Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa da Secretária de Estado da Cultura, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Património Cultural, I.P.(2).
Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.
A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.
Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.
1 - Características do cargo em concurso
- - Identificação do cargo de direção a ocupar
Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Património Cultural, I.P.(2) (cargo de direção superior de 2.º grau).
- - Organismo
Património Cultural, I.P.
- - Atribuições e competências
São as previstas nos artigos 6.º e 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação em vigor, que aprova o Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), nos artigos 21.º e 23.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação em vigor, conjugadas com as atribuições previstas no artigo 4.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 78/2023, de 4 de setembro, que aprova a orgânica do Património Cultural, I. P., bem como as competências definidas no artigo 7.º do referido anexo.
Constituem atribuições fundamentais do Património Cultural, I.P. as seguintes:
- Assegurar o inventário, a classificação, o estudo, a conservação, o restauro, a valorização e a divulgação do património cultural imóvel, integrado e imaterial, bem como o sistema de georreferenciação do património cultural, em articulação com o cadastro de propriedade, os sistemas de informação e restantes inventários públicos;
- Propor a classificação de bens culturais imóveis, de interesse nacional e de interesse público, e a fixação das respetivas zonas especiais de proteção, bem como assegurar o registo património cultural imaterial no respetivo Inventário Nacional;
- Elaborar os planos, programas e projetos para a execução de obras de conservação e restauro, recuperação e valorização em imóveis afetos ao Património Cultural, I. P., bem como proceder à sua execução, fiscalização ou acompanhamento técnico, assegurando a sua gestão e valorização.
- Definir e difundir metodologias e procedimentos, no âmbito da salvaguarda e valorização dos bens culturais imóveis e da salvaguarda do património imaterial, bem como autorizar, acompanhar e supervisionar tecnicamente os projetos de intervenção em património cultural arquitetónico, arqueológico e paisagístico, nas áreas da salvaguarda, conservação e restauro;
- Determinar as medidas preventivas e provisórias necessárias à proteção e integridade do património cultural, em estreita articulação com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), e as autarquias locais;
- Autorizar, nos termos da lei, os planos, projetos, trabalhos, alterações de uso e intervenções de iniciativa pública ou privada a realizar em imóveis classificados, ou em vias de classificação, e pronunciar -se sobre os mesmos nas zonas de proteção dos imóveis que lhe estejam afetos e dos imóveis afetos à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., ainda que coincidam com zonas de proteção de outros imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como emitir diretivas vinculativas neste domínio;
- Participar, nos termos da lei, nos procedimentos de avaliação de impacte ambiental e na elaboração dos instrumentos de gestão territorial;
- Propor ou elaborar, nos termos da lei e no âmbito do património cultural arquitetónico e arqueológico, planos de pormenor de salvaguarda;
- Providenciar a salvaguarda e proteção integrada das paisagens culturais e dos jardins classificados;
- Estabelecer ou propor a constituição de reservas arqueológicas de proteção e promover a constituição de depósitos de espólios de trabalhos arqueológicos, bem como assegurar o cumprimento do Regulamento de Trabalhos Arqueológicos;
- Gerir os depósitos de espólios arqueológicos afetos ao Património Cultural I. P., bem como os espólios arqueológicos que se encontravam à guarda das Direções Regionais de Cultura (DRC), em articulação com as CCDR, I. P.;
- Autorizar, nos termos da lei, a realização de trabalhos arqueológicos, bem como a aprovação dos relatórios técnico-científicos;
- Promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas para a defesa e valorização do património cultural arquitetónico e arqueológico, nomeadamente através de ações educativas e de formação;
- Dar cumprimento às recomendações das organizações internacionais de que Portugal é parte na sua área de intervenção, designadamente do âmbito da Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural e do Centro do Património Mundial da UNESCO, e participar em projetos de investigação, encontros internacionais e outras ações para a internacionalização do património cultural português;
- Promover e apoiar, com entidades externas, linhas de cooperação, através do estabelecimento de contratos ou da definição de projetos no âmbito da sua intervenção;
- Promover a conceção e a comercialização de produtos relacionados com a imagem do património cultural e a respetiva identidade no âmbito da sua área de intervenção;
- Propor ao membro do Governo responsável pela área da cultura os planos regionais de intervenções prioritárias, em matéria de estudo e salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico, e os programas e projetos anuais e plurianuais da sua conservação, restauro e valorização;
- Promover os apoios plurianuais à investigação arqueológica, através do Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos;
- Certificar a qualificação de entidades públicas ou privadas, coletivas ou individuais, que exerçam atividades na área do património cultural imóvel, nos termos da lei;
- Promover a realização de estudos técnico-científicos relativos ao património arquitetónico, arqueológico, artístico e nas arqueociências, estabelecendo parcerias com outras entidades, nomeadamente instituições científicas e de ensino superior.
