Código do Concurso: 746_CRESAP_90_12/16

Abertura: segunda-feira, 22 janeiro 2018

Encerramento: sexta-feira, 02 fevereiro 2018

Entidade: Turismo de Portugal, I. P.

Organismo: Ministério da Economia

Cargo: Vogal

 

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A da redação atual do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de Setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Secretária de Estado do Turismo, manifestada em 15-12-2016, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo: Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I.P..

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no artigo 21.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento.

Em qualquer fase do procedimento pode o júri solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento se não os apresentarem, nos termos do artigo 21.º de mesmo Regulamento.

1 – Características do cargo em concurso

1.1 – Identificação do cargo de direção a ocupar: Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I.P.

1.2 – Organismo: Turismo de Portugal, I.P.

1.3Atribuições e competências: As previstas no artigo 6.º e 7.º do EPD, conjugado com as atribuições e competências específicas previstas na lei orgânica do Turismo de Portugal, I.P., previstas no artigo 3º do Decreto-Lei nº 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril.

1.4 – Área de formação preferencial ao perfil:

  • Licenciatura em Gestão de Empresas;
  • Licenciatura em Economia;
  • Licenciatura em Direito;
  • Licenciatura em Turismo.

1.5 – Área de especialização preferencial ao perfil: Formações e ou especializações nas áreas de marketing e comunicação, gestão de empresas e turismo.

1.6 – Experiência profissional preferencial:

  • Conhecimento profundo dos mercados dos EUA e do Reino Unido;
  • Captação de investimento estrangeiro;
  • Benchmark de destinos internacionais e fatores de competitividade;
  • Conceção, coordenação e execução de campanhas de marketing de destino;
  • Promoção de destinos turísticos, concretamente de Portugal e destinos regionais;
  • Captação e negociação de acessibilidades com companhias aéreas e marítimas;
  • Captação e negociação de parcerias com operadores turísticos internacionais;
  • Captação e organização de grandes eventos internacionais e na gestão de equipas que promovam o país como palco para este tipo de eventos;
  • Negociação de contratos internacionais;
  • Relacionamento com entidades internacionais e com a rede diplomática externa;
  • Liderança e gestão de equipas internacionais;
  • Desenvolvimento e estruturação de novos produtos turísticos que combatam a sazonalidade e promovam a desconcentração geográfica da procura;
  • Estruturação e implementação de planos de comunicação externa de Portugal como destino para investir, trabalhar, residir, estudar e visitar, implementando a Estratégia para o Turismo 2027.

1.7. – Outros factores preferenciais: Considerando a multiplicidade e diversidade das áreas de intervenção e atuação do Turismo de Portugal, I.P., o candidato deverá demonstrar:

  • Fluência da língua inglesa falada e escrita;
  • Conhecimento de outra(s) língua(s) estrangeira além da inglesa;
  • Capacidade de planeamento e de atingir os objetivos propostos;
  • Capacidade de implementação e de gestão de mudança que conduzam a uma melhoria contínua do serviço prestado e dos processos.

1.8 – Identificação do local de trabalho: Lisboa.

1.9 – Remuneração: 4.204,20€ (vencimento base) + 1.261,30€ (despesas de representação).

2 – Requisitos de admissão

2.1 – O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.

2.2 – Ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos, até à data de abertura do concurso, conforme disposto no n.º 1 do art.º 18.º do EPD.

2.3 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão.

2.4 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

3 – Carta de Missão

I - Missão do organismo

O Turismo de Portugal, I.P., tem por missão o apoio ao investimento no setor do turismo, a qualificação e desenvolvimento das infraestruturas turísticas, a coordenação da promoção interna e externa de Portugal como destino turístico e o desenvolvimento da formação de recursos humanos do setor, bem como o controlo, inspeção e regulação da exploração e prática de jogos de fortuna ou azar de base territorial (jogos de base territorial) e de jogos de fortuna ou azar, de apostas desportivas à cota e de apostas hípicas, mútuas e à cota, quando praticados à distância, através de suportes eletrónicos, informáticos, telemáticos e interativos, ou por quaisquer outros meios (jogos e apostas online).

