Código do Concurso: 752_CReSAP_06_02/17

Abertura: quarta-feira, 13 dezembro 2017

Encerramento: quinta-feira, 28 dezembro 2017

Entidade: Direção-Geral do Consumidor

Organismo: Ministério da Economia

Cargo: Diretor-Geral

 

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A da redação atual do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de Setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do senhor Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, manifestada em 08-02-2017, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo: Diretor-Geral da Direção-Geral do Consumidor, do Ministério da Economia.

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no artigo 21.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento.

Em qualquer fase do procedimento pode o júri solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento se não os apresentarem, nos termos do artigo 21.º de mesmo Regulamento.

 

1 – Características do cargo em concurso

1.1 – Identificação do cargo de direção a ocupar: Diretor-Geral

1.2 – Organismo: Direção-Geral do Consumidor

1.3Atribuições e competências: As previstas no artigo 6.º e 7.º do EPD, conjugado com as atribuições e competências específicas previstas na Lei Orgânica da Direção‐Geral do Consumidor, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 38/2012, de 10 de abril.

1.4 – Área de formação preferencial ao perfil:

  • Licenciatura em Direito;
  • Licenciatura em Economia;
  • Licenciatura em Gestão.

1.5 – Experiência profissional preferencial:

É valorizada a experiência profissional anterior comprovada:

a) no exercício de cargos de direção superior na Administração Pública ou em altos cargos de gestão;
b) em cargos de órgãos ou entidades internacionais ou cujo exercício tenha implicado uma vertente internacional, de relacionamento significativo com entidades ou organismos estrangeiros;
c) em áreas relacionadas com os direitos e os interesses dos consumidores.

1.6 –Outros fatores preferenciais:

São valorizadas as seguintes competências:

    a) Conhecimentos na aplicação do direito do consumo e nas áreas de relacionamento da defesa dos direitos e interesses dos consumidores e da regulação económica;

    b) Fluência da língua inglesa e conhecimentos de outras línguas estrangeiras.   

1.7 – Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de Comissão de Serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.

1.8 – Identificação do local de trabalho: Lisboa.

1.9 – Remuneração: 3.734,06€ (vencimento base) + 778,03€ (despesas de representação).

2 – Requisitos de admissão

2.1 – O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.

2.2 – Ter a licenciatura concluída há pelo menos 10 anos, até à data de abertura do concurso, conforme disposto no n.º 1 do art.º 18.º do EPD.

2.3 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão.

2.4 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

 

3 – Carta de Missão

I Missão do Organismo

As atribuições e competências da Direção‐Geral do Consumidor (DGC) decorrem, do ponto de vista institucional, da Lei Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego, aprovada pelo Decreto‐Lei n.º 126‐C/2011, de 29 de dezembro, e da Lei Orgânica da Direção‐Geral do Consumidor, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 38/2012, de 10 de abril.

A Direção‐Geral do Consumidor tem como missão contribuir para a elaboração, definição e execução da política de defesa do consumidor com o objetivo de assegurar um nível elevado de proteção.

II – Competências do DiretorGeral

Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas, compete ao diretor‐geral:

  • Solicitar e obter, mediante pedido fundamentado, de quaisquer entidades públicas e privadas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços e transmissoras de direitos as informações,os elementos e as diligências que entender necessários à salvaguarda dos direitos e interesses dos consumidores;
  • Emitir avisos públicos, nomeadamente através dos órgãos de comunicação social, quando estejam em causa os direitos e interesses dos consumidores;
  • Formular recomendações aos operadores económicos, sempre que tal se justifique, com o objetivo de proteger os interesses económicos dos consumidores;
  • Decidir sobre a segurança dos produtos e serviços colocados no mercado, cujo risco não é compatível com o elevado nível de proteção da saúde e segurança dos consumidores;
  • Ordenar a realização de inquéritos e a abertura de processos por infração ao regime jurídico da publicidade e decidir os processos, aplicando as sanções previstas na lei e adotando as medidas cautelares necessárias ou, se for caso disso, a sua remessa às entidades competentes;
  • Coordenar as relações internacionais da DGC;
  • Zelar pela boa gestão do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores;
  • Representar a DGC em juízo e fora dele, nomeadamente nas comissões, grupos de trabalhoou outras atividades de organismos nacionais ou internacionais.

