Código do Concurso: 1405_CReSAP_25_04/23

Abertura: quarta-feira, 19 julho 2023

Encerramento: terça-feira, 01 agosto 2023

Entidade: Ministério dos Negócios Estrangeiros

Organismo: Ministério dos Negócios Estrangeiros

Cargo: Diretor do Departamento de Assuntos Jurídicos

 

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Ministro dos Negócios Estrangeiros, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Diretor do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.

Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.

1 - Características do cargo em concurso

  • Identificação do cargo de direção a ocupar

Diretor do Departamento (cargo de direção superior de 1.º grau).

  • Organismo

Departamento de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Ministério dos Negócios Estrangeiros

  • Atribuições e competências

Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros (LOMNE), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro.

Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro.

Nos termos do artigo 8.º da LOMNE, o DAJ tem por missão assegurar as funções de apoio técnico aos órgãos, serviços e gabinetes dos membros do Governo integrados no MNE, nos domínios do apoio jurídico e contencioso, concretamente, assegurar o apoio técnico -jurídico e contencioso aos serviços internos e aos serviços periféricos externos do MNE, bem como acompanhar a negociação de tratados e acordos internacionais.

Nos termos do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro:

1 - O Departamento de Assuntos Jurídicos, abreviadamente designado por DAJ, é o serviço da SG ao qual compete:

a) Elaborar pareceres, responder a consultas e elaborar estudos sobre matérias de natureza jurídica, tanto interna como internacional;

b) Assegurar a representação do MNE nos processos de contencioso administrativo, preparando peças processuais e acompanhando os processos nas suas diferentes fases processuais;

c) Apoiar as entidades competentes na preparação e acompanhamento de quaisquer processos ou procedimentos em que estejam envolvidos serviços do MNE;

d) Proceder à transmissão e recebimento dos processos de extradição;

e) Proceder à transmissão e recebimento de cartas rogatórias e precatórias, assim como de outros atos judiciários interessando países estrangeiros;

f) Preparar e assegurar a participação portuguesa na negociação de tratados e de acordos internacionais que versem a proteção da pessoa e a cooperação jurídica, em colaboração com os serviços do MNE e de outros departamentos governamentais;

g) Acompanhar a negociação de outros tratados e acordos internacionais;

h) Acompanhar o processo destinado a ultimar a vinculação internacional do Estado Português;

i) Exercer as funções de depositário dos tratados e dos acordos internacionais, quando o Estado Português tenha sido designado para esse efeito;

j) Acompanhar questões contenciosas internacionais em que o Estado Português seja parte;

l) Assegurar a tradução dos documentos que se revele necessária à prossecução das atribuições do serviço, designadamente tratados e acordos internacionais.

Nos termos do art. 13.º do mesmo diploma, sem prejuízo das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao diretor do DAJ:

a) A coordenação e representação externa do DAJ;

b) A participação em comissões nacionais ou internacionais e em reuniões ou conferências internacionais que versem matéria de competência do DAJ ou que visem a negociação de instrumentos de direito internacional;

c) A prestação de assistência nas questões contenciosas internacionais de que o Estado Português seja parte, nomeadamente exercer a função de agente do Estado junto do Tribunal Internacional de Justiça ou de outras instâncias judiciais internacionais quando superiormente determinado;

d) A coordenação da colaboração com outros serviços, nomeadamente com o Instituto Diplomático, para a organização de cursos e de ações de formação, especialmente na área do direito internacional público.

  • Área de formação preferencial ao perfil
  • Licenciatura, mestrado ou doutoramento em Direito.
    • Área de especialização preferencial ao perfil
  • Especialização em Direito Internacional Público.
  • Outros fatores preferenciais
  • Especialização em Direito da União Europeia.
    • Experiência profissional preferencial
  • Experiência em cargos ou funções internacionais;
  • Experiência nas áreas governativas dos Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional ou Justiça;
  • Elevado nível de fluência verbal e escrita e conhecimentos de inglês e francês;
  • Experiência em negociação de tratados ou acordos internacionais e representação do Estado em reuniões internacionais;
  • Experiência de docência/formação.
  • Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade

Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.

  • Identificação do local de trabalho

Lisboa.

  • Remuneração

3.854,55 € (vencimento base) + 803,13 € (despesas de representação).

2 - Requisitos de admissão

2.1 - O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.

2.2 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 10, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro, deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.

2.3 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.

2.4 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

3 - Carta de Missão

Consulte documento em anexo, que se encontra no final deste aviso de abertura.

4 - Formalização e prazo de submissão das candidaturas

4.1 - O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.

4.2 - As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do procedimento concursal.