 II-Principais serviços prestados

a) Apoiar o Ministério da Economia na formulação e execução da política de turismo, a nível nacional, comunitário e internacional, e acompanhar a atividade das organizações internacionais do setor, propondo medidas e ações de diversificação, qualificação e melhoria da oferta turística nacional;

b) Propor ao membro do Governo responsável pela área do turismo as linhas estratégicas aplicáveis ao desenvolvimento do setor turístico e definir os planos de ação de produtos e destinos que as concretizam;

c) Assegurar a coordenação de estudos e estatísticas, nomeadamente em matéria de definição, acompanhamento e avaliação das políticas e planos estratégicos e de desenvolvimento do setor, para o que está habilitado a funcionar como entidade delegada no quadro do Sistema Estatístico Nacional e a participar nas atividades de organismos internacionais;

d) Assegurar as relações externas, a nível europeu e internacional, na sua área de atividade, sem prejuízo das competências próprias do MNE;

e) Prestar apoio técnico e financeiro às entidades públicas e privadas, em especial às empresas do setor, e assegurar a gestão de fundos comunitários no contexto dos respetivos sistemas de incentivos, bem como aprovar e acompanhar o investimento público de interesse turístico, designadamente através da afetação das contrapartidas das zonas de jogo;

f) Planear, coordenar e executar a política de promoção de Portugal como destino turístico, no plano interno e externo, e garantir a estruturação, o planeamento e a execução das ações de promoção turística, quer as diretamente organizadas, quer as desenvolvidas ao abrigo de mecanismos de descentralização e contratualização;

g) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação turística;

h) Incentivar e desenvolver a política de formação e qualificação de recursos humanos do turismo, e a respetiva investigação técnico -pedagógica, bem como coordenar, executar e reconhecer os cursos e as ações de formação profissional para essa área, além de certificar a aptidão profissional para o exercício das profissões turísticas;

i) Acompanhar a evolução e o desenvolvimento da oferta turística nacional, designadamente através do registo e classificação de empreendimentos e atividades turísticas;

j) Promover uma política adequada de ordenamento turístico e de estruturação da oferta, em colaboração com os organismos competentes, intervindo na elaboração dos instrumentos de gestão territorial, participando no licenciamento ou autorização de empreendimentos e atividades, reconhecendo o seu interesse para o turismo, ou propondo ao membro do Governo responsável pela área o reconhecimento da respetiva utilidade turística;

k) Assegurar a gestão financeira de fundos, constituídos na área de intervenção e atuação do Turismo de Portugal, I.P.;

l) Apoiar o Governo na definição da política nacional relativa à regulação do setor dos jogos de base territorial e dos jogos e apostas online, emitindo pareceres, estudos e informações;

m) Colaborar na elaboração de diplomas legais no setor dos jogos de base territorial e dos jogos e apostas online, bem como propor a adoção de medidas legislativas e regulamentares no âmbito das suas atribuições;

n) Controlar, inspecionar e regular a exploração e prática dos jogos de base territorial, bem como o funcionamento dos casinos, das salas de jogo do bingo e de outros locais onde a exploração daqueles jogos venha a ser autorizada;

o) Controlar, inspecionar e regular a exploração e prática de jogos e apostas online;

p) Gerir, em nome e representação do Estado, os contratos de concessão dos jogos, bem como acompanhar o seu cumprimento, quando não esteja expressamente prevista a intervenção do membro do Governo responsável pela área do turismo, e sem prejuízo da faculdade de subdelegação.

