Código do Concurso: 770_CRESAP_30_06/17

Abertura: segunda-feira, 05 fevereiro 2018

Encerramento: segunda-feira, 19 fevereiro 2018

Entidade: Instituto da Segurança Social, I. P.

Organismo: Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Cargo: Diretor de Segurança Social

 

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A da redação atual do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de Setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa da Secretária de Estado da Segurança Social, manifestada em 13-06-2017, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo: Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Braga do Instituto da Segurança Social, I.P..

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no artigo 21.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento.

Em qualquer fase do procedimento pode o júri solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento se não os apresentarem, nos termos do artigo 21.º de mesmo Regulamento.

1 – Características do cargo em concurso

1.1 – Identificação do cargo de direção a ocupar: Diretor de Segurança Social – Centro Distrital de Braga

1.2 – Organismo: Instituto da Segurança Social, I.P.

1.3Atribuições e competências: As previstas no artigo 6.º e 8.º do EPD, conjugado com as atribuições e competências específicas previstas no Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, tendo também em conta os Estatutos aprovados em anexo à Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 102/2017, de 8 de março.

1.4 – Área de formação preferencial ao perfil: Licenciatura nas áreas adequadas às funções a exercer.

1.5 – Área de especialização preferencial ao perfil: Formação em gestão pública.

1.6 – Experiência profissional preferencial:

  • Experiência nas áreas de gestão de contribuições e de prestações no âmbito do sistema de segurança social;
  • Experiência ao nível da execução de políticas de ação social, de medidas de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;
  • Experiência no âmbito da cooperação com as entidades do setor social solidário ou outras entidades relevantes para a segurança social;
  • Experiência na gestão de áreas de suporte operacional, designadamente, gestão de recursos humanos, gestão administrativa, orçamental, financeira e patrimonial;
  • Experiência nas áreas de planeamento e controlo, bem como na elaboração de informação de natureza técnica, na realização de estudos e no desenvolvimento e implementação de programas para melhoria da cobertura das respostas sociais;
  • Experiência nas áreas de análise, desenvolvimento e utilização de sistemas de informação, bem como na gestão da implementação de novos sistemas, de ações de melhoria da qualidade dos dados e das redes de comunicações fixas e móveis;
  • Experiência no âmbito do atendimento ao cidadão, com especial enfoque na uniformização dos respetivos procedimentos e na implementação de estratégias de comunicação interna e externa;
  • Experiência no exercício de cargos de direção na Administração Pública.

 1.7 – Outros fatores Preferenciais:

  • Conhecimento da Administração Pública;
  • Conhecimento do organismo e da atividade, nomeadamente nas áreas das atribuições e competências constantes da respetiva Lei Orgânica, como base na documentação e dados disponíveis ao público;
  • Conhecimento da realidade social do distrito de Braga.

1.8 – Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de Comissão de Serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.

1.9 – Identificação do local de trabalho: Braga.

1.10 – Remuneração: 3.653,40€ (vencimento base) + 1461,36€ (despesas de representação).

 

2 – Requisitos de admissão

2.1 – O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.

2.2 – Ter a licenciatura concluída há pelo menos 10 anos, até à data de abertura do concurso, conforme disposto no n.º 1 do art.º 18.º do EPD.

2.3 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão.

2.4 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

 

3 – Carta de Missão

I - Missão do organismo

O Instituto da Segurança Social, I.P., é um instituto público de regime especial integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, que prossegue atribuições do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sob superintendência e tutela do respetivo ministro.

O Instituto da Segurança Social, I.P., tem por missão a gestão dos regimes de segurança social, incluindo o tratamento, recuperação e reparação de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e demais subsistemas da segurança social, incluindo o exercício da ação social, bem como assegurar a aplicação dos acordos internacionais no âmbito do sistema da segurança social.

II - Principais atribuições

Os centros distritais de segurança social constituem serviços desconcentrados do Instituto da Segurança Social, I.P., sendo responsáveis pela execução ao nível distrital, das medidas determinadas pelo Conselho Diretivo necessárias ao desenvolvimento e gestão das prestações, das contribuições e da ação social.

Nas suas áreas de intervenção, compete aos centros distritais:

a) - Gerir as prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas;

b) - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações;

c) - Assegurar a aplicação dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social, nos termos definidos pelo conselho diretivo;

d) - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;

e) - Assegurar os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização;

f) - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades empregadoras e trabalhadores independentes;

g) - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e a reclamação;

h) - Propor a celebração de acordos de cooperação com as IPSS ao conselho diretivo, bem como desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;

i) - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

j) - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

k) - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos tutelar cível;

l) - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

m) - Desenvolver as ações necessárias à aplicação dos regimes sancionatórios às infrações de natureza contraordenacional relativas a estabelecimentos de apoio social e a beneficiários e contribuintes;

n) - Gerir os estabelecimentos integrados;

o) - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do conselho diretivo, bem como autorizar a mobilidade do pessoal afeto ao serviço;

p) - Assegurar a gestão das instalações e equipamentos que lhe estão afetos em articulação com os competentes serviços centrais;

q) - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;

r) - Realizar, nos termos da lei, as despesas necessárias ao seu funcionamento;s) - Promover, nos termos das orientações do conselho diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;

t) - Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo conselho diretivo.

