Código do Concurso: 784_CReSAP_42_08/17

Abertura: segunda-feira, 04 dezembro 2017

Encerramento: quinta-feira, 21 dezembro 2017

Entidade: Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Organismo: Ministério da Saúde

Cargo: Vogal do Conselho Diretivo

 

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A da redação atual do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Ministro da Saúde, manifestada em 09-08-2017, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo: Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica,I.P..

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no artigo 21.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento.

Em qualquer fase do procedimento pode o júri solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento se não os apresentarem, nos termos do artigo 21.º de mesmo Regulamento.

1 – Características do cargo em concurso

1.1 – Identificação do cargo de direção a ocupar: Vogal do Conselho Diretivo

1.2 – Organismo: Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.

1.3Atribuições e competências: As previstas no artigo 6.º e 7.º do EPD, conjugado com as atribuições e competências específicas previstas na Lei Orgânica do INEM, I.P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro.

1.4 – Área de formação preferencial ao perfil:

  • Licenciatura em Gestão;
  • Licenciatura Economia;
  • Licenciatura em Direito.

1.5 – Área de especialização preferencial ao perfil: Devem ser valorizados os candidatos com pós-graduação em áreas de gestão/administração ou outra adequada.

1.6 – Experiência profissional preferencial: Experiência profissional nas áreas das atribuições e competências específicas exigidas, designadamente:

Experiência na gestão e administração de recursos humanos, financeiros e logística de organizações, preferencialmente nas áreas de planeamento e controlo em instituições do Ministério da Saúde.

1.7 – Outros fatores preferenciais: O candidato deverá demonstrar:

  •  O exercício de cargos de direção superior;
  •  Boa capacidade de expressão e fluência verbal;
  •  Conhecimento de línguas estrangeiras, designadamente fluência em língua inglesa.

1.8 – Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de Comissão de Serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.

1.9 – Identificação do local de trabalho: Lisboa.

1.10 – Remuneração: 3.173,95€ (vencimento base) + 583,81€ (despesas de representação).

2 – Requisitos de admissão

2.1 – O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.

2.2 – Ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos, até à data de abertura do concurso, conforme n.º 1 do art.º 18.º do Estatuto do Pessoal Dirigente.

2.3 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão.

2.4 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

 

3 – Carta de Missão

(Consulte a versão integral da Carta de Missão no final deste aviso)

I - Missão do Organismo

O INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, que prossegue as atribuições do Ministério da Saúde, sob superintendência e tutela do respetivo Ministro.

O INEM I. P., tem por missão definir, organizar, coordenar, participar e avaliar as atividades e o funcionamento de um Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde.

II - Principais serviços prestados

Cabe ao INEM I. P., definir, organizar e coordenar as atividades e o funcionamento do SIEM, assegurando a sua articulação com os serviços de urgência e ou emergência nos estabelecimentos de saúde. Para assegurar o cumprimento das suas atribuições, o INEM, I.P., prestou um conjunto de serviços, que se indicam, por área de atuação/intervenção:

Atividade dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU)

  • Assegurar, em todo o território de Portugal continental, 24 horas por dia, o atendimento de chamadas de emergência médica encaminhadas pelo Número Europeu de emergência 112;
  • Avaliar, através de um sistema de algoritmos de triagem , no mais curto espaço de tempo, os pedidos de socorro recebidos, com o objetivo de determinar os recursos necessários e adequados a cada caso;
  • Aconselhar o cidadão a realizar manobras básicas de emergência, sempre que indicado;
  • Selecionar e acionar os meios de emergência médica apropriados;
  • Aconselