Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Ministro da Economia e do Mar, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do seguinte cargo: Subinspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.
A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.
Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.
1 - Características do cargo em concurso
- Identificação do cargo de direção a ocupar
Subinspetor-Geral (cargo de direção superior de 2.º grau).
- Organismo
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - ASAE.
- Atribuições e competências
Competências do cargo
As atribuições e competências para o cargo a prover são as previstas nos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, conjugadas com as competências que especificas previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto, que aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Caracterização do mandato de gestão e principais responsabilidades e funções
Em concreto, no que se refere ao cargo de Inspetor(a)-Geral e às competências que podem ser objeto de delegação no(a) Subinspetor(a)-Geral, as principais funções e responsabilidades associadas àquele, tendo por referência os diplomas legais referenciados, consubstanciam-se nas seguintes:
- Exercer as competências no âmbito da gestão geral da ASAE, devidamente descritas no n.º 1, do artigo 7.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro;
- Exercer as competências no âmbito da gestão dos recursos humanos da mesma entidade, devidamente descritas no n.º 2, do artigo 7º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro;
- No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas, exercer as competências elencadas no n.º 3 do artigo 7.º do referido diploma legal;
- No âmbito da gestão de instalações e equipamentos, exercer as competências elencadas no n.º 4 do artigo 7.º da mesma Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
- Desenvolver a coordenação e supervisão global do funcionamento dos serviços da ASAE em todas as suas vertentes;
- Assegurar a sua representação institucional;
- Garantir o adequado desenvolvimento da missão da ASAE, e a prossecução das suas atribuições legais, descritas no Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto;
- Aprovar as recomendações e avisos que vinculam a ASAE na área dos riscos da cadeia alimentar, mediante parecer, quando aplicável, do dirigente superior responsável por essa área, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto;
- Propor ao membro do Governo responsável pela área governativa da economia a designação dos membros do conselho científico, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto;
- Participar nas reuniões do conselho científico, sempre que entender, nos termos da alínea c), do n.º 1, do referido artigo 4.º, do mesmo decreto-lei;
- Aplicar coimas e sanções acessórias, quando a lei o prever;
- Aprovar os regulamentos internos e externos da ASAE cuja competência para tal lhe seja determinada por lei.
O(a) Subinspetor(a)-Geral exerce, ainda, as competências inerentes à qualidade de autoridade de polícia criminal, nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto, e do Código de Processo Penal, na sua redação vigente.
- Área de formação preferencial ao perfil
- Licenciatura em qualquer ramo do saber.
- Área de especialização preferencial ao perfil
- Formação e ou especializações nas áreas da gestão pública ou do direito.
- Outros fatores preferenciais
Considerando a multiplicidade e diversidade das áreas de intervenção e atuação Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, o(a) candidato(a) deverá demonstrar:
- Capacidade de inovação, pensamento estratégico e criatividade
- Capacidade de articulação institucional, em particular com entidades relevantes ao nível nacional e regional;
- Conhecimento de outra(s) língua(s) além da portuguesa;
- Capacidade de representação institucional;
- Conhecimento do organismo e da sua atividade, nomeadamente nas áreas das atribuições e competências constantes da respetiva Lei Orgânica, com base na documentação e dados disponíveis ao público;
- Capacidade de implementação e de gestão de mudança que conduzam a uma melhoria contínua do serviço prestado e dos processos;
- Elevadas competências de gestão em:
Liderança/ Colaboração/ Motivação/ Orientação para resultados/ Orientação para o Cidadão e para o Serviço Público/ Gestão da Mudança e da Inovação.
- Experiência profissional preferencial
- Exercício de cargos públicos de direção superior ou equiparados;
- Conhecimento dos regimes jurídicos reguladores das atividades económicas objeto da ação da ASAE;
- Exercício de funções ou atividades para as quais se exija adequada articulação e cooperação entre diferentes órgãos e serviços, com distintas atribuições legais.
- Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade
Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.
- Identificação do local de trabalho
Lisboa.
- Remuneração
3.309,14 € (vencimento base) + 608,68 € (despesas de representação).
2 - Requisitos de admissão
2.1 - O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
2.2 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.
2.3 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.
2.4 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.
3 - Carta de Missão
Consulte documento em anexo, que se encontra no final deste aviso de abertura.
4 - Formalização e prazo de submissão das candidaturas
4.1 - O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.
4.2 - As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do procedimento concursal.