- - Área de formação preferencial ao perfil
Formação superior adequada ao exercício do cargo.
- - Área de especialização preferencial ao perfil
É ainda valorizada a formação profissional ou pós-graduada, ou grau académico superior à licenciatura, em uma ou mais das seguintes áreas preferenciais:
- História, História da arte e/ou variante em Arqueologia;
- Administração e Gestão Pública;
- Gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
- Gestão do património e ou equipamentos culturais;
- Salvaguarda do Património Arquitetónico e Arqueológico.
- - Outros fatores preferenciais
Serão relevantes todos os fatores que permitam avaliar a capacidade de compreensão das orientações e objetivos estratégicos definidos na carta de missão, designadamente:
- Experiência no exercício de funções dirigentes, preferencialmente em cargos de direção superior nas diversas áreas de responsabilidade referidas.
- Percurso profissional diversificado.
- Evidências da experiência profissional que comprovem em particular as seguintes capacidades:
- Liderança, planeamento e gestão estratégica e orientação para os resultados e serviço público;
- Organização e partilha de responsabilidades na equipa dirigente;
- Gestão de equipas;
- Gestão eficiente de recursos;
- Representação institucional a nível nacional e internacional;
- Cooperação/colaboração e intercâmbio de boas práticas com outros países, especialmente, em matérias relacionadas com a salvaguarda do património cultural;
- Expressão oral e escrita demonstrada nomeadamente pela participação em conferências; colóquios, seminários e publicações;
- Espírito de missão e de compromisso com o serviço público;
- Comunicação e negociação.
- - Experiência profissional preferencial
Experiência comprovada em:
- Gestão de organismos da administração pública;
- Processos no âmbito da salvaguarda do património cultural;
- Gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
- - Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade
Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.
- - Identificação do local de trabalho
Palacete Vilar de Allen, Rua António Cardoso, 175, 4150-081 Porto
- - Remuneração
3.408,41 € (vencimento base) + 626,94 € (despesas de representação).
2 - Requisitos de admissão
2.1 - O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis, bem como a cidadãos brasileiros a quem tenha sido reconhecido o estatuto de igualdade, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho, na sua redação atual.
2.2 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos oito anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de apresentação da candidatura.
2.3 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.
2.4 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.
3 - Carta de Missão
Consulte documento em anexo, que se encontra no final deste aviso de abertura.
4 - Formalização e prazo de submissão das candidaturas
4.1 - O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.
4.2 - As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do procedimento concursal.
4.3 - As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:
a) O currículo preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
b) O inquérito de autoavaliação preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
c) A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;
d) A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
e) A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
f) A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos, com a respetiva certificação de equivalência em Portugal sempre que obtidos no estrangeiro.
4.4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.
5 - Júri do procedimento concursal
5.1 - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente:
Damasceno Dias, Presidente da CReSAP;
Vogais:
Maria Cristina Pimenta Coelho, Vogal Permanente da CReSAP;
Luís de Melo e Brito da Silveira Botelho, Vogal não Permanente da CReSAP;
Perita:
Isabel Margarida Faustino Vieira Lopes.
