Código do Concurso: 833_CReSAP_02_02/18

Abertura: sexta-feira, 08 junho 2018

Encerramento: sexta-feira, 22 junho 2018

Entidade: Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Organismo: Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Cargo: Diretor-Geral

 

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A da redação atual do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Senhor Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, manifestada em 21-02-2018, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo: Diretor-Geral da Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no artigo 21.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento.

Em qualquer fase do procedimento pode o júri solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento se não os apresentarem, nos termos do artigo 21.º de mesmo Regulamento.

1 – Características do cargo em concurso

1.1 – Identificação do cargo de direção a ocupar: Diretor-Geral

1.2 – Organismo: Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural.

1.3Atribuições e competências: As previstas no artigo 6.º e 7.º do EPD, conjugado com as atribuições e competências específicas previstas no Decreto Regulamentar n.º 32/2012, de 20 de março.

1.4 – Área de formação preferencial ao perfil:

  • Licenciatura em quaisquer ramos do saber com relevância nesta área.

1.5 – Área de especialização preferencial ao perfil: Regadio, recursos naturais, desenvolvimento rural e ordenamento do território.

1.6 – Experiência profissional preferencial:

Valoriza-se a experiência nas áreas das atribuições e competências do organismo constantes da respetiva Lei Orgânica, nomeadamente experiência:

- no exercício de funções no âmbito da administração local, central ou no domínio empresarial.

- em regadio, recursos naturais e desenvolvimento rural, numa ótica que exige a capacidade de integração e mobilização no território dos organismos e dos agentes em espaço rural, e noção do papel de dinamizador do conhecimento e competitividade e da valorização da relevância do meio académico, científico e empresarial.

1.7 – Outros fatores preferenciais:

Domínio de línguas estrangeiras e capacidade de comunicação e intervenção em público.

1.8 – Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de Comissão de Serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.

1.9 – Identificação do local de trabalho: Lisboa.

1.10 – Remuneração: 3.734,06€ (vencimento base) + 778,03€ (despesas de representação).

2 – Requisitos de admissão

2.1 – O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.

2.2 – Ter a licenciatura concluída há pelo menos 10 anos, até à data de abertura do concurso, conforme n.º 1 do art.º 18.º do Estatuto do Pessoal Dirigente.

2.3 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão.

2.4 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

3 – Carta de Missão

I - MISSÃO

A DGADR tem por missão contribuir para a execução das políticas nos domínios:

- da regulação da atividade das explorações agrícolas;

- dos recursos genéticos agrícolas;

- da qualificação dos agentes rurais e diversificação económica das zonas rurais;

- da gestão sustentável do território;

- do regadio, sendo o serviço investido nas funções de autoridade nacional do regadio;

- da facilitação do acesso à terra e da estruturação do património rústico fundiário do Estado.

II - PRINCIPAIS SERVIÇOS PRESTADOS

Formular estratégias, prioridades e objetivos para a elaboração de planos, programas e projetos nas áreas da sua missão;

Promover o desenvolvimento económico e social das zonas rurais, nomeadamente através:

- da associação e qualificação dos agentes rurais;

- da valorização e diversificação económica dos territórios;

- da dinamização de uma política de sustentabilidade dos recursos naturais;

- da proteção e valorização do solo de uso agrícola e florestal;

- do desenvolvimento dos aproveitamentos hidroagrícolas e dos respetivos perímetros.

Elaborar, coordenar e acompanhar a execução do Programa Nacional dos Regadios, bem como a manutenção do sistema de informação sobre o regadio e as infraestruturas que o sustentam.

Coordenar a aplicação do Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP) a nível nacional, presidir à Comissão de Acompanhamento do Exercício da Atividade Pecuária (CAEAP) e coordenar o Grupo Trabalho do NREAP (GTNREAP).

Promover a viabilização e otimização das explorações agrícolas, nomeadamente pela dinamização de uma política de facilitação do acesso à terra e da estruturação do património rústico fundiário do Estado.

Coordenar a Rede Rural Nacional.

Promover a valorização e utilização dos recursos genéticos nacionais de espécies agrícolas, nomeadamente das tradicionais inscritas no catálogo nacional de variedades, através de modos de produção sustentáveis ou em regimes de qualidade e de diferenciação de produtos agrícolas.

Coordenar as atividades técnicas inerentes à implementação de práticas e modos de produção sustentáveis, designadamente do modo de produção biológico e de produtos de qualidade.

Coordenar o Observatório Nacional da Produção Biológica.

Acompanhar o Programa Leader/DLBC.

Coordenar os instrumentos de facilitação do acesso à terra e da estruturação do património rústico fundiário do Estado.

III - ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS

A DGADR aposta como orientação estratégica na proximidade ao cidadão, na simplificação e desburocratização de procedimentos e na rápida implementação de medidas estruturais que contribuam para o desenvolvimento e a competitividade da agricultura e do espaço rural, a sua sustentabilidade e o respeito pelos recursos naturais.

A DGADR assume-se como um agente promotor da competitividade e da inovação, da diversificação e da valorização das atividades na exploração agrícola e no espaço rural, a quem cabe propor medidas adequadas à sustentabilidade das explorações agrícolas e salvaguarda do território, à revitalização económica e social das zonas rurais, à promoção do regadio, à qualificação dos agentes rurais, à promoção da qualidade e das boas práticas.

A DGADR assume um papel de dinamizador do conhecimento e competitividade, com envolvimento do meio académico, científico e empresarial, nas diversas vertentes da sua atuação.

