Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Vogal para a área da Língua e Cultura Portuguesas, do Conselho Diretivo do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua I.P..
Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.
A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.
Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.
1 - Características do cargo em concurso
- - Identificação do cargo de direção a ocupar
Vogal do Conselho Diretivo (cargo de direção superior de 2º grau)
- - Organismo
Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.
- - Atribuições e competências
1 - Promoção externa da língua e cultura portuguesas (artigo 3.º, n.º 3):
- a) Assegurar a representação do País na negociação de acordos culturais e respetivos programas de cooperação, coordenando a participação dos departamentos do Estado com atribuições nos domínios da cultura, educação, ensino superior, juventude, desporto e comunicação social;
- b) Estabelecer programas de apoio à criação de cátedras e de departamentos de português ou estruturas equivalentes em universidades estrangeiras e escolas e à contratação local de docentes;
- c) Promover, coordenar e desenvolver a realização de cursos de língua portuguesa e outros conteúdos culturais, quer em sistema presencial, quer por recurso a tecnologias de informação e comunicação;
- d) Desenvolver, em cooperação com universidades portuguesas ou estrangeiras, sistemas de avaliação e certificação de competências pedagógico-didáticas para o ensino e ou aprendizagem do português e de competências comunicativas em português;
- e) Estabelecer parcerias e apoiar a realização de estudos e trabalhos de investigação sobre a presença e estatuto da língua e cultura portuguesas, designadamente na perspetiva da sua difusão internacional;
- f) Conceber, promover, propor, apoiar e executar a produção de obras e projetos de divulgação da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro;
- g) Estimular, apoiar e promover ações que favoreçam a divulgação e o intercâmbio internacional das formas de expressão artística, designadamente nas grandes mostras e eventos internacionais;
- h) Estabelecer as linhas de orientação e as áreas prioritárias de intervenção dos centros culturais portugueses no estrangeiro, bem como propor a sua criação;
- i) Conceder bolsas, subsídios ou outros apoios decorrentes de acordos culturais ou programas de difusão da língua e da cultura portuguesas, em conformidade com o regulamento interno;
- j) Coordenar a atividade dos leitorados de língua e cultura portuguesas;
- l) Desenvolver e coordenar a atividade de formação de professores nas áreas da língua e cultura portuguesas;
- m) Desenvolver os mecanismos necessários para a consolidação da rede de docência junto de instituições de ensino estrangeiras, nomeadamente através da criação de centros de língua portuguesa;
- n) Promover a celebração e acompanhar a execução de acordos de cooperação cultural;
- o) Editar materiais de divulgação da língua e cultura portuguesas em distintos suportes;
- p) Coordenar a atividade dos docentes de língua e cultura portuguesas no estrangeiro e promover a interação entre os vários níveis e modalidades de ensino;
- q) Assegurar a qualidade do ensino da língua e cultura portuguesas no estrangeiro, mediante o necessário apoio científico e pedagógico;
- r) Fomentar o ensino do português como língua não materna e estrangeira nos curricula e sistemas de ensino, designadamente em países com comunidades de língua portuguesa.
2 - Internacionalização da cultura portuguesa, do ensino superior e do sistema de ciência e tecnologia (RCM n.0s 70/2016, de 22.11 e 78/2016, de 30.11):
- a) Centralização, em articulação com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais toda a informação relativa às atividades culturais promovidas ou apoiadas pelos organismos e serviços públicos, através de um sistema de gestão de informação dirigido ao planeamento coerente e cooperativo das ações culturais;
- b) Apoiar em articulação com as áreas da cultura, ciência, tecnologia e ensino superior, a promoção e divulgação da atividade científica e do património científico português, material ou imaterial, no quadro da representação nacional, da promoção dos interesses do país e da comunicação e cooperação com as autoridades e as sociedades civis dos Estados parceiros, bem como na ligação dos Portugueses neles residentes
3 – Educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do ensino português no estrangeiro, em articulação com o Ministério da Educação (artigo 3.º, n.º 4, do DL n.º 21/2012 de 30.01):
- a) A qualificação do ensino da língua portuguesa no estrangeiro, nomeadamente no desenvolvimento de formas e modelos complementares de certificação e avaliação das respetivas aprendizagens e de acreditação e transferência dos respetivos créditos;
- b) O desenvolvimento de mecanismos apropriados para a formação de professores, especialmente para o ensino da língua portuguesa como língua segunda, para o ensino junto das comunidades e para a divulgação da cultura portuguesa;
- c) A promoção da produção e divulgação de materiais pedagógicos e culturais especificamente para o ensino da língua portuguesa no estrangeiro;
- d) A coordenação da atividade da rede de docência de língua e cultura portuguesas no estrangeiro, ao nível dos ensinos básico e secundário;
- e) O desenvolvimento e promoção da utilização de plataformas para o ensino e a aprendizagem do português à distância e a divulgação da cultura portuguesa;
- f) A difusão do ensino da língua portuguesa no estrangeiro, através das Escolas Portuguesas tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência.