III – Atribuições da DireçãoGeral do Consumidor

Já a Direção‐Geral do Consumidor prossegue, entre outras, as seguintes atribuições:

  • Colaborar na definição e execução da política de defesa do consumidor, nomeadamente através da avaliação das necessidades de regulamentação, da emissão de pareceres sobre iniciativas legislativas, da apresentação de propostas legislativas ou de outras medidas neste âmbito, e da dinamização da transposição e aplicação da legislação europeia;
  • Contribuir para que os direitos e os interesses dos consumidores sejam considerados na definição e na execução das demais políticas do Governo;
  • Dinamizar o Sistema de Defesa do Consumidor e a coordenação das atividades desenvolvidas pelas entidades públicas e privadas integradas neste Sistema, designadamente através do acompanhamento da atividade das associações de consumidores, dos centros de arbitragem de conflitos de consumo, de outros mecanismos extrajudiciais de resolução destes litígios e dos centros de informação autárquica;
  • Informar os consumidores sobre os direitos de que são titulares e sobre a legislação que protege os seus interesses;
  • Promover e realizar ações de informação, de educação e de formação dos consumidores, designadamente em articulação com os serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência, sensibilizando os consumidores para o exercício dos seus direitos e deveres;
  • Promover, por sua iniciativa ou em conjunto com outras entidades públicas ou privadas, a divulgação da informação sobre produtos e serviços suscetíveis de afetar a saúde e o bem‐estar dos consumidores, assim como dos direitos de que são titulares, e divulgar os sistemas de informação sobre produtos perigosos instituídos pela União Europeia ou por outras organizações internacionais;
  • Participar nas atividades e ações conjuntas da União Europeia e das organizações internacionais relacionadas com o âmbito das suas atribuições, nomeadamente através do acompanhamento do processo legislativo europeu, da dinamização da ligação às redes de cooperação europeias e internacionais de defesa do consumidor e da celebração de acordos e convenções internacionais, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
  • Prestar informação jurídica, no âmbito do direito do consumo, encaminhar denúncias e reclamações em matéria de consumo para as demais entidades competentes e gerir a Rede Telemática de Informação Comum, prevista no Decreto‐Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelos Decretos‐Leis nº s 371/2007, de 6 de novembro, 118/2009, de 19 de maio, e 317/2009, de 30 de outubro;
  • Promover o acesso dos consumidores aos mecanismos de resolução de conflitos do consumo;
  • Acompanhar e fiscalizar a publicidade comercial e institucional procedendo à instrução e decisão dos correspondentes processos de contraordenação e aplicando coimas e sanções acessórias;
  • Zelar pela segurança geral dos produtos não alimentares e dos serviços colocados no mercado, decidindo sobre aqueles cujo risco não é compatível com o elevado nível de proteção da saúde e segurança dos consumidores e adotando as demais ações necessárias ao cumprimento do disposto no Decreto‐Lei n.º 69/2005, de 17 de março, na sua redação atual;
  • Solicitar e obter dos fornecedores de produtos e prestadores de serviços, públicos e privados, mediante pedido fundamentado, as informações, os elementos e as diligências que entender necessários à salvaguarda dos direitos e interesses dos consumidores;
  • Acompanhar a atividade das entidades reguladoras nacionais e sectoriais e das autoridades de vigilância do mercado nas áreas relacionadas com a defesa dos direitos e dos interesses dos consumidores e cooperar com estas entidades nessas matérias, designadamente através da representação dos direitos e dos interesses dos consumidores em sede de órgãos consultivos ou outros de natureza similar;
  • Prestar apoio administrativo, técnico e logístico ao Conselho Nacional do Consumo;
  • Colaborar na definição do serviço público de rádio e de televisão em matéria de informação e educação do consumidor;
  • Assegurar a gestão técnica do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, criado pela Portaria n.º 1340/2008, de 26 de novembro;
  • Promover junto das entidades responsáveis pelo controlo de mercado o cumprimento da obrigação de segurança, designadamente a retirada efetiva e imediata dos produtos e serviços, ou a sua recolha junto dos consumidores e a destruição em condições adequadas;
  • Propor ao Governo medidas necessárias à prevenção e à proteção contra riscos que os produtos colocados no mercado possam vir a apresentar, incluindo a proibição com caráter obrigatório geral do fabrico, importação, exportação, troca intracomunitária, comercialização ou colocação no mercado de produtos ou categorias de produtos suscetíveis de pôr em risco a saúde e segurança dos consumidores, em virtude das suas caraterísticas.

