Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Ministro da Economia e do Mar, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Vogal (2) do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I.P..
Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.
A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.
Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.
1 - Características do cargo em concurso
- - Identificação do cargo de direção a ocupar
Vogal (2) do Conselho Diretivo (cargo de direção superior de 2.º grau).
- - Organismo
Turismo de Portugal, I.P.
- - Atribuições e competências
Competências do cargo
As atribuições e competências para o cargo a prover são as previstas nos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado; no artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a lei quadro dos institutos públicos; conjugadas com as atribuições e competências especificas previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-lei n.º 66/2015, de 29 de abril, pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-lei n.º 51/2023, de 3 de julho, que aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Caracterização do mandato de gestão e principais responsabilidades e funções
- Operacionalizar novas medidas que captem recursos humanos de grande talento e especialização e que acrescentem valor ao turismo em Portugal;
- Apoiar iniciativas que permitam aprofundar o relacionamento bilateral, assim como a captação de mão-de-obra em países oficiais de língua portuguesa e/ou outros;
- Dinamizar a utilização de processos de inteligência artificial no setor do Turismo;
- Contribuir para construção de um novo referencial estratégico de política de turismo em Portugal para a próxima década – Estratégia do Turismo 2035;
- Valorizar e dignificar os ativos humanos no turismo, reforçando a qualidade e o prestígio das escolas e das profissões do setor e melhorando as condições inerentes ao exercício profissional e à formação permanente dos trabalhadores do setor;
- Promover uma gestão integrada e eficiente da rede de escolas de hotelaria e turismo;
- Desenvolver uma estratégia de marketing e de comunicação das escolas de hotelaria e turismo;
- Desenvolver processos de cooperação institucional das escolas de hotelaria e turismo, com outros países e instituições;
- Garantir a existência de uma oferta formativa que responsa às necessidades do setor do turismo.
- - Área de formação preferencial ao perfil
- Licenciatura em qualquer ramo do saber.
- - Área de especialização preferencial ao perfil
- Formação e ou especialização complementar em gestão /direção de recursos humanos, formação e desenvolvimento de competências, capacitação de empresas e pessoas, liderança, gestão e marketing.
- - Outros fatores preferenciais
- Capacidade de inovação, pensamento estratégico e criatividade;
- Capacidade de articulação institucional e empresarial, em particular com entidades relevantes ao nível nacional e regional, nomeadamente na área da formação;
- Conhecimento de outra(s) língua(s) além da portuguesa;
- Capacidade de representação institucional;
- Conhecimento do organismo e da sua atividade, nomeadamente nas áreas das atribuições e competências constantes da respetiva Lei Orgânica, com base na documentação e dados disponíveis ao público;
- Capacidade de implementação e de gestão de mudança que conduzam a uma melhoria contínua do serviço prestado e dos processos;
- Elevadas competências de gestão em:
Liderança/ Colaboração/ Motivação/ Orientação para resultados/ Orientação para o Cidadão e para o Serviço Público/ Gestão da Mudança e da Inovação.
- - Experiência profissional preferencial
- Experiência no desenho e implementação de programas de valorização, qualificação e formação de recursos humanos;
- Experiência no desenvolvimento de programas de capacitação e formação para empresas e instituições;
- Experiência em gestão de equipas e recursos;
- Experiência no desenvolvimento de parcerias e protocolos com organizações não governamentais e outras entidades públicas e privadas na área da formação;
- Experiência em gestão estratégica de projetos de formação.
- - Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade
Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.
- - Identificação do local de trabalho
Lisboa
- - Remuneração
5223,66€ (vencimento base) + 2089,46€ (despesas de representação).
2 - Requisitos de admissão
2.1 - O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis, bem como a cidadãos brasileiros a quem tenha sido reconhecido o estatuto de igualdade, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho, na sua redação atual.
2.2 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos oito anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de apresentação da candidatura.
2.3 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.
2.4 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.
3 - Carta de Missão
Consulte documento em anexo, que se encontra no final deste aviso de abertura.
4 - Formalização e prazo de submissão das candidaturas
4.1 - O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.
4.2 - As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do procedimento concursal.
4.3 - As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:
a) O currículo preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
b) O inquérito de autoavaliação preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
c) A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;
d) A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
e) A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
f) A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos, com a respetiva certificação de equivalência em Portugal sempre que obtidos no estrangeiro.
