Código do Concurso: 767_CRESAP_27_05/17

Abertura: segunda-feira, 22 janeiro 2018

Encerramento: sexta-feira, 02 fevereiro 2018

Entidade: Autoridade Tributária e Aduaneira

Organismo: Ministério das Finanças

Cargo: Diretor de Finanças

 

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, manifestada em 30-05-2017, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Diretor de Finanças de Lisboa da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no artigo 21.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento.

Em qualquer fase do procedimento pode o júri solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento se não os apresentarem, nos termos do artigo 21.º do mesmo Regulamento.

1 – Características do cargo em concurso

1.1 – Identificação do cargo de direção a ocupar: Diretor de Finanças de Lisboa

1.2 – Organismo: Autoridade Tributária e Aduaneira

1.3Atribuições e competências: As previstas no artigo 6.º e 7.º do EPD, conjugadas com as atribuições e competências específicas previstas na lei orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro.

1.4 – Área de formação preferencial ao perfil:

  • Licenciatura em Direito.
  • Licenciatura em Economia.
  • Licenciatura em Gestão.

1.5 – Área de especialização preferencial ao perfil:

  • Pós-graduação/mestrado/doutoramento na área da fiscalidade.
  • Pós-graduação/mestrado/doutoramento nas áreas da gestão.
  • Pós-graduação/mestrado/doutoramento nas áreas de finanças.

1.6 – Experiência profissional preferencial:

  • Experiência relevante na direção e gestão, com especial incidência na área da fiscalidade, da análise, gestão e execução de projetos e recursos.
  • Experiência na liderança de equipas multidisciplinares, negociação e gestão de compromissos, com orientação para os resultados.
  • Experiência profissional e académica abrangendo os domínios supra referidos e na área da fiscalidade, preferencialmente, superior a 8 anos.

1.7 – Outros fatores preferenciais:

  • Boa capacidade de gestão, de liderança e de motivação de equipas.
  • Conhecimento de línguas estrangeiras, designadamente fluência em inglês falado e escrito.
  • Conhecimento da estrutura, história e atribuições da Autoridade Tributária e Aduaneira.

1.8 – Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.

1.9 – Identificação do local de trabalho: Lisboa.

1.10 – Remuneração: 3.173,95€ (vencimento base) + 583,81€ (despesas de representação).

2 – Requisitos de admissão

2.1 – O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.

2.2 – Ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD.

2.3 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão.

2.4 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

3 – Carta de Missão

I - Missão do organismo

A Autoridade Tributária e Aduaneira, abreviadamente designada por AT, tem por missão administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como exercer o controlo da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de proteção da sociedade.

II - Principais serviços prestados

  • Assegurar a liquidação e cobrança dos impostos sobre o rendimento, sobre o património, sobre o consumo, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe incumbe administrar;
  • Cobrar outras receitas do Estado ou pessoas coletivas de direito público;
  • Exercer a ação de inspeção tributária, garantir a aplicação das normas a que se encontram sujeitas as mercadorias introduzidas no território da União Europeia e efetuar os controlos relativos à entrada, saída e circulação das mercadorias no território nacional, prevenindo e combatendo a fraude e evasão fiscais e aduaneiras e os tráficos ilícitos;
  • Assegurar a negociação técnica e executar os acordos e convenções internacionais em matéria tributária, cooperar com organismos europeus e outras administrações tributárias, e participar nos trabalhos de organismos europeus e internacionais especializados no seu domínio de atividade;
  • Promover a correta aplicação da legislação e das decisões administrativas relacionadas com as suas atribuições e propor as medidas de carácter normativo, técnico e organizacional que se revelem adequadas;
  • Desenvolver e gerir as infraestruturas, equipamentos e tecnologias de informação necessários à prossecução das suas atribuições, à prestação de apoio, esclarecimento e serviços de qualidade aos contribuintes;
  • Realizar e promover a investigação técnica e científica no domínio tributário e aduaneiro, tendo em vista o aperfeiçoamento das medidas legais e administrativas em matéria tributária e aduaneira, a qualificação permanente dos recursos humanos, bem como o necessário apoio ao Governo na definição da política fiscal e aduaneira;
  • Informar os contribuintes e os operadores sobre as respetivas obrigações fiscais e aduaneiras e apoiá-los no cumprimento das mesmas;
  • Assegurar o controlo da fronteira externa da União Europeia e o licenciamento do comércio externo dos produtos tipificados em legislação especial e gerir os regimes restritivos do respetivo comércio externo;
  • Exercer a ação de justiça tributária e assegurar a representação da Fazenda Pública junto dos órgãos judiciais.

