Código do Concurso: 794_CRESAP_48_09/17

Abertura: sexta-feira, 09 fevereiro 2018

Encerramento: sexta-feira, 23 fevereiro 2018

Entidade: Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional. I. P.

Organismo: Ministério da Educação

Cargo: Vogal

 

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do senhor Secretário de Estado da Educação, manifestada em 13 de setembro de 2017, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo: Vogal do Conselho Diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.- ANQEP, I.P..

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no artigo 21.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento.

Em qualquer fase do procedimento pode o júri solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento se não os apresentarem, nos termos do artigo 21.º de mesmo Regulamento.

1 – Características do cargo em concurso

1.1 – Identificação do cargo de direção a ocupar: Vogal do Conselho Diretivo

1.2 – Organismo: Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.- ANQEP, I.P.

1.3Atribuições e competências: As previstas no artigo 6.º e 7.º do EPD e no artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, conjugados com as atribuições e competências específicas previstas no Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro.

1.4 – Área de formação preferencial ao perfil:

  •  Mestrado ou Doutoramento, preferencialmente na área de ciências sociais 

1.5 – Experiência profissional preferencial:

- Experiência profissional nas áreas da educação e formação de jovens e adultos;

- Experiência na coordenação e gestão de ofertas de educação e formação profissional de dupla certificação;

- Experiência na implementação de políticas de educação e formação de adultos e de aprendizagem ao longo da vida, nomeadamente no que respeita ao sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências, de âmbito escolar e profissional;

- Experiência no desenvolvimento e análise de metodologias de antecipação de necessidades de qualificações e competências e de planeamento da oferta de qualificações;

- Experiência no acompanhamento, monitorização e avaliação da qualidade das referidas ofertas;

- Experiência na coordenação de parcerias e trabalho em rede, envolvendo diversos atores nas áreas da educação, da formação e do emprego;

- Experiência na gestão de projetos em temáticas como educação e formação profissional;

- Experiência de representação institucional em fóruns internacionais nas áreas da educação, da formação e do emprego, nomeadamente com instituições europeias;

- Experiência no exercício de cargos de direção.

1.6 – Outros fatores preferenciais:

- Domínio da língua inglesa.

- Experiência em organizações ou instituições internacionais no âmbito da educação e formação de jovens ou adultos.

1.7 – Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de Comissão de Serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.

1.8 – Identificação do local de trabalho: Lisboa

1.9 – Remuneração: 3.173,95€ (vencimento base) + 583,81€ (despesas de representação).

2 – Requisitos de admissão

2.1 – O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.

2.2 – Ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos, até à data de abertura do concurso, conforme disposto no n.º 1 do art.º 18.º do EPD.

2.3 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão.

2.4 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

3 – Carta de Missão

Missão do Organismo:

A ANQEP, I.P. tem por missão coordenar a execução das políticas de educação e formação profissional de jovens e adultos e assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências.

Principais serviços prestados:

a) Coordenar, dinamizar e gerir a oferta de educação e formação profissional de dupla certificação destinada a jovens e adultos;

b) Desenvolver e gerir o sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências, de âmbito escolar e profissional;

c) Coordenar e promover a conceção de percursos, o desenvolvimento curricular e as metodologias e materiais específicos para a educação e formação profissional de dupla certificação destinada a jovens e adultos;

d) Estabelecer, relações de cooperação com outros atores e entidades, públicos e privados, nacionais ou estrangeiros, designadamente com vista a fomentar o desenvolvimento de uma aprendizagem de qualidade ao longo da vida;

e) Promover, por meio dos dispositivos e estruturas correspondentes, em particular através da conceção e atualização em permanência do Catálogo Nacional de Qualificações, a identificação, a produção e a comparabilidade nacional e internacional das qualificações essenciais para a competitividade e modernização da economia, mobilizando, para o efeito, a comunidade científica, o mundo empresarial e outras instituições, estruturas e serviços de educação e formação profissional de jovens e adultos;

f) Promover a avaliação integrada das modalidades de qualificação;

g) Participar no desenvolvimento de referenciais de formação inicial e contínua de professores, formadores e outros profissionais envolvidos na oferta de educação e formação profissional de dupla certificação destinada a jovens e adultos, assim como na operacionalização do sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências, em estreita colaboração com organizações de formação de professores e formadores, nomeadamente instituições do ensino superior.

Orientações estratégicas:

Constituem orientações estratégicas para a ANQEP, I.P. as constantes do Programa do XXI Governo Constitucional, bem como no Programa Nacional de Reformas no que se refere à educação e formação profissional e que assentam na ideia central de dar prioridade às pessoas, proporcionando a todos oportunidades de qualificação, através da educação e da formação profissional.

Cabe à ANQEP, I.P. prestar apoio à definição de políticas públicas que permitam impulsionar a qualificação dos portugueses, designadamente procurando dar resposta ao défice de formação, qualificação e certificação escolar dos adultos, em particular dos adultos ativos, e criar instrumentos que constituam uma segunda oportunidade, potenciando a aprendizagem ao longo da vida como instrumento de valorização individual do trabalhador.

