Código do Concurso: PC n.º 1659_CReSAP_40_08/2025

Abertura: sexta-feira, 28 novembro 2025

Encerramento: segunda-feira, 15 dezembro 2025

Entidade: Secretaria-Geral do Governo

Organismo: Secretaria-Geral do Governo

Cargo: Secretário-Geral Adjunto da área de Serviços de Transformação Digital e Serviços de Gestão Financeira e Orçamental

 

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Ministro da Presidência, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Secretário-Geral Adjunto da área de Serviços de Transformação Digital e Serviços de Gestão Financeira e Orçamental.

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.

Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.

1 - Características do cargo em concurso

  • Identificação do cargo de direção a ocupar

Secretário-Geral Adjunto (cargo de direção superior de 2.º grau).

  • Organismo

Secretaria-Geral do Governo

  • Atribuições e competências

Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho; Portaria n.º 205-B/2025/1, de 30 de abril

 

No domínio da Transformação Digital:

a) Assegurar a implantação e a exploração de sistemas de informação de utilização comum para os gabinetes dos membros do Governo, nomeadamente novos serviços adaptados ao governo eletrónico (e-government);

b) Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo e respetivos gabinetes, em matérias de tecnologias de informação;

c) Promover, acompanhar e coordenar a utilização de tecnologias de informação e de comunicações pelos membros do Governo;

d) Colaborar em trabalhos de estudo e na implementação de processos e procedimentos organizativos e funcionais nos gabinetes dos membros do Governo;

e) Assegurar a gestão integrada do ciclo de vida dos ativos dos centros de dados da SGGov, no âmbito da operação, exploração e monitorização de administração de sistemas;

f) Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo e respetivos gabinetes, em matérias de comunicações;

g) Promover, acompanhar e coordenar os processos de comunicação e de suporte à atividade dos gabinetes dos membros do Governo, assegurando a articulação e eficiência das respetivas operações;

h) Promover e realizar estudos e projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico seguindo as melhores práticas internacionais, nos domínios da das comunicações eletrónicas do Governo;

i) Promover a implementação de projetos de redes de comunicações eletrónicas que permitam a integração e racionalização das comunicações no âmbito da rede do Governo e, sempre que necessário, em articulação com outros serviços e organismos da Administração Pública, e em cooperação com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;

j) Assegurar serviços eletrónicos de gestão e de apoio técnico, mediante contrapartida financeira sempre que tal seja justificável, orientados para a utilização de redes globais externas, nomeadamente das infraestruturas eletrónicas comuns ao Governo e a serviços e organismos públicos, decorrentes da evolução tecnológica da Internet;

k) Assegurar a gestão integrada do ciclo de vida dos ativos da infraestrutura de conectividade, centros de dados da SGGov, assim como no âmbito da gestão integrada da operação, exploração e monitorização das redes;

l) Assegurar e garantir a gestão e operação da infraestrutura tecnológica de rede subjacentes às áreas governativas instaladas no Campus XXI;

m) Garantir a conformidade com o quadro legal no âmbito da cibersegurança;

n) Assegurar o estudo de sistemas de informação de utilização comum para os gabinetes dos membros do Governo, com especial enfoque na segurança, garantindo a proteção e resiliência das infraestruturas tecnológicas, bem como a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação governamental;

o) Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo e respetivos gabinetes, em matérias de segurança eletrónica;

p) Definir e elaborar um sistema de gestão de riscos para as tecnologias de informação e tecnologias operacionais, visando garantir a conformidade com os preceitos legais de âmbito;

q) Definir, elaborar e implementar um sistema de gestão e segurança da informação e de gestão da informação, assegurando o planeamento estratégico e operacional de sistemas de informação, respetiva monitorização, avaliação e promoção do alinhamento;

r) Integrar a Rede Nacional CSIRT (Computer Security Incident Response Team) e assegurar a representação no Conselho para o Digital na Administração Pública;

s) Assegurar as funções que lhe sejam cometidas no âmbito do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infraestrutura de Chaves Públicas (SCEE), assim como, atuar na qualidade de entidade certificadora de outros serviços, organismos e entidades públicas, sempre que tais funções lhe sejam especialmente cometidas por lei ou convenção;

t) Assegurar o desenvolvimento da política e ambiente de segurança e resiliência digital, garantindo a consolidação de competências digitais e a sensibilização para a segurança e resiliência digitais.

u) Assegurar o desenvolvimento do modelo de governação de sistemas de informação e arquitetura empresarial corporativa, de acordo com as arquiteturas de referência;

v) Promover a orientação para harmonização no desenvolvimento das próprias normas e políticas, garantindo uma arquitetura coerente e integrada assegurando a promoção de ações de conformidade e assessoria para cumprimento de normas e requisitos obrigatórios e recomendados na área de sistemas de informação e segurança e resiliência digital;

w) Promover a inovação e partilha de conhecimento na área de sistemas de informação e uniformização da governação de dados, bem como a promoção de reutilização de dados;

x) Assegurar a gestão integrada do ciclo de vida dos ativos do ecossistema aplicacional da SGGov, assim como no âmbito da gestão integrada da operação, exploração e monitorização.

