Código do Concurso: 891_CReSAP_44_07/18 (repetido com o n.º 928_CReSAP_44_07/18)

Abertura: quarta-feira, 19 dezembro 2018

Encerramento: segunda-feira, 07 janeiro 2019

Entidade: Direção-Geral da Saúde

Organismo: Ministério da Saúde

Cargo: Subdiretor-Geral

 

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro¹, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Ministro da Saúde, manifestada em 17 de julho de 2018, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo: Subdiretor-Geral da Direcção-Geral da Saúde.

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra, constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no artigo 21.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento.

Em qualquer fase do procedimento pode o júri solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento se não os apresentarem, nos termos do artigo 21.º de mesmo Regulamento.

1 – Características do cargo em concurso

 1.1 – Identificação do cargo de direção a ocupar: Subdiretor-Geral

 1.2 – Organismo: Direcção-Geral da Saúde

 1.3 – Atribuições e Competências:

As previstas no artigo 6º e 7º do EPD e no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, estando as competências das suas unidades orgânicas nucleares definidas na Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio.

1.4 – Área de formação preferencial ao perfil:

Licenciatura em medicina.

1.5 – Experiência profissional preferencial:

  • Experiência profissional nas áreas de promoção e proteção da saúde e da prestação de cuidados, nomeadamente de doenças crónicas não transmissíveis, da qualidade na saúde, da informação em saúde e das emergências em Saúde Pública.
  • Chefia de equipas, coordenação de projetos e de recursos e exercício clínico em medicina geral e familiar ou em medicina interna, nos últimos 5 anos.

1.6 – Outros Fatores Preferenciais:

  • Experiência em cargos de direção superior de 2.º grau;
  • Conhecimento de línguas estrangeiras, designadamente fluência em língua inglesa.

 1.7 – Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de Comissão de Serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 8 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.

  • – Identificação do local de trabalho: Lisboa

1.9– Remuneração: 3.173,95€ + 583,81€ (despesas de representação).

 2 - Requisitos de admissão

2.1. - O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.

2.2 - Ter a licenciatura concluída há pelo menos 10 anos, até à data de abertura do concurso, conforme o nº 1 do artº 18º do Estatuto do Pessoal Dirigente.

2.3 - Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão.

2.4 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

3 – Carta de Missão

(Consultar documento em anexo, que se encontra no final deste aviso de abertura)

4– Formalização e prazo de submissão das candidaturas

4.1 – O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação na plataforma eletrónica da CReSAP.

4.2 – As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do concurso.

4.3 – As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:

a) - O preenchimento do currículo pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP

b) - O preenchimento do inquérito de autoavaliação pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

c) -  A declaração de aceitação da Carta de Missão;

d) -  A declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;

e) - Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;

f) - A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos, com a respetiva certificação de equivalência em Portugal sempre que obtidos no estrangeiro.

4.4 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

 5– Júri do procedimento concursal

5.1) -  O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Maria Júlia Neves Murta Ladeira, Presidente da CReSAP

Vogais:

Maria da Conceição Migueis de Matos, Vogal Permanente da CReSAP

Rui Santos Ivo, Vogal não Permanente da CReSAP e Vice-Presidente do Conselho Diretivo do

Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Perita:

Cláudia Susana da Conceição Robalo de Jesus Belo Ferreira, Diretora de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.

5.2 – As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.

6 – Métodos de Seleção

6.1 – Os métodos de seleção incluem a avaliação curricular e, pelo menos, para os primeiros seis classificados, a entrevista de avaliação, de acordo com o estabelecido no Regulamento.

6.2 – Avaliação Curricular: Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae e no inquérito de autoavaliação, relativamente às exigências do cargo.

6.3 – Entrevista de Avaliação: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

A entrevista de avaliação é composta: a) pela avaliação de competências a qual é integrada por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências do candidato; b) pela entrevista pessoal que consiste numa análise estruturada e aprofundada dos critérios previstos no número 2 do artigo 6º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

7 – Critérios de Seleção

7.1 – A avaliação curricular e a entrevista de avaliação enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal no que respeita a competências de gestão e a competências comportamentais:

a) -  As competências de gestão determinantes no perfil definido pelo Governo são identificadas de entre os 12 critérios definidos no n.º 2 do art. 6º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública considerados como fundamentais no exercício do presente cargo:

- Experiência Profissional;

- Liderança;

- Orientação Estratégica;

- Orientação para Resultados.

b) -  As competências comportamentais determinantes no perfil definido pelo Governo:

- Determinação;

- Empatia;

- Adaptabilidade.

7.2 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação os critérios definidos no nº 2 do art. 6º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente as competências de liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e inovação, sensibilidade social, experiência profissional, formação académica, formação profissional e aptidão.

7.3 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências enunciadas em 7.1, sendo que considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

1 - Experiência profissional: 10%

2 - Formação académica: 8%

3 - Formação complementar: 7%

4 - Liderança: 10%

5 - Colaboração: 8%

6 - Motivação: 8%

7 - Orientação estratégica: 9%

8 - Orientação para resultados: 9%

9 - Gestão da mudança e inovação: 8%

10 - Orientação para o Cidadão: 8%

11 - Sensibilidade social: 7%

12 - Aptidão: 8%

7.4 – Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

8 – Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos da alínea q) do n.º 6 do artigo 7.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

9 – Publicação do edital do concurso

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:

a) - Na bolsa de emprego público (BEP);

b) - No Portal do Governo;

c) - Integralmente, no sítio da internet da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), em cresap.pt.

10 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.