Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa da Secretária de Estado da Justiça, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P..
Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.
A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.
Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.
1 - Características do cargo em concurso
1.1 - Identificação do cargo de direção a ocupar
Presidente do Conselho Diretivo (cargo de direção superior de 1.º grau).
1.2 - Organismo
Instituto dos Registos e do Notariado, I.P..
1.3 - Atribuições e competências
As previstas nos artigos 6.º e 7.º do EPD, conjugadas com as atribuições e competências específicas previstas no Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN, I.P.), sendo que o conselho diretivo pode delegar, com a faculdade de subdelegação, em um ou mais dos seus membros as competências que lhe estejam atribuídas.
O IRN, I. P., tem por missão executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços de identificação e registo, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas no âmbito da identificação civil, da concessão e emissão de passaportes, da nacionalidade, dos registos civil, predial, comercial, de bens móveis, de pessoas coletivas e do beneficiário efetivo e da emissão de certificado sucessório europeu.
O Presidente do Conselho Diretivo deverá:
- Assegurar a representação institucional do IRN, I.P. ao nível nacional e internacional;
- Dirigir os serviços centrais e desconcentrados do IRN, I.P, assegurando, quanto a estes, a adequação do modelo de implementação da respetiva rede de distribuição;
- Promover a definição de instruções gerais com caracter vinculativo para os serviços desconcentrados e o apoio aos cidadãos e às empresas, através da divulgação de informação e orientações de caracter técnico-jurídico nas áreas de registos civil, comercial, predial e de bens móveis, identificação civil e nacionalidade;
- Coordenar a elaboração de estudos e pareceres;
- Assegurar a coordenação da auditoria ao cumprimento das disposições legais, dos regulamentos e orientações pelos serviços de resisto e da resposta a reclamações e impugnações das decisões relativas a atos e processos de registo, incluindo a coordenação da intervenção do IRN, I.P. em processos jurisdicionais e da ação disciplinar;
- Operacionalizar, no quadro do Conselho Diretivo, as linhas estratégicas da política de gestão e administração dos recursos humanos do IRN, I.P., incluindo a coordenação das operações de recrutamento, dos planos de formação inicial e permanente para a valorização profissional e adequação às novas tecnologias da informação;
- Dirigir a aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho, diagnosticar e promover as adequações e desenvolver as ações necessárias à integração da avaliação individual no ciclo de gestão, garantindo a coerência com os objetivos constantes da carta de missão;
- Coordenar o apoio à concretização das atribuições do Ministério da Justiça em sede de fiscalização da atividade notarial, presidindo ao Conselho do Notariado quando designado pelo membro do Governo responsável pela área da Justiça;
- Definir e liderar a estratégia de modernização de desenvolvimento tecnológico; do Instituto;
- Operacionalizar a transformação do IRN, I.P. no que respeita à implementação de boas práticas de inovação, desenho de serviços, experiência de utilização e de gestão da mudança no quadro da modernização e renovação da prestação de serviços de registo;
- Coordenar os planos e sistemas informáticos e tecnológicos.
O Presidente do Conselho Diretivo deverá, ainda, possuir a capacidade de orientação estratégica do Instituto e de colaboração com as demais instituições e organismos do Ministério da Justiça, com base na experiência profissional adquirida anteriormente, visando uma gestão de elevado nível interno e externo, e promovendo uma cultura de valor acrescentado transversal e de orientação global dos serviços.
O exercício do mandato deverá ser pautado por um espírito de iniciativa e liderança, envolvendo e motivando as pessoas com vista a assegurar o bom desempenho do serviço e imagem do Instituto.
1.4 - Área de formação preferencial ao perfil
- Direito, Gestão ou Tecnologia e Inovação.
1.5 - Área de especialização preferencial ao perfil
- Informática de Gestão ou Registos e Notariado.
1.6 - Outros fatores preferenciais
O candidato deverá demonstrar:
- Rigor e sentido institucional;
- Elevada capacidade de organização, comunicação transversal, articulação e representação institucional;
- Capacidade de gestão estratégica e de liderança e inovação;
- Espírito de missão e de compromisso com o serviço público;
- Garantia de Cumprimento dos projetos PRR;
- Conhecimento do setor de registos e notariado.
1.7 - Experiência profissional preferencial
Experiência profissional nas áreas e atribuições constantes da Lei Orgânica do IGFEJ, I.P. e em especial:
- O candidato deverá ter experiência profissional nas áreas de gestão, registos e notariado, coordenação de programas e projetos;
- O candidato deverá demonstrar conhecimento das opções governativas na área da Justiça e capacidade para formular uma estratégia para o Instituto, tendo em conta a sua estrutura.
1.8 - Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade
Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.
1.9 - Identificação do local de trabalho
Lisboa.