4.4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.
5 - Júri do procedimento concursal
5.1 - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente:
Damasceno Dias, Presidente da CReSAP;
Vogais:
Maria Cristina Pimenta Coelho, Vogal Permanente da CReSAP;
João Manuel Domingos da Silva Rolo, Vogal não Permanente da CReSAP;
Perita:
Célia Maria Rodrigues dos Santos.
5.2 - As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.
6 - Processo de seleção
O processo de seleção é realizado de modo faseado e inclui obrigatoriamente a avaliação curricular e, para os melhores classificados neste método de seleção, a avaliação de competências de gestão que contempla obrigatoriamente a entrevista de avaliação.
6.1 - Avaliação curricular
6.1.1 - A avaliação curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato relativamente às exigências do cargo.
6.1.2 - A avaliação curricular é efetuada para todos os candidatos admitidos, mediante a análise:
a) Do curriculum vitae a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
b) Do questionário de autoavaliação a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP.
6.1.3 - O resultado da avaliação curricular é apurado de acordo com a classificação obtida na sequência da aplicação das metodologias e dos critérios constantes no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
6.1.4 - Em resultado da avaliação curricular, o júri decidirá, dentre os melhores classificados nesta avaliação, quais os candidatos habilitados à fase de avaliação de competências de gestão, devendo ser, em princípio, um número mínimo de seis.
6.1.5 - Só são habilitados à fase de avaliação de competências de gestão os candidatos que tenham obtido avaliação curricular positiva.
6.2 - Avaliação de competências de gestão
6.2.1 - Os candidatos selecionados para a avaliação de competências de gestão são convocados, através do endereço eletrónico indicado na candidatura, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para a avaliação.
6.2.2 - A avaliação de competências de gestão visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
6.2.3 - A avaliação de competências de gestão é composta:
a) Por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências comportamentais do candidato;
b) Pela entrevista de avaliação que permite uma análise estruturada e aprofundada das doze competências referidas no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciados pelo candidato;
6.2.4 - A entrevista de avaliação baseia-se num conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências do candidato e da sua adequação ao perfil exigido para o cargo e terá aproximadamente uma duração de 30 minutos.
6.2.5 - É elaborado pelo júri, individualmente ou em conjunto, um parecer qualitativo sobre cada um dos candidatos.
6.2.6 - Terminada a avaliação de competências de gestão, o júri delibera de forma fundamentada, de imediato e em ata, relativamente aos resultados da mesma.
6.2.7 - Com base na ata final, sempre que se tenham encontrado, entre os candidatos, três com condições para serem designados para desempenhar as funções do cargo a concurso, o júri elabora um relatório final, com proposta de designação, que é remetido ao membro do Governo, através do presidente da CReSAP, indicando por ordem alfabética os três selecionados.
6.2.8 - No caso de se justificar a repetição do aviso de abertura do procedimento concursal por não haver, entre os candidatos, três com condições para serem apresentados ao membro do Governo, serão convocados para avaliação de competências de gestão todos os candidatos que tenham avaliação curricular positiva.
7 - Critérios de seleção
7.1 - A avaliação curricular e a avaliação de competências de gestão enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, gestão da mudança e inovação, orientação para o cidadão e serviço público, sensibilidade social e aptidão.
7.2 - No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências de gestão enunciadas no número anterior foram identificadas como competências determinantes:
- Experiência profissional;
- Colaboração;
- Orientação para resultados;
- Gestão da mudança e da inovação;
- Aptidão.
Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:
- Determinação;
- Empatia;
- Capacidade para antecipar consequências;
- Adaptabilidade.
7.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências de gestão enunciadas em 7.1, sendo que, considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
• Experiência profissional: 10%
• Formação académica: 6%
• Formação profissional: 7%
• Liderança: 8%
• Colaboração: 10%
• Motivação: 6%
• Orientação estratégica: 8%
• Orientação para resultados: 10%
• Gestão da mudança e inovação: 10%
• Orientação para o cidadão e serviço público: 8%
• Sensibilidade social: 7%
• Aptidão: 10%
7.4 - Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.
8 - Documentação complementar
Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
9 - Publicação do edital do concurso
Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:
a) Na bolsa de emprego público (BEP);
b) Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.