III - Orientações Estratégicas

O enquadramento estratégico da atuação da AT para o quinquénio 2015-2019 encontra-se definido no Plano Estratégico da AT 2015-2019, instrumento de gestão que assegura a coerência e articulação das estratégias plurianuais com os programas, planos e iniciativas e reforça uma avaliação contínua do desempenho da AT. O Plano Estratégico 2015-2019 estabelece os seguintes objetivos estratégicos para cumprimento da missão da AT:

  • OBJETIVO 1. Garantir a eficácia na gestão e cobrança fiscal e aduaneira, visando a minimização do tax gap.

Estratégias:

1.1 Assegurar uma cobrança de receitas eficiente e fomentar a cobrança voluntária.

1.2 Reforçar o combate à fraude e evasão fiscal e aduaneira e à economia paralela.

1.3 Garantir a proteção dos interesses financeiros da União Europeia.

  • OBJETIVO 2. Melhorar o serviço prestado aos contribuintes e operadores económicos, facilitando o cumprimento voluntário e apoiando a competitividade económica.

Estratégias:

2.1 Fortalecer a relação com o contribuinte.

2.2 Contribuir para a simplificação e a eficiência do ordenamento jurídico-tributário português.

2.3 Otimizar o equilíbrio entre a facilitação e o controlo do comércio internacional.

  • OBJETIVO 3. Reestruturar e flexibilizar a organização tendo em vista a sua adequação à evolução constante do contexto envolvente.

Estratégias:

3.1. Reformular as estruturas organizativas e os processos de funcionamento da AT.

3.2 Qualificar e valorizar os recursos humanos, e otimizar a gestão da organização.

3.3 Potenciar e reforçar a utilização das tecnologias de informação.

  • OBJETIVO 4. Reforçar a cooperação nacional e internacional a nível fiscal e aduaneiro e garantir a proteção nacional e da União Europeia.

Estratégias:

4.1 Promover a concretização de acordos internacionais, designadamente as Convenções para evitar a Dupla Tributação.

4.2 Participar ativamente nas organizações nacionais, comunitárias e internacionais, e promover a cooperação técnica a nível fiscal e aduaneira.

4.3 Contribuir para a proteção e segurança nacional e da União Europeia.

IV - Objetivos e compromissos na área de atuação

A Direção de Finanças de Lisboa, sendo o serviço desconcentrado regional de maior dimensão na AT, tem um importante papel na prossecução dos objetivos estratégicos fixados no Plano Estratégico da AT 2015-2019 e exerce as seguintes competências:

a) Assegurar as funções de orientação e controlo da administração tributária na respetiva área de jurisdição e coordenar os serviços de finanças, salvo nas matérias das atribuições das alfândegas;

b) Executar as atividades cometidas à AT que, por lei ou decisão superior, lhes sejam atribuídas;

c) Aplicar a lei tributária aos factos concretos, nos casos previstos na lei;

d) Executar os procedimentos técnicos e administrativos relativos à gestão tributária para os quais sejam competentes;

e) Instruir ou informar os procedimentos que careçam de decisão superior;

f) Responder aos pedidos de esclarecimento suscitados pelos contribuintes e informar exposições e outros documentos relativos à sua situação tributária;

g) Assegurar as atividades relacionadas com a arrecadação dos impostos e outros tributos, com exceção dos previstos no artigo seguinte, e com controlo do cumprimento da obrigação de imposto pelos sujeitos passivos;

h) Assegurar a contabilização de receitas e tesouraria do Estado;

i) Assegurar as atividades relacionadas com a inspeção tributária, desenvolvendo os procedimentos de investigação das irregularidades fiscais, de prevenção e combate à fraude e evasão fiscais que lhes sejam cometidas;

j) Assegurar as atividades relacionadas com a justiça tributária, desenvolvendo os procedimentos inerentes à conflitualidade fiscal suscitada pelos contribuintes ou resultante do incumprimento das obrigações fiscais;

k) Coordenar e controlar a atuação dos serviços de finanças no âmbito da gestão tributária e da cobrança.

Para alcançar os objetivos consagrados no Plano Estratégico da AT 2015-2019 a Direção de Finanças de Lisboa deverá orientar a sua atuação no sentido de:

  • Garantir a eficácia na gestão e cobrança fiscal e aduaneira, visando a minimização do tax gap (OB1), onde se revela fundamental a implementação de estratégias direcionadas para o constante aumento dos níveis de cumprimento voluntário, por um lado, apoiando e facilitando o cumprimento e, por outro lado, reduzindo as oportunidades de evasão fiscal e aduaneira e melhorando a eficiência da AT.  Neste contexto, a intervenção da Direção de Finanças de Lisboa é determinante para o reforço do serviço de apoio prestado ao contribuinte, que constitui uma ferramenta fundamental para ajudar os contribuintes a prevenir erros não intencionais. O fornecimento de apoio e informação clara e precisa em momento anterior ao do cumprimento das obrigações fiscais e aduaneiras reduz a necessidade de contactos posteriores, possibilitando que a AT dirija os seus recursos inspetivos e sancionatórios para os contribuintes que intencionalmente não cumprem as suas obrigações. O aumento da eficácia da AT na obtenção de receita fiscal e aduaneira será baseado no cumprimento voluntário, reforçando os mecanismos de apoio e assistência aos contribuintes no cumprimento das suas obrigações fiscais, assentes numa maior simplificação dos procedimentos e da legislação fiscal e aduaneira.
  • Melhorar o serviço prestado aos contribuintes e operadores económicos, facilitando o cumprimento voluntário e apoiando a competitividade económica (OB2), o que requer a intervenção da Direção de Finanças de Lisboa, a qual exerce a sua função inspetiva numa perspetiva complementar das estratégias de indução ao cumprimento voluntário, procurando corrigir situações de incumprimento recorrente, não evitadas por estas estratégias, exercendo um efeito pedagógico sobre os contribuintes, que incentive à regularização voluntária das omissões verificadas e aumente a perceção do risco e dos custos associados ao não cumprimento. Nesta medida, o reforço do combate à fraude continua a ser uma prioridade da AT, focalizando-se na intensificação do combate à fraude de elevada complexidade e à economia informal, sendo intensificados a identificação, deteção e combate às condutas fraudulentas facilitadas pela globalização da economia, à prática de operações ilícitas e aos esquemas de planeamento fiscal abusivo. De igual modo, releva o papel determinante no combate ao crime fiscal em particular na investigação para obtenção de provas dos ilícitos, privilegiando uma estreita colaboração com o Ministério Público.
  • Reestruturar e flexibilizar a organização tendo em vista a sua adequação à evolução constante do contexto envolvente (OB 3), onde se revela fundamental criar um laboral onde se promovam novas formas de organização do trabalho e a qualificação técnica dos recursos humanos em ordem a garantir a antecipação das tendências e as dinâmicas próprias do desenvolvimento do conhecimento e da actividade económica. Neste sentido, a generalização de métodos de trabalho que integrem soluções tecnológicas inovadoras e tenham como objetivo a redução dos custos de cumprimento das obrigações tributárias, assumem-se como prioridades da gestão.

4 – Formalização e prazo de submissão das candidaturas

4.1 – O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação na plataforma eletrónica da CReSAP.

4.2 – As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do concurso.

4.3 – As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:

  1. O currículo preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
  2. O inquérito de autoavaliação preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
  3. A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;
  4. A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
  5. A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
  6. A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos.

4.4 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

5 – Júri do procedimento concursal

5.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Maria Júlia Neves Murta Ladeira, Presidente da CReSAP

Vogais:

Maria dos Anjos Lopes Duarte, Vogal Permanente da CReSAP

Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, Secretário-Geral do Ministério das Finanças

Perita:

Sandra Maria de Azevedo Ferreira Sant´Ana, Técnica Superior da Direção-Geral da Administração e Emprego Público

5.2 – As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.

6 – Métodos de Seleção

6.1 – Os métodos de seleção incluem a avaliação curricular e, pelo menos, para os primeiros seis classificados, a entrevista de avaliação, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

6.2 – Avaliação curricular: Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae e no inquérito de autoavaliação, relativamente às exigências do cargo.

6.3 – Entrevista de avaliação: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

A entrevista de avaliação é composta:

  1. Pela avaliação de competências a qual é integrada por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências do candidato;
  2. Pela entrevista pessoal que consiste numa análise estruturada e aprofundada dos critérios previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

7 – Critérios de Seleção

7.1 – A avaliação curricular e a entrevista de avaliação enquadram o perfil homologado pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido na alínea b) do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, gestão da mudança e inovação, orientação para o cidadão e serviço público, sensibilidade social e aptidão.

7.2 – No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências enunciadas no número anterior, foram identificadas como competências determinantes:

  • Experiência profissional;
  • Liderança;
  • Orientação para resultados.

Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:

  • Determinação;
  • Empatia;
  • Capacidade para antecipar consequências;
  • Capacidade para lidar com a ambiguidade.

7.3 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências enunciadas em 7.1, sendo que considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

  1. Experiência profissional: 10%
  2. Formação académica: 8%
  3. Formação profissional: 8%
  4. Liderança: 10%
  5. Colaboração: 8%
  6. Motivação: 8%
  7. Orientação estratégica: 8%
  8. Orientação para resultados: 10%
  9. Gestão da mudança e inovação: 8%
  10. Orientação para o cidadão e serviço público: 8%
  11. Sensibilidade social: 7%
  12. Aptidão: 7%

7.4 – Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

8 – Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos da alínea q) do n.º 6 do artigo 7.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

9 – Publicação do edital do concurso

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:

  1. Na bolsa de emprego público (BEP);
  2. Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.

10 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.