • Orientação estratégica: 8%
  • Orientação para resultados: 10%
  • Gestão da mudança e inovação: 9%
  • Orientação para o cidadão e serviço público: 8%
  • Sensibilidade social: 5%
  • Aptidão:10%

7.4 - Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

8 - Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

9 - Publicação do edital do concurso

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:

a) Na bolsa de emprego público (BEP);b) Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.