Código do Concurso: 1271_CReSAP_57_11/20 (repetição PC n.º 1130_CReSAP_57_11/20)

Abertura: terça-feira, 08 fevereiro 2022

Encerramento: segunda-feira, 21 fevereiro 2022

Entidade: Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP)

Organismo: Ministério da Agricultura

Cargo: Diretor-Geral

 

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa da Ministra da Agricultura, manifestada em 04 de novembro de 2020, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Diretor-Geral da Direção-Geral do Gabinete do Planeamento, Políticas e Administração Geral.

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.

Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar junto dos candidatos ou candidatas a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.

1 - Características do cargo em concurso

  • Identificação do cargo de direção a ocupar

Diretor-Geral (cargo de direção superior de 1.º grau).

  • Organismo

Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP).

  • Atribuições e competências
  • As competências do cargo para assegurar a missão que lhe está confiada são as previstas no artigo 6.º e 7.º do EPD.
  • As competências do cargo contempladas na Lei Orgânica do GPP (Decreto Regulamentar n.º 2 de 2014 de 9 de abril):
  1. Apoiar a ação do Ministério da Agricultura (MA) e Ministério do Mar (MM) nas áreas tuteladas, promovendo a integração das propostas dos organismos com competências nestes domínios para a definição dos objetivos e da estratégia para a formulação das políticas e das medidas que as sustentam e, na área da agricultura, propor a definição desses objetivos e estratégia;
  2. Coordenar a atividade do MA e MM de âmbito comunitário e internacional, promovendo a concertação das intervenções e a sua articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como assegurar a respetiva representação junto das instâncias nacionais, comunitárias e internacionais nos domínios relativos às suas atribuições e propor e coordenar ações de cooperação;
  3. Assegurar a coordenação e a preparação, em colaboração com outros serviços do MA e MM e com organismos de outros ministérios, dos contributos para as Grandes Opções do Plano e a coordenação da programação no âmbito das intervenções estruturais comunitárias e nacionais;
  4. Coordenar o sistema de planeamento do MA e MM, no âmbito do subsistema de avaliação do desempenho dos serviços da Administração Pública (SIADAP 1), através da articulação entre todos os serviços do ministério;
  5. Acompanhar o desenvolvimento das políticas e dos programas e avaliar os seus efeitos, nomeadamente na área da agricultura, mediante a utilização dos objetivos e indicadores definidos e elaborar estudos de âmbito nacional, setorial e regional, bem como divulgar os programas se medidas de política, a informação estatística e os resultados dos estudos e da avaliação das medidas, zelando pela coerência dos indicadores fornecidos por todos os organismos e serviços do MA e MM;
  6. Assegurar a coordenação da produção de informação estatística no âmbito do MA e MM, no quadro do sistema estatístico nacional, bem como assegurar nestes domínios, quando não seja competência própria de outra entidade, as relações do MAM com as estruturas nacionais e comunitárias;
  7. Exercer as funções de entidade coordenadora do programa orçamental do MA e MM, procedendo à elaboração, acompanhamento e avaliação da sua execução, em articulação com os serviços e outras entidades com competência neste domínio;
  8. Contribuir para a definição das regras da Política Agrícola Comum, nomeadamente no âmbito das ajudas diretas e da organização comum dos mercados agrícolas e na conceção dos programas de desenvolvimento rural;
  9. Apoiar a coordenação da produção legislativa nas áreas tuteladas pelo MA e MM, participar, em articulação com os serviços competentes, na regulamentação das políticas comunitárias e propor as condições da sua aplicação;
  10. Apoiar a gestão dos processos de pré-contencioso e contencioso comunitário e a transposição e aplicação da legislação comunitária na área das suas atribuições;
  11. Apoiar a definição das regras da política de valorização da qualidade dos produtos agrícolas, acompanhar as medidas nacionais e comunitárias no âmbito da regulação económica no setor agrícola e alimentar e assegurar a coordenação de medidas de internacionalização dos setores agroalimentar e florestal e de incentivo e promoção da agricultura nacional, em articulação com os serviços competentes em razão da matéria;
  12. Apoiar administrativa, técnica, jurídica e contenciosamente os gabinetes dos membros do Governo integrados no MA e MM, bem como os órgãos, os serviços, as comissões e os grupos de trabalho do ministério que não disponham de meios apropriados e assegurar o normal funcionamento do MA e MM nas áreas que não sejam de competência específica de outros órgãos ou serviços;
  13. Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MA e MM na respetiva implementação;
  14. Emitir pareceres e dar orientações aos serviços em matérias de interesse comum, em especial em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal dos órgãos e serviços do MA e MM;
  15. Acompanhar a aplicação dos subsistemas de avaliação do desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública, no âmbito dos órgãos ou serviços do MA e MM;
  16. Programar e coordenar, de forma permanente e sistemática, a formação profissional, a inovação, as tecnologias de informação e comunicação, bem como a modernização administrativa e a política de qualidade, no âmbito do MA e MM, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, e assegurar a articulação com os organismos com competências interministeriais nestas áreas;
  17. Coordenar as ações referentes à organização, comunicação e preservação do património arquivístico do MA e MM, procedendo à recolha e tratamento dos suportes documentais, bem como à conservação do arquivo histórico, promovendo boas práticas de gestão documental nos órgãos e serviços do MA e MM;
  18. Assegurar as atividades do MA e MM no âmbito da comunicação e das relações públicas;
  19. Assegurar as funções de unidade ministerial de compras, as funções de unidade de gestão patrimonial, bem como a gestão do edifício sede do MA e MM e outras instalações que lhe estejam afetas.
    • Área de formação preferencial ao perfil
  • Licenciatura em qualquer ramo do saber com relevância para a área de atuação do GPP.
    • Área de especialização preferencial ao perfil
  • Adequada à missão do organismo.
    • Experiência profissional preferencial
  • Valoriza-se a experiência em cargos de direção superior ou de chefia e a experiência comprovada nas áreas das atribuições e competências do organismo constantes da respetiva lei orgânica.
    • Outros fatores preferenciais
  • Experiência no exercício de funções de direção;
  • Experiência de gestão de projetos e liderança de equipas;
  • Capacidade de comunicação e negociação;
  • Capacidade de gestão estratégica;
  • Espírito de missão e de compromisso com o serviço público;
  • Bons conhecimentos de línguas estrangeiras, em especial fluência em inglês.
  • Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade

Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.

  • Identificação do local de trabalho

Praça do Comércio, 1149-010 Lisboa

  • Remuneração

3.745,26€ (vencimento base) + 780,36€ (despesas de representação)

2 - Requisitos de admissão

2.1 - O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.

2.2 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 10 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.

2.3 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.

2.4 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

3 - Carta de Missão

Consulte documento em anexo, que se encontra no final deste aviso de abertura.

4 - Formalização e prazo de submissão das candidaturas

4.1 - O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.

4.2 - As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do procedimento concursal.

4.3 - As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:

a) O currículo preenchido pelo candidato ou candidata na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

b) O inquérito de autoavaliação preenchido pelo candidato ou candidata na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

c) A declaração do candidato ou candidata em como aceita a Carta de Missão;

d) A declaração do candidato ou candidata de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;

e) A declaração do candidato ou candidata de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;

f) A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos, com a respetiva certificação de equivalência em Portugal sempre que obtidos no estrangeiro.

4.4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

5 - Júri do procedimento concursal

5.1 - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente:

Maria Júlia Ladeira, Presidente da CReSAP;

Vogais:

Maria da Conceição Migueis de Matos, Vogal Permanente da CReSAP;

Ana Paula de Almeida Cruz de Carvalho, Subdiretora-Geral de Alimentação e Veterinária e Vogal não Permanente da CReSAP;

Perito:

Abel Costa Bravo, Diretor do Departamento Jurídico do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P..

5.2 - As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.

6 - Processo de seleção

O processo de seleção é realizado de modo faseado e inclui obrigatoriamente a avaliação curricular e, para os melhores classificados nesta avaliação, a avaliação de competências de gestão que contempla obrigatoriamente a entrevista de avaliação.

