Procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
(745_CReSAP_89_12/16)
Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A da redação atual do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de Setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Secretário de Estado de Estado da Juventude e do Desporto, manifestada em 14-12-2016, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo: Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude I.P..
Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.
A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no artigo 21.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento.
Em qualquer fase do procedimento pode o júri solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento se não os apresentarem, nos termos do artigo 21.º de mesmo Regulamento.
1 – Características do cargo em concurso
1.1 – Identificação do cargo de direção a ocupar: Vice-Presidente do Conselho Diretivo
1.2 – Organismo: Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
1.3 – Atribuições e competências: As previstas no artigo 6.º e 7.º do EPD, conjugado com as atribuições e competências específicas previstas no Decreto-Lei nº 98/2011, de 21 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 132/2014, de 3 de setembro.
1.4 – Área de formação preferencial ao perfil: Formação académica nas áreas adequados às funções a exercer.
1.5 – Área de especialização preferencial ao perfil:
- Políticas Públicas;
- Gestão;
- Desporto;
- Juventude.
1.6 – Experiência profissional preferencial: Valoriza-se a experiência profissional dirigente na Administração e gestão pública nas áreas e nas atribuições constantes da Lei Orgânica do Instituto.
1.7 – Outros Fatores Preferenciais:
- Experiência em gestão da qualidade;
- Experiência em associativismo juvenil ou desportivo;
- Publicação de artigos ou outros trabalhos respeitantes às áreas de atuação do Instituto.
Privilegia-se ainda o espírito de missão e de compromisso com o serviço público; a capacidade de representação institucional a nível nacional e internacional; e a experiência comprovada de cooperação/colaboração com outros países, especialmente, com países membros da CPLP.
1.8 – Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de Comissão de Serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.
1.9 – Identificação do local de trabalho: Lisboa.
1.10 – Remuneração: 3.173,95€ (vencimento base) + 583,81€ (despesas de representação).
2 – Requisitos de admissão
2.1 – O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
2.2 – Ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos, até à data de abertura do concurso, conforme disposto no n.º 1 do art.º 18.º do EPD.
2.3 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão.
2.4 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.
3 – Carta de Missão
- Missão
Conforme determinado no Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., abreviadamente designado IPDJ, I.P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira, que tem por missão a execução de uma política integrada e descentralizada para a áreas do desporto e da juventude, em estreita colaboração com entes públicos e privados, designadamente com organismos desportivos, associações juvenis, estudantis e autarquias locais.
- Principais serviços prestados
Constituem atribuições do IPDJ, I.P., em geral:
a) Promover a formação e a qualificação dos quadros necessários ao exercício de funções específicas nas áreas do desporto e da juventude;
b) Assegurar as relações externas, no domínio das políticas do desporto e da juventude, em particular com os países que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);
c) Assegurar a realização de ações de informação e sensibilização, no âmbito do desporto e da juventude;
d) Promover e apoiar, em colaboração com instituições públicas e privadas, a realização de estudos sectoriais e intersectoriais e trabalhos de investigação sobre as áreas do desporto e da juventude;
e) Assegurar a articulação horizontal entre o IPDJ, I.P., e os diferentes organismos da Administração Pública envolvidos na resposta aos problemas suscitados, na área do desporto e da juventude;
f) Promover a aplicação e fiscalizar, diretamente ou indiretamente através de pessoas ou entidades qualificadas, o cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos técnicos, aplicáveis no âmbito das suas atribuições, bem como emitir as autorizações e licenças que lhe estejam cometidas por lei e proceder à emissão de certidões e credenciações legalmente previstas;
g) Gerir, administrar e conservar as infraestruturas da sua propriedade ou outras que lhe sejam afetas para a prossecução da sua atividade;
h) Promover de uma forma extensiva, inclusiva e sistemática, junto dos jovens, o conhecimento e acesso às tecnologias de informação e comunicação (TIC), nomeadamente através de ações de formação;
i) Promover, criar e desenvolver sistemas integrados de informação;
j) Apoiar a execução de programas integrados de construção, beneficiação, ampliação e recuperação de infraestruturas, bem como pronunciar-se sobre as normas relativas a condições técnicas e de segurança, construção e licenciamento;
k) Solicitar aos serviços e organismos integrados na Administração Pública, em particular às escolas, instituições de ensino superior e a entidades na área da saúde, a informação e a colaboração que considere necessárias;
l) Promover a instituição de mecanismos de coordenação interministerial.