4 - Planeamento, Programação e Estatística na área da cooperação e na área da promoção externa da língua e cultura portuguesas:
- a) Planear e programar as atividades à luz dos objetivos e prioridades definidos pela tutela;
- b) Conceber o planeamento da intervenção global, setorial e estratégica;
- c) Elaborar o contributo para o plano e relatório anual de atividades desenvolvidas pelo Camões I. P., bem como os relatórios especiais, na área da cooperação e da ajuda pública ao desenvolvimento;
- d) Desenvolver e propor uma política de bolsas;
- e) Elaborar estudos e propostas que contribuam para a melhoria da eficácia das políticas públicas da língua e cultura portuguesas e da ajuda pública ao desenvolvimento;
- f) Recolher, analisar e tratar os dados relativos ao esforço financeiro global da política de desenvolvimento, incluindo os fluxos de ajuda pública ao desenvolvimento, em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e com os serviços dos demais ministérios;
- g) Manter atualizada a informação económica, social e política sobre os países interlocutores das suas atividades políticas;
- h) Prestar apoio técnico e logístico à Comissão Interministerial para a Cooperação ou, quando legalmente previsto ou determinado, a outros organismos ou fora de coordenação interna ou internacional, promovendo a coerência das políticas para o desenvolvimento.
- i) Conceber o planeamento da intervenção global, setorial e geográfica nas áreas da língua, cultura e ciência;
- j) Elaborar estudos e propostas que contribuam para a avaliação da eficácia e do impacto das políticas de língua, cultura e ciência;
- l) Recolher, analisar e tratar os dados relativos ao volume financeiro global da política de língua e cultura, em articulação com os serviços internos e dos demais ministérios relevantes;
- m) Coordenar o sistema de informação integrada no âmbito da Língua e da Cultura e promover a divulgação de informação junto dos respetivos interlocutores.
- - Área de formação preferencial ao perfil
Mestrado ou Doutoramento, em área adequada à missão.
- - Área de especialização preferencial ao perfil
- É valorizada a especialização na área da Língua e Cultura portuguesa.
- - Outros fatores preferenciais
- Conhecimento de políticas e de práticas de internacionalização da língua e da cultura portuguesas;
- Experiência em funções ligadas à promoção e defesa da cultura e língua portuguesas;
- Capacidade de comunicação e negociação;
- Capacidade de gestão de equipas e recursos;
- Capacidade de gestão estratégica;
- Capacidade de gestão transversal e colaborativa;
- Capacidade de gestão orientada para resultados
- Capacidade de integração numa equipa dirigente.
- Experiência profissional preferencial
- Experiência em cargos de direção ou de coordenação;
- Experiência de negociação internacional;
- Experiência académica ou profissional na área da língua portuguesa.
- - Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade
Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.
- - Identificação do local de trabalho
Lisboa.
- - Remuneração
3.408,41 € (vencimento base) + 626,94 € (despesas de representação).
2 - Requisitos de admissão
2.1 - O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
2.2 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.
2.3 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.
2.4 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.
3 - Carta de Missão
Consulte documento em anexo, que se encontra no final deste aviso de abertura.
4 - Formalização e prazo de submissão das candidaturas
4.1 - O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.
4.2 - As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do procedimento concursal.
4.3 - As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:
- a) O currículo preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
- b) O inquérito de autoavaliação preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
- c) A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;
- d) A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
- e) A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
- f) A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos, com a respetiva certificação de equivalência em Portugal sempre que obtidos no estrangeiro.