1.10 - Remuneração
4.096,10 € (vencimento base) + 853,45 € (despesas de representação).
2 - Requisitos de admissão
2.1 - O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
2.2 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 10 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.
2.3 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.
2.4 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.
3 - Carta de Missão
Consulte documento em anexo, que se encontra no final deste aviso de abertura.
4 - Formalização e prazo de submissão das candidaturas
4.1 - O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.
4.2 - As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do procedimento concursal.
4.3 - As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:
a)O currículo preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
b)O inquérito de autoavaliação preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
c)A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;
d)A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
e)A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
f)A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos, com a respetiva certificação de equivalência em Portugal sempre que obtidos no estrangeiro.
4.4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.
5 - Júri do procedimento concursal
5.1 - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente:
Damasceno Dias, Presidente da CReSAP;
Vogais:
Maria Eugénia de Almeida Santos, Vogal Permanente da CReSAP;
Helena Almeida Esteves, Vogal não Permanente da CReSAP;
Perita:
Maria do Rosário Lagarto Pereira.
5.2 - As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.
6 - Processo de seleção
O processo de seleção é realizado de modo faseado e inclui obrigatoriamente a avaliação curricular e, para os melhores classificados neste método de seleção, a avaliação de competências de gestão que contempla obrigatoriamente a entrevista de avaliação.
6.1 - Avaliação curricular
6.1.1 - A avaliação curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato relativamente às exigências do cargo.
6.1.2 - A avaliação curricular é efetuada para todos os candidatos admitidos, mediante a análise:
a) Do curriculum vitae a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
b) Do questionário de autoavaliação a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP.
6.1.3 - O resultado da avaliação curricular é apurado de acordo com a classificação obtida na sequência da aplicação das metodologias e dos critérios constantes no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
6.1.4 - Em resultado da avaliação curricular, o júri decidirá, dentre os melhores classificados nesta avaliação, quais os candidatos habilitados à fase de avaliação de competências de gestão, devendo ser, em princípio, um número mínimo de seis.
6.1.5 - Só são habilitados à fase de avaliação de competências de gestão os candidatos que tenham obtido avaliação curricular positiva.
6.2 - Avaliação de competências de gestão
6.2.1 - Os candidatos selecionados para a avaliação de competências de gestão são convocados, através do endereço eletrónico indicado na candidatura, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para a avaliação.
6.2.2 - A avaliação de competências de gestão visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
6.2.3 - A avaliação de competências de gestão é composta:
a) Por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências comportamentais do candidato;
b) Pela entrevista de avaliação que permite uma análise estruturada e aprofundada das doze competências referidas no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciados pelo candidato;
6.2.4 - A entrevista de avaliação baseia-se num conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências do candidato e da sua adequação ao perfil exigido para o cargo e terá aproximadamente uma duração de 30 minutos.
6.2.5 - É elaborado pelo júri, individualmente ou em conjunto, um parecer qualitativo sobre cada um dos candidatos.
6.2.6 - Terminada a avaliação de competências de gestão, o júri delibera de forma fundamentada, de imediato e em ata, relativamente aos resultados da mesma.
6.2.7 - Com base na ata final, sempre que se tenham encontrado, entre os candidatos, três com condições para serem designados para desempenhar as funções do cargo a concurso, o júri elabora um relatório final, com proposta de designação, que é remetido ao membro do Governo, através do presidente da CReSAP, indicando por ordem alfabética os três selecionados.
6.2.8 - No caso de se justificar a repetição do aviso de abertura do procedimento concursal por não haver, entre os candidatos, três com condições para serem apresentados ao membro do Governo, serão convocados para avaliação de competências de gestão todos os candidatos que tenham avaliação curricular positiva.
7 - Critérios de seleção
7.1 - A avaliação curricular e a avaliação de competências de gestão enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, gestão da mudança e inovação, orientação para o cidadão e serviço público, sensibilidade social e aptidão.
7.2 - No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências de gestão enunciadas no número anterior foram identificadas como competências determinantes:
- Experiência profissional;
- Liderança;
- Orientação estratégica;
- Orientação para resultados;
- Aptidão.
Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:
- Determinação;
- Capacidade para antecipar consequências;
- Adaptabilidade.
7.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências de gestão enunciadas em 7.1, sendo que, considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
- Experiência profissional: 12%
- Formação académica: 7%
- Formação profissional: 5%
- Liderança: 10%
- Colaboração:8%
- Motivação: 5%
- Orientação estratégica: 11%
- Orientação para resultados: 9%
- Gestão da mudança e inovação: 8%
- Orientação para o cidadão e serviço público: 8%
- Sensibilidade social: 7%
- Aptidão: 10%
7.4 - Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.
8 - Documentação complementar
Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
9 - Publicação do edital do concurso
Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:
a) Na bolsa de emprego público (BEP);
b) Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.