6.1 - Avaliação curricular

6.1.1 - A avaliação curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato ou candidata relativamente às exigências do cargo.

6.1.2 - A avaliação curricular é efetuada para todos os candidatos ou candidatas admitidos, mediante a análise:

a) Do currículo vitae a preencher pelo candidato ou candidata na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

b) Do questionário de autoavaliação a preencher pelo candidato ou candidata na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP.

6.1.3 - O resultado da avaliação curricular é apurado de acordo com a classificação obtida na sequência da aplicação das metodologias e dos critérios constantes no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

6.1.4 - Em resultado da avaliação curricular, o júri decidirá, dentre os melhores classificados nesta avaliação, quais os candidatos ou candidatas habilitados à fase de avaliação de competências de gestão, devendo ser, em princípio, um número mínimo de seis.

6.1.5 - Só são habilitados à fase de avaliação de competências de gestão os candidatos ou candidatas que tenham tido avaliação curricular positiva.

6.2 - Avaliação de competências de gestão

6.2.1 - Os candidatos ou candidatas selecionados para a avaliação de competências de gestão são convocados, através do endereço eletrónico indicado na candidatura, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para a avaliação.

6.2.2 - A avaliação de competências de gestão visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

6.2.3 - A avaliação de competências de gestão é composta:

a) Por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências comportamentais do candidato ou candidata;

b) Pela entrevista de avaliação que permite uma análise estruturada e aprofundada das doze competências referidas no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciados pelo candidato ou candidata;

c) Por outras provas, referidas no aviso de abertura do concurso, sempre que se considere necessário.

6.2.4 - A entrevista de avaliação baseia-se num conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências do candidato ou candidata e da sua adequação ao perfil exigido para o cargo e terá aproximadamente uma duração de 30 minutos.

6.2.5 - É elaborado pelo júri, individualmente ou em conjunto, um parecer qualitativo sobre cada um dos candidatos ou candidatas.

6.2.6 - Terminada a avaliação de competências de gestão, o júri delibera de forma fundamentada, de imediato e em ata, relativamente aos resultados da mesma.

6.2.7 - Com base na ata final, sempre que se tenham encontrado, entre os candidatos e candidatas, três com condições para serem designados para desempenhar as funções do cargo a concurso, o júri elabora um relatório final, com proposta de designação, que é remetido ao membro do Governo, através da presidente da CReSAP, indicando por ordem alfabética os três selecionados.

6.2.8 - No caso de se justificar a repetição do aviso de abertura do procedimento concursal por não haver, entre os candidatos e candidatas, três com condições para serem apresentados ao membro do Governo, serão convocados para avaliação de competências de gestão todos os candidatos e candidatas que tenham avaliação curricular positiva.

7 - Critérios de seleção

7.1 - A avaliação curricular e a avaliação de competências de gestão enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, gestão da mudança e inovação, orientação para o cidadão e serviço público, sensibilidade social e aptidão.

7.2 - No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências de gestão enunciadas no número anterior foram identificadas como competências determinantes:

  • Experiência profissional;
  • Liderança;
  • Colaboração;
  • Orientação estratégica;
  • Orientação para resultados;
  • Gestão da Mudança e Inovação;
  • Aptidão.

Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:

  • Determinação;
  • Capacidade para antecipar consequências;
  • Adaptabilidade.

7.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências de gestão enunciadas em 7.1, sendo que considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

  • Experiência profissional: 9%
  • Formação académica: 7%
  • Formação profissional: 6%
  • Liderança: 10%
  • Colaboração: 9%
  • Motivação: 7%
  • Orientação estratégica: 9%
  • Orientação para resultados: 9%
  • Gestão da mudança e inovação: 8%
  • Orientação para o cidadão e serviço público: 10%
  • Sensibilidade social: 6%
  • Aptidão: 10%

7.4 - Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

8 - Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos ou candidatas documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

9 - Publicação do edital do concurso

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:

a) Na bolsa de emprego público (BEP);

b) Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.