 

No domínio da Gestão Financeira e Orçamental:

a) Exercer as funções e garantir a atividade da SGGov enquanto entidade coordenadora de Programas Orçamentais, elaborando a proposta de orçamento para os Programas Orçamentais;

b) Distribuir fundos disponíveis referentes a receitas gerais dos Programas Orçamentais pelas respetivas entidades e apresentar, mensalmente, a projeção para cada Programa Orçamental;

c) Analisar os desvios de execução orçamental, os respetivos riscos para o conjunto do ano, elaborando, para o efeito, um relatório mensal de análise dos programas;

d) Emitir parecer prévio sobre a inscrição de novas medidas, projetos e reinscrição de projetos e sobre questões orçamentais que careçam de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças e ou do membro do Governo responsável pela área setorial;

e) Emitir parecer prévio sobre a assunção de compromissos plurianuais, assegurando que a informação financeira e orçamental, requerida e de reporte obrigatório, é prestada por todas as entidades integrantes dos Programas Orçamentais;

f) Avaliar o grau de realização dos objetivos dos Programas Orçamentais, incluindo os indicadores de desempenho e respetivas metas;

g) Elaborar e apresentar o contributo dos Programas Orçamentais para a Conta Geral do Estado;

h) Assegurar a elaboração dos projetos anuais de orçamento de atividades e de projetos e a respetiva gestão contabilística e financeira;

i) Assegurar a elaboração dos pedidos de libertação de créditos mensais por conta das dotações em crédito;

j) Assegurar a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio;

k) Assegurar a organização e manutenção atualizada da contabilidade da despesa e da receita de cada uma das estruturas orçamentais operadas nos sistemas de registo contabilístico disponibilizados e o acompanhamento e verificação dos procedimentos legais de execução orçamental e de realização de despesa pública;

l) Verificar os requisitos da despesa, bem como processar e liquidar as despesas autorizadas e respetivos registos nos sistemas informáticos de suporte, assegurando a emissão dos meios de pagamento;

m) Certificar e proceder ao pagamento dos montantes devidos aos beneficiários e aos operadores postais, a título de incentivos à comunicação social, previstos no Decreto-Lei n.º 98/2007, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, bem como do reembolso dos encargos de expedição para as regiões autónomas de publicações periódicas de informação geral, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de fevereiro;

n) Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos, prestando as informações periódicas que permitam o seu controlo;

o) Assegurar os reportes legalmente exigidos em matéria de gestão de recursos financeiros e orçamentais;

p) Elaborar os relatórios e as contas de gerência, tendo em consideração os planos anuais de atividades e a prestação anual de contas;

q) Assegurar a gestão, monitorização e implementação dos projetos contratualizados e os pedidos de documentação para relatórios financeiros e ou auditorias;

r) Assegurar a arrecadação das receitas e respetivo registo contabilístico nos sistemas informáticos de suporte;

s) Realizar as reconciliações bancárias periódicas.

  • Área de formação preferencial ao perfil
  • Direito;
  • Economia;
  • Engenharia;
  • Gestão ou outras Ciências Sociais.
  • Área de especialização preferencial ao perfil
  • Administração Pública;
  • Gestão.
  • Outros fatores preferenciais
  • Experiência em projetos de reforma, de mudança organizacional ou de elevada pressão.
  • Experiência profissional preferencial
  • Exercício de cargos de gestão, intermédios ou superiores, no sector público ou privado;
  • Experiência em gestão de projetos;
  • Experiência de liderança de equipas.
  • Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade

Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.

  • Identificação do local de trabalho

Campus XXI, Lisboa

  • Remuneração

4.241,05 € (vencimento base) + 848,21 € (despesas de representação).

2 - Requisitos de admissão

2.1 - O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.

2.2 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.

2.3 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.

2.4 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

3 - Carta de Missão

Consulte documento em anexo, que se encontra no final deste aviso de abertura.

4 - Formalização e prazo de submissão das candidaturas

4.1 - O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.

