Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa da Ministra da Juventude e Modernização, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Presidente do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA, I.P.).
Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.
A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.
Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.
1 - Características do cargo em concurso
- - Identificação do cargo de direção a ocupar
Presidente do Conselho Diretivo (cargo de direção superior de 1.º grau).
- - Organismo
Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA, I.P.).
- - Atribuições e competências
Em geral, as competências previstas nos artigos 6.º e 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação em vigor (Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública), nos artigos 21.º e 23.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação em vigor, conjugadas com as atribuições previstas na lei orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P.), designadamente as atribuições previstas no n.º 2 do artigo 3.º, bem como as competências definidas no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 126/2012, de 21de junho, 20/2018, de 23 de março e 139-A/2023, de 29 de dezembro, (Lei Orgânica da AMA, I.P.):
• Aprovar as diretrizes e as orientações necessárias ao funcionamento das redes de lojas para os cidadãos e para as empresas; • Promover a constituição de redes interministeriais de agentes de modernização e de simplificação e de agentes das tecnologias de informação e comunicação (TIC);
• Celebrar protocolos de cooperação com entidades administrativas, escolas, universidades, instituições científicas, tecnológicas e empresariais; • Assegurar a representação externa, no âmbito do relacionamento com instituições congéneres de natureza internacional, comunitária e nacional;
• Submeter à aprovação da tutela a criação de novos serviços de atendimento;
• Promover o diálogo e a articulação expedita com as entidades cujo contributo a AMA, I.P considere pertinente em matéria de transição digital da Administração Pública, no âmbito • Assegurar a gestão e operacionalização das estratégias integradas para o desenvolvimento de competências digitais, no âmbito da transição digital da sociedade e do Estado, bem como assegurar a ação articulada no âmbito da transição digital da economia.
O Presidente do Conselho Diretivo possui ainda as seguintes competências específicas:
• Assegurar a representação institucional da AMA, I.P., junto de entidades nacionais e comunitárias, bem como de instituições internacionais e organismos congéneres; • Convocar e coordenar as redes interministeriais de agentes de modernização e de simplificação e de agentes das TIC;
• Exercer as funções de coordenação em matéria de melhor regulamentação que estejam atribuídas à AMA, I.P., na área do digital e da modernização administrativa;
• Proceder, junto das entidades competentes, à comunicação necessária ao registo de bens e direitos que pertençam à AMA, I.P.;
• Coordenar a elaboração de planos/estratégias de ação, quer transversais, quer setoriais ou temáticos, na área das tecnologias de Informação e Comunicação;
• Liderar a implementação de projetos transversais e multidisciplinares nos domínios da partilha de informação e dados;
• Definir a organização de recursos humanos, tecnológicos e materiais, na lógica da otimização de custos e potenciação de resultados;
• Atuar como único porta-voz da AMA, I.P. Em especial, compete contribuir para o cumprimento das orientações e objetivos estratégicos definidos na carta de missão e no plano estratégico da AMA, I.P.1.
- - Área de formação preferencial ao perfil
Licenciatura nas áreas da Gestão, Engenharia, Informática.
- - Área de especialização preferencial ao perfil
Administração Pública;
Gestão Estratégica;
Gestão de Projetos Liderança operacional;
Liderança executiva;
Gestão da Mudança e Inovação, especialmente no setor público.
- - Outros fatores preferenciais
Serão relevantes todos os fatores que permitam avaliar a capacidade de compreensão das orientações e objetivos estratégicos definidos na carta de missão e no plano estratégico, designadamente, experiência no exercício de funções dirigentes nas áreas da digitalização;
Serão ainda relevantes evidências da experiência profissional que comprovem em particular as seguintes capacidades:
- Planeamento e gestão estratégica;
- Organização e partilha de responsabilidades na equipa dirigente;
- Gestão de equipas;
- Gestão eficiente de recursos;
- Gestão transversal e colaborativa;
- Gestão orientada para a entrega de valor aos clientes internos e externos;
- Concretização de grandes planos de investimento ou promoção tecnológica;
- Representação institucional a nível nacional e internacional;
- Espírito de missão e de compromisso com o serviço público;
- Comunicação e negociação.
- Conhecimento de línguas estrangeiras, com fluência na língua inglesa.
- Boa capacidade de expressão e fluência verbal;
- Boa capacidade de liderança, colaboração e motivação em contexto organizacional, visão estratégica e orientação para os resultados e serviço público;
- Boa capacidade de articulação institucional.
- - Experiência profissional preferencial
Em cargos dirigentes da administração pública;
- Em gestão de projetos;
- Relevância da atividade profissional nas áreas de atuação da AMA, I.P., com particular incidência nas matérias relacionadas com projetos de modernização administrativa e digitalização no âmbito da Administração Pública;
- De liderança e coordenação de equipas;
- Representação institucional ao nível nacional e internacional;
- Experiência negocial.
- Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade
Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no artigo 19.º, n.º 12 do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.
