Código do Concurso: 1330_CReSAP_40_05/21 (repetição PC n.º 1199_CReSAP_40_05/21)

Abertura: quinta-feira, 01 setembro 2022

Encerramento: quarta-feira, 14 setembro 2022

Entidade: Inspeção-Geral das Atividades em Saúde

Organismo: Ministério da Saúde

Cargo: Inspetor-Geral

 

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa da Ministra da Saúde, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Inspetor-Geral da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.

Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar junto dos candidatos ou candidatas a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.

1 - Características do cargo em concurso

  • Identificação do cargo de direção a ocupar

Inspetor-Geral (cargo de direção superior de 1.º grau).

  • Organismo

Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.

  • Atribuições e competências

De acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro, as atribuições da IGAS são as seguintes:

  1. Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e das orientações aplicáveis, bem como a qualidade dos serviços prestados, por qualquer entidade ou profissional, no domínio das atividades em saúde, através da realização de ações de auditoria, inspeção e fiscalização;
  2. Atuar no âmbito do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado, no que respeita às instituições e serviços integrados no MS ou sob sua tutela, e garantir a aplicação eficaz, eficiente e económica dos dinheiros públicos, de acordo com os objetivos definidos pelo Governo, bem como a correta utilização pelas entidades privadas de fundos públicos de que tenham beneficiado;
  3. Realizar auditorias aos serviços, estabelecimentos e organismos integrados no MS, ou por este tutelados, e assegurar os respetivos serviços regulares de auditoria interna, designadamente de âmbito organizacional e financeiro, bem como os serviços regulares de inspeção ao nível da segurança e qualidade, em articulação com a Direção-Geral da Saúde (DGS);
  4. Apoiar, quando solicitado, a DGS na prossecução das suas atribuições em matéria de inspeção e implementação de medidas de controlo ao cumprimento dos padrões de qualidade e segurança das atividades relativas à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem humana;
  5. Realizar ações de fiscalização às unidades de prestação de cuidados de saúde do sector privado e social, na área das dependências e comportamentos aditivos;
  6. Desenvolver, nos termos legais, a ação disciplinar em relação aos serviços, estabelecimentos e organismos integrados no MS, ou por este tutelados;
  7. Realizar ações de prevenção e deteção de situações de corrupção e de fraude, promovendo os procedimentos adequados;
  8. Colaborar com organismos nacionais e internacionais em matérias das atribuições das inspeções-gerais.

De acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro, as competências do Inspetor-Geral são:

a) Ordenar e decidir a realização das inspeções temáticas, normativas e à qualidade, bem como auditorias aos sistemas de gestão, financeiras, ao desempenho organizacional e técnicas, ações de fiscalização, verificação ou acompanhamento e outras não tipificadas destinadas à prevenção e deteção da corrupção e da fraude;

b) Determinar, na sequência das ações desenvolvidas, as recomendações preventivas e corretivas adequadas à adoção de medidas destinadas à melhoria da estrutura, organização e funcionamento do sistema de controlo interno na área da saúde, tendentes a assegurar ou restabelecer a legalidade dos atos, o bom desempenho e a boa gestão administrativa e financeira, acompanhando a respetiva implementação e evolução;

c) Determinar, quando em consequência das ações da IGAS relativamente aos estabelecimentos e serviços privados de saúde resultar perigo grave para a saúde das pessoas, as providências que em cada caso se justifiquem para prevenir ou eliminar tal situação;

d) Determinar a realização de ações de fiscalização e de investigação e a instauração e instrução de processos de contraordenação cuja competência seja legalmente atribuída à IGAS, bem como aplicar as respetivas sanções;

e) Instaurar e decidir processos de averiguações, de inquérito e disciplinares, bem como propor a realização de sindicâncias;

f) Avocar, quando tal se justifique, os processos de natureza disciplinar em curso em quaisquer instituições ou serviços dependentes ou sob a superintendência do Ministro da Saúde;

g) Nomear instrutores de processos de natureza disciplinar por si instaurados ou decididos, de entre pessoal de instituições ou serviços do MS ou integrados no Serviço Nacional de Saúde; h) Determinar a suspensão preventiva de trabalhadores que atuaram no exercício de funções públicas, no âmbito de processos disciplinares, submetendo-a a ratificação da entidade competente;

i) Aplicar as penas disciplinares referidas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas nos processos instruídos ou decididos pela IGAS;

j) Submeter a despacho ministerial os processos disciplinares referidos no n.º 3 do artigo 2.º;l) Designar peritos e técnicos especializados, quando a atuação da IGAS carecer de especiais conhecimentos técnicos ou científicos, podendo integrá-los em equipas de projeto ou em outras ações;

m) Emitir orientações técnicas e promover ações de sensibilização, informação e formação sobre as normas em vigor no MS.

- Área de formação preferencial ao perfil

  • Licenciatura em Gestão, Economia ou Direito.

- Experiência profissional preferencial

  • Na gestão e administração de organizações, preferencialmente na administração públicas;
  • Na liderança de equipas;
  • No planeamento e execução de programas públicos;
  • Nas áreas de controlo e auditoria.

- Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade

Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.

- Identificação do local de trabalho

Av. 24 de julho, n.º 2 - L, 1249 - 072, Lisboa

- Remuneração

3.745,26 € (vencimento base) + 780,36 € (despesas de representação).

2 - Requisitos de admissão

2.1 - O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.

