Código do Concurso: 768_CRESAP_28_05/17

Abertura: segunda-feira, 22 janeiro 2018

Encerramento: sexta-feira, 02 fevereiro 2018

Entidade: Autoridade Tributária e Aduaneira

Organismo: Ministério das Finanças

Cargo: Subdiretor-Geral

 

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, manifestada em 30-05-2017, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no artigo 21.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento.

Em qualquer fase do procedimento pode o júri solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento se não os apresentarem, nos termos do artigo 21.º do mesmo Regulamento.

1 – Características do cargo em concurso

1.1 – Identificação do cargo de direção a ocupar: Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

1.2 – Organismo: Autoridade Tributária e Aduaneira

1.3Atribuições e competências: As previstas no artigo 6.º e 7.º do EPD, conjugadas com as atribuições e competências específicas previstas na lei orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro.

1.4 – Área de formação preferencial ao perfil:

  • Licenciatura em Direito.
  • Licenciatura em Economia.
  • Licenciatura em Gestão.

1.5 – Área de especialização preferencial ao perfil:

  • Pós-graduação/mestrado/doutoramento na área da fiscalidade.
  • Pós-graduação/mestrado/doutoramento nas áreas da gestão.
  • Pós-graduação/mestrado/doutoramento nas áreas de finanças.

1.6 – Experiência profissional preferencial:

  • Experiência relevante na direção e gestão, com especial incidência na área da fiscalidade, da análise, gestão e execução de projetos e recursos.
  • Experiência na liderança de equipas multidisciplinares, negociação e gestão de compromissos, com orientação para os resultados.
  • Experiência profissional e académica abrangendo os domínios supra referidos e na área da fiscalidade, preferencialmente, superior a 8 anos.

1.7 – Outros fatores preferenciais:

  • Boa capacidade de gestão, de liderança e de motivação de equipas.
  • Conhecimento de línguas estrangeiras, designadamente fluência em inglês falado e escrito.
  • Conhecimento da estrutura, história e atribuições da Autoridade Tributária e Aduaneira.

1.8 – Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.

1.9 – Identificação do local de trabalho: Lisboa.

1.10 – Remuneração: 3.173,95€ (vencimento base) + 583,81€ (despesas de representação).

2 – Requisitos de admissão

2.1 – O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.

2.2 – Ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD.

2.3 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão.

2.4 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

3 – Carta de Missão

I - Missão do organismo

A Autoridade Tributária e Aduaneira, abreviadamente designada por AT, tem por missão administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como exercer o controlo da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de proteção da sociedade.

II - Principais serviços prestados

  • Assegurar a liquidação e cobrança dos impostos sobre o rendimento, sobre o património, sobre o consumo, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe incumbe administrar;
  • Cobrar outras receitas do Estado ou pessoas coletivas de direito público;
  • Exercer a ação de inspeção tributária, garantir a aplicação das normas a que se encontram sujeitas as mercadorias introduzidas no território da União Europeia e efetuar os controlos relativos à entrada, saída e circulação das mercadorias no território nacional, prevenindo e combatendo a fraude e evasão fiscais e aduaneiras e os tráficos ilícitos;
  • Assegurar a negociação técnica e executar os acordos e convenções internacionais em matéria tributária, cooperar com organismos europeus e outras administrações tributárias, e participar nos trabalhos de organismos europeus e internacionais especializados no seu domínio de atividade;
  • Promover a correta aplicação da legislação e das decisões administrativas relacionadas com as suas atribuições e propor as medidas de carácter normativo, técnico e organizacional que se revelem adequadas;
  • Desenvolver e gerir as infraestruturas, equipamentos e tecnologias de informação necessários à prossecução das suas atribuições, à prestação de apoio, esclarecimento e serviços de qualidade aos contribuintes;
  • Realizar e promover a investigação técnica e científica no domínio tributário e aduaneiro, tendo em vista o aperfeiçoamento das medidas legais e administrativas em matéria tributária e aduaneira, a qualificação permanente dos recursos humanos, bem como o necessário apoio ao Governo na definição da política fiscal e aduaneira;
  • Informar os contribuintes e os operadores sobre as respetivas obrigações fiscais e aduaneiras e apoiá-los no cumprimento das mesmas;
  • Assegurar o controlo da fronteira externa da União Europeia e o licenciamento do comércio externo dos produtos tipificados em legislação especial e gerir os regimes restritivos do respetivo comércio externo;
  • Exercer a ação de justiça tributária e assegurar a representação da Fazenda Pública junto dos órgãos judiciais.

III- Orientações Estratégicas

O enquadramento estratégico da atuação da AT para o quinquénio 2015-2019 encontra-se definido no Plano Estratégico da AT 2015-2019, instrumento de gestão que assegura a coerência e articulação das estratégias plurianuais com os programas, planos e iniciativas e reforça uma avaliação contínua do desempenho da AT. O Plano Estratégico 2015-2019 estabelece os seguintes objetivos estratégicos para cumprimento da missão da AT:

  • OBJETIVO 1. Garantir a eficácia na gestão e cobrança fiscal e aduaneira, visando a minimização do tax gap.

Estratégias:

1.1 Assegurar uma cobrança de receitas eficiente e fomentar a cobrança voluntária.

1.2 Reforçar o combate à fraude e evasão fiscal e aduaneira e à economia paralela.

1.3 Garantir a proteção dos interesses financeiros da União Europeia.

  • OBJETIVO 2. Melhorar o serviço prestado aos contribuintes e operadores económicos, facilitando o cumprimento voluntário e apoiando a competitividade económica.

