Código do Concurso: 758_CRESAP_18_05/17

Abertura: segunda-feira, 15 janeiro 2018

Encerramento: sexta-feira, 26 janeiro 2018

Entidade: Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho

Organismo: Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Cargo: Diretor-Geral

 

Procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de Diretor-Geral da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho

(758_CReSAP_18_05/17)

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A da redação atual do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de Setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Secretário de Estado do Emprego, manifestada em 28-04-2017, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo: Diretor-Geral da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no artigo 21.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento.

Em qualquer fase do procedimento pode o júri solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento se não os apresentarem, nos termos do artigo 21.º de mesmo Regulamento.

1 – Características do cargo em concurso

1.1 – Identificação do cargo de direção a ocupar: Diretor-Geral

1.2 – Organismo: Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho

1.3Atribuições e competências: As previstas no artigo 6.º e 7.º do EPD, conjugado com as atribuições e competências específicas previstas na lei orgânica da DGERT, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 40/2012, de 12 de abril.

1.4 – Área de formação preferencial ao perfil: Licenciatura, preferencialmente na área das ciências sociais e humanas.

1.5 – Área de especialização preferencial ao perfil: Conhecimento da Administração Pública, nomeadamente no que se refere à intervenção pública nas áreas das atribuições e competências do serviço.

 1.6 – Experiência profissional preferencial:

  • Experiência profissional comprovada no desempenho de funções conexas com a conceção e desenvolvimento de estratégias e políticas de emprego, nomeadamente de formação profissional;
  • Experiência profissional na área laboral, nomeadamente nos processos de negociação, regulamentação coletiva e condições de trabalho;
  • Experiência profissional no acompanhamento de processos, conceção e monitorização de políticas públicas na área laboral;
  • Experiência profissional na negociação e acompanhamento dos processos com os parceiros sociais e tripartismo;
  • Experiência comprovada de representação institucional, nacional e internacional, nas áreas do trabalho, emprego e/ou formação profissional;
  • Experiência no exercício de cargos de direção.

1.7 – Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de Comissão de Serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.

1.8 – Identificação do local de trabalho: Lisboa.

1.9 – Remuneração: 3.734,06€ (vencimento base) + 778,03€ (despesas de representação).

2 – Requisitos de admissão

2.1 – O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.

2.2 – Ter a licenciatura concluída há pelo menos 10 anos, até à data de abertura do concurso, conforme disposto no n.º 1 do art.º 18.º do EPD.

2.3 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão.

2.4 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

3 – Carta de Missão

Missão do Organismo:

A DGERT tem por missão apoiar a conceção das políticas relativas ao emprego, formação e certificação profissional e às relações profissionais, incluindo as condições de trabalho e de segurança, saúde e bem-estar no trabalho, cabendo-lhe ainda o acompanhamento e fomento da contratação coletiva e a prevenção de conflitos coletivos de trabalho.

 Principais serviços prestados:

  • Preparação de medidas de política, legislação e regulamentação relativas ao emprego e formação profissional, às organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores e às relações e condições de trabalho, incluindo a segurança e saúde no trabalho;
  • Participação na definição de estratégias de desenvolvimento do emprego e da formação dos trabalhadores nos contextos nacional e europeu;
  • Definição de critérios, avaliação da qualidade e certificação dos organismos de formação, bem como promoção do conhecimento dos mesmos, tendo em vista o desenvolvimento equilibrado do setor da formação e a qualidade das ações desenvolvidas e, ainda, avaliação dos resultados da formação;
  • Acompanhamento dos regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais;
  • Promoção da aplicação uniforme no Espaço Económico Europeu do regime relativo ao reconhecimento das qualificações profissionais e coordenação das autoridades nacionais competentes nesta matéria;
  • Recolha e tratamento de informação sobre medidas de política de emprego e formação profissional e participação em redes nacionais e europeias de informação sobre as referidas medidas;
  • Avaliação de programas e medidas de emprego e formação profissional;
  • Depósito e promoção da publicação de convenções coletivas de trabalho, da respetiva revogação, de acordos de adesão, decisões arbitrais e deliberações de comissões paritárias;
  • Prática dos atos relativos às organizações representativas de trabalhadores e de empregadores atribuídos por lei ao ministério responsável pela área laboral;
  • Registo dos acordos sobre o envolvimento dos trabalhadores celebrados no âmbito de empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária, de sociedades anónimas europeias e de sociedades cooperativas europeias, bem como da identidade dos membros das estruturas representativas dos trabalhadores;
  • Prestação de informações sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis aos diversos setores e entidades empregadoras;
  • Conciliação e mediação de conflitos coletivos de trabalho, nomeadamente os que resultem da celebração ou revisão de convenções coletivas;
  • Participação no processo de negociação no âmbito do procedimento de despedimento coletivo;
  • Acompanhamento e intervenção nas relações laborais, tendo em vista prevenir ou superar eventuais conflitos coletivos de trabalho;
  • Registo dos avisos prévios de greve e promoção da negociação de acordos sobre os serviços mínimos a prestar em situação de greve em empresa ou estabelecimento suscetível de afetar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, bem como dos meios necessários para os assegurar;
  • Preparação dos despachos sobre a definição de serviços mínimos a prestar em situações de greves em empresas não pertencentes ao setor empresarial do Estado, bem como dos meios necessários para os assegurar;
  • Preparação e apoio da intervenção técnica nacional na adoção de instrumentos normativos europeus e internacionais, bem como em processos do Tribunal de Justiça da União Europeia, nos domínios do emprego e formação profissional, das relações e condições de trabalho, incluindo a segurança e saúde no trabalho, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
  • Desenvolvimento das atividades técnicas que decorrem para Portugal da qualidade de membro da Organização Internacional do Trabalho, incluindo a preparação da submissão à Assembleia da República dos instrumentos internacionais do trabalho adotados, bem como a realização de estudos de viabilidade da ratificação de convenções;
  • Coordenar as ações conducentes à organização das matérias a publicar no Boletim do Trabalho e Emprego;
  • Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, nas suas áreas de intervenção;
  • Assegurar a participação do Ministério no domínio europeu e internacional, na área das suas atribuições.