4.3 - As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:
a) O currículo preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
b) O inquérito de autoavaliação preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
c) A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;
d) A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
e) A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
f) A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos, com a respetiva certificação de equivalência em Portugal sempre que obtidos no estrangeiro.
4.4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.
5 - Júri do procedimento concursal
5.1 - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente:
Damasceno Dias, Presidente da CReSAP;
Vogais:
Maria Cristina Pimenta Coelho, Vogal Permanente da CReSAP;
João Manuel Domingos da Silva Rolo, Vogal não Permanente da CReSAP;
Perita:
Célia Maria Rodrigues dos Santos.
5.2 - As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.
6 - Processo de seleção
O processo de seleção é realizado de modo faseado e inclui obrigatoriamente a avaliação curricular e, para os melhores classificados neste método de seleção, a avaliação de competências de gestão que contempla obrigatoriamente a entrevista de avaliação.
6.1 - Avaliação curricular
6.1.1 - A avaliação curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato relativamente às exigências do cargo.
6.1.2 - A avaliação curricular é efetuada para todos os candidatos admitidos, mediante a análise:
a) Do curriculum vitae a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
b) Do questionário de autoavaliação a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP.
6.1.3 - O resultado da avaliação curricular é apurado de acordo com a classificação obtida na sequência da aplicação das metodologias e dos critérios constantes no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
6.1.4 - Em resultado da avaliação curricular, o júri decidirá, dentre os melhores classificados nesta avaliação, quais os candidatos habilitados à fase de avaliação de competências de gestão, devendo ser, em princípio, um número mínimo de seis.
6.1.5 - Só são habilitados à fase de avaliação de competências de gestão os candidatos que tenham obtido avaliação curricular positiva.
6.2 - Avaliação de competências de gestão
6.2.1 - Os candidatos selecionados para a avaliação de competências de gestão são convocados, através do endereço eletrónico indicado na candidatura, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para a avaliação.
6.2.2 - A avaliação de competências de gestão visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
6.2.3 - A avaliação de competências de gestão é composta:
a) Por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências comportamentais do candidato;
b) Pela entrevista de avaliação que permite uma análise estruturada e aprofundada das doze competências referidas no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciados pelo candidato;
6.2.4 - A entrevista de avaliação baseia-se num conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências do candidato e da sua adequação ao perfil exigido para o cargo e terá aproximadamente uma duração de 30 minutos.
6.2.5 - É elaborado pelo júri, individualmente ou em conjunto, um parecer qualitativo sobre cada um dos candidatos.
6.2.6 - Terminada a avaliação de competências de gestão, o júri delibera de forma fundamentada, de imediato e em ata, relativamente aos resultados da mesma.
6.2.7 - Com base na ata final, sempre que se tenham encontrado, entre os candidatos, três com condições para serem designados para desempenhar as funções do cargo a concurso, o júri elabora um relatório final, com proposta de designação, que é remetido ao membro do Governo, através do presidente da CReSAP, indicando por ordem alfabética os três selecionados.
6.2.8 - No caso de se justificar a repetição do aviso de abertura do procedimento concursal por não haver, entre os candidatos, três com condições para serem apresentados ao membro do Governo, serão convocados para avaliação de competências de gestão todos os candidatos que tenham avaliação curricular positiva.
7 - Critérios de seleção
7.1 - A avaliação curricular e a avaliação de competências de gestão enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, gestão da mudança e inovação, orientação para o cidadão e serviço público, sensibilidade social e aptidão.
7.2 - No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências de gestão enunciadas no número anterior foram identificadas como competências determinantes:
- Experiência profissional;
- Colaboração;
- Orientação para Resultados;
- Gestão da mudança e Inovação;
- Aptidão.
Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:
- Determinação;
- Empatia;
- Adaptabilidade.
7.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências de gestão enunciadas em 7.1, sendo que, considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
- Experiência profissional: 10%
- Formação académica: 8%
- Formação profissional: 5%
- Liderança: 8%
- Colaboração: 10%
- Motivação: 5%
- Orientação estratégica: 8%
- Orientação para resultados: 10%
- Gestão da mudança e inovação: 10%
- Orientação para o cidadão e serviço público: 8%
- Sensibilidade social: 8%
- Aptidão: 10%
7.4 - Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.
8 - Documentação complementar
Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
9 - Publicação do edital do concurso
Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:
a) Na bolsa de emprego público (BEP);
b) Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.