Código do Concurso: 778_CReSAP_38_07/17

Abertura: sexta-feira, 24 novembro 2017

Encerramento: quinta-feira, 14 dezembro 2017

Entidade: Direção-Geral da Administração da Justiça

Organismo: Ministério da Justiça

Cargo: Subdiretor-Geral

 

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, manifestada em 25-07-2017, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Subdiretor-Geral da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no artigo 21.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento.

Em qualquer fase do procedimento pode o júri solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento se não os apresentarem, nos termos do artigo 21.º do mesmo Regulamento.

1 – Características do cargo em concurso

1.1 – Identificação do cargo de direção a ocupar: Subdiretor-Geral

1.2 – Organismo: Direção-Geral da Administração da Justiça

1.3Atribuições e competências: As previstas no artigo 6.º e 7.º do EPD, conjugado com as atribuições e competências específicas previstas na lei orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho.

1.4 – Área de formação preferencial ao perfil: Licenciatura em Gestão ou Economia.

1.5 – Área de especialização preferencial ao perfil: Formação superior (Pós-Graduação ou Mestrado) em áreas da Gestão da Administração Pública, das Finanças Públicas, da Estratégica e da Inovação.

1.6 – Experiência profissional preferencial: O candidato deverá demonstrar conhecimento aprofundado da gestão orçamental e financeira da Administração Pública, em particular do setor da Justiça, e da respetiva legislação aplicável, valorizando-se igualmente os conhecimentos da gestão patrimonial e de recursos humanos do Ministério da Justiça, assim como dos serviços e organismos que o integram. Deverá demonstrar experiência em cargos de direção e coordenação de equipas de trabalho.

1.7 – Outros fatores preferenciais: O candidato deverá demonstrar:

  • Rigor e sentido institucional;
  • Capacidade de definição de prioridades para alcançar os objetivos delineados;
  • Sentido de responsabilidade;
  • Capacidade de resolução de problemas;
  • Facilidade de comunicação transversal, negociação e resolução de conflitos;
  • Sentido de organização e de coordenação;
  • Capacidade de liderança;
  • Conhecimento das opções governativas na área da Justiça e capacidade para formular uma estratégia no âmbito das suas áreas de atuação na Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), tendo em conta a sua estrutura e a relação com os vários organismos do Ministério da Justiça.

1.8 – Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.

1.9 – Identificação do local de trabalho: Lisboa.

1.10 – Remuneração: 3.173,95€ (vencimento base) + 583,81€ (despesas de representação).

2 – Requisitos de admissão

2.1 – O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.

2.2 – Ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD.

2.3 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão.

2.4 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

3 – Carta de Missão

I - Enquadramento

Caracterização do mandato de gestão do cargo de direção a prover

Cumprimento dos termos definidos na Carta de Missão, pelo período de cinco anos, observando os princípios gerais de ética, designadamente de legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa-fé.

O exercício do mandato de gestão deverá ser pautado por um espírito de iniciativa e liderança, envolvendo e motivando os trabalhadores com vista a assegurar o bom desempenho do serviço e imagem da DGAJ. 

Principais responsabilidades associadas ao cargo de direção a prover

  • Assegurar a elaboração e a execução dos planos de ação de curto e médio prazo, com vista à prossecução das orientações estratégicas definidas pelo membro do Governo relativas às áreas de atuação do cargo a prover;
  • Assegurar os atos necessários ao normal funcionamento da DGAJ nas áreas de atuação do cargo a prover;
  • Superintender a atividade da Direção de Serviços Financeiros, da Divisão de Infraestruturas, da Divisão de Equipamentos, da Divisão de Apoio à Gestão Documental, e do Gabinete de Auditoria Interna e Apoio à Gestão da DGAJ, responsabilizando os respetivos dirigentes pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados alcançados, designadamente em termos de impacte da atividade e da qualidade dos serviços prestados.

Principais funções associadas ao cargo de direção a prover

Promover a execução das orientações estratégicas emanadas pelo membro do Governo da área da Justiça relativas às áreas de atuação da DGAJ.

Dirigir e coordenar, de modo eficaz e eficiente, a atividade Direção de Serviços Financeiros, da Divisão de Infraestruturas, da Divisão de Equipamentos, da Divisão de Apoio à Gestão Documental, e do Gabinete de Auditoria Interna e Apoio à Gestão da DGAJ, bem como controlar os seus resultados, responsabilizando-se pela sua produção adequada tendo em conta os objetivos prosseguidos e os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.

II - Missão do organismo

A DGAJ é um serviço central da administração direta do Estado que tem por missão assegurar o apoio ao funcionamento dos tribunais.

Através do Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho, foi promovida a revisão da orgânica da DGAJ, clarificando as competências que vinha exercendo e reforçando, sobretudo, a mais relevante das suas funções traduzida no suporte à atividade dos tribunais.