5.2 - As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.
6 - Processo de seleção
O processo de seleção é realizado de modo faseado e inclui obrigatoriamente a avaliação curricular e, para os melhores classificados neste método de seleção, a avaliação de competências de gestão que contempla obrigatoriamente a entrevista de avaliação.
6.1 - Avaliação curricular
6.1.1 - A avaliação curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato relativamente às exigências do cargo.
6.1.2 - A avaliação curricular é efetuada para todos os candidatos admitidos, mediante a análise:
a) Do curriculum vitae a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
b) Do questionário de autoavaliação a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP.
6.1.3 - O resultado da avaliação curricular é apurado de acordo com a classificação obtida na sequência da aplicação das metodologias e dos critérios constantes no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
6.1.4 - Em resultado da avaliação curricular, o júri decidirá, dentre os melhores classificados nesta avaliação, quais os candidatos habilitados à fase de avaliação de competências de gestão, devendo ser, em princípio, um número mínimo de seis.
6.1.5 - Só são habilitados à fase de avaliação de competências de gestão os candidatos que tenham obtido avaliação curricular positiva.
6.2 - Avaliação de competências de gestão
6.2.1 - Os candidatos selecionados para a avaliação de competências de gestão são convocados, através do endereço eletrónico indicado na candidatura, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para a avaliação.
6.2.2 - A avaliação de competências de gestão visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
6.2.3 - A avaliação de competências de gestão é composta:
a) Por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências comportamentais do candidato;
b) Pela entrevista de avaliação que permite uma análise estruturada e aprofundada das doze competências referidas no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciados pelo candidato;
6.2.4 - A entrevista de avaliação baseia-se num conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências do candidato e da sua adequação ao perfil exigido para o cargo e terá aproximadamente uma duração de 30 minutos.
6.2.5 - É elaborado pelo júri, individualmente ou em conjunto, um parecer qualitativo sobre cada um dos candidatos.
6.2.6 - Terminada a avaliação de competências de gestão, o júri delibera de forma fundamentada, de imediato e em ata, relativamente aos resultados da mesma.
6.2.7. - Com base na ata final, sempre que se tenham encontrado, entre os candidatos, três com condições para serem designados para desempenhar as funções do cargo a concurso, o júri elabora um relatório final, com proposta de designação, que é remetido ao membro do Governo, através do presidente da CReSAP, indicando por ordem alfabética os três selecionados.
6.2.8 - No caso de se justificar a repetição do aviso de abertura do procedimento concursal por não haver, entre os candidatos, três com condições para serem apresentados ao membro do Governo, serão convocados para avaliação de competências de gestão todos os candidatos que tenham avaliação curricular positiva.
7 - Critérios de seleção
7.1 - A avaliação curricular e a avaliação de competências de gestão enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, gestão da mudança e inovação, orientação para o cidadão e serviço público, sensibilidade social e aptidão.
7.2 - No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências de gestão enunciadas no número anterior foram identificadas como competências determinantes:
- Experiência profissional;
- Colaboração;
- Orientação estratégica;
- Orientação para resultados;
- Aptidão.
Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:
- Empatia;
- Capacidade para antecipar consequências;
- Adaptabilidade.
7.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências de gestão enunciadas em 7.1, sendo que, considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
• Experiência profissional: 10%
• Formação académica: 8%
• Formação profissional: 8%
• Liderança: 8%
• Colaboração: 10%
• Motivação: 5%
• Orientação estratégica: 10%
• Orientação para resultados: 10%
• Gestão da mudança e inovação: 8%
• Orientação para o cidadão e serviço público: 8%
• Sensibilidade social: 5%
• Aptidão: 10%
7.4 - Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.
8 - Documentação complementar
Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
9 - Publicação do edital do concurso
Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:
a) Na bolsa de emprego público (BEP);
b) Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.