Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa da Ministra da Saúde, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Presidente do Conselho Diretivo do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P.
Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.
A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.
Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.
1 - Características do cargo em concurso
- Identificação do cargo de direção a ocupar
Presidente do Conselho diretivo (cargo de direção superior de 1º grau)
- Organismo
Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P.
- Atribuições e competências
As previstas nos artigos 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.
As atribuições do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. são as previstas no artigo 18.º- A do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, e no 3.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro:
a) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da saúde na definição das políticas no âmbito dos comportamentos aditivos e das dependências, e na avaliação dos seus impactos;
b) Prestar apoio ao Conselho Nacional para os Comportamentos Aditivos e as Dependências e ao coordenador nacional para os Comportamentos Aditivos e as Dependências;
c) Apoiar a gestão e participar na representação institucional e na coordenação de grupos de trabalho de caráter interinstitucional, em matéria de consumo de substâncias psicoativas, comportamentos aditivos e dependências, numa perspetiva de saúde em todas as políticas;
d) Planear, coordenar, executar e avaliar os programas de prevenção, de redução de riscos e minimização de danos, de reinserção social e de tratamento no âmbito do consumo de substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências;
e) Desenvolver e promover a investigação, em articulação com o sistema científico e tecnológico, com produção e divulgação de conhecimento no domínio das substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências;
f) Promover boas práticas, privilegiando a qualidade, a inovação e a aceitabilidade na área dos comportamentos aditivos e das dependências;
g) Assegurar o tratamento e divulgação dos dados estatísticos próprios e dos dados de outros serviços públicos e entidades privadas com intervenção no domínio das substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências, em articulação com a SPMS, E. P. E., de modo a garantir a interoperabilidade e a interconexão dos sistemas de informação;
h) Efetuar diagnósticos de necessidades de intervenção de âmbito nacional, definir as prioridades e o tipo de intervenção e respostas a desenvolver, assegurar a participação dos profissionais, organizações da sociedade civil e demais partes interessadas;
i) Criar condições para a participação das pessoas com e sem doença, nos termos da Lei n.º 108/2019, de 9 de setembro, promovendo práticas inclusivas, livres de estigma e discriminação;
j) Estabelecer acordos e convenções com unidades privadas de saúde, com ou sem fins lucrativos;
k) Colaborar no planeamento regional dos recursos necessários à prestação de cuidados de saúde no domínio dos comportamentos aditivos e das dependências, em articulação com a DE-SNS, I. P., e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.;
l) Estabelecer programas ou cartas de compromisso com as unidades de intervenção local, em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a DE-SNS, I. P.;
m) Definir as linhas de orientação técnica e normativa para a intervenção nas áreas dos comportamentos aditivos e das dependências, bem como propor os requisitos para o licenciamento de unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde na área das dependências e comportamentos aditivos, sem prejuízo das atribuições da Entidade Reguladora da Saúde;
n) Propor medidas de prevenção ambiental e dissuasoras do consumo de substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências, promovendo, apoiando e acompanhando medidas legislativas e administrativas;
o) Promover a capacitação e a formação no domínio das substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências;
p) Prestar serviços de assessoria científica e técnica a entidades dos setores público, privado e social, a nível nacional e internacional, nas áreas das suas atribuições, remunerados ou não;
q) Desenvolver e implementar ações de promoção da saúde na área do consumo de substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências;
r) Assegurar a representação internacional, no domínio das suas atribuições específicas, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como garantir o cumprimento das obrigações do Estado Português no âmbito da Organização das Nações Unidas, do Conselho da Europa e da União Europeia, designadamente enquanto ponto focal nacional da Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, em coordenação com a Secretaria Geral do Ministério da Saúde;
s) Assegurar a cooperação com entidades nacionais e internacionais no domínio dos comportamentos aditivos e das dependências, em articulação com a Secretaria Geral do Ministério da Saúde, neste último caso;
t) Prestar o apoio técnico e administrativo e garantir as infraestruturas necessárias ao funcionamento das comissões para a dissuasão da toxicodependência, bem como acompanhar o seu funcionamento.
- Área de formação preferencial ao perfil
- Licenciatura/Mestrado Integrado em Medicina.
- Área de especialização preferencial ao perfil
- Médico especialista, preferencialmente, em Psiquiatria
- Formação na área da gestão de serviços de saúde.
- Outros fatores preferenciais
- Produção académica relevante, incluindo artigos e estudos sobre dependência química e ou saúde mental;
- Experiência em docência e formação de profissionais na área de Psiquiatria ou, em especial, Adictologia Clínica;
- Conhecimento de línguas estrangeiras, designadamente fluência em língua inglesa.
- Experiência profissional preferencial
- Experiência comprovada em contextos relacionados com o tratamento, prevenção e diminuição de dependências químicas ou de comportamentos aditivos;
- Experiência comprovada na liderança de equipas multiprofissionais na área de saúde mental e, em especial, de unidades orgânicas relacionadas com as dependências.
- Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade
Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD).
- Identificação do local de trabalho
Lisboa
- Remuneração
4.096,10 € (vencimento base) + 853,45€ (despesas de representação).
2 - Requisitos de admissão
2.1 - O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
2.2 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 10 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.
2.3 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.
2.4 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.
3 - Carta de Missão
Consulte documento em anexo, que se encontra no final deste aviso de abertura.
4 - Formalização e prazo de submissão das candidaturas
4.1 - O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.
4.2 - As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do procedimento concursal.
4.3 - As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:
a) O currículo preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
b) O inquérito de autoavaliação preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
c) A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;
d) A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
e) A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
f) A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos, com a respetiva certificação de equivalência em Portugal sempre que obtidos no estrangeiro.
4.4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.
5 - Júri do procedimento concursal
5.1 - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente:
Damasceno Dias, Presidente da CReSAP;
Vogais:
Maria Eugénia de Almeida Santos, Vogal Permanente da CReSAP;
Ana Margarida de Brito Pedroso;
Perita:
Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida
5.2 - As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.
6 - Processo de seleção
O processo de seleção é realizado de modo faseado e inclui obrigatoriamente a avaliação curricular e, para os melhores classificados neste método de seleção, a avaliação de competências de gestão que contempla obrigatoriamente a entrevista de avaliação.
6.1 - Avaliação curricular
6.1.1 - A avaliação curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato relativamente às exigências do cargo.
6.1.2 - A avaliação curricular é efetuada para todos os candidatos admitidos, mediante a análise:
a) Do curriculum vitae a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
b) Do questionário de autoavaliação a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP.
6.1.3 - O resultado da avaliação curricular é apurado de acordo com a classificação obtida na sequência da aplicação das metodologias e dos critérios constantes no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
6.1.4 - Em resultado da avaliação curricular, o júri decidirá, dentre os melhores classificados nesta avaliação, quais os candidatos habilitados à fase de avaliação de competências de gestão, devendo ser, em princípio, um número mínimo de seis.
6.1.5 - Só são habilitados à fase de avaliação de competências de gestão os candidatos que tenham obtido avaliação curricular positiva.
6.2 - Avaliação de competências de gestão
6.2.1 - Os candidatos selecionados para a avaliação de competências de gestão são convocados, através do endereço eletrónico indicado na candidatura, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para a avaliação.
6.2.2 - A avaliação de competências de gestão visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
6.2.3 - A avaliação de competências de gestão é composta:
a) Por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências comportamentais do candidato;
b) Pela entrevista de avaliação que permite uma análise estruturada e aprofundada das doze competências referidas no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciados pelo candidato;
6.2.4 - A entrevista de avaliação baseia-se num conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências do candidato e da sua adequação ao perfil exigido para o cargo e terá aproximadamente uma duração de 30 minutos.
6.2.5 - É elaborado pelo júri, individualmente ou em conjunto, um parecer qualitativo sobre cada um dos candidatos.
6.2.6 - Terminada a avaliação de competências de gestão, o júri delibera de forma fundamentada, de imediato e em ata, relativamente aos resultados da mesma.
6.2.7 - Com base na ata final, sempre que se tenham encontrado, entre os candidatos, três com condições para serem designados para desempenhar as funções do cargo a concurso, o júri elabora um relatório final, com proposta de designação, que é remetido ao membro do Governo, através do presidente da CReSAP, indicando por ordem alfabética os três selecionados.
6.2.8 - No caso de se justificar a repetição do aviso de abertura do procedimento concursal por não haver, entre os candidatos, três com condições para serem apresentados ao membro do Governo, serão convocados para avaliação de competências de gestão todos os candidatos que tenham avaliação curricular positiva
7 - Critérios de seleção
7.1 - A avaliação curricular e a avaliação de competências de gestão enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, gestão da mudança e inovação, orientação para o cidadão e serviço público, sensibilidade social e aptidão.
7.2 - No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências de gestão enunciadas no número anterior foram identificadas como competências determinantes:
- Experiência profissional;
- Liderança;
- Orientação Estratégica;
- Aptidão.
Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:
- Determinação;
- Empatia;
- Adaptabilidade;
7.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências de gestão enunciadas em 7.1, sendo que, considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
- Experiência profissional: 10%
- Formação académica: 8%
- Formação profissional: 7%
- Liderança: 10%
- Colaboração: 8%
- Motivação: 6% Orientação estratégica: 10%
- Orientação para resultados: 8%
- Gestão da mudança e inovação: 7%
- Orientação para o cidadão e serviço público: 8%
- Sensibilidade social: 8%
- Aptidão:10%
7.4 - Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.
8 - Documentação complementar
Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
9 - Publicação do edital do concurso
Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:
a) Na bolsa de emprego público (BEP);
b) Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.