 Orientações estratégicas:

Constituem orientações estratégicas para a DGERT as constantes no Programa do XXI Governo Constitucional, as quais assentam na ideia central de ter como uma das suas principais prioridades «relançar o diálogo social e a negociação coletiva setorial».

Cabe à DGERT enquanto organismos que tem por missão, nomeadamente, proceder ao acompanhamento e fomento da contratação coletiva e a prevenção de conflitos coletivos de trabalho, desenvolver uma abordagem focada na retoma do dinamismo e do diálogo social.

Objetivos a atingir:

  1. Promover e apoiar a retoma do dinamismo do diálogo social a todos os níveis, da concertação social à negociação coletiva de nível setorial e de empresa;
  2. Promover e apoiar a superação da situação de rutura da contratação coletiva, intensificando, por via de portarias de extensão e da promoção da negociação coletiva, a contratação coletiva;
  3. Promover, apoiar e acompanhar os parceiros sociais no processo de negociação coletiva, criando um ambiente dinâmico e produtivo para todas as partes, desbloqueando processos de negociação coletiva cristalizados;
  4. Apostar na melhoria da capacidade da resposta dos serviços na prevenção, mediação e conciliação em processos de conflitualidade laboral coletivos;
  5. Promover e estimular, com os parceiros sociais, a inovação e modernização negociada da regulação laboral no plano setorial, e promover a sua articulação com o diálogo social e as práticas ao nível das empresas, com especificidades que só a essa escala podem ser ponderados;
  6. Assegurar a preparação e acompanhamento da legislação e regulamentação na área do emprego e formação profissional, bem como certificação das entidades formadoras;
  7. Assegurar a participação nos processos de negociação no âmbito dos procedimentos de despedimento coletivo;
  8. Assegurar as atividades conducentes à definição de serviços mínimos a prestar em situações de greves em empresas não pertencentes ao setor empresarial do Estado, bem como dos meios necessários para os assegurar.

Objetivos Operacionais:

Os objetivos operacionais a alcançar pela DGERT são os definidos anualmente no âmbito do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) aprovado pela tutela.

Recursos Necessários:

Os objetivos definidos serão prosseguidos com os recursos humanos e financeiros que lhe estão afetos.

Recursos humanos: os caraterizados no respetivo mapa de pessoal;

Recursos financeiros: os definidos no orçamento anual da DGERT e ainda os provenientes de receitas próprias que legalmente se encontram consignadas ao serviço.

        Código de Conduta:

A prossecução dos objetivos e serviços anteriormente elencados deve respeitar o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016, de 21 de setembro, que aprova o código de conduta do Governo e que se aplica, com as devidas adaptações, a todos os dirigentes superiores da Administração Pública sob a direção do Governo, bem como os dirigentes e gestores de institutos e de empresas públicas.

4 – Formalização e prazo de submissão das candidaturas

4.1 – O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação na plataforma eletrónica da CReSAP.

4.2 – As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do concurso.

4.3 – As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:

  1. O currículo preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
  2. O inquérito de autoavaliação preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
  3. A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;
  4. A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
  5. A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
  6. A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos.

4.4 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

5 – Júri do procedimento concursal

5.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Maria Júlia Neves Murta Ladeira, Presidente da CReSAP

Vogais:

José Maria Pedro, Vogal Permanente da CReSAP

Teresa Maria da Silva Fernandes, vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P.

Perito:

Paulo Jorge Ramos Silva, Sub-Inspetor Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

 

5.2 – As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.

 6 – Métodos de Seleção

6.1 – Os métodos de seleção incluem a avaliação curricular e, pelo menos, para os primeiros seis classificados, a entrevista de avaliação, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

6.2 – Avaliação curricular: Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae e no inquérito de autoavaliação, relativamente às exigências do cargo.

6.3 – Entrevista de avaliação: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

A entrevista de avaliação é composta:

  1. Pela avaliação de competências a qual é integrada por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências do candidato;
  2. Pela entrevista pessoal que consiste numa análise estruturada e aprofundada dos critérios previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

7 – Critérios de Seleção

7.1 – A avaliação curricular e a entrevista de avaliação enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessidade em consideração o definido na alínea b) do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e inovação, sensibilidade social e aptidão.

 7.2– No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências enunciadas no número anterior, foram identificadas como competências determinantes:

  • Experiência Profissional;
  • Liderança;
  • Orientação estratégica;
  • Orientação para resultados.

Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:

  • Determinação;
  • Empatia;
  • Capacidade para antecipar consequências.

7.3 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências enunciadas em 7.1, sendo que considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes factores de ponderação:

  1. Experiência Profissional: 10%
  2. Formação Académica: 8%
  3. Formação Profissional: 7%
  4. Liderança: 10%
  5. Colaboração: 8%
  6. Motivação: 7%
  7. Orientação Estratégica: 10%
  8. Orientação Para Resultados: 10%
  9. Gestão da Mudança e da Inovação: 7%
  10. Orientação para o Cidadão e para Serviço Público: 8%
  11. Sensibilidade Social: 7%
  12. Aptidão: 8%

 7.4 – Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

 8 – Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos da alínea q) do n.º 6 do artigo 7.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

9 – Publicação do edital do concurso

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:

  1. Na bolsa de emprego público (BEP);
  2. Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.

10 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.