No quadro das atribuições atrás enunciadas, os principais destinatários diretos ou finais da ação desenvolvida pela DGC são os seguintes:

  • O Ministro da Economia e o Secretário de Estado Adjunto e do Comércio;
  • Os consumidores ‐ considerados individualmente, tal como definidos pela Lei n.º 24/96, de 31 de julho;
  • As associações de consumidores e as cooperativas de consumo;
  • As Autarquias Locais ‐ dotadas de competências próprias legalmente conferidas em matéria de defesa do consumidor;
  • As empresas e suas associações, parceiros indispensáveis da relação de consumo;
  • Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo;
  • As Entidades Reguladoras sectoriais;
  • Os demais Ministério e serviços e organismos da Administração Pública ‐ dos quais depende a definição e a execução das políticas públicas a aplicar em cada setor de atividade, as quais deverão sempre ter em mente, à escala nacional e europeia, os interesses dos cidadãos consumidores e a resolução dos seus problemas;
  • Os meios de comunicação social ‐ dos quais depende, em grande medida, a correta e eficaz difusão de informação relevante para o consumidor.
  • As instituições da União Europeia e outras instituições internacionais.

IV Objetivos estratégicos

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece o compromisso em defender um elevado nível de proteção dos consumidores em todas as áreas objeto de políticas públicas, designadamente através do reforço das medidas legislativas e de outras iniciativas necessárias para garantir uma efetiva e adequada proteção dos consumidores em Portugal, considerando em especial os grupos vulneráveis, tais como os seniores, as crianças e os jovens.

Os objetivos estratégicos fixados pela Direção‐Geral do Consumidor encontram‐se também alinhados com as prioridades definidas pelo Governo em matéria de política de defesa do consumidor.

É nesse enquadramento que a Direção‐Geral do Consumidor define a linha de orientação para as atividades a desenvolver assente em três eixos estratégicos:

OE1 ‐ Capacitar os consumidores (empowerment);

OE2 ‐ Dinamizar o Sistema de Defesa do Consumidor;

OE3 ‐ Reforçar a proteção dos consumidores.

V – Objetivos a atingir

Os objetivos estratégicos da Direção‐Geral do Consumidor deverão ser concretizados e consolidados, através das seguintes áreas de intervenção, sem prejuízo de outras que constem dos Planos de Atividades a aprovar anualmente:

  • Informar e sensibilizar os consumidores;
  • Participar no processo legislativo, emitindo pareceres e apresentando novas propostas legislativas;
  • Assegurar, em colaboração com outras entidades públicas, o atendimento escrito e telefónico dos consumidores portugueses e estrangeiros nos conflitos de consumo, com destaque para as comunicações eletrónicas e os conflitos transfronteiriços (Centro Europeu do Consumidor);
  • Participar e acompanhar a negociação de instrumentos legislativos comunitários, com impacto em matéria de defesa dos consumidores;
  • Implementar, divulgar e dinamizar a nova Plataforma do Livro de Reclamações Online;
  • Acompanhar e monitorizar a atividade dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo e dinamizar a implementação efetiva da Rede de Arbitragem de Conflitos de Consumo nacional;
  • Dinamizar o funcionamento do Conselho Nacional do Consumo;
  • Gerir o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores;
  • Organizar um encontro anual com os Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor e mobilizar estes centros;
  • Coordenar e monitorizar o funcionamento da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado;
  • Fiscalizar e sancionar ilícitos publicitários;
  • Desenvolver ações de controlo do mercado no âmbito da Segurança Geral dos Produtos e dos serviços e decidir sobre o respetivo grau de perigosidade;
  • Gerir a Rede do Rapex ‐ Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações sobre produtos perigosos não alimentares ‐, de que é o ponto de contacto nacional;
  • Participar no Internet Sweep da Comissão Europeia, projeto de cooperação europeia que visa detetar práticas comerciais desleais nos sítios da internet Coordenar, enquanto Serviço de Ligação Único nacional, a Rede de cooperação das autoridades competentes pela aplicação de legislação de defesa dos consumidores (Rede CPC);
  • Realizar ações de formação e iniciativas conjuntas de informação com as associações empresariais.
  • Acompanhar e participar nos grupos de trabalho e comités da Comissão Europeia (Rede Política do Consumidor – CPN, CPC, Sistema RAPEX, Comité do programa de Financiamento dos Consumidores‐ CPFC);
  • Acompanhar e participar nas atividades de defesa do consumidor de organizações internacionais como a OCDE ‐ Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, a UNCTAD ‐ Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento e o FIAGC ‐ Fórum Ibero‐americano das Agências Governamentais de Defesa do Consumidor, entre outros.