A DGADR compromete-se a avaliar qualitativa e quantitativamente o cumprimento dos objetivos a atingir, através de um Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), de forma a garantir o seu cabal cumprimento.

IV - OBJETIVOS A ATINGIR

1 - Promover a gestão racional e eficiente do recurso água, a sua compatibilização com a Lei da Água e diplomas complementares, a melhoria do desempenho na gestão, na operação e conservação dos equipamentos e a novas opções nos Aproveitamentos Hidroagrícolas.

2 - Gerir e desenvolver novas funcionalidades no Sistema de Informação do Regadio (SIR), ferramenta de apoio à decisão no setor e fonte de informação de acesso livre ao cidadão sobre os Aproveitamentos Hidroagrícolas, o seu desempenho, a caracterização das infraestruturas e a divulgação da matéria técnica e estatística atualizada.

3 - Promover intervenção em novas áreas de regadio coletivo de iniciativa publica e da intervenção na reabilitação, modernização e segurança das infraestruturas.

4 - Continuar a implementar o Plano Nacional de Regadios.

5 - Acompanhar a aplicação do Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária.

6 - Promover a dinamização da política de estruturação fundiária, através da gestão dos instrumentos de política disponíveis para o efeito.

7 - Promover a salvaguarda do recurso solo através da Reserva Agrícola Nacional e concluir a construção da base de dados da cartografia de solos a nível nacional.

8 - Dar continuidade à promoção do apoio à pequena produção de base local, ao empreendedorismo rural, aos circuitos curtos de comercialização, à micro produção e à valorização da produção agrícola local.

9 – Promover as boas práticas agrícolas e ambientais e a proteção dos recursos naturais água e solo, através da implementação do novo Código das Boas Práticas Agrícolas.

10 – Promover, participar e acompanhar a implementação e concretização da Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e respetivo Plano de Ação.

11 - Valorizar a produção agrícola de qualidade, nomeadamente através da criação de um Sistema Nacional de Qualidade e Diferenciação Agroalimentar.

12 - Promover a melhoria das condições de produção nas zonas vulneráveis, aperfeiçoando a rede de monitorização dos recursos hídricos.

13 - Promover um mecanismo facilitador de apoio à contratação (guia) para os agentes económicos envolvidos na cadeia de valor do setor agrícola.

14 – Promover a dinamização e apoio ativo na divulgação e aplicação do Estatuto da Pequena Agricultura Familiar.

15 – Assegurar a promoção, dinamização a acompanhamento da aplicabilidade do Estatuto do Jovem Empresário Rural.

16 - Promover e acompanhar os regimes de certificação da qualidade.

 

4 – Formalização e prazo de submissão das candidaturas

4.1 – O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação na plataforma eletrónica da CReSAP.

4.2 – As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do concurso.

4.3 – As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:

  • O currículo preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
  • O inquérito de autoavaliação preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
  • A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;
  • A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
  • A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
  • A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos.

4.4 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

5 – Júri do procedimento concursal

5.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente,

Maria Júlia Neves Murta Ladeira, Presidente da CReSAP

Vogais:

Maria da Conceição Migueis de Matos, Vogal Permanente da CReSAP

Eduardo Albano Duque Correia Diniz, Vogal não Permanente da CReSAP, Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Perito:

Augusto José de Sousa Gouveia, Investigador do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV)

5.2 – As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.

 

6 – Métodos de Seleção

6.1 – Os métodos de seleção incluem a avaliação curricular e, pelo menos, para os primeiros seis classificados, a entrevista de avaliação, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

6.2 – Avaliação curricular: Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae e no inquérito de autoavaliação, relativamente às exigências do cargo. A plataforma informática dos procedimentos concursais da CReSAP valoriza automaticamente os graus de mestrado e de doutoramento.

6.3 – Entrevista de avaliação: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

A entrevista de avaliação é composta:

  • Pela avaliação de competências a qual é integrada por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências do candidato;
  • Pela entrevista pessoal que consiste numa análise estruturada e aprofundada dos critérios previstos no número 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

7 – Critérios de Seleção

7.1 – A avaliação curricular e a entrevista de avaliação enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal no que respeita a competências de gestão e a competências comportamentais:

a) - As competências de gestão determinantes no perfil definido pelo Governo são identificadas de entre os 12 critérios definidos na alínea b),  do artigo 4.º e,  no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública considerados como fundamentais no exercício do presente cargo:

  • Experiência Profissional;
  • Liderança;
  • Orientação estratégica;
  • Orientação para resultados.

b) - As competências comportamentais determinantes no perfil definido pelo Governo:

  • Determinação;
  • Empatia;
  • Adaptabilidade.

7.2 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação definidos no n.º 2 do art. 6º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente as competências de liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e inovação, sensibilidade social, experiência profissional, formação académica, formação profissional e aptidão.

7.3 – Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

  • Experiência Profissional: 10%
  • Formação Académica: 7%
  • Formação Profissional: 7%
  • Liderança: 10%
  • Colaboração: 8%
  • Motivação: 7%
  • Orientação Estratégica: 10%
  • Orientação Para Resultados: 10%
  • Gestão da Mudança e da Inovação: 7%
  • Orientação para o Cidadão e para Serviço Público: 8%
  • Sensibilidade Social: 7%
  • Aptidão: 9%

7.4 – Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

8 – Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos da alínea q) do n.º 6 do artigo 7.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

9 – Publicação do edital do concurso

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:

  • Na bolsa de emprego público (BEP);
  • Integralmente, no sítio da internet da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), em www.cresap.pt.

10 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.