Código do Concurso: 798_CRESAP_50_10/17

Abertura: sexta-feira, 09 fevereiro 2018

Encerramento: sexta-feira, 23 fevereiro 2018

Entidade: Autoridade para as Condições de Trabalho

Organismo: Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Cargo: Subinspetor-Geral

 

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Senhor Secretário de Estado do Emprego, manifestada em 23-10-2017, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo: Subinspetor-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no artigo 21.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento.

Em qualquer fase do procedimento pode o júri solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento se não os apresentarem, nos termos do artigo 21.º de mesmo Regulamento.

1 – Características do cargo em concurso

1.1 – Identificação do cargo de direção a ocupar: Subinspetor-Geral

1.2 – Organismo: Autoridade para as Condições do Trabalho

1.3Atribuições e competências: As previstas nos artigos 6.º e 7.º do EPD, conjugados com as atribuições e competências específicas previstas no Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho.

1.4 – Área de formação preferencial ao perfil:

  • Licenciatura em Direito;
  • Licenciatura em Economia;
  • Licenciatura em Gestão.

1.5 – Área de especialização preferencial ao perfil:

  • Direito do trabalho, relações laborais públicas e saúde e segurança no trabalho.

1.6 – Experiência profissional preferencial:

  • Experiência profissional comprovada nas matérias laborais, designadamente nas áreas de atribuições da ACT;
  • Experiência profissional na conceção, acompanhamento e monitorização de políticas públicas na área do trabalho e emprego;
  • Experiência profissional em, diálogo social, negociação coletiva e acompanhamento de processos com os parceiros sociais, bem como na relação com os agentes económicos.

1.7 – Outros fatores preferenciais:

Conhecimento da Administração Pública, nomeadamente no que se refere à intervenção pública nas áreas das atribuições e competências do serviço.

1.8 – Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de Comissão de Serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.

1.9 – Identificação do local de trabalho: Lisboa

1.10 – Remuneração: 3.734,06€ (vencimento base) + 778,03€ (despesas de representação).

2 – Requisitos de admissão

2.1 – O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.

2.2 – Ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos, até à data de abertura do concurso, conforme disposto no n.º 1 do art.º 18.º do EPD.

2.3 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão.

2.4 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

3 – Carta de Missão

Missão do Organismo:

A ACT tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais.

Principais serviços prestados:

  • Promover, controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais, respeitantes às relações e condições de trabalho, designadamente as relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Promover ações de sensibilização e prestar informações com vista ao esclarecimento dos sujeitos das relações laborais e das respetivas associações;
  • Promover o desenvolvimento, a difusão e a aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
  • Promover a formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho e apoiar as organizações patronais e sindicais na formação dos seus representantes;
  • Promover, participar na elaboração e na execução de políticas de segurança e saúde no trabalho;
  • Assegurar a gestão do sistema de prevenção dos riscos profissionais, visando a efetivação do direito à saúde e segurança no trabalho;
  • Assegurar o procedimento das contraordenações laborais e organizar o respetivo registo individual;
  • Conceder as autorizações legalmente exigíveis em matéria laboral e de segurança e saúde no trabalho.

Orientações estratégicas:

Constituem orientações estratégicas para a ACT as constantes no Programa do XXI Governo Constitucional, onde se estabelece como prioridade assegurar a efetividade do direito laboral, incluído a segurança e saúde, em todos os setores da economia e território continental, as quais assentam no eixo “Melhorar a capacidade inspetiva e de atuação em matéria laboral, nomeadamente reforçando a capacidade inspetiva da ACT”.