- Identificação do local de trabalho
Rua de Santa Marta n.º 55 - Lisboa
- - Remuneração
6.145,48€ (vencimento base) + 2458,19€ (despesas de representação).
2 - Requisitos de admissão
2.1 - O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis, bem como a cidadãos brasileiros a quem tenha sido reconhecido o estatuto de igualdade, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho, na sua redação atual.
2.2 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos dez anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de apresentação da candidatura.
2.3 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.
2.4 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.
3 - Carta de Missão
Consulte documento em anexo, que se encontra no final deste aviso de abertura.
4 - Formalização e prazo de submissão das candidaturas
4.1 - O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.
4.2 - As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do procedimento concursal.
4.3 - As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:
a) O currículo preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
b) O inquérito de autoavaliação preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
c) A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;
d) A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
e) A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
f) A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos, com a respetiva certificação de equivalência em Portugal sempre que obtidos no estrangeiro.
4.4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.
5 - Júri do procedimento concursal
5.1 - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente:
Damasceno Dias, Presidente da CReSAP;
Vogais:
Maria Eugénia Almeida Santos, Vogal Permanente da CReSAP;
Sandra Isabel Faria Ribeiro, Vogal não Permanente da CReSAP;
Perita:
Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça.
5.2 - As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.
6 - Processo de seleção
O processo de seleção é realizado de modo faseado e inclui obrigatoriamente a avaliação curricular e, para os melhores classificados neste método de seleção, a avaliação de competências de gestão que contempla obrigatoriamente a entrevista de avaliação.
6.1 - Avaliação curricular
6.1.1 - A avaliação curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato relativamente às exigências do cargo.
6.1.2 - A avaliação curricular é efetuada para todos os candidatos admitidos, mediante a análise:
a) Do curriculum vitae a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
b) Do questionário de autoavaliação a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP.
6.1.3 - O resultado da avaliação curricular é apurado de acordo com a classificação obtida na sequência da aplicação das metodologias e dos critérios constantes no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
6.1.4 - Em resultado da avaliação curricular, o júri decidirá, dentre os melhores classificados nesta avaliação, quais os candidatos habilitados à fase de avaliação de competências de gestão, devendo ser, em princípio, um número mínimo de seis.
6.1.5 - Só são habilitados à fase de avaliação de competências de gestão os candidatos que tenham obtido avaliação curricular positiva.
6.2 - Avaliação de competências de gestão
6.2.1 - Os candidatos selecionados para a avaliação de competências de gestão são convocados, através do endereço eletrónico indicado na candidatura, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para a avaliação.
6.2.2 - A avaliação de competências de gestão visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
6.2.3 - A avaliação de competências de gestão é composta:
a) Por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências comportamentais do candidato;
b) Pela entrevista de avaliação que permite uma análise estruturada e aprofundada das doze competências referidas no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciados pelo candidato;
6.2.4 - A entrevista de avaliação baseia-se num conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências do candidato e da sua adequação ao perfil exigido para o cargo e terá aproximadamente uma duração de 30 minutos.
6.2.5 - É elaborado pelo júri, individualmente ou em conjunto, um parecer qualitativo sobre cada um dos candidatos.
6.2.6 - Terminada a avaliação de competências de gestão, o júri delibera de forma fundamentada, de imediato e em ata, relativamente aos resultados da mesma.
6.2.7 - Com base na ata final, sempre que se tenham encontrado, entre os três candidatos, com condições para serem designados para desempenhar as funções do cargo a concurso, o júri elabora um relatório final, com proposta de designação, que é remetido ao membro do Governo, através do presidente da CReSAP, indicando por ordem alfabética os três selecionados.
6.2.8 - No caso de se justificar a repetição do aviso de abertura do procedimento concursal por não haver, entre os candidatos, três com condições para serem apresentados ao membro do Governo, serão convocados para avaliação de competências de gestão todos os candidatos que tenham avaliação curricular positiva.
7 - Critérios de seleção
7.1 - A avaliação curricular e a avaliação de competências de gestão enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, gestão da mudança e inovação, orientação para o cidadão e serviço público, sensibilidade social e aptidão.
7.2 - No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências de gestão enunciadas no número anterior foram identificadas como competências determinantes:
- Experiência profissional;
- Liderança;
- Orientação estratégica;
- Gestão da mudança e da inovação;
- Orientação para o cidadão e serviço público;
- Aptidão.
Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:
- Determinação
- Empatia;
- Adaptabilidade.
7.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências de gestão enunciadas em 7.1, sendo que, considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
• Experiência profissional: 11%
• Formação académica: 8%
• Formação profissional: 5%
• Liderança: 10%
• Colaboração: 8%
• Motivação: 6%
• Orientação estratégica: 10%
• Orientação para resultados: 8%
• Gestão da mudança e inovação: 9%
• Orientação para o cidadão e serviço público: 10%
• Sensibilidade social: 5%
• Aptidão: 10%
7.4 - Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.
8 - Documentação complementar
Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
9 - Publicação do edital do concurso
Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:
a) Na bolsa de emprego público (BEP);
b) Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.