Estratégias:

2.1 Fortalecer a relação com o contribuinte.

2.2 Contribuir para a simplificação e a eficiência do ordenamento jurídico-tributário português.

2.3 Otimizar o equilíbrio entre a facilitação e o controlo do comércio internacional.

  • OBJETIVO 3. Reestruturar e flexibilizar a organização tendo em vista a sua adequação à evolução constante do contexto envolvente.

Estratégias:

3.1. Reformular as estruturas organizativas e os processos de funcionamento da AT.

3.2 Qualificar e valorizar os recursos humanos, e otimizar a gestão da organização.

3.3 Potenciar e reforçar a utilização das tecnologias de informação.

  • OBJETIVO 4. Reforçar a cooperação nacional e internacional a nível fiscal e aduaneiro e garantir a proteção nacional e da União Europeia.

Estratégias:

4.1 Promover a concretização de acordos internacionais, designadamente as Convenções para evitar a Dupla Tributação.

4.2 Participar ativamente nas organizações nacionais, comunitárias e internacionais, e promover a cooperação técnica a nível fiscal e aduaneira.

4.3 Contribuir para a proteção e segurança nacional e da União Europeia.

IV - Objetivos e compromissos na área de atuação

A Área da Gestão Tributária do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) tem um importante papel na prossecução dos objetivos estratégicos fixados no Plano Estratégico da AT 2015-2019). Importa destacar a sua contribuição para a simplificação e a eficiência do ordenamento jurídico-tributário português, através da identificação e proposta de medidas de simplificação administrativa e legislativa. Neste contexto, no âmbito específico da gestão do IVA nas operações internas, na importação e exportação e nas transações intracomunitárias, devem ser preparadas medidas tendentes à redução dos custos de contexto das empresas e das famílias com o cumprimento das obrigações fiscais.

Além do contínuo esforço no melhoramento da qualidade da legislação do IVA, impõe-se como prioritário promover e facilitar a disseminação do conhecimento sobre o IVA na sociedade em geral, promovendo a cooperação com associações de profissionais e representativas de sector e garantindo um trabalho articulado com os profissionais do sector, assim se alcançando uma atuação concertada de todos os envolvidos no sistema de implementação do IVA, e um consequente aumento dos níveis de cumprimento.

O reforço do combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras, por sua vez, continua a ser uma prioridade da AT, focalizando-se na intensificação do combate à fraude de elevada complexidade e à economia informal. Como tal, impõe-se à Área da Gestão Tributária do IVA reforçar o combate aos esquemas complexos de fraude ao IVA em atuação concertação com outras unidades orgânicas da AT, assim como, também de forma concertada, avaliar e estudar soluções a nível administrativo ou legislativo, destinadas a reduzir a fraude, a economia paralela e aumentar a qualidade e os níveis de cumprimento voluntário.

Releva, ainda, na Área da Gestão Tributária do IVA, a participação e a cooperação no âmbito de organismos internacionais e com as administrações fiscais e aduaneiras de outros Estados membros.

4 – Formalização e prazo de submissão das candidaturas

4.1 – O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação na plataforma eletrónica da CReSAP.

4.2 – As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do concurso.

4.3 – As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:

  1. O currículo preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
  2. O inquérito de autoavaliação preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
  3. A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;
  4. A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
  5. A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
  6. A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos.

4.4 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

5 – Júri do procedimento concursal

5.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Maria Júlia Neves Murta Ladeira, Presidente da CReSAP

Vogais:

Maria dos Anjos Lopes Duarte, Vogal Permanente da CReSAP

Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, Secretário-Geral do Ministério das Finanças

Perita:

Sandra Maria de Azevedo Ferreira Sant´Ana, Técnica Superior da Direção-Geral da Administração e Emprego Público

5.2 – As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.

6 – Métodos de Seleção

6.1 – Os métodos de seleção incluem a avaliação curricular e, pelo menos, para os primeiros seis classificados, a entrevista de avaliação, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

6.2 – Avaliação curricular: Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae e no inquérito de autoavaliação, relativamente às exigências do cargo.

6.3 – Entrevista de avaliação: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

A entrevista de avaliação é composta:

  1. Pela avaliação de competências a qual é integrada por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências do candidato;
  2. Pela entrevista pessoal que consiste numa análise estruturada e aprofundada dos critérios previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

7 – Critérios de Seleção

7.1 – A avaliação curricular e a entrevista de avaliação enquadram o perfil homologado pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido na alínea b) do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, gestão da mudança e inovação, orientação para o cidadão e serviço público, sensibilidade social e aptidão.

7.2 – No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências enunciadas no número anterior, foram identificadas como competências determinantes:

  • Experiência profissional;
  • Liderança;
  • Orientação para resultados.

Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:

  • Determinação;
  • Empatia;
  • Capacidade para antecipar consequências;
  • Capacidade para lidar com a ambiguidade.

7.3 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências enunciadas em 7.1, sendo que considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

  1. Experiência profissional: 10%
  2. Formação académica: 8%
  3. Formação profissional: 8%
  4. Liderança: 10%
  5. Colaboração: 8%
  6. Motivação: 8%
  7. Orientação estratégica: 8%
  8. Orientação para resultados: 10%
  9. Gestão da mudança e inovação: 8%
  10. Orientação para o cidadão e serviço público: 8%
  11. Sensibilidade social: 7%
  12. Aptidão: 7%

7.4 – Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

8 – Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos da alínea q) do n.º 6 do artigo 7.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

9 – Publicação do edital do concurso

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:

  1. Na bolsa de emprego público (BEP);
  2. Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.

10 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.