Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro¹, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Ministro da Saúde, manifestada em 17 de julho de 2018, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo: Subdiretor-Geral da Direcção-Geral da Saúde.
Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.
A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra, constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no artigo 21.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento.
Em qualquer fase do procedimento pode o júri solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento se não os apresentarem, nos termos do artigo 21.º de mesmo Regulamento.
1 – Características do cargo em concurso
1.1 – Identificação do cargo de direção a ocupar: Subdiretor-Geral
1.2 – Organismo: Direcção-Geral da Saúde
1.3 – Atribuições e Competências:
As previstas no artigo 6º e 7º do EPD e no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, estando as competências das suas unidades orgânicas nucleares definidas na Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio.
1.4 – Área de formação preferencial ao perfil:
Licenciatura em medicina.
1.5 – Experiência profissional preferencial:
- Experiência profissional nas áreas de promoção e proteção da saúde e da prestação de cuidados, nomeadamente de doenças crónicas não transmissíveis, da qualidade na saúde, da informação em saúde e das emergências em Saúde Pública.
- Chefia de equipas, coordenação de projetos e de recursos e exercício clínico em medicina geral e familiar ou em medicina interna, nos últimos 5 anos.
1.6 – Outros Fatores Preferenciais:
- Experiência em cargos de direção superior de 2.º grau;
- Conhecimento de línguas estrangeiras, designadamente fluência em língua inglesa.
1.7 – Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de Comissão de Serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 8 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.
- – Identificação do local de trabalho: Lisboa
1.9– Remuneração: 3.173,95€ + 583,81€ (despesas de representação).
2 - Requisitos de admissão
2.1. - O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
2.2 - Ter a licenciatura concluída há pelo menos 10 anos, até à data de abertura do concurso, conforme o nº 1 do artº 18º do Estatuto do Pessoal Dirigente.
2.3 - Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão.
2.4 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.
3 – Carta de Missão
(Consultar documento em anexo, que se encontra no final deste aviso de abertura)
4– Formalização e prazo de submissão das candidaturas
4.1 – O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação na plataforma eletrónica da CReSAP.
4.2 – As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do concurso.
4.3 – As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:
a) - O preenchimento do currículo pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP
b) - O preenchimento do inquérito de autoavaliação pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
c) - A declaração de aceitação da Carta de Missão;
d) - A declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
e) - Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
f) - A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos, com a respetiva certificação de equivalência em Portugal sempre que obtidos no estrangeiro.
4.4 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.
5– Júri do procedimento concursal
5.1) - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente:
Maria Júlia Neves Murta Ladeira, Presidente da CReSAP
Vogais:
Maria da Conceição Migueis de Matos, Vogal Permanente da CReSAP
Rui Santos Ivo, Vogal não Permanente da CReSAP e Vice-Presidente do Conselho Diretivo do
Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Perita:
Cláudia Susana da Conceição Robalo de Jesus Belo Ferreira, Diretora de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.
5.2 – As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.
6 – Métodos de Seleção
6.1 – Os métodos de seleção incluem a avaliação curricular e, pelo menos, para os primeiros seis classificados, a entrevista de avaliação, de acordo com o estabelecido no Regulamento.
6.2 – Avaliação Curricular: Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae e no inquérito de autoavaliação, relativamente às exigências do cargo.
6.3 – Entrevista de Avaliação: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
A entrevista de avaliação é composta: a) pela avaliação de competências a qual é integrada por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências do candidato; b) pela entrevista pessoal que consiste numa análise estruturada e aprofundada dos critérios previstos no número 2 do artigo 6º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
7 – Critérios de Seleção
7.1 – A avaliação curricular e a entrevista de avaliação enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal no que respeita a competências de gestão e a competências comportamentais:
a) - As competências de gestão determinantes no perfil definido pelo Governo são identificadas de entre os 12 critérios definidos no n.º 2 do art. 6º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública considerados como fundamentais no exercício do presente cargo:
- Experiência Profissional;
- Liderança;
- Orientação Estratégica;
- Orientação para Resultados.
b) - As competências comportamentais determinantes no perfil definido pelo Governo:
- Determinação;
- Empatia;
- Adaptabilidade.
7.2 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação os critérios definidos no nº 2 do art. 6º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente as competências de liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e inovação, sensibilidade social, experiência profissional, formação académica, formação profissional e aptidão.
7.3 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências enunciadas em 7.1, sendo que considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
1 - Experiência profissional: 10%
2 - Formação académica: 8%
3 - Formação complementar: 7%
4 - Liderança: 10%
5 - Colaboração: 8%
6 - Motivação: 8%
7 - Orientação estratégica: 9%
8 - Orientação para resultados: 9%
9 - Gestão da mudança e inovação: 8%
10 - Orientação para o Cidadão: 8%
11 - Sensibilidade social: 7%
12 - Aptidão: 8%
7.4 – Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.
8 – Documentação complementar
Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos da alínea q) do n.º 6 do artigo 7.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
9 – Publicação do edital do concurso
Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:
a) - Na bolsa de emprego público (BEP);
b) - No Portal do Governo;
c) - Integralmente, no sítio da internet da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), em cresap.pt.
10 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.