Código do Concurso: 1318_CReSAP_10_05/22

Abertura: quinta-feira, 22 dezembro 2022

Encerramento: sexta-feira, 06 janeiro 2023

Entidade: Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.

Organismo: Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Cargo: Vice-Presidente

 

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Secretário de Estado do Trabalho, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P..

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.

Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.

1 - Características do cargo em concurso

  • - Identificação do cargo de direção a ocupar

Vice-Presidente do Conselho Diretivo (cargo de direção superior de 2.º grau).

  • - Organismo

Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P..

  • - Atribuições e competências

As previstas nos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, conjugadas com as atribuições e competências específicas previstas no Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho.

  • - Área de formação preferencial ao perfil

Licenciatura nas áreas adequadas às funções a exercer.

  • - Área de especialização preferencial ao perfil
  • Emprego;
  • Formação profissional, qualificação e educação;
  • Mercado de trabalho;
  • Políticas públicas;
  • Gestão e Administração;
  • Gestão da mudança organizacional.
  • - Experiência profissional preferencial
  • Nas áreas das atribuições e competências do organismo, nomeadamente nos domínios do emprego e formação profissional de jovens e adultos;
  • Exercício de cargos de direção superior, nomeadamente na Administração Pública;
  • Em representação institucional ao nível nacional e internacional;
  • Experiência negocial e de diálogo social, nomeadamente junto dos parceiros sociais;
  • Experiência em desenho e implementação de modelos e cultura organizacionais;
  • Experiência em processos de transformação digital;
  • Experiência no desenho, implementação, acompanhamento e/ou monitorização de estudos.
    • - Outros fatores preferenciais
  • Capacidade de liderança, decisão, gestão e motivação conducente à melhoria contínua dos serviços da área colocada a concurso;
  • Perfil adequado à territorialização das políticas públicas e à adaptação dos programas de política pública a diferentes grupos e contextos;
  • Conhecimento na gestão ou coordenação de instrumentos financeiros;
  • Conhecimento na coordenação de iniciativas que promovam, incentivem ou assegurem a prossecução de objetivos da área de atuação.
  • - Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade

Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.

  • - Identificação do local de trabalho

Lisboa – Sede do IEFP.

  • - Remuneração

4.209,03 € (vencimento base) + 1.683,61 € (despesas de representação).

2 - Requisitos de admissão

2.1 - O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.

2.2 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos oito anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.

2.3 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.

2.4 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

3 - Carta de Missão

Consulte documento em anexo, que se encontra no final deste aviso de abertura.

4 - Formalização e prazo de submissão das candidaturas

4.1 - O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.

4.2 - As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do procedimento concursal.

4.3 - As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:

a) O currículo preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

b) O inquérito de autoavaliação preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

c) A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;

d) A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;

e) A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;

f) A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos, com a respetiva certificação de equivalência em Portugal sempre que obtidos no estrangeiro.

4.4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

5 - Júri do procedimento concursal

5.1 - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente:

Damasceno Dias, Presidente da CReSAP;

Vogais:

Maria Eugénia de Almeida Santos, Vogal Permanente da CReSAP;

Teresa Maria da Silva Fernandes, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. e Vogal não Permanente da CReSAP;

Perita:

Isabel Maria Costa Ramos, Secretária-Geral Adjunta do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

(Despacho n.º 46/2022 - substituição do Vogal não Permanente e Perito (em anexo))

5.2 - As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.

6 - Processo de seleção

O processo de seleção é realizado de modo faseado e inclui obrigatoriamente a avaliação curricular e, para os melhores classificados neste método de seleção, a avaliação de competências de gestão que contempla obrigatoriamente a entrevista de avaliação.

6.1 - Avaliação curricular

6.1.1 - A avaliação curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato relativamente às exigências do cargo.

6.1.2 - A avaliação curricular é efetuada para todos os candidatos admitidos, mediante a análise:

a) Do currículo vitae a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

b) Do questionário de autoavaliação a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP.

