Código do Concurso: 1277_CReSAP_101_11/21 (repetido com o n.º 1462_CReSAP_101_11/21)

Abertura: quinta-feira, 23 novembro 2023

Encerramento: quinta-feira, 07 dezembro 2023

Entidade: Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Organismo: Ministério do Ambiente e Ação Climática

Cargo: Vogal do Conselho Diretivo responsável pela Direção Regional do ICNF Norte

 

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Chefe de Gabinete do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Vogal do Conselho Diretivo responsável pela Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Norte do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P..

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.

Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.

1 - Características do cargo em concurso

  • Identificação do cargo de direção a ocupar

Vogal do Conselho Diretivo (cargo de direção superior de 2.º grau).

  • Organismo

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.

  • Atribuições e competências

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., (ICNF, I.P.) prossegue as seguintes atribuições, de acordo com o Decreto-Lei nº 43/2019, de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 de junho:

  • Desempenhar funções de autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade e de autoridade florestal nacional, implementando, em particular, a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, a Estratégia Nacional para as Florestas, o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação e do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com entes públicos e privados;
  • Apoiar a formulação e proceder à execução da política de conservação da natureza e da biodiversidade e a política florestal nacional, assegurando a valorização do capital natural, a conservação e a gestão ativa de espécies, habitats naturais da flora e fauna selvagens e de geossítios, bem como a gestão sustentável da produção florestal, dos espaços florestais e naturais, dos recursos cinegéticos, silvopastoris, apícolas, aquícolas em águas interiores, e de outros recursos e serviços que os ecossistemas prestam;
  • Promover a elaboração e a execução de planos, programas e ações, designadamente nos domínios da inventariação, da gestão, da monitorização, da vigilância e fiscalização e dos sistemas de informação e proceder à sua avaliação no âmbito das suas atribuições;
  • Fomentar e dinamizar a silvopastorícia, enquanto instrumento de gestão de fogo rural, potenciando uma adequada gestão de combustível e criação de mosaicos agroflorestais nos territórios rurais;
  • Apoiar e executar as decisões de integração das políticas de conservação da natureza, biodiversidade e florestas nas políticas de combate à desertificação, de mitigação das alterações climáticas e dos seus efeitos, bem como na redução da dependência energética do país;
  • Articular as políticas de conservação da natureza, biodiversidade e florestas com os diversos instrumentos de ordenamento do território, quando adequado, e cooperar com outros serviços e organismos na concretização de quaisquer políticas ou programas nestes domínios;
  • Agir de acordo com as competências previstas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, designadamente na especialização em gestão de fogos rurais, na prevenção estrutural e apoio ao combate aos incêndios rurais, recuperação das áreas ardidas, gestão do regime florestal e do programa de sapadores florestais;
  • Contribuir para a definição dos instrumentos de financiamento do investimento nos domínios da conservação da natureza, da biodiversidade e das florestas, acompanhando a sua concretização;
  • Executar as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos, bem como promover a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios;
  • Promover a aplicação e gestão do regime florestal, nomeadamente nas áreas públicas e comunitárias, enquanto instrumento de valorização das florestas, dos demais espaços florestais, na sua dimensão económica e demais serviços dos ecossistemas;
  • Promover a execução do Inventário Florestal Nacional e a sua divulgação, em articulação com a Direção-Geral do Território, assim como dos estudos de caráter técnico relacionados com todas as suas áreas de missão;
  • Promover a criação, atualização e manutenção do Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados, integrando o mapeamento dos serviços prestados pelos ecossistemas e o desenvolvimento do sistema de informação sobre o património natural;
  • Promover a avaliação, a valorização e a remuneração dos serviços prestados pelos ecossistemas;
  • Promover a extensão de uma gestão florestal qualificada e recuperação das áreas ardidas ao conjunto dos espaços florestais do país, nas áreas públicas e comunitárias, gerindo o seu património florestal, direta ou indiretamente, no domínio privado, apoiando o associativismo e a constituição e desenvolvimento de diferentes modelos de gestão conjunta das áreas florestais, bem como através da celebração de contratos-programa com as organizações de produtores florestais, os órgãos de administração de baldios ou outras entidades privadas presentes no território;
  • Promover a gestão ativa das áreas públicas abrangidas pelas áreas protegidas, valorizando os serviços prestados pelas matas e outros habitats agrossilvopastoris de elevado valor para a conservação da natureza e para a biodiversidade;
  • Promover o desenvolvimento de modelos de gestão partilhada, colaborativa e participada das áreas protegidas de âmbito nacional;
  • Fomentar o potencial produtivo dos povoamentos florestais e a certificação da sua gestão, de modo a assegurar o desenvolvimento e a competitividade das fileiras florestais, num quadro de sustentabilidade da gestão da floresta nacional e dos recursos que lhe estão associados, a apoiar a produção de materiais florestais de reprodução e a assegurar o seu controlo e certificação;
  • Assegurar a implementação da política na área da atividade cinegética e da pesca nas águas interiores, bem como a regulação, licenciamento e acompanhamento do exercício dessas atividades em articulação com outros serviços competentes;
  • Assegurar a gestão da Rede Nacional de Áreas Protegidas e da Rede Natura 2000, nomeadamente adotando modelos de gestão partilhada;
  • Promover a elaboração, avaliação e revisão de programas de ordenamento e de gestão da Rede Nacional de Áreas Protegidas, bem como assegurar o desenvolvimento dos instrumentos de gestão das restantes áreas classificadas, designadamente da Rede Natura 2000, visando garantir a conectividade, essencial à migração, à distribuição geográfica e ao intercâmbio genético de espécies selvagens;
  • Promover a articulação e a integração dos objetivos de conservação e de utilização sustentável dos recursos naturais na política de ordenamento do território e nas diferentes políticas setoriais, visando a valorização económica e social do património natural como fator estruturante de diferentes setores da atividade económica, nomeadamente através de parcerias;
  • Conceber, coordenar e apoiar a execução das ações de prospeção e inventariação dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais, em estreita ligação com a autoridade fitossanitária nacional e promover e coordenar os planos de intervenção que visam a minimização dos impactos e a eliminação dos efeitos promovidos por agentes bióticos dos principais sistemas de produção florestal afetados;
  • Inventariar as áreas ameaçadas por espécies exóticas invasoras, identificando as principais vias de introdução e dispersão, e definir estratégias com vista ao seu controlo ou erradicação, em articulação com as outras entidades competentes;
  • Criar e gerir uma rede de vigilância, acompanhamento e monitorização dos valores naturais inventariados de interesse para a conservação da natureza e para as florestas;
  • Acompanhar a realização de atividades de investigação e experimentação relevantes nas áreas de conservação da natureza, biodiversidade e florestas e propor linhas orientadoras de financiamento a desenvolver no setor da investigação em cooperação com outros serviços ou organismos do Estado com competências específicas nesta área;
  • Zelar pelo cumprimento da regulamentação relativa ao acesso aos recursos genéticos selvagens e da partilha dos benefícios decorrentes da sua utilização, em articulação com outras entidades competentes nesta matéria;
  • Promover e desenvolver a informação e sensibilização das populações, dos agentes e das organizações nas áreas de conservação da natureza, biodiversidade e florestas, incrementando a consciencialização coletiva da importância dos valores naturais;
  • Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português na área da conservação da natureza, da biodiversidade, das florestas e do bem-estar dos animais de companhia, assegurando a negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, bem como participar em comissões, reuniões, conferências ou organizações similares, sem prejuízo das competências da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária no que respeita à representação internacional em matéria de saúde animal;
  • Assegurar as funções de Autoridade Administrativa da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) e a coordenação das funções da autoridade científica e do Grupo de Aplicação da CITES;
  • Promover programas de formação nas áreas de conservação da natureza, biodiversidade e florestas;
  • Garantir a gestão adequada e a valorização dos bens imóveis sob a sua administração;
  • Assegurar e protocolar a gestão do Centro Nacional de Reprodução do Lince Ibérico, do Centro de Estudo da Migração e Proteção das Aves, do Centro Nacional de Educação Ambiental para a Conservação da Natureza, do Centro Nacional de Sementes Florestais, do Centro de Operações e Técnicas Florestais, bem como das outras unidades enquadradas na Rede Florestal, existentes ou a criar;
  • Coordenar a Rede Nacional de Centros de Recuperação para a Fauna e assegurar a sua promoção;
  • Definir e aplicar as políticas de bem-estar, detenção, criação, comércio e controlo das populações de animais de companhia;
  • Definir estratégias adequadas à proteção dos animais de companhia em situações de acidentes graves e catástrofes;
  • Garantir o cumprimento em território nacional da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e demais legislação aplicável em matéria de bem-estar dos animais de companhia;
  • Assegurar o cumprimento das regras aplicáveis à detenção, criação, comércio e exposição de animais de companhia;
  • Criar, organizar e manter atualizado o registo nacional das associações zoófilas;
  • Garantir o cumprimento da Diretiva n.º 1999/22/CE, do Conselho, de 29 de março de 1999, relativa à detenção de fauna selvagem em jardins zoológicos.
    •  Área de formação preferencial ao perfil
  • As funções a exercer no cargo posto a concurso são de natureza horizontal, pelo que não são indicadas áreas formativas preferenciais.
    • Área de especialização preferencial ao perfil
  • Conservação da natureza, biodiversidade, recursos florestais e bem-estar dos animais de companhia, numa ótica que exige a capacidade de integração e mobilização dos agentes territoriais, e a noção do papel de dinamizador do conhecimento e competitividade e da valorização da relevância do meio académico, científico e empresarial.
  • Outros fatores preferenciais
  • Grau académico, domínio de línguas estrangeiras, capacidade de organização, liderança, orientação para resultados, orientação para o cidadão e para o serviço de interesse público, empatia e capacidade de comunicação e intervenção em público.
    • Experiência profissional preferencial