Objetivos a atingir:

a) - Melhorar a efetividade do direito laboral e o combate às infrações laborais, nomeadamente através do combate à precariedade, em especial, ao trabalho não declarado;

b) - Assegurar a efetividade dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, contribuindo para a promoção do diálogo social, para a melhoria efetiva das condições de trabalho e de concorrência entre agentes económicos, assegurando, assim, a execução de políticas relevantes no domínio do trabalho e emprego;

c) - Reforçar a execução das políticas de segurança e saúde no trabalho, com vista a reduzir os níveis de sinistralidade laboral e minimizar os fatores que dão origem às doenças profissionais, incluindo os riscos psicossociais;

d) - Reforçar a qualidade do serviço público prestado aos trabalhadores, às empresas e aos cidadãos, nomeadamente com medidas de modernização e simplificação do serviço;

e) - Valorizar as competências profissionais dos trabalhadores e dos dirigentes da ACT, num quadro mais amplo de valorização do trabalho em funções públicas.

Objetivos Operacionais:

Os objetivos operacionais a alcançar pela ACT são os definidos anualmente no âmbito do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) aprovado pela tutela.

Recursos Necessários:

Os objetivos definidos serão prosseguidos com os recursos humanos e financeiros que lhe estão afetos.

Recursos humanos: os caraterizados no respetivo mapa de pessoal;

Recursos financeiros: os definidos no orçamento anual da ACT e ainda os provenientes de receitas próprias que legalmente se encontram consignadas ao serviço.

Código de Conduta:

A prossecução dos objetivos e serviços anteriormente elencados deve respeitar o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016, de 21 de setembro, que aprova o código de conduta do Governo e que se aplica, com as devidas adaptações, a todos os dirigentes superiores da Administração Pública sob a direção do Governo, bem como os dirigentes e gestores de institutos e de empresas públicas.

4 – Formalização e prazo de submissão das candidaturas

4.1 – O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação na plataforma eletrónica da CReSAP.

4.2 – As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do concurso.

4.3 – As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:

a) - O currículo preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

b) - O inquérito de autoavaliação preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

c) - A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;

d) - A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;

e) - A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;

f) - A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos.

4.4 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

5 – Júri do procedimento concursal

5.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Maria Júlia Neves Murta Ladeira, Presidente da CReSAP

Vogais:

José Maria Pedro, Vogal Permanente da CReSAP

Teresa Maria da Silva Fernandes, Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Perito:

Paulo Jorge Ramos Silva, Subinspetor-geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

5.2 – As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.

6 – Métodos de seleção

6.1 – Os métodos de seleção incluem a avaliação curricular e, pelo menos, para os primeiros seis classificados, a entrevista de avaliação, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

6.2 – Avaliação curricular: Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae e no inquérito de autoavaliação, relativamente às exigências do cargo.

6.3 – Entrevista de avaliação: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

A entrevista de avaliação é composta:

a) - Pela avaliação de competências a qual é integrada por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências do candidato;

b) - Pela entrevista pessoal que consiste numa análise estruturada e aprofundada dos critérios previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

7 – Critérios de seleção

7.1 – A avaliação curricular e a entrevista de avaliação enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessidade em consideração o definido na alínea b) do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e inovação, sensibilidade social e aptidão.

7.2 – No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências enunciadas no número anterior, foram identificadas como competências determinantes:

  • Experiência profissional;
  • Formação Académica
  • Orientação para resultados.

Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:

  • Determinação;
  • Empatia;
  • Capacidade para antecipar consequências.

7.3 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências enunciadas em 7.1, sendo que considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

  1. Experiência profissional: 10%
  2. Formação académica: 9%
  3. Formação profissional: 6%
  4. Liderança: 8%
  5. Colaboração: 8%
  6. Motivação: 8%
  7. Orientação estratégica: 8%
  8. Orientação para resultados: 10%
  9. Gestão da mudança e Inovação: 7%
  10. Orientação para o cidadão e serviço público:8%
  11. Sensibilidade social: 8%
  12. Aptidão: 10%

7.4 – Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

8 – Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos da alínea q) do n.º 6 do artigo 7.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

9 – Publicação do edital do concurso

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:

a) - Na bolsa de emprego público (BEP);

b) - Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.

10 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.