 III- Orientações estratégicas

É fundamental adotar uma nova abordagem no desempenho das competências e atribuições do Turismo de Portugal, I. P., que permita, de forma planeada e estratégica, prosseguir as prioridades definidas para este setor fundamental da economia nacional, assumindo o Estado um papel de dinamizador ativo e agente das políticas públicas de turismo, nomeadamente ao nível da disponibilização de instrumentos de financiamento da atividade, da qualificação da oferta, da valorização do património natural e cultural, da formação de recursos, do apoio aos empresários turísticos, da promoção do emprego qualificado no turismo, da promoção das acessibilidades a Portugal, da dinamização do turismo interno, da organização e eficácia da rede externa de turismo e da gestão racional e eficiente dos dinheiro públicos.

O Programa do XXI Governo Constitucional reconhece o turismo como importante motor de dinamismo económico e social das regiões, contribuindo fortemente para a criação de emprego e para o crescimento das exportações nacionais.

Para cumprir os referidos desígnios, o Governo propõe-se dar prioridade:

a) À promoção do turismo como setor estratégico para a coesão territorial e para o reposicionamento das regiões turísticas no âmbito do combate à sazonalidade, descentralização geográfica e temporal da procura, dinamização do turismo interno e promoção das acessibilidades;

b) À promoção de políticas transversais geradoras de sinergias, mobilizando, nomeadamente, os setores da cultura, ciência, inovação, transportes, formação, reabilitação e regeneração urbanas, tendo em vista a qualificação e diferenciação da oferta, o desenvolvimento de novas áreas de negócio no setor e a criação de emprego, articulando o seu desenvolvimento com a melhoria da qualidade de vida das populações;

c) À valorização e dignificação dos recursos humanos e ao investimento no capital humano, fator-chave para o setor;

Assim, o Turismo de Portugal, I. P., atendendo à missão e atribuições que a lei lhe confere, é um instrumento fundamental para a implementação da mudança estratégica pretendida e para a concretização das prioridades definidas, que passam por:

d) Investir num planeamento participado da atividade turística, através de um plano estratégico nacional de turismo credível e fundamentado e de planos de promoção turística de base nacional e regional, com real envolvimento das empresas turísticas;

e) Garantir a plena consonância entre a aplicação dos Fundos Europeus do Portugal 2020 e as estratégias definidas para o setor do turismo em Portugal, evitando duplicidade de critérios e inconsequência na afetação de recursos públicos, bem como assegurar a disponibilidade de instrumentos financeiros específicos que respondam às necessidades das empresas;

f) Implementar, em articulação com o setor privado, programas de combate à sazonalidade e de dinamização do turismo interno que promovam a descentralização da procura e se reflitam na redução de assimetrias;

g) Valorizar e dignificar os ativos humanos no turismo, reforçando a qualidade e o prestígio das escolas e das profissões do setor e melhorando as condições inerentes ao exercício profissional e à formação permanente dos trabalhadores do setor;

h) Reforçar a eficácia da rede externa de turismo, quer na promoção, quer na venda, fomentando não apenas o aumento das exportações mas o investimento, o empreendedorismo e a internacionalização;

i) Garantir a eficiência e eficácia da regulação e inspeção da atividade de exploração e prática do Jogo de base territorial e online

 IV - Objetivos a atingir:

Encontram-se definidos no QUAR do Turismo de Portugal para 2016 os seguintes 3 objetivos estratégicos:

- Contribuir para a prossecução dos objetivos definidos para o setor do Turismo em Portugal

- Garantir a eficiência e eficácia da regulação e controlo da atividade de exploração e prática do Jogo

- Estruturar o Turismo de Portugal como organismo modelar da Administração Pública, centrado no cliente e no progresso do sector.