4.3 - As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:

a) O currículo preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

b) O inquérito de autoavaliação preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

c) A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;

d) A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;

e) A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;

f) A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos, com a respetiva certificação de equivalência em Portugal sempre que obtidos no estrangeiro.

4.4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

5 - Júri do procedimento concursal

5.1 - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente:

Damasceno Dias, Presidente da CReSAP;

Vogais:

Maria Cristina Pimenta Coelho, Vogal Permanente da CReSAP;

Fernanda Isabel Cadilhe Veiga Coelho, Ministra Plenipotenciária de 2.ª Classe, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Vogal não Permanente da CReSAP;

Perita:

Maria Cristina da Costa Álvares Rosmaninho Falcão de Campos, Técnica Superior da Direção-Geral dos Assuntos Europeus.

5.2 - As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.

 

6 - Processo de seleção

O processo de seleção é realizado de modo faseado e inclui obrigatoriamente a avaliação curricular e, para os melhores classificados neste método de seleção, a avaliação de competências de gestão que contempla obrigatoriamente a entrevista de avaliação.

6.1 - Avaliação curricular

6.1.1 - A avaliação curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato relativamente às exigências do cargo.

6.1.2 - A avaliação curricular é efetuada para todos os candidatos admitidos, mediante a análise:

a) Do curriculum vitae a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

b) Do questionário de autoavaliação a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP.

6.1.3 - O resultado da avaliação curricular é apurado de acordo com a classificação obtida na sequência da aplicação das metodologias e dos critérios constantes no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

6.1.4 - Em resultado da avaliação curricular, o júri decidirá, dentre os melhores classificados nesta avaliação, quais os candidatos habilitados à fase de avaliação de competências de gestão, devendo ser, em princípio, um número mínimo de seis.

6.1.5 - Só são habilitados à fase de avaliação de competências de gestão os candidatos que tenham obtido avaliação curricular positiva.

6.2 - Avaliação de competências de gestão

6.2.1 - Os candidatos selecionados para a avaliação de competências de gestão são convocados, através do endereço eletrónico indicado na candidatura, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para a avaliação.

6.2.2 - A avaliação de competências de gestão visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

6.2.3 - A avaliação de competências de gestão é composta:

a) Por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências comportamentais do candidato;

b) Pela entrevista de avaliação que permite uma análise estruturada e aprofundada das doze competências referidas no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciados pelo candidato;

c) Por outras provas, referidas no aviso de abertura do concurso, sempre que se considere necessário.

6.2.4 - A entrevista de avaliação baseia-se num conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências do candidato e da sua adequação ao perfil exigido para o cargo e terá aproximadamente uma duração de 30 minutos.

6.2.5 - É elaborado pelo júri, individualmente ou em conjunto, um parecer qualitativo sobre cada um dos candidatos.

6.2.6 - Terminada a avaliação de competências de gestão, o júri delibera de forma fundamentada, de imediato e em ata, relativamente aos resultados da mesma.

6.2.7 - Com base na ata final, sempre que se tenham encontrado, entre os candidatos,  três com condições para serem designados para desempenhar as funções do cargo a concurso, o júri elabora um relatório final, com proposta de designação, que é remetido ao membro do Governo, através do presidente da CReSAP, indicando por ordem alfabética os três selecionados.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

6.2.8 - No caso de se justificar a repetição do aviso de abertura do procedimento concursal por não haver, entre os candidatos, três com condições para serem apresentados ao membro do Governo, serão convocados para avaliação de competências de gestão todos os candidatos que tenham avaliação curricular positiva.

7 - Critérios de seleção

7.1 - A avaliação curricular e a avaliação de competências de gestão enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, gestão da mudança e inovação, orientação para o cidadão e serviço público, sensibilidade social e aptidão.

7.2 - No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências de gestão enunciadas no número anterior foram identificadas como competências determinantes:

  • Experiência profissional;
  • Formação académica;
  • Colaboração;
  • Orientação para resultados;
  • Aptidão.

Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:

  • Determinação;
  • Empatia;
  • Capacidade para antecipar consequências;
  • Adaptabilidade.

7.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências de gestão enunciadas em 7.1, sendo que, considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

  • Experiência profissional: 10%
  • Formação académica: 10%
  • Formação profissional: 7%
  • Liderança: 8%
  • Colaboração: 10%
  • Motivação: 5%
  • Orientação estratégica: 8%
  • Orientação para resultados: 10%
  • Gestão da mudança e inovação: 7%
  • Orientação para o cidadão e serviço público: 8%
  • Sensibilidade social: 7%
  • Aptidão: 10%

7.4 - Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

8 - Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

9 - Publicação do edital do concurso

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:

a) Na bolsa de emprego público (BEP);

b) Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.