Experiência no exercício de funções no âmbito da administração local, central ou no domínio empresarial, e nas seguintes áreas:

  • a definir e a liderar projetos que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, definindo metodologias das melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos definidos;
  • a definir e a liderar a estratégia de modernização e desenvolvimento tecnológico dos serviços e a superintender a gestão racional de instalações e equipamentos;
  • a gerir e coordenar recursos humanos.
    • Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade

Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.

  • Identificação do local de trabalho

Vila Real.

  • Remuneração

3.673,55 € (vencimento base) + 1.469,42 € (despesas de representação).

2 - Requisitos de admissão

2.1 - O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.

2.2 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.

2.3 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.

2.4 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

3 - Carta de Missão

Consulte documento em anexo, que se encontra no final deste aviso de abertura.

4 - Formalização e prazo de submissão das candidaturas

4.1 - O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.

4.2 - As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do procedimento concursal.

4.3 - As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:

a) O currículo preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

b) O inquérito de autoavaliação preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

c) A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;

d) A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;

e) A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;

f) A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos, com a respetiva certificação de equivalência em Portugal sempre que obtidos no estrangeiro.

4.4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

5 - Júri do procedimento concursal

5.1 - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente:

Damasceno Dias, Presidente da CReSAP;

Vogais:

João António de Salis Gomes, Vogal Permanente da CReSAP;

Ana Teresa Pinheiro dos Santos Diogo Perez, Vogal do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente – A.P.A. e Vogal não Permanente da CReSAP;

Perita:

Fernanda Maria Rosado do Carmo Julião, Diretora-Geral da Direção-Geral do Território.

5.2 - As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.