2.2 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 10 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.

2.3 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.

2.4 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

3 - Carta de Missão

Consulte documento em anexo, que se encontra no final deste aviso de abertura.

4 - Formalização e prazo de submissão das candidaturas

4.1 - O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.

4.2 - As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do procedimento concursal.

4.3 - As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:

a) O currículo preenchido pelo candidato ou candidata na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

b) O inquérito de autoavaliação preenchido pelo candidato ou candidata na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

c) A declaração do candidato ou candidata em como aceita a Carta de Missão;

d) A declaração do candidato ou candidata de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;

e) A declaração do candidato ou candidata de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;

f) A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos, com a respetiva certificação de equivalência em Portugal sempre que obtidos no estrangeiro.

4.4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

5 - Júri do procedimento concursal

5.1 - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente:

Maria Júlia Ladeira, Presidente da CReSAP;

Vogais:

José Maria Pedro, Vogal Permanente da CReSAP;

Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida, Vogal do Conselho de Administração dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. e Vogal não Permanente da CReSAP;

Perita:

Cláudia Susana da Conceição Robalo de Jesus Belo Ferreira, Vogal do Conselho Diretivo do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P..

5.2 - As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.

6 - Processo de seleção

O processo de seleção é realizado de modo faseado e inclui obrigatoriamente a avaliação curricular e, para os melhores classificados nesta avaliação, a avaliação de competências de gestão que contempla obrigatoriamente a entrevista de avaliação.

6.1 - Avaliação curricular

6.1.1 - A avaliação curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato ou candidata relativamente às exigências do cargo.

6.1.2 - A avaliação curricular é efetuada para todos os candidatos ou candidatas admitidos, mediante a análise:

a) Do currículo vitae a preencher pelo candidato ou candidata na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

b) Do questionário de autoavaliação a preencher pelo candidato ou candidata na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP.

6.1.3 - O resultado da avaliação curricular é apurado de acordo com a classificação obtida na sequência da aplicação das metodologias e dos critérios constantes no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

6.1.4 - Em resultado da avaliação curricular, o júri decidirá, dentre os melhores classificados nesta avaliação, quais os candidatos ou candidatas habilitados à fase de avaliação de competências de gestão, devendo ser, em princípio, um número mínimo de seis.

6.1.5 - Só são habilitados à fase de avaliação de competências de gestão os candidatos ou candidatas que tenham tido avaliação curricular positiva.

6.2 - Avaliação de competências de gestão

6.2.1 - Os candidatos ou candidatas selecionados para a avaliação de competências de gestão são convocados, através do endereço eletrónico indicado na candidatura, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para a avaliação.

6.2.2 - A avaliação de competências de gestão visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

6.2.3 - A avaliação de competências de gestão é composta:

a) Por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências comportamentais do candidato ou candidata;

b) Pela entrevista de avaliação que permite uma análise estruturada e aprofundada das doze competências referidas no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciados pelo candidato ou candidata;

c) Por outras provas, referidas no aviso de abertura do concurso, sempre que se considere necessário.

6.2.4 - A entrevista de avaliação baseia-se num conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências do candidato ou candidata e da sua adequação ao perfil exigido para o cargo e terá aproximadamente uma duração de 30 minutos.

6.2.5 - É elaborado pelo júri, individualmente ou em conjunto, um parecer qualitativo sobre cada um dos candidatos ou candidatas.

6.2.6 - Terminada a avaliação de competências de gestão, o júri delibera de forma fundamentada, de imediato e em ata, relativamente aos resultados da mesma.

6.2.7 - Com base na ata final, sempre que se tenham encontrado, entre os candidatos e candidatas, três com condições para serem designados para desempenhar as funções do cargo a concurso, o júri elabora um relatório final, com proposta de designação, que é remetido ao membro do Governo, através da presidente da CReSAP, indicando por ordem alfabética os três selecionados.

6.2.8 - No caso de se justificar a repetição do aviso de abertura do procedimento concursal por não haver, entre os candidatos e candidatas, três com condições para serem apresentados ao membro do Governo, serão convocados para avaliação de competências de gestão todos os candidatos e candidatas que tenham avaliação curricular positiva.

7 - Critérios de seleção

7.1 - A avaliação curricular e a avaliação de competências de gestão enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, gestão da mudança e inovação, orientação para o cidadão e serviço público, sensibilidade social e aptidão.

7.2 - No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências de gestão enunciadas no número anterior foram identificadas como competências determinantes:

  • Experiência profissional
  • Liderança
  • Orientação estratégica
  • Orientação para resultados
  • Aptidão

Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:

  • Determinação
  • Empatia
  • Capacidade para antecipar consequências
  • Adaptabilidade

7.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências de gestão enunciadas em 7.1, sendo que considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

  • Experiência profissional: 9%
  • Formação académica: 8%
  • Formação profissional: 7%
  • Liderança: 9%
  • Colaboração: 8%
  • Motivação: 8%
  • Orientação estratégica: 9%
  • Orientação para resultados: 9%
  • Gestão da mudança e inovação: 8%
  • Orientação para o cidadão e serviço público: 8%
  • Sensibilidade social: 7%
  • Aptidão: 10%

7.4 - Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

8 - Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos ou candidatas documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

9 - Publicação do edital do concurso

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:

a) Na bolsa de emprego público (BEP);

b) Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.