6.1.3 - O resultado da avaliação curricular é apurado de acordo com a classificação obtida na sequência da aplicação das metodologias e dos critérios constantes no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

6.1.4 - Em resultado da avaliação curricular, o júri decidirá, dentre os melhores classificados nesta avaliação, quais os candidatos habilitados à fase de avaliação de competências de gestão, devendo ser, em princípio, um número mínimo de seis.

6.1.5 - Só são habilitados à fase de avaliação de competências de gestão os candidatos que tenham obtido avaliação curricular positiva.

6.2 - Avaliação de competências de gestão

6.2.1 - Os candidatos selecionados para a avaliação de competências de gestão são convocados, através do endereço eletrónico indicado na candidatura, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para a avaliação.

6.2.2 - A avaliação de competências de gestão visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

6.2.3 - A avaliação de competências de gestão é composta:

a) Por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências comportamentais do candidato;

b) Pela entrevista de avaliação que permite uma análise estruturada e aprofundada das doze competências referidas no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciados pelo candidato;

c) Por outras provas, referidas no aviso de abertura do concurso, sempre que se considere necessário.

6.2.4 - A entrevista de avaliação baseia-se num conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências do candidato e da sua adequação ao perfil exigido para o cargo e terá aproximadamente uma duração de 30 minutos.

6.2.5 - É elaborado pelo júri, individualmente ou em conjunto, um parecer qualitativo sobre cada um dos candidatos.

6.2.6 - Terminada a avaliação de competências de gestão, o júri delibera de forma fundamentada, de imediato e em ata, relativamente aos resultados da mesma.

6.2.7 - Com base na ata final, sempre que se tenham encontrado, entre os três com condições para serem designados para desempenhar as funções do cargo a concurso, o júri elabora um relatório final, com proposta de designação, que é remetido ao membro do Governo, através do Presidente da CReSAP, indicando por ordem alfabética os três selecionados.

6.2.8 - No caso de se justificar a repetição do aviso de abertura do procedimento concursal por não haver, entre os candidatos, três com condições para serem apresentados ao membro do Governo, serão convocados para avaliação de competências de gestão todos os candidatos que tenham avaliação curricular positiva.

7 - Critérios de seleção

7.1 - A avaliação curricular e a avaliação de competências de gestão enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, gestão da mudança e inovação, orientação para o cidadão e serviço público, sensibilidade social e aptidão.

7.2 - No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências de gestão enunciadas no número anterior foram identificadas como competências determinantes:

  • Experiência profissional;
  • Liderança;
  • Orientação estratégica;
  • Orientação para resultados.

Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:

  • Determinação;
  • Capacidade para antecipar consequências;
  • Capacidade para lidar com a ambiguidade.

7.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências de gestão enunciadas em 7.1, sendo que, considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

• Experiência profissional: 10%

• Formação académica: 8%

• Formação profissional: 5%

• Liderança: 10%

• Colaboração: 8%

• Motivação: 8%

• Orientação estratégica: 10%

• Orientação para resultados: 10%

• Gestão da mudança e inovação: 8%

• Orientação para o cidadão e serviço público: 8%

• Sensibilidade social: 8%

• Aptidão: 7%

7.4 - Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

8 - Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

9 - Publicação do edital do concurso

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:

a) Na bolsa de emprego público (BEP);

b) Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Secretário de Estado do Trabalho, faz saber que se procedeu à abertura

  • Experiência profissional;
  • Liderança;
  • Orientação estratégica;
  • Orientação para resultados.

Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:

  • Determinação;
  • Capacidade para antecipar consequências;
  • Capacidade para lidar com a ambiguidade.

7.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências de gestão enunciadas em 7.1, sendo que, considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

• Experiência profissional: 10%

• Formação académica: 8%

• Formação profissional: 5%

• Liderança: 10%

• Colaboração: 8%

• Motivação: 8%

• Orientação estratégica: 10%

• Orientação para resultados: 10%

• Gestão da mudança e inovação: 8%

• Orientação para o cidadão e serviço público: 8%

• Sensibilidade social: 8%

• Aptidão: 7%

7.4 - Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

8 - Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

9 - Publicação do edital do concurso

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:

a) Na bolsa de emprego público (BEP);

b) Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.