Pareceres gestor público

A CReSAP emite pareceres, não vinculativos, na sequência da avaliação dos currículos e da adequação das competências de personalidades indigitadas para:

  • Exercer cargos de gestor público ou cargos a estes equiparados a qualquer título, nos termos previstos no Estatuto do Gestor Público aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março , com as alterações entretanto introduzidas.
  • Exercer cargos de dirigente superior, na sequência de procedimento concursal que tenha ficado deserto, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro , com as alterações entretanto introduzidas.

Nesta matéria, para além da legislação já referida, importa ainda o estabelecido nos Estatutos da CReSAP na versão da Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro , bem como o estabelecido no Regulamento Interno da CReSAP ( Despacho n.º 14678/2015, Diário da República, de 11 de setembro ) e no Regulamento de Tramitação de Procedimentos de Avaliação Curricular e Adequação do Perfil ( Despacho n.º 7533/2013, Diário da República, de 12 de junho ).