4.4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.
5 - Júri do procedimento concursal
5.1 - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente:
Damasceno Dias, Presidente da CReSAP;
Vogais:
Maria cristina Pimenta Coelho, Vogal Permanente da CReSAP;
Fernanda Isabel Cadilhe Veiga Coelho, Vogal não Permanente da CReSAP;
Perito:
José António de Matos Morujo.
5.2 - As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.
6 - Processo de seleção
O processo de seleção é realizado de modo faseado e inclui obrigatoriamente a avaliação curricular e, para os melhores classificados neste método de seleção, a avaliação de competências de gestão que contempla obrigatoriamente a entrevista de avaliação.
6.1 - Avaliação curricular
6.1.1 - A avaliação curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato relativamente às exigências do cargo.
6.1.2 - A avaliação curricular é efetuada para todos os candidatos admitidos, mediante a análise:
- a) Do curriculum vitae a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
- b) Do questionário de autoavaliação a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP.
6.1.3 - O resultado da avaliação curricular é apurado de acordo com a classificação obtida na sequência da aplicação das metodologias e dos critérios constantes no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
6.1.4 - Em resultado da avaliação curricular, o júri decidirá, dentre os melhores classificados nesta avaliação, quais os candidatos habilitados à fase de avaliação de competências de gestão, devendo ser, em princípio, um número mínimo de seis.
6.1.5 - Só são habilitados à fase de avaliação de competências de gestão os candidatos que tenham obtido avaliação curricular positiva.
6.2 - Avaliação de competências de gestão
6.2.1 - Os candidatos selecionados para a avaliação de competências de gestão são convocados, através do endereço eletrónico indicado na candidatura, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para a avaliação.
6.2.2 - A avaliação de competências de gestão visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
6.2.3 - A avaliação de competências de gestão é composta:
- a) Por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências comportamentais do candidato;
- b) Pela entrevista de avaliação que permite uma análise estruturada e aprofundada das doze competências referidas no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciados pelo candidato;
6.2.4 - A entrevista de avaliação baseia-se num conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências do candidato e da sua adequação ao perfil exigido para o cargo e terá aproximadamente uma duração de 30 minutos.
6.2.5 - É elaborado pelo júri, individualmente ou em conjunto, um parecer qualitativo sobre cada um dos candidatos.
6.2.6 - Terminada a avaliação de competências de gestão, o júri delibera de forma fundamentada, de imediato e em ata, relativamente aos resultados da mesma.
6.2.7 - Com base na ata final, sempre que se tenham encontrado, entre os candidatos, três com condições para serem designados para desempenhar as funções do cargo a concurso, o júri elabora um relatório final, com proposta de designação, que é remetido ao membro do Governo, através do presidente da CReSAP, indicando por ordem alfabética os três selecionados.
6.2.8 - No caso de se justificar a repetição do aviso de abertura do procedimento concursal por não haver, entre os candidatos, três com condições para serem apresentados ao membro do Governo, serão convocados para avaliação de competências de gestão todos os candidatos que tenham avaliação curricular positiva.
7 - Critérios de seleção
7.1 - A avaliação curricular e a avaliação de competências de gestão enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, gestão da mudança e inovação, orientação para o cidadão e serviço público, sensibilidade social e aptidão.
7.2 - No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências de gestão enunciadas no número anterior foram identificadas como competências determinantes:
- Experiência profissional;
- Liderança;
- Colaboração;
- Orientação para resultados;
- Gestão da Mudança e Inovação
- Aptidão.
Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:
- Determinação;
- Empatia;
- Adaptabilidade.
7.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências de gestão enunciadas em 7.1, sendo que, considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
- • Experiência profissional: 12%
- • Formação académica: 8%
- • Formação profissional: 5%
- • Liderança: 9%
- • Colaboração: 10%
- • Motivação: 8%
- • Orientação estratégica: 8%
- • Orientação para resultados: 9%
- • Gestão da mudança e inovação: 9%
- • Orientação para o cidadão e serviço público: 7%
- • Sensibilidade social: 5%
- • Aptidão: 10%
7.4 - Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.
8 - Documentação complementar
Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
9 - Publicação do edital do concurso
Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:
- a) Na bolsa de emprego público (BEP);
- b) Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.