VI Objetivos operacionais – Indicador / Peso / Calendarização

Os objetivos operacionais são definidos anualmente no Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR).

VII Recursos necessários

Os objetivos definidos serão prosseguidos com os recursos humanos, financeiros e materiais afetos à Direção‐Geral do Consumidor, sustentados em mapas de pessoal anualmente revistos em função dos objetivos operacionais e com os recursos financeiros e materiais adequados ao cumprimento desses mesmos objetivos, sendo avaliados numa perspetiva de economia, eficácia e eficiência.

4 – Formalização e prazo de submissão das candidaturas

4.1 – O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação na plataforma eletrónica da CReSAP.

4.2 – As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do concurso.

4.3 – As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:

  • O currículo preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
  • O inquérito de autoavaliação preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
  • A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;
  • A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
  • A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
  • A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos.

4.4 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

 

5 – Júri do procedimento concursal

5.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Maria Júlia Neves Murta Ladeira, Presidente da CReSAP

Vogais:

Maria da Conceição Migueis de Matos, Vogal Permanente da CReSAP

Ana Beatriz de Azevedo Dias Antunes Freitas, Presidente do Conselho de Administração da SPGM – Sociedade de Investimento, S.A.

Perito:

Ricardo Manuel de Magalhães Pinheiro Alves, Diretor-Geral do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia

5.2 – As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.

 

6 – Métodos de Seleção

6.1 – Os métodos de seleção incluem a avaliação curricular e, pelo menos, para os primeiros seis classificados, a entrevista de avaliação, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

6.2 – Avaliação curricular: Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae e no inquérito de autoavaliação, relativamente às exigências do cargo.

6.3 – Entrevista de avaliação: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

A entrevista de avaliação é composta:

  1. Pela avaliação de competências a qual é integrada por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências do candidato;
  2. Pela entrevista pessoal que consiste numa análise estruturada e aprofundada dos critérios previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

7 – Critérios de Seleção

7.1 – A avaliação curricular e a entrevista de avaliação enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido na alínea b) do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e inovação, sensibilidade social e aptidão.

7.2– No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências enunciadas no número anterior, foram identificadas como competências determinantes:

  • Experiência profissional;
  • Liderança;
  • Orientação estratégica;
  • Orientação para resultados;
  • Aptidão.

Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:

  • Determinação;
  • Empatia;
  • Capacidade para antecipar consequências.

7.3 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências enunciadas em 7.1, sendo que considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes factores de ponderação:

  1. Experiência Profissional: 11%
  2. Formação Académica: 8%
  3. Formação Profissional: 5%
  4. Liderança: 10%
  5. Colaboração: 8%
  6. Motivação: 6%
  7. Orientação Estratégica: 10%
  8. Orientação Para Resultados: 10%
  9. Gestão da Mudança e da Inovação: 7%
  10. Orientação para o Cidadão e para Serviço Público: 8%
  11. Sensibilidade Social: 7%
  12. Aptidão: 10%

7.4 – Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

 

8 – Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos da alínea q) do n.º 6 do artigo 7.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

 

9 – Publicação do edital do concurso

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:

  1. Na bolsa de emprego público (BEP);
  2. Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.

10 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.