O exercício das atribuições da DGAJ passa, necessariamente, por uma articulação e trabalho conjunto com outros serviços e organismos do Ministério da Justiça, em especial com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ, I.P.) e com a Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), tendo como objetivo a dignificação dos tribunais como sede da concretização da justiça e de serviço ao cidadão.

Na prossecução das suas atribuições, a DGAJ atua, ainda, em estreita ligação e cooperação com as demais instituições judiciárias, designadamente o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Procuradoria-Geral da República, procurando desenvolver os contactos e dinâmicas mais adequadas em cada momento ao cumprimento das suas funções.

Cumpre igualmente referir o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), órgão independente da DGAJ, mas cujo funcionamento depende essencialmente desta, ao qual cabe apreciar o mérito e exercer o poder disciplinar no que respeita aos oficiais de justiça, emitindo ainda pareceres sobre diplomas legais e propondo medidas destinadas ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias.

III. Principais serviços prestados

As atribuições da DGAJ são as descritas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho, estando as competências das suas unidades orgânicas nucleares definidas na Portaria n.º 67/2017, de 15 de fevereiro.

A nova orgânica da DGAJ reflete o reforço das atribuições deste serviço na vertente do apoio prestado ao funcionamento dos tribunais, mas também no domínio do registo criminal, traduzindo-se, no que mais releva para o lugar a concurso, em:

  • Apoiar a definição das políticas de organização e gestão dos tribunais;
  • Colaborar na direção da atividade dos administradores judiciários dos tribunais;
  • Assegurar procedimentos de contratação pública para satisfação das necessidades de bens e serviços não abrangidos por procedimentos desenvolvidos pela unidade ministerial de compras, em articulação com o IGFEJ, I.P.;
  • Coordenar a elaboração, executar e proceder à avaliação da gestão orçamental, financeira e contabilística dos tribunais sem autonomia administrativa, bem como participar na preparação e gestão dos orçamentos, relativamente aos tribunais de 1.ª instância e das Magistraturas do Ministério Público e da Jurisdição Administrativa e Fiscal;
  • Participar na conceção e colaborar com o IGFEJ, I.P., no desenvolvimento, implantação, funcionamento e evolução dos sistemas de informação do sistema judiciário;
  • Programar as necessidades de instalações dos tribunais e participar com o IGFEJ, I.P., no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação ou conservação.

IV - Destinatários

A DGAJ dirige a sua atividade, essencialmente, para os seguintes destinatários, aos quais presta os seguintes serviços, no que mais releva para o lugar a concurso:

  • Tribunais: coordenação e avaliação da gestão orçamental, financeira e contabilística dos tribunais sem autonomia administrativa; preparação e gestão dos orçamentos, relativamente aos tribunais de 1.ª instância, das Magistraturas do Ministério Público e da Jurisdição Administrativa e Fiscal; programação das necessidades de instalações dos tribunais e participação com o IGFEJ, I.P., no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação ou conservação.
  • Gabinetes dos Membros do Governo: apoio na definição da política de organização e gestão dos tribunais; colaboração na realização de estudos tendentes à modernização dos tribunais e à racionalização dos seus meios; prestação de contas.
  • Cidadãos: garantir, no âmbito das suas competências, o bom funcionamento dos tribunais.
  • Organismos da Administração Pública: assegurar procedimentos de contratação pública para satisfação das necessidades de bens e serviços não abrangidos por procedimentos desenvolvidos pela unidade ministerial de compras, em articulação com o IGFEJ, I.P.; participar na conceção e colaborar com o IGFEJ, I.P., no desenvolvimento, implantação, funcionamento e evolução dos sistemas de informação do sistema judiciário; programar as necessidades de instalações dos tribunais e participar com o IGFEJ, I.P., no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação ou conservação.

V - Orientações estratégicas

O Programa do XXI Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano, designadamente no que se refere à Justiça, constituem os quadros de referência na definição da estratégia a prosseguir pela DGAJ.

Por conseguinte, as novas orientações para a área da Justiça prendem-se com a promoção e cooperação entre os operadores judiciários relançando o esforço coletivo de mudança, agilizando o funcionamento das diferentes instituições e reforçando a confiança do cidadão num dos principais pilares da democracia.

O défice de gestão associado ao sistema judicial é reconhecido, sendo necessário que a qualificação da sua gestão reverta efetivamente a favor dos destinatários e utilizadores do sistema.

É essencial aproximar a Justiça a todos os níveis da sociedade, adotando uma perspetiva gestionária mais orientada para a modernização, simplificação e racionalização de meios.