III - Orientações estratégicas

Constituem orientações estratégicas para o Centro Distrital de Braga do Instituto da Segurança Social, I.P., as definidas no Programa do XXI Governo Constitucional para a área da segurança social, adequadas à respetiva área geográfica de atuação, designadamente as seguintes:

No domínio contributivo e prestacional:

  • Implementar alterações no regime previdencial de segurança social, designadamente no regime de reformas antecipadas ou resultantes de alterações no fator de sustentabilidade, bem como na definição de fontes de financiamento alternativas;
  • Implementar as medidas legislativas no âmbito do regime dos trabalhadores independentes, designadamente as relativas às obrigações contributivas e às eventualidades abrangidas por este regime;
  • Implementar as medidas legislativas no âmbito das prestações familiares, designadamente do abono de família;
  • Implementar a nova prestação para a deficiência;
  • Colaborar na elaboração de um Código Prestacional da Segurança Social, tendo em vista agregar num diploma único os vários atos legislativos relativos a prestações sociais, promovendo a sua simplificação e implementar todas as alterações em sede prestacional que daí resultem.

No domínio do combate à fraude e evasão contributiva e prestacional e da fiscalização:

  • Implementar as medidas estabelecidas nos planos de combate à fraude e evasão contributiva e prestacional;
  • Implementar ações que promovam o aumento da eficiência do sistema na decisão e pagamento das prestações sociais e na cobrança das contribuições, de modo a diminuir o volume de pagamentos indevidos, a aumentar a eficácia na cobrança de contribuições, bem como na cobrança de dívida, aumentando deste modo os recursos financeiros da segurança social;
  • Implementar medidas que permitam flexibilizar e reforçar os mecanismos de cobrança de dívida;
  • Implementar medidas que reduzam os montantes de pagamentos indevidos, bem como mecanismos que promovam a eficácia do processo de recuperação de pagamentos indevidos que subsistam e a compensação de débitos e créditos;
  • Implementar as alterações que venham a ser introduzidas no processo de declaração de remunerações à segurança social, designadamente a implementação de declaração de remunerações oficiosa;
  • Direcionar a realização de ações de fiscalização a contribuintes e a beneficiários, apostando nos setores de atividade com maior incidência de irregularidades e na seleção de contribuintes e beneficiários a fiscalizar, com base em indicadores de risco;
  • Reforçar a ação do Serviço de Verificação de Incapacidades, de modo a que sejam convocados a SVI todos os beneficiários com 30 dias de subsídio por doença, bem como os beneficiários com subsidio por doença há mais de 60 dias após subsistência de incapacidade para o trabalho.

No domínio da ação social e da cooperação:

  • Estabilizar e desenvolver a cooperação com o setor social;
  • Implementar um programa específico para a celebração de novos acordos de cooperação, ou para o alargamento do número de utentes com acordo de cooperação com a segurança social, através de um modelo transparente de candidaturas, mediante a definição de critérios de seleção objetivos e conhecidos;
  • Promover uma abordagem integradora no combate à pobreza, articulando medidas sectoriais que devem complementar-se entre si;
  • Definir uma estratégia de atuação centrada no território, privilegiando as áreas mais marcadas por situações críticas de pobreza, designadamente pobreza infantil;
  • Promover o reforço da eficácia dos programas de inserção em sede de Rendimento Social de Inserção;
  • Implementar no terreno a expansão da rede de creches nos grandes centros urbanos, designadamente através da articulação com os municípios;
  • Expandir a rede nacional de cuidados continuados integrados, incluindo a rede de saúde mental;
  • Executar as medidas previstas no âmbito do POISE/PT2020, sobre as quais o ISS tenha responsabilidades enquanto Organismo Intermédio ou BREP.

No domínio do atendimento ao público e da interação com o cidadão:

  • Garantir uma efetiva capacidade de resposta do atendimento ao público, conciliando o atendimento online com o atendimento telefónico, promovendo horários de atendimento adaptados às necessidades dos cidadãos, adequada cobertura territorial dos locais de atendimento presencial, tendo especial atenção ao universo de cidadãos com maior dificuldade de acesso aos restantes canais de atendimento;
  • Promover a desmaterialização do atendimento ao público, com especial enfoque no desenvolvimento do atendimento online, criando as condições para que este se assuma como canal privilegiado de acesso ao sistema de segurança social;
  • Implementar medidas que contribuam para uma interação permanente entre os contribuintes e beneficiários e a segurança social;
  • Implementar, no âmbito do sistema de pensões, funcionalidades que permitam a consulta da carreira contributiva, o histórico das prestações auferidas, a previsão do valor da pensão a receber (simulador de pensões) e a submissão online de requerimentos.

Constituem, ainda, orientações estratégicas para o Centro Distrital de Braga do Instituto da Segurança Social, I.P., no plano do desenvolvimento organizacional:

  • Contribuir para a desburocratização e simplificação de procedimentos na segurança social;
  • Desenvolver os recursos humanos do Centro Distrital reforçando a sua capacidade de resposta aos desafios que se colocam ao instituto;
  • Dinamizar ações de melhoria dos processos internos, de forma a aumentar a eficácia e a eficiência do Centro Distrital e do Instituto da Segurança Social, I.P.;
  • Atuar de modo a promover a satisfação dos stakeholders do Instituto da Segurança Social, I.P.;
  • Observar, com as necessárias adaptações, as regras previstas no Código de Conduta do Governo, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016, de 8 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 21 de setembro de 2016.

IV - Objetivos operacionais

Os objetivos operacionais a alcançar pelo Centro Distrital são os definidos anualmente no âmbito do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) aprovado pela tutela, considerando os objetivos aplicáveis à área geográfica de atuação e as respetivas metas parciais distritais.

V - Recursos necessários

Para a concretização dos objetivos propostos serão utilizados os recursos humanos, financeiros e patrimoniais afetos ao Instituto da Segurança Social, I.P.:

  • Recursos humanos: os caraterizados no respetivo mapa de pessoal;
  • Recursos financeiros: os definidos no orçamento anual do Instituto da Segurança Social, I.P., e, ainda, os provenientes das receitas próprias que legalmente se encontram consignadas ao Instituto;
  • Recursos patrimoniais: a universalidade de bens, direitos e obrigações que constituem o património do Instituto da Segurança Social, I.P..

 

4 – Formalização e prazo de submissão das candidaturas

4.1 – O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação na plataforma eletrónica da CReSAP.

4.2 – As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do concurso.

4.3 – As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:

  • O currículo preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
  • O inquérito de autoavaliação preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
  • A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;
  • A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
  • A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
  • A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos.

4.4 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

5 – Júri do procedimento concursal

5.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Maria Júlia Ladeira, Presidente da CReSAP

Vogais:

José Maria Pedro, Vogal Permanente da CReSAP

Teresa Maria da Silva Fernandes, Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P.

Perita:

Isabel Maria Costa Ramos, Secretária-Geral Adjunta do Ministério do Trabalho, Silidariedade e Segurança Social

5.2 – As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.

 

6 – Métodos de Seleção

6.1 – Os métodos de seleção incluem a avaliação curricular e, pelo menos, para os primeiros seis classificados, a entrevista de avaliação, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

6.2 – Avaliação curricular: Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae e no inquérito de autoavaliação, relativamente às exigências do cargo.

6.3 – Entrevista de avaliação: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

A entrevista de avaliação é composta:

  1. Pela avaliação de competências a qual é integrada por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências do candidato;
  2. Pela entrevista pessoal que consiste numa análise estruturada e aprofundada dos critérios previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

 

7 – Critérios de Seleção

7.1 – A avaliação curricular e a entrevista de avaliação enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido na alínea b) do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, gestão da mudança e inovação, orientação para o cidadão e serviço público, sensibilidade social e aptidão.

7.2 – No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências enunciadas no número anterior, foram identificadas como competências determinantes:

  • Experiência Profissional;
  • Liderança;
  • Colaboração;
  • Orientação Estratégica;
  • Orientação para Resultados;

Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:

  • Determinação;
  • Empatia;
  • Capacidade para Antecipar Consequências.

7.3 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências enunciadas em 7.1, sendo que considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes factores de ponderação:

  1. Experiência Profissional: 10%
  2. Formação Académica: 8%
  3. Formação Profissional: 7%
  4. Liderança: 10%
  5. Colaboração: 10%
  6. Motivação: 7%
  7. Orientação Estratégica: 10%
  8. Orientação Para Resultados: 10%
  9. Gestão da Mudança e da Inovação: 7%
  10. Orientação para o Cidadão e para Serviço Público: 8%
  11. Sensibilidade Social: 7%
  12. Aptidão: 6%

 

7.4 – Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

 

8 – Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos da alínea q) do n.º 6 do artigo 7.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

 

9 – Publicação do edital do concurso

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:

  1. Na bolsa de emprego público (BEP);
  2. Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.

 

10 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.