Com base nestes 3 objetivos estratégicos, encontram-se construídos 10 objetivos operacionais anuais, os quais, cobrindo as áreas de atuação de planeamento, negócio e suporte em que o instituto se encontra organizado, visam:

- Em sede de Eficácia - contribuir para alcançar as metas quantitativas do turismo nacional, Promover a elaboração de uma estratégia para o Turismo em Portugal no período 2016-2020, Promover a simplificação no interface com os/as clientes, Reforçar a Competitividade e Internacionalização das Empresas do Turismo, Estimular a criação de emprego qualificado no setor do Turismo, Promover a sustentabilidade no Instituto;

- Em sede de Eficiência – Implementar o Programa SIMPLEX

- Em sede de Qualidade - Promover o acesso à formação profissional dos trabalhadores, Promover a segurança da informação na atividade de regulação do Jogo e contribuir para a redução de custos de contexto dos clientes, Contribuir para a redução de custos de contexto dos/das cliente

Por forma medir a taxa de realização destes objetivos, foram desenhados 18 indicadores de desempenho e respetivas metas a alcançar em 2016.

V - Competências do cargo de Vogal do Conselho Diretivo, caracterização do mandato de gestão e principais funções e responsabilidades associadas:

Em concreto, no que se refere a um dos cargos de Vogal do Conselho Diretivo, as principais funções e responsabilidades ao mesmo associadas para o mandato em causa, são as seguintes:

- Reposicionamento estratégico nos mercados dos EUA e Reino Unido;

- Captação de investimento estrangeiro;

- Desenvolvimento de benchmark de destinos internacionais e fatores de competitividade para atração e captação de empresas e organizações internacionais;

- Conceção e implementação de campanhas de marketing de destino;

- Promoção de destinos turísticos, concretamente de Portugal e destinos regionais;

- Captação e negociação de acessibilidades aéreas e marítimas;

- Captação e negociação de parcerias com operadores turísticos internacionais;

- Captação de congressos internacionais e eventos corporativos;

- Relacionamento com entidades internacionais e com a rede diplomática externa,

- Liderança e gestão de equipas internacionais;

- Implementação da Estratégia para o Turismo 2027;

- Implementação dos projetos turísticos integrados no Programa Nacional de Coesão Territorial (PNCT);

- Desenvolvimento e estruturação de novos produtos turísticos que combatam a sazonalidade e promovam a descentralização da procura;

- Definição e implementação de iniciativas de ativação de marca destino Portugal

- Representação do Destino Portugal e do Turismo de Portugal nos mercados, designadamente nos contactos institucionais, com os agentes económicos locais, com os operadores turísticos, agentes de viagens, imprensa e outros;

- Planeamento e implementação de estratégia de internacionalização das empresas portuguesas de turismo.

Para esse efeito, considera-se essencial que, no exercício deste cargo, sejam demonstradas as seguintes competências:

 Experiência profissional em:

- Conhecimento profundo dos mercados dos EUA e do Reino Unido;

- Captação de investimento estrangeiro;

- Benchmark de destinos internacionais e fatores de competitividade;

- Conceção, coordenação e execução de campanhas de marketing de destino;

- Promoção de destinos turísticos, concretamente de Portugal e destinos regionais;

- Captação e negociação de acessibilidades com companhias aéreas e marítimas;

- Captação e negociação de parcerias com operadores turísticos internacionais;

- Captação e organização de grandes eventos internacionais e na gestão de equipas que promovam o país como palco para este tipo de eventos;

- Negociação de contratos internacionais;

- Relacionamento com entidades internacionais e com a rede diplomática externa;

- Liderança e gestão de equipas internacionais;

- Desenvolvimento e estruturação de novos produtos turísticos que combatam a sazonalidade e promovam a desconcentração geográfica da procura;

- Estruturação e implementação de planos de comunicação externa de Portugal como destino para investir, trabalhar, residir, estudar e visitar, implementando a Estratégia para o Turismo 2027.

Elevadas competências de gestão em:

Liderança / Colaboração/ Motivação/ Orientação para resultados/ Orientação para as empresas e para o Serviço Público/ Gestão da Mudança e da Inovação

 VI - Recursos necessários

Para a execução dos objetivos acima identificados, bem como para a execução dos projetos e atividades constantes do Plano de Atividades do Turismo de Portugal, I.P. para 2016, são recursos fundamentais os recursos humanos, financeiros e materiais adequados ao funcionamento do instituto, incluindo as tecnologias e sistemas de informação e comunicação

Em relação aos recursos humanos, o mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I.P. aprovado para 2016, comporta um total de 630 efetivos (serviços centrais e desconcentrados), estando ao serviço do instituto, em maio de 2016, 561.