Para o efeito, os serviços e organismos do Ministério da Justiça, e em particular a DGAJ, irá passar a orientar a sua ação na resolução dos problemas efetivos do cidadão focando-se nos seguintes eixos estratégicos:

  • Melhoria da gestão do sistema judicial;
  • Promoção do descongestionamento dos tribunais;
  • Simplificação e desmaterialização dos processos judiciais;
  • Aproximação da justiça aos cidadãos e qualidade do serviço público de justiça;

Pretende-se com esta nova abordagem assegurar um alinhamento institucional eficiente na Justiça, concretizando as metas de serviço público e cidadania delineadas, melhorando a gestão do setor da Justiça que permitam ganhos de eficiência e qualidade, consolidando a adequação tecnológica e a simplificação duradoura dos serviços e sistemas disponíveis aos cidadãos e às empresas.

VI - Objetivos a atingir

Os objetivos estratégicos da DGAJ foram definidos com o objetivo de cumprir as anteriores orientações estratégicas, e o dirigente do lugar a concurso deve contribuir e colaborar na prossecução para a concretização dos mesmos:

  • Monitorizar a implementação dos ajustamentos ao mapa judiciário;
  • Reforçar a oferta formativa em áreas prioritárias para a justiça;
  • Reavaliar a reforma judiciária implementada pela Lei n.º 62/2013;
  • Assegurar a Reforma da Jurisdição Administrativa e Fiscal;
  • Apresentar o estudo sobre o modelo de funcionamento das secretarias dos tribunais;
  • Implementar um sistema de informação de gestão dos tribunais judiciais de 1ª instância;
  • Coordenar o projeto piloto de Correio Expresso Envelopagem/Finishing na Justiça;
  • Colaborar no projeto dedicado ao rollout do Tribunal +.

VII. Objetivos operacionais

Os objetivos operacionais serão definidos anualmente no Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR).

VIII. Recursos necessários

Os objetivos definidos serão prosseguidos com os recursos humanos e materiais afetos à DGAJ, sustentados no mapa de pessoal anualmente aprovado e alicerçados em recursos financeiros e materiais ajustados em rácios de eficiência e eficácia, contribuindo para a racionalização da despesa pública.

4 – Formalização e prazo de submissão das candidaturas

4.1 – O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação na plataforma eletrónica da CReSAP.

4.2 – As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do concurso.

4.3 – As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:

  1. O currículo preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
  2. O inquérito de autoavaliação preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
  3. A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;
  4. A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
  5. A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
  6. A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos.

4.4 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

5 – Júri do procedimento concursal

5.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Maria Júlia Neves Murta Ladeira, Presidente da CReSAP

Vogais:

Maria dos Anjos Lopes Duarte, Vogal Permanente da CReSAP

Carlos José de Sousa Mendes, Vogal não Permanente da CReSAP e Secretário-Geral do Ministério da Justiça

Perito:

Álvaro Davide Esteves Pires, Diretor de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos da  Secretaria-Geral  do Ministério da Justiça

5.2 – As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.

6 – Métodos de seleção

6.1 – Os métodos de seleção incluem a avaliação curricular e, pelo menos, para os primeiros seis classificados, a entrevista de avaliação, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

6.2 – Avaliação curricular: Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae e no inquérito de autoavaliação, relativamente às exigências do cargo.

6.3 – Entrevista de avaliação: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

A entrevista de avaliação é composta:

  1. Pela avaliação de competências a qual é integrada por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências do candidato;
  2. Pela entrevista pessoal que consiste numa análise estruturada e aprofundada dos critérios previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

7 – Critérios de seleção

7.1 – A avaliação curricular e a entrevista de avaliação enquadram o perfil homologado pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido na alínea b) do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e inovação, sensibilidade social e aptidão.

7.2 – No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências enunciadas no número anterior, foram identificadas como competências determinantes:

  • Experiência profissional;
  • Liderança;
  • Colaboração;
  • Orientação estratégica;
  • Orientação para resultados;
  • Orientação para o cidadão e serviço público;
  • Gestão da mudança e inovação.

Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:

  • Determinação;
  • Flexibilidade;
  • Empatia;
  • Orientação para os procedimentos;
  • Capacidade para antecipar consequências.

7.3 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências enunciadas em 7.1, sendo que considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

  • Experiência profissional: 9%
  • Formação académica: 7%
  • Formação profissional: 7%
  • Liderança: 9%
  • Colaboração: 9%
  • Motivação: 7%
  • Orientação estratégica: 9%
  • Orientação para resultados: 9%
  • Orientação para o cidadão e serviço público: 9%
  • Gestão da mudança e inovação: 9%
  • Sensibilidade social: 8%
  • Aptidão: 8%

7.4 – Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

8 – Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos da alínea q) do n.º 6 do artigo 7.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

9 – Publicação do edital do concurso

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:

  • Na bolsa de emprego público (BEP);
  • Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.

10 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.