Após conclusão do procedimento concursal de seleção o júri elabora a proposta de designação indicando três candidatos, ordenados alfabeticamente, acompanhando-a com os fundamentos da escolha de cada um deles, e apresenta-a ao membro do Governo que tenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que respeita. Ao membro do Governo cabe, no prazo máximo de 45 dias a contar da data de recebimento da proposta, proceder à designação de um dos candidatos.
Encontram-se aqui publicitados os procedimentos concursais com proposta de designação enviada ao membro do Governo.