Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Ministro da Agricultura e do Mar, manifestada em 08-09-2025, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo: Diretor, Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica.
Nos termos dos n.ºs 13 a 15 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.
A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra, constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no artigo 21.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento.
Em qualquer fase do procedimento pode o júri solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento se não os apresentarem, nos termos do artigo 21.º de mesmo Regulamento.
1 – Características do cargo em concurso
1.1 – Identificação do cargo de direção a ocupar: Diretor
1.2 – Organismo: Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica
1.3 – Atribuições e Competências: As previstas nos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, em conjugação com as atribuições e competências que lhe são cometidas pelo Decreto-Lei n.º 236/2015, de 14 de outubro, que procede à criação do Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 75/2024, de 22 de outubro, que transfere as atribuições, em sede de meteorologia aeronáutica, do Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos para a Autoridade Nacional de Aviação Civil.
1.4 – Área de formação preferencial ao perfil:
- Licenciatura em Gestão, Direito ou Engenharia
1.5 – Área de especialização preferencial ao perfil:
- Formação em Gestão Pública
- Segurança Marítima (regulação nacional, europeia e internacional e interação com IMO, EMSA, DGRM e AMN)
1.6 – Experiência profissional preferencial: - No exercício de funções de direção superior;
- Na aplicação de metodologias de investigação;
- Na aplicação de metodologias de auditoria/inspeção;
- Em sistemas de gestão e qualidade.
1.7 – Outros fatores preferenciais: - Bons conhecimentos de línguas estrangeiras, em especial fluência em inglês.
1.8 – Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de Comissão de Serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 8 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.
1.9 – Identificação do local de trabalho: Lisboa
1.10 – Remuneração: 3.778,97€ + 787,38€ (Despesas de Representação).
2 – Requisitos de admissão
2.1 – O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
2.2 – Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o disposto no EPD, ter a licenciatura concluída há pelo menos 10 anos.
2.3 – Esta formalidade tem de estar concluída até à data de abertura do concurso.
2.4 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão.
2.5 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.
2.6 – Não se encontram definidos outros requisitos legais especialmente previstos para a titularidade do cargo.
3 – Carta de Missão
O Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, que funciona no âmbito do Ministério da Agricultura e Mar. Como órgão de investigação de acidentes no setor do transporte marítimo, o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos tem por missão investigar os acidentes e incidentes marítimos, com a maior eficácia e rapidez possível, visando identificar as respetivas causas, elaborar e divulgar os correspondentes relatórios e emitir recomendações em matéria de segurança marítima que visem reduzir a sinistralidade marítima.
PRINCIPAIS SERVIÇOS PRESTADOS
Na qualidade de órgão de investigação de acidentes no setor do transporte marítimo, o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos prossegue as seguintes atribuições:
a) Desenvolver, de modo autónomo e independente, as atividades de investigação técnica relativas a acidentes e incidentes marítimos, com vista a apurar as respetivas causas;
b) Determinar, nos casos em que atue como Estado-Membro investigador principal, em colaboração com os órgãos congéneres de investigação dos outros Estados legitimamente interessados, o âmbito da investigação e os aspetos práticos da sua realização;
c) Respeitar a metodologia comum para a investigação de acidentes e incidentes marítimos, aprovada pelo Regulamento (UE) n.º 1286/2011, da Comissão, de 9 de dezembro de 2011;
d) Assegurar que a investigação técnica é iniciada logo após a verificação do acidente ou incidente marítimo, ou, não sendo possível, no prazo de dois meses após a ocorrência do mesmo;
e) Assegurar a elaboração dos relatórios das investigações, em conformidade com o disposto no artigo 11.º da Lei n.º 18/2012, de 7 de maio, e promover a sua divulgação, incluindo as suas conclusões e eventuais recomendações, ao público e, em especial, ao setor marítimo, no prazo de 12 meses após a data do acidente;
f) Cooperar nas investigações técnicas conduzidas pelos órgãos de investigação de outros Estados Membros da União Europeia ou delegar, por mútuo acordo, nesses órgãos de investigação a condução das investigações técnicas, nos termos previstos nos artigos 10.º, 15.º e 16.º da Lei n.º 18/2012, de 7 de maio;
g) Receber e tratar todos os dados comunicados pela Autoridade Marítima Nacional relativos à ocorrência de acidentes ou incidentes marítimos;
h) Comunicar à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e à Direção-Geral da Autoridade Marítima a ocorrência de acidentes ou incidentes marítimos;
i) Participar nas atividades desenvolvidas ao nível de organizações internacionais ou europeias no domínio da investigação e prevenção de acidentes marítimos, comunicando rapidamente à Comissão Europeia a necessidade de emissão de um alerta precoce, sempre que, em qualquer fase da investigação técnica, considere necessária uma intervenção urgente ao nível da União Europeia, para prevenir o risco de novos acidentes;
j) Notificar a Comissão Europeia, através da plataforma europeia de informações sobre acidentes marítimos (EMCIP), dos acidentes e incidentes marítimos que envolvam um navio que arvora a bandeira nacional, independentemente do local onde ocorre o acidente ou incidente, bem como dos acidentes e incidentes marítimos que ocorram no mar territorial do Estado português ou nas suas águas interiores, qualquer que seja a bandeira do navio ou navios envolvidos nos mesmos, e ainda dos acidentes e incidentes marítimos que impliquem outros interesses legítimos do Estado português, usando, para o efeito, o modelo previsto no anexo I à Lei n.º 18/2012, de 7 de maio;
k) Notificar a Comissão Europeia, através da EMCIP, dos motivos da decisão de não realização de uma investigação técnica;
l) Fornecer à Comissão Europeia os dados resultantes das investigações técnicas, segundo o modelo da EMCIP;
m) Fornecer à Organização Marítima Internacional as informações pertinentes sobre os resultados das investigações técnicas efetuadas;
n) Acordar com os restantes Estados-Membros da União Europeia, no âmbito do quadro permanente de cooperação -, as melhores formas de colaboração, a fim de:
1 - Permitir que os órgãos de investigação partilhem instalações, meios e equipamentos, para efeitos da perícia dos destroços e do equipamento do navio e de outros objetos de interesse para a investigação técnica, incluindo a extração e análise dos dados dos aparelhos de registo dos dados de viagem (VDR) e de outros dispositivos eletrónicos;
2 - Prestar a assistência mútua técnica ou pericial necessária à execução de tarefas específicas;
3 - Obter e partilhar informações relevantes para a análise dos dados relativos aos acidentes e à formulação de recomendações de segurança adequadas ao nível da União Europeia;
4 - Definir princípios comuns para o seguimento a dar às recomendações de segurança e para a adaptação dos métodos de investigação ao progresso técnico e científico;
5 - Gerir adequadamente os alertas precoces previstos no artigo 13.º da Lei n.º 18/2012, de 7 de maio;
6 - Estabelecer regras de confidencialidade para o intercâmbio dos depoimentos de testemunhas e do tratamento de dados e de outros elementos previstos no artigo 18.º da Lei n.º 18/2012, de 7 de maio, inclusive nas relações com países terceiros;
7 - Organizar ações de formação relevantes para os investigadores;
8 - Promover a cooperação com os órgãos de investigação de países terceiros e com as organizações internacionais de investigação de acidentes marítimos, nos domínios abrangidos pela Lei n.º 18/2012, de 7 de maio;
9 - Prestar todas as informações pertinentes aos órgãos de investigação técnica.
ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS
Em alinhamento com o Programa do Governo e as Grandes Opções do Plano, o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos deve assegurar, desenvolver e reforçar, nas suas áreas de competência, o serviço público e o cumprimento da regulamentação nacional e internacional, melhorar os procedimentos internos de gestão, com o mais alto nível de independência, isenção, excelência, rigor, responsabilidade e qualidade.
O Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos assume as seguintes orientações estratégicas:
- Adotar e cumprir as melhores práticas de gestão e normalização;
- Assegurar meios e recursos que permitam antecipar e satisfazer as necessidades e expetativas das partes interessadas, num ambiente de trabalho motivador que promova a melhoria contínua da organização;
- Contribuir para um desenvolvimento sustentável através de uma gestão eficiente dos recursos.
OBJETIVOS A ATINGIR
Definem-se os seguintes objetivos específicos para o cargo de Diretor:
- Contribuir para o aumento da segurança marítima, da proteção e preservação do meio marítimo;
- Contribuir para a segurança, a regularidade e a eficiência da aviação civil;
- Otimizar os processos de trabalho;
- Motivar e desenvolver as competências dos colaboradores do Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos.
RECURSOS NECESSÀRIOS
Os objetivos definidos serão prosseguidos com os recursos humanos e materiais afetos ao Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos, sustentados em mapas de pessoal anualmente revistos em função dos objetivos operacionais traçados e alicerçados em recursos financeiros e materiais ajustados a rácios de eficiência e eficácia, contribuindo para a racionalização da despesa pública.
OUTROS
A prossecução dos objetivos e serviços anteriormente elencados deve respeitar o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2025, de 25 de junho, que aprova o Código de Conduta do XXV Governo Constitucional e que se aplica, com as devidas adaptações, a todos os dirigentes superiores da Administração Pública sob a direção do Governo.
4 – Formalização e prazo de submissão das candidaturas
4.1 – Prazo de submissão da candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação em Diário da República do Aviso n.º Aviso Extrto Nº 30551/2025/2, de 17-12-2025.
4.2 – As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do concurso.
4.3 – As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:
a) O preenchimento do currículo pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
b) O preenchimento do inquérito de autoavaliação pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
c) A declaração de aceitação da Carta de Missão;
d) A declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
f) O candidato poderá incluir digitalmente a documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos.
4.4 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.
5 – Júri do procedimento concursal
5.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente:
Damasceno Dias, Presidente da CReSAP
Vogais:
Maria Cristina Pimenta Coelho, Vogal Permanente da CReSAP
Ana Paula de Almeida Cruz Garcia, Vogal não Permanente da CReSAP e Subdiretora-Geral , Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Perito:
Abel Costa Bravo, Diretor do Departamento Jurídico, Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.
5.2 – As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.
6 – Métodos de Seleção
6.1 – Os métodos de seleção incluem a avaliação curricular e, pelo menos, para os primeiros seis classificados, a entrevista de avaliação, de acordo com o estabelecido no Regulamento.
6.2 – Avaliação Curricular: Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae e no inquérito de autoavaliação, relativamente às exigências do cargo.
6.3 – Entrevista de Avaliação: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
A entrevista de avaliação é composta: a) pela avaliação de competências a qual é integrada por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências do candidato; b) pela entrevista pessoal que consiste numa análise estruturada e aprofundada dos critérios previstos no número 2 do artigo 6º
do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
7 – Critérios de Seleção
7.1 – A avaliação curricular e a entrevista de avaliação enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal no que respeita a competências de gestão e a competências comportamentais:
a) As competências de gestão determinantes no perfil definido pelo Governo são identificadas de entre os 12 critérios definidos no n.º 2 do art. 6º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública considerados como fundamentais no exercício do presente cargo:
- Experiência profissional;
- Liderança;
- Orientação Estratégica;
- Orientação para resultados;
- Aptidão.
b) As competências comportamentais determinantes no perfil definido pelo Governo:
- Determinação;
- Capacidade para antecipar consequências;
- Adaptabilidade;
7.2 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação os critérios definidos no n.º 2 do art. 6º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente as competências de liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e inovação, sensibilidade social, experiência profissional, formação académica, formação profissional e aptidão.
7.3 – Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
- Experiência Profissional: 10%
- Formação Académica: 8%
- Formação Complementar: 8%
- Liderança: 10%
- Colaboração: 8%
- Motivação: 5%
- Orientação Estratégica: 10%
- Orientação Para Resultados: 10%
- Gestão da Mudança e da Inovação: 7%
- Orientação para o Cidadão e para Serviço Público: 7%
- Sensibilidade Social: 7%
- Aptidão: 10%
7.4 – Por cada vaga, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.
8 – Documentação complementar
Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos da alínea q) do n.º 6 do art. 7º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
9 – Publicação do edital do concurso
Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:
a) Na bolsa de emprego público (BEP);
b) No Portal do Governo;
c) Integralmente, no sítio da internet da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), em www.cresap.pt.
10 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.