Código do Concurso: 771_CReSAP_31_06/17 (repetido com o n.º 861_CReSAP_31_06/17)

Abertura: quinta-feira, 17 maio 2018

Encerramento: quarta-feira, 30 maio 2018

Entidade: Instituto Português da Qualidade I.P.

Organismo: Ministério da Economia

Cargo: Presidente do Conselho Diretivo

 

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Secretário de Estado da Indústria, manifestada em 26-06-2017, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo: Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I.P..

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no artigo 21.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento.

Em qualquer fase do procedimento pode o júri solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento se não os apresentarem, nos termos do artigo 21.º de mesmo Regulamento.

1 – Características do cargo em concurso

1.1 – Identificação do cargo de direção a ocupar: Presidente do Conselho Diretivo

1.2 – Organismo: Instituto Português da Qualidade, I.P.

1.3Atribuições e competências: As previstas no artigo 6.º e 7.º do EPD, conjugado com as atribuições e competências específicas previstas na Lei Orgânica do Instituto Português da Qualidade, I.P. (IPQ, I.P.) aprovada pelo Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei nº 80/2014, de 15 de maio.

1.4 – Área de formação preferencial ao perfil: Licenciatura na área de Engenharia.

1.5 – Experiência profissional preferencial: É valorizada a experiência profissional anterior no desempenho de cargos de direção superior.

1.6 – Outros fatores preferenciais: São valorizadas as seguintes competências:

a) - Conhecimento das matérias do âmbito das atribuições do IPQ, I.P., enquanto Organismo Nacional de Normalização, Instituição Nacional de Metrologia e responsável pelo Sistema Português da Qualidade;

b) - Experiência em Gestão e Administração Pública;

c) - Fluência da língua inglesa e conhecimento de outras línguas estrangeiras.

1.7 – Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de Comissão de Serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.

1.8 – Identificação do local de trabalho: Setúbal - Almada.

1.9 – Remuneração: 3.734,06€ (vencimento base) + 778,03€ (despesas de representação).

2 – Requisitos de admissão

2.1 – O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.

2.2 – Ter a licenciatura concluída há pelo menos 10 anos, até à data de abertura do concurso, conforme disposto no n.º 1 do art.º 18.º do EPD.

2.3 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão.

2.4 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

3 – Carta de Missão

Missão do IPQ

O IPQ, I.P., tem por missão a coordenação do sistema português da qualidade e de outros sistemas de qualificação regulamentar que lhe forem conferidos por lei, a promoção e a coordenação de atividades que visem contribuir para demonstrar a credibilidade da ação dos agentes económicos, bem como o desenvolvimento das atividades necessárias à sua função de laboratório nacional de metrologia. O IPQ, I.P., é o Organismo Nacional de Normalização e a Instituição Nacional de Metrologia.

Atribuições do IPQ

a) -  Gerir, coordenar e desenvolver o Sistema Português da Qualidade (SPQ), numa perspetiva de integração de todas as componentes relevantes para a melhoria da qualidade de produtos, de serviços e de sistemas da qualidade e da qualificação de pessoas;

b) -  Promover o desenvolvimento do SPQ, com vista ao incremento da qualidade, contribuindo para o aumento da produtividade, competitividade e inovação nos setores público e privado;

c) - Garantir e desenvolver a qualidade através do estabelecimento de protocolos e parcerias estratégicas com entidades públicas, privadas e da economia social, bem como com infraestruturas científicas e tecnológicas que, voluntariamente ou por inerência de funções, congreguem esforços para definir princípios e meios que tenham por objetivo padrões de qualidade;

d) -  Promover e dinamizar comissões setoriais e outras estruturas da qualidade integradas no SPQ, preparando e gerindo o calendário das respetivas ações, encontros e reuniões;

e) -  Instituir as marcas identificadoras do SPQ e assegurar a respetiva gestão;

f) - Garantir a realização e dinamização de prémios de excelência, como forma de reconhecimento e afirmação das organizações;

g) -  Promover e desenvolver ações de formação e de apoio técnico no domínio da qualidade, designadamente no âmbito da qualificação, da normalização e da metrologia;

h) -  Desenvolver atividades de cooperação e de prestação de serviços a entidades nacionais e estrangeiras interessadas no domínio da qualidade;

i) -  Propor ao membro do Governo da tutela medidas conducentes à definição de políticas nacionais relativas ao SPQ no âmbito da normalização, qualificação e metrologia, nos domínios voluntário e regulamentar;

j) -  Promover a elaboração de normas portuguesas e de documentos normativos, garantindo a coerência e atualidade do acervo normativo nacional;

k) -  Qualificar e reconhecer como organismos de normalização sectorial (ONS) as entidades públicas ou privadas nas quais o IPQ, I.P., delegue funções de normalização técnica em setores de atividade específicos;

l) -  Coordenar e acompanhar os trabalhos de normalização nacional desenvolvidos no âmbito da rede de ONS, comissões técnicas de normalização e outras entidades qualificadas no âmbito do SPQ;

m) -  Assegurar e promover a representação e a participação de Portugal como membro das organizações, comités, grupos de trabalho e outras instâncias de âmbito europeu e internacional, no âmbito das suas atribuições e competências e as obrigações daí decorrentes;

n) -  Gerir o sistema de notificação prévia de regulamentos técnicos e de normas, no âmbito da União Europeia e da Organização Mundial de Comércio, de acordo com a legislação aplicável;

o) -  Promover o ajustamento da legislação nacional às normas nacionais, europeias e internacionais, nomeadamente assegurando a transposição de diretivas comunitárias na sua área de competências;

p) -  Assegurar o cumprimento dos procedimentos das diretivas comunitárias no que diz respeito à qualificação, notificação à Comissão Europeia e manutenção atualizada da base de dados europeia dos organismos notificados no âmbito de cada diretiva;

q) -  Acompanhar iniciativas e programas comunitários que tenham implicações no seu âmbito de atividade;

r) -  Gerir o Laboratório Nacional de Metrologia (LNM), nas suas componentes científica e aplicada, assegurando a realização, manutenção e desenvolvimento dos padrões nacionais das unidades de medida e a sua rastreabilidade ao Sistema Internacional (SI), promovendo a disseminação dos valores das unidades SI no território nacional;

s) -  Assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, reconhecer entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário para garantir a efetiva cobertura a nível nacional, e coordenar a rede constituída por aquelas entidades;

t) -  Assegurar a implementação, articulação e inventariação de cadeias hierarquizadas de padrões de medida, promover o estabelecimento de redes de laboratórios metrológicos acreditados e a realização de comparações interlaboratoriais nacionais;

u) -  Assegurar a representação de Portugal como membro das organizações de metrologia europeias e internacionais e as obrigações daí decorrentes, nomeadamente a participação nos respetivos trabalhos, a comparação de padrões, a rastreabilidade ao SI e em projetos de investigação e desenvolvimento;

v) -  Gerir o Museu de Metrologia e promover a recolha, preservação, estudo e divulgação do espólio metrológico com interesse histórico;

x) -  Licenciar cisternas e equipamentos sob pressão e promover e participar na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar sobre estas matérias.

 

Objetivos a atingir:

1.1) -  Consolidar a elevada satisfação dos clientes e stakeholders do IPQ, IP.;

1.2) -  Assegurar a visibilidade e acessibilidade no uso das Normas pelos agentes económicos, particularmente nas PME, como fator de incremento da competitividade e da inovação;

1.3) - Garantir o rigor das medições da rede metrológica nacional para apoio à indústria, credibilidade das transações comerciais, defesa do consumidor, operações fiscais, segurança, saúde, energia, ambiente e das atividades económicas em geral;

1.4) - Assegurar sustentadamente o desenvolvimento do SPQ contribuindo para o aumento da competitividade, produtividade dos agentes económicos e qualidade de vida dos cidadãos.

4 – Formalização e prazo de submissão das candidaturas

4.1 – O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação na plataforma eletrónica da CReSAP.

4.2 – As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do concurso.

4.3 – As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:

a) - O currículo preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

b) - O inquérito de autoavaliação preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

c) - A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;

d) - A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;

e) - A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;

f) - A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos.

4.4 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

5 – Júri do procedimento concursal

5.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Maria Júlia Neves Murta Ladeira, Presidente da CReSAP

Vogais:

Maria dos Anjos Lopes Duarte, Vogal Permanente da CReSAP

Ana Beatriz de Azevedo Dias Antunes Freitas, Vogal não Permanente da CReSAP e Presidente do Conselho de Administração da Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua - SPGM-Sociedade de Investimentos, S.A.

Perito:

Ricardo Manuel de Magalhães Pinheiro Alves, Diretor-Geral do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia

5.2 – As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.

6 – Métodos de seleção

6.1 – Os métodos de seleção incluem a avaliação curricular e, pelo menos, para os primeiros seis classificados, a entrevista de avaliação, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

6.2 – Avaliação curricular: Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae e no inquérito de autoavaliação, relativamente às exigências do cargo.

6.3 – Entrevista de avaliação: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

A entrevista de avaliação é composta:

a) - Pela avaliação de competências a qual é integrada por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências do candidato;

b) - Pela entrevista pessoal que consiste numa análise estruturada e aprofundada dos critérios previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

 

7 – Critérios de seleção

7.1 – A avaliação curricular e a entrevista de avaliação enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessidade em consideração o definido na alínea b) do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e inovação, sensibilidade social e aptidão.

7.2 – No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências enunciadas no número anterior, foram identificadas como competências determinantes:

  • Experiência profissional;
  • Liderança;
  • Orientação estratégica;
  • Orientação para resultados.

Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:

  • Criatividade;
  • Determinação;
  • Empatia;
  • Capacidade para antecipar consequências.

7.3 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências enunciadas em 7.1, sendo que considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

  1. Experiência profissional: 11%
  2. Formação académica: 7%
  3. Formação profissional: 6%
  4. Liderança: 10%
  5. Colaboração: 7%
  6. Motivação: 7%
  7. Orientação estratégica: 10%
  8. Orientação para resultados: 10%
  9. Orientação para o cidadão e serviço público: 8%
  10. Gestão da mudança e Inovação: 9%
  11. Sensibilidade social: 7%
  12. Aptidão: 8%

7.4 – Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

8 – Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos da alínea q) do n.º 6 do artigo 7.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

9 – Publicação do edital do concurso

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:

a) - Na bolsa de emprego público (BEP);

b) - Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em www.cresap.pt.

10 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.