 

6 - Processo de seleção

O processo de seleção é realizado de modo faseado e inclui obrigatoriamente a avaliação curricular e, para os melhores classificados neste método de seleção, a avaliação de competências de gestão que contempla obrigatoriamente a entrevista de avaliação.

6.1 - Avaliação curricular

6.1.1 - A avaliação curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato relativamente às exigências do cargo.

6.1.2 - A avaliação curricular é efetuada para todos os candidatos admitidos, mediante a análise:

a) Do currículo vitae a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

b) Do questionário de autoavaliação a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP.

6.1.3 - O resultado da avaliação curricular é apurado de acordo com a classificação obtida na sequência da aplicação das metodologias e dos critérios constantes no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

6.1.4 - Em resultado da avaliação curricular, o júri decidirá, dentre os melhores classificados nesta avaliação, quais os candidatos habilitados à fase de avaliação de competências de gestão, devendo ser, em princípio, um número mínimo de seis.

6.1.5 - Só são habilitados à fase de avaliação de competências de gestão os candidatos que tenham obtido avaliação curricular positiva.

6.2 - Avaliação de competências de gestão

6.2.1 - Os candidatos selecionados para a avaliação de competências de gestão são convocados, através do endereço eletrónico indicado na candidatura, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para a avaliação.

6.2.2 - A avaliação de competências de gestão visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

6.2.3 - A avaliação de competências de gestão é composta:

a) Por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências comportamentais do candidato;

b) Pela entrevista de avaliação que permite uma análise estruturada e aprofundada das doze competências referidas no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciados pelo candidato;

c) Por outras provas, referidas no aviso de abertura do concurso, sempre que se considere necessário.

6.2.4 - A entrevista de avaliação baseia-se num conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências do candidato e da sua adequação ao perfil exigido para o cargo e terá aproximadamente uma duração de 30 minutos.

6.2.5 - É elaborado pelo júri, individualmente ou em conjunto, um parecer qualitativo sobre cada um dos candidatos.

6.2.6 - Terminada a avaliação de competências de gestão, o júri delibera de forma fundamentada, de imediato e em ata, relativamente aos resultados da mesma.

6.2.7 - Com base na ata final, sempre que se tenham encontrado, entre os candidatos,                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      três com condições para serem designados para desempenhar as funções do cargo a concurso, o júri elabora um relatório final, com proposta de designação, que é remetido ao membro do Governo, através do presidente da CReSAP, indicando por ordem alfabética os três selecionados.

6.2.8 - No caso de se justificar a repetição do aviso de abertura do procedimento concursal por não haver, entre os candidatos, três com condições para serem apresentados ao membro do Governo, serão convocados para avaliação de competências de gestão todos os candidatos que tenham avaliação curricular positiva.

7 - Critérios de seleção

7.1 - A avaliação curricular e a avaliação de competências de gestão enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, gestão da mudança e inovação, orientação para o cidadão e serviço público, sensibilidade social e aptidão.

7.2 - No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências de gestão enunciadas no número anterior foram identificadas como competências determinantes:

  • Liderança;
  • Colaboração;
  • Motivação;
  • Orientação para resultados;
  • Orientação para o cidadão e serviço público;
  • Aptidão.

Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:

  • Determinação;
  • Empatia;
  • Capacidade para antecipar consequências;
  • Capacidade para lidar com a ambiguidade.

7.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências de gestão enunciadas em 7.1, sendo que, considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

  •  Experiência profissional: 8%
  •  Formação académica: 7%
  •  Formação profissional: 5%
  •  Liderança: 9%
  •  Colaboração: 9%
  •  Motivação: 9%
  •  Orientação estratégica: 8%
  •  Orientação para resultados: 10%
  •  Gestão da mudança e inovação: 8%
  •  Orientação para o cidadão e serviço público: 9%
  •  Sensibilidade social: 8%
  •  Aptidão: 10%

7.4 - Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

8 - Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

9 - Publicação do edital do concurso

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:

a) Na bolsa de emprego público (BEP);

b) Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.