Objetivos a atingir:

i) Revitalizar a educação e a formação de jovens e adultos enquanto pilar central do sistema nacional de qualificações, definindo-se uma estratégia integrada com vista a assegurar políticas de aprendizagem ao longo da vida, ofertas formativas de dupla certificação, e a permanente melhoria da qualidade dos processos e resultados de aprendizagem;

ii) Desenvolver metodologias de antecipação de necessidades de qualificações e competência e de planeamento da oferta de qualificações, tendo em conta as necessidades do mercado de trabalho;

iii) Promover respostas e instrumentos diversos, que combinem a educação de adultos e a formação profissional qualificante com o reconhecimento, validação e certificação de competências;

iv) Desenvolver respostas, na ótica do formando, que favoreçam a coerência e a unidade da rede e do portefólio dos percursos formativos que devem ser personalizados;

v) Impulsionar o ensino e formação profissionais para jovens, valorizando e dinamizando este tipo de oferta;

vi) Fomentar a diversificação de experiências de aprendizagem no local de trabalho e nas empresas, bem como as oportunidades de emprego por conta própria;

vii) Desenvolver o intercâmbio, os mecanismos de cooperação e a mobilidade entre sistemas de ensino e formação profissionais de jovens e adultos no espaço europeu, em articulação com os outros organismos;

viii) Assegurar a complementaridade e permeabilidade da oferta e dos percursos formativos, através do alinhamento da estrutura modular dos conteúdos de formação com um sistema de créditos devidamente reconhecido que favoreça a mobilidade e introduza flexibilidade nos percursos formativos;

ix) Dinamizar o Catálogo Nacional de Qualificações, de modo a que as qualificações sejam efetivamente atualizadas, preferencialmente numa lógica de antecipação de necessidades de qualificação;

x) Garantir o acesso das pessoas com deficiência ou incapacidade à aprendizagem ao longo da vida após conclusão da escolaridade obrigatória, favorecendo a sua inclusão social.

Objetivos Operacionais:

Os objetivos operacionais a alcançar pela ANQEP, I.P. são os definidos anualmente no âmbito do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) aprovado pela tutela.

Recursos Necessários:

Os objetivos definidos serão prosseguidos com os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão afetos.

Recursos humanos: os caraterizados no respetivo mapa de pessoal;

Recursos financeiros: os definidos no orçamento anual da ANQEP, I.P. e ainda os provenientes de receitas próprias que legalmente se encontram consignadas ao Instituto;

Recursos patrimoniais: a universalidade de bens, direitos e obrigações que constituem o património da ANQEP, I.P.

Código de Conduta:

A prossecução dos objetivos e serviços anteriormente elencados deve respeitar o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016, de 21 de setembro, que aprova o código de conduta do Governo e que se aplica, com as devidas adaptações, a todos os dirigentes superiores da Administração Pública sob a direção do Governo, bem como os dirigentes e gestores de institutos e de empresas públicas.

4 – Formalização e prazo de submissão das candidaturas

4.1 – O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação na plataforma eletrónica da CReSAP.

4.2 – As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do concurso.

4.3 – As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:

a) - O currículo preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

b) - O inquérito de autoavaliação preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

c) - A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;

d) - A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;

e) - A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;

f) - A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos.

4.4 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

5 – Júri do procedimento concursal

5.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Maria Júlia Neves Murta Ladeira, Presidente da CReSAP

Vogais:

Maria da Conceição Migueis de Matos, Vogal Permanente da CReSAP

Maria João Paula Lourenço, Vogal não Permanente, Secretária-Geral da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 

Perito:                                                                                                                                                       

Maria de Lurdes Fradique Valente Francela, Técnica Superior da Secretaria-Geral de Educação e Ciência do Ministério da Educação

5.2 – As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.

6 – Métodos de seleção

6.1 – Os métodos de seleção incluem a avaliação curricular e, pelo menos, para os primeiros seis classificados, a entrevista de avaliação, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

6.2 – Avaliação curricular: Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae e no inquérito de autoavaliação, relativamente às exigências do cargo.

6.3 – Entrevista de avaliação: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

A entrevista de avaliação é composta:

a) - Pela avaliação de competências a qual é integrada por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências do candidato;

b) - Pela entrevista pessoal que consiste numa análise estruturada e aprofundada dos critérios previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

7 – Critérios de seleção

7.1 – A avaliação curricular e a entrevista de avaliação enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido na alínea b) do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, gestão da mudança e inovação, orientação para o cidadão e serviço público, sensibilidade social e aptidão.

7.2– No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências enunciadas no número anterior, foram identificadas como competências determinantes:

  • Experiência profissional;
  • Formação Académica;
  • Orientação para resultados;
  • Aptidão.

Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:

  • Determinação;
  • Empatia;
  • Adaptabilidade.

7.3 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências enunciadas em 7.1, sendo que considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

  1. Experiência profissional: 10%
  2. Formação académica: 10%
  3. Formação profissional: 7%
  4. Liderança: 7%
  5. Colaboração: 8%
  6. Motivação: 8%
  7. Orientação estratégica: 8%
  8. Orientação para resultados: 10%
  9. Gestão da mudança e inovação: 7%
  10. Orientação para o cidadão e serviço público: 8%
  11. Sensibilidade social: 7%
  12. Aptidão: 10%

7.4 – Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

8 – Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos da alínea q) do n.º 6 do artigo 7.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

9 – Publicação do edital do concurso

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:

a) - Na bolsa de emprego público (BEP);

b) - Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.

10 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.