O instituto gere ainda uma rede de equipas de turismo no estrangeiro, com cerca de 30 colaboradores, nos termos de um Protocolo assinado com a AICEP.

Quanto aos recursos financeiros, a dotação de receita aprovada para o Orçamento do Turismo de Portugal de 2016 é de EUR 257.905.096 e a de despesa é de EUR 244.664.452.

A política de gestão de recursos do Turismo de Portugal, I.P. é orientada para uma logica de otimização dos níveis de eficácia e eficiência.

O Turismo de Portugal, I.P., dada a transversalidade de setor onde desenvolve a sua atividade – Turismo -, prossegue uma permanente política de cooperação e articulação não só com outros organismos e entidades do Ministério da Economia, mas também de toda a Administração Pública nomeadamente, Negócios Estrangeiros, Cultura, Educação, Saúde, Ambiente, Agricultura, Administração Interna, e Justiça.

4 – Formalização e prazo de submissão das candidaturas

4.1 – O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação na plataforma eletrónica da CReSAP.

4.2 – As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do concurso.

4.3 – As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:

  1. O currículo preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
  2. O inquérito de autoavaliação preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
  3. A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;
  4. A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
  5. A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
  6. A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos.

4.4 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

5 – Júri do procedimento concursal

5.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Maria Júlia Neves Murta Ladeira, Presidente da CReSAP

Vogais:

Maria da Conceição Migueis de Matos, Vogal Permanente da CReSAP

Ana Beatriz de Azevedo Dias Antunes Freitas, Presidente do Conselho de Administração da SGPM-Sociedade de Investimentos, S.A.

Perito:

Ricardo Manuel de Magalhães Pinheiro Alves, Diretor-Geral do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia

5.2 – As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.

6 – Métodos de Seleção

6.1 – Os métodos de seleção incluem a avaliação curricular e, pelo menos, para os primeiros seis classificados, a entrevista de avaliação, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

6.2 – Avaliação curricular: Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae e no inquérito de autoavaliação, relativamente às exigências do cargo.

6.3 – Entrevista de avaliação: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

A entrevista de avaliação é composta:

  1. Pela avaliação de competências a qual é integrada por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências do candidato;
  2. Pela entrevista pessoal que consiste numa análise estruturada e aprofundada dos critérios previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

7 – Critérios de Seleção

7.1 – A avaliação curricular e a entrevista de avaliação enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessidade em consideração o definido na alínea b) do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e inovação, sensibilidade social e aptidão.

 7.2– No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências enunciadas no número anterior, foram identificadas como competências determinantes:

  • Experiência Profissional;
  • Liderança;
  • Orientação estratégica;
  • Orientação para resultados.

Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:

  • Criatividade;
  • Determinação;
  • Flexibilidade;
  • Adaptabilidade;
  • Capacidade para Antecipar Consequências.

7.3 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências enunciadas em 7.1, sendo que considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes factores de ponderação:

  1. Experiência Profissional: 10%
  2. Formação Académica: 8%
  3. Formação Profissional: 8%
  4. Liderança: 9%
  5. Colaboração: 8%
  6. Motivação: 8%
  7. Orientação Estratégica: 9%
  8. Orientação Para Resultados: 10%
  9. Gestão da Mudança e da Inovação: 8%
  10. Orientação para o Cidadão e para Serviço Público: 8%
  11. Sensibilidade Social: 7%
  12. Aptidão: 7%

7.4 – Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

8 – Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos da alínea q) do n.º 6 do artigo 7.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

9 – Publicação do edital do concurso

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:

  1. Na bolsa de emprego público (BEP);
  2. Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.

10 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.