4.2 - As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do procedimento concursal.

4.3 - As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:

a) O currículo preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

b) O inquérito de autoavaliação preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

c) A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;

d) A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;

e) A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;

f) A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos, com a respetiva certificação de equivalência em Portugal sempre que obtidos no estrangeiro.

4.4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

5 - Júri do procedimento concursal

5.1 - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente:

Damasceno Dias, Presidente da CReSAP;

Vogais:

Maria Eugénia de Almeida Santos, Vogal Permanente da CReSAP;

Joaquim Pedro Cardoso da Costa, Vogal não Permanente da CReSAP;

Perito:

Gabriel Cupertino Osório de Barros.

5.2 - As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.

6 - Processo de seleção

O processo de seleção é realizado de modo faseado e inclui obrigatoriamente a avaliação curricular e, para os melhores classificados neste método de seleção, a avaliação de competências de gestão que contempla obrigatoriamente a entrevista de avaliação.

6.1 - Avaliação curricular

6.1.1 - A avaliação curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato relativamente às exigências do cargo.

6.1.2 - A avaliação curricular é efetuada para todos os candidatos admitidos, mediante a análise:

a) Do curriculum vitae a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

b) Do questionário de autoavaliação a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP.

6.1.3 - O resultado da avaliação curricular é apurado de acordo com a classificação obtida na sequência da aplicação das metodologias e dos critérios constantes no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

6.1.4 - Em resultado da avaliação curricular, o júri decidirá, dentre os melhores classificados nesta avaliação, quais os candidatos habilitados à fase de avaliação de competências de gestão, devendo ser, em princípio, um número mínimo de seis.

6.1.5 - Só são habilitados à fase de avaliação de competências de gestão os candidatos que tenham obtido avaliação curricular positiva.

6.2 - Avaliação de competências de gestão

6.2.1 - Os candidatos selecionados para a avaliação de competências de gestão são convocados, através do endereço eletrónico indicado na candidatura, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para a avaliação.

6.2.2 - A avaliação de competências de gestão visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

6.2.3 - A avaliação de competências de gestão é composta:

a) Por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências comportamentais do candidato;

b) Pela entrevista de avaliação que permite uma análise estruturada e aprofundada das doze competências referidas no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciados pelo candidato;

6.2.4 - A entrevista de avaliação baseia-se num conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências do candidato e da sua adequação ao perfil exigido para o cargo e terá aproximadamente uma duração de 30 minutos.

6.2.5 - É elaborado pelo júri, individualmente ou em conjunto, um parecer qualitativo sobre cada um dos candidatos.

6.2.6 - Terminada a avaliação de competências de gestão, o júri delibera de forma fundamentada, de imediato e em ata, relativamente aos resultados da mesma.

6.2.7 - Com base na ata final, sempre que se tenham encontrado, entre os candidatos, três com condições para serem designados para desempenhar as funções do cargo a concurso, o júri elabora um relatório final, com proposta de designação, que é remetido ao membro do Governo, através do presidente da CReSAP, indicando por ordem alfabética os três selecionados.

6.2.8 - No caso de se justificar a repetição do aviso de abertura do procedimento concursal por não haver, entre os candidatos, três com condições para serem apresentados ao membro do Governo, serão convocados para avaliação de competências de gestão todos os candidatos que tenham avaliação curricular positiva.

7 - Critérios de seleção

7.1 - A avaliação curricular e a avaliação de competências de gestão enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, gestão da mudança e inovação, orientação para o cidadão e serviço público, sensibilidade social e aptidão.

7.2 - No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências de gestão enunciadas no número anterior foram identificadas como competências determinantes:

  • Experiência profissional;
  • Formação académica;
  • Orientação estratégica;
  • Orientação para resultados;
  • Gestão da mudança e inovação;
  • Aptidão.

Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:

  • Determinação;
  • Capacidade para antecipar consequências;
  • Capacidade para lidar com a ambiguidade.

7.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências de gestão enunciadas em 7.1, sendo que, considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

  • Experiência profissional: 14%
  • Formação académica: 11%
  • Formação profissional: 5%
  • Liderança: 8%
  • Colaboração: 5%
  • Motivação: 5%
  • Orientação estratégica: 10%
  • Orientação para resultados: 10%
  • Gestão da mudança e inovação: 10%
  • Orientação para o cidadão e serviço público: 5%
  • Sensibilidade social: 5%
  • Aptidão: 12%

7.4 - Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

8 - Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

9 - Publicação do edital do concurso

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:

a) Na bolsa de emprego público (BEP);

b) Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.