III. Orientações estratégicas e objetivos operacionais
O Programa do Governo e as Grandes Opções do Plano para 2016-2019, aprovadas pela Lei n.º 7-B/2016, de 31 de março, definiram como medidas a adotar no âmbito da promoção do desporto e do investimento na juventude a simplificação da relação contratual do Estado no apoio ao desporto, a modernização e a reforma dos serviços da Administração Pública do desporto, bem assim como o reforço da intervenção do IPDJ, I. P., no sentido de assegurar que as melhores respostas serão sempre dadas aos jovens, valorizando o seu capital humano e potenciando as infraestruturas que têm de estar ao serviço da juventude.
Em consonância com aquelas orientações estratégicas, os objetivos operacionais são fixados anualmente no âmbito do Quadro de Avaliação e Responsabilização.
IV. Recursos necessários
Os objetivos definidos serão prosseguidos com a afetação ao IPDJ, I.P., dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários, de modo a garantir uma gestão eficiente e eficaz, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
4 – Formalização e prazo de submissão das candidaturas
4.1 – O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação na plataforma eletrónica da CReSAP.
4.2 – As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do concurso.
4.3 – As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:
- O currículo preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
- O inquérito de autoavaliação preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
- A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;
- A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
- A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
- A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos.
4.4 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.
5 – Júri do procedimento concursal
5.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente:
Maria Júlia Neves Murta Ladeira, Presidente da CReSAP
Vogais:
José Maria Pedro, Vogal Permanente da CReSAP
Ana Palmira Antunes de Almeida, Vogal não Permanente e Secretária-Geral Adjunta da Secretaria-Geral da Educação e Ciência
Perita:
Maria Isabel Duarte Esteves Nunes dos Santos e Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral da Educação e Ciência
5.2 – As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.
6 – Métodos de Seleção
6.1 – Os métodos de seleção incluem a avaliação curricular e, pelo menos, para os primeiros seis classificados, a entrevista de avaliação, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
6.2 – Avaliação curricular: Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae e no inquérito de autoavaliação, relativamente às exigências do cargo.
6.3 – Entrevista de avaliação: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
A entrevista de avaliação é composta:
- Pela avaliação de competências a qual é integrada por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências do candidato;
- Pela entrevista pessoal que consiste numa análise estruturada e aprofundada dos critérios previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
7 – Critérios de Seleção
7.1 – A avaliação curricular e a entrevista de avaliação enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessidade em consideração o definido na alínea b) do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e inovação, sensibilidade social e aptidão.
7.2– No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências enunciadas no número anterior, foram identificadas como competências determinantes:
- Experiência profissional;
- Colaboração;
- Orientação estratégica;
- Orientação para resultados;
- Gestão da mudança e inovação.
Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:
- Determinação;
- Resiliência;
- Flexibilidade
- Empatia;
- Capacidade para lidar com a ambiguidade;
- Capacidade para antecipar consequências.
7.3 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências enunciadas em 7.1, sendo que considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes factores de ponderação:
- Experiência Profissional: 10%
- Formação Académica: 8%
- Formação Profissional: 8%
- Liderança: 8%
- Colaboração: 10%
- Motivação: 6%
- Orientação Estratégica: 9%
- Orientação Para Resultados: 10%
- Gestão da Mudança e da Inovação: 9%
- Orientação para o Cidadão e para Serviço Público: 8%
- Sensibilidade Social: 7%
- Aptidão: 7%
7.4 – Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.
8 – Documentação complementar
Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos da alínea q) do n.º 6 do artigo 7.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
9 – Publicação do edital do concurso
Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:
- Na bolsa de emprego público (BEP);
- Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.
10 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.