Pareceres emitidos

Os pareceres emitidos pela CReSAP, na sequência da avaliação dos currículos e da adequação das competências de personalidades indigitadas, nos termos do n.º 4 do artigo 17º dos respetivos Estatutos na versão da Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro , apenas são publicitados, na sua parte conclusiva, nos casos de efetiva designação.

Encontram-se aqui publicitados, durante noventa dias, após o Governo ter tornado público os seus nomes, os pareceres relativos a personalidades avaliadas pela CReSAP