Código do Concurso: 804_CRESAP_55_10/17 (repetido com o n.º 867_CReSAP_55_10/17)

Abertura: sexta-feira, 19 janeiro 2018

Encerramento: quinta-feira, 01 fevereiro 2018

Entidade: Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Organismo: Ministério da Saúde

Cargo: Presidente

 

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A da redação atual do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de Setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do senhor Ministro da Saúde, manifestada em 30 de outubro de 2017, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo: Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I.P..

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no artigo 21.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento.

Em qualquer fase do procedimento pode o júri solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento se não os apresentarem, nos termos do artigo 21.º de mesmo Regulamento.

1 – Características do cargo em concurso

1.1 – Identificação do cargo de direção a ocupar: Presidente

1.2 – Organismo: Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro

1.3Atribuições e competências: As previstas no artigo 6º e 7º do EPD, conjugado com as atribuições e competências específicas previstas na lei orgânica da ARS Centro, IP, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 127/2014, de 22 de agosto e 173/2014, de 19 de novembro.

1.4 – Área de formação preferencial ao perfil: Licenciatura preferencialmente nas áreas de economia/gestão, direito ou áreas de saúde.

1.5 – Experiência profissional preferencial: Experiência na gestão e administração de organizações, designadamente, no setor da saúde, onde se destaquem, preferencialmente atividades relacionadas com a execução da política nacional de saúde e de prestação de cuidados de saúde.

 

1.6 – Outros fatores preferenciais:

  1. O exercício de cargos de direção superior;
  2. Conhecimento de línguas estrangeiras. Fluência em língua inglesa;

1.7 – Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de Comissão de Serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.

 

1.8 – Identificação do local de trabalho: Coimbra.

  • – Remuneração: 3.734,06€ (vencimento base) + 778,03€ (despesas de representação).

2. Requisitos de admissão

2.1 – O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.

2.2 – Ter a licenciatura concluída há pelo menos 10 anos, até à data de abertura do concurso, conforme disposto no n.º 1 do art.º 18.º do EPD.

2.3 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão.

2.4 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

Carta de Missão

 

I. Missão do Organismo

Garantir à população da respetiva área geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades em saúde, respeitando as regras de equidade, cumprindo e fazendo cumprir o Plano Nacional de Saúde e as leis e regulamentos em vigor.

II.Principais atribuições

As ARS, I. P., prosseguem as suas atribuições, sob superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área da saúde. No quadro das atribuições e competências definidas no Decreto-Lei n.º 22/2012 de 30 de Janeiro, constituem, em geral, atribuições da ARS Centro, I.P.

       a) Executar a política nacional de saúde, de acordo com as políticas globais e sectoriais, visando o seu ordenamento racional e a otimização dos recursos;

      b) Participar na definição das medidas de coordenação intersectorial de planeamento, tendo como objetivo a melhoria da prestação de cuidados de saúde;

      c) Colaborar na elaboração do Plano Nacional de Saúde e acompanhar a respetiva execução a nível regional;

      d) Desenvolver e fomentar atividades no âmbito da saúde pública, de modo a garantir a proteção e promoção da saúde das populações;

       e) Assegurar a execução dos programas de intervenção local com vista à redução do consumo de substâncias psicoativas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a diminuição das dependências;

       f) Desenvolver, consolidar e participar na gestão da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de acordo com as orientações definidas;

       g) Assegurar o planeamento regional dos recursos humanos, financeiros e materiais, incluindo a execução dos necessários projetos de investimento, das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, supervisionando a sua afetação;

       h) Elaborar, em consonância com as orientações definidas a nível nacional, a carta de instalações e equipamentos;

       i) Afetar, de acordo com as orientações definidas pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., recursos financeiros às instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde integrados ou financiados pelo Serviço Nacional de Saúde e a          entidades de natureza privada com ou sem fins lucrativos, que prestem cuidados de saúde ou atuem no âmbito das áreas referidas nas alíneas e) e f)

      j) Celebrar, acompanhar e proceder à revisão de contratos no âmbito das parcerias público -privadas, de acordo com as orientações definidas pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e afetar os respetivos recursos financeiros;

      l) Negociar, celebrar e acompanhar, de acordo com as orientações definidas a nível nacional, os contratos, protocolos e convenções de âmbito regional, bem como efetuar a respetiva avaliação e revisão, no âmbito da prestação de cuidados de saúde bem como nas áreas referidas nas alíneas e) e f);

    m) Orientar, prestar apoio técnico e avaliar o desempenho das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, de acordo com as políticas definidas e com as orientações e normativos emitidos pelos serviços e organismos centrais competentes nos diversos domínios de intervenção;

    n) Assegurar a adequada articulação entre os serviços prestadores de cuidados de saúde de modo a garantir o cumprimento da rede de referenciação;

    o) Afetar recursos financeiros, mediante a celebração, acompanhamento e revisão de contratos no âmbito dos cuidados continuados integrados;

    p) Elaborar programas funcionais de estabelecimentos de saúde;

    q) Emitir pareceres sobre planos diretores de unidades de saúde, bem como sobre a criação, modificação e fusão de serviços;

     r) Emitir pareceres sobre a aquisição e expropriação de terrenos e edifícios para a instalação de serviços de saúde, bem como sobre projetos das instalações de prestadores de cuidados de saúde.

Para a prossecução das suas atribuições, a ARS Centro I. P., pode colaborar com as outras ARS e com outras entidades do sector público ou privado, com ou sem fins lucrativos, nos termos da legislação em vigor. A prestação de cuidados de saúde, na área dos cuidados de saúde primários e a execução dos programas de saúde pública são prosseguidos através dos ACeS, enquanto serviços do SNS integrados na ARS.

 

(consulte tabela em anexo, constante do aviso integral de abertura do procedimento concursal)

Recursos necessários

Os objetivos definidos serão alcançados com a afetação à Administração Regional de Saúde dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários, de modo a obter ganhos de eficiência e eficácia, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Princípios orientadores de conduta ética profissional e pessoal

Os princípios orientadores e as referências do Código de Conduta do Ministério da Saúde aprovado pelo Despacho n.º 9456-C/2014, de 21 de julho constituem um instrumento de realização da visão e missão das entidades que se inserem no sector e visam, também, a melhoria contínua da qualidade das entidades, tendo como objetivo maior o reforço das garantias de proteção dos utilizadores dos serviços prestados.

O dirigente deverá, ainda, pautar o exercício do cargo pela observância dos padrões de conduta estabelecidos no código de conduta aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016, 21 de setembro, nomeadamente, probidade, honestidade, urbanidade, respeito interinstitucional e garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tome conhecimento no exercício do cargo.

4 – Formalização e prazo de submissão das candidaturas

 

4.1 – O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação na plataforma eletrónica da CReSAP.

4.2 – As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do concurso.

4.3 – As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:

  1. O currículo preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
  2. O inquérito de autoavaliação preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
  3. A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;
  4. A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
  5. A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
  6. A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos.

4.4 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

5 – Júri do procedimento concursal

5.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Maria Júlia Neves Murta Ladeira, Presidente da CReSAP

Vogais:

Maria da Conceição Migueis de Matos, Vogal Permanente da CReSAP

Rui Ivo Santos, Vice-Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde,I.P.

Perita,

Lina Patrícia Fernandes Freitas, Chefe de Divisão de Informação e Relações Públicas da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

5.2 – As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.

6 – Métodos de Seleção

 

6.1 – Os métodos de seleção incluem a avaliação curricular e, pelo menos, para os primeiros seis classificados, a entrevista de avaliação, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

6.2 – Avaliação curricular: Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae e no inquérito de autoavaliação, relativamente às exigências do cargo.

6.3 – Entrevista de avaliação: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

A entrevista de avaliação é composta:

  1. Pela avaliação de competências a qual é integrada por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências do candidato;
  2. Pela entrevista pessoal que consiste numa análise estruturada e aprofundada dos critérios previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

7 – Critérios de Seleção

 

7.1 – A avaliação curricular e a entrevista de avaliação enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido na alínea b) do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e inovação, sensibilidade social e aptidão.

7.2– No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências enunciadas no número anterior, foram identificadas como competências determinantes:

  • Experiência profissional;
  • Liderança;
  • Orientação estratégica;
  • Orientação para resultados.

Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:

  • Determinação;
  • Empatia;
  • Capacidade para lidar com a ambiguidade..

7.3 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências enunciadas em 7.1, sendo que considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes factores de ponderação:

  1. Experiência Profissional: 10%
  2. Formação Académica: 8%
  3. Formação Profissional: 7%
  4. Liderança: 10%
  5. Colaboração: 8%
  6. Motivação: 7%
  7. Orientação Estratégica: 10%
  8. Orientação Para Resultados: 10%
  9. Gestão da Mudança e da Inovação: 7%
  10. Orientação para o Cidadão e para Serviço Público: 8%
  11. Sensibilidade Social: 7%
  12. Aptidão: 8%

 

7.4 – Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

8 – Documentação complementar

 

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos da alínea q) do n.º 6 do artigo 7.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

9 – Publicação do edital do concurso

 

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:

  1. Na bolsa de emprego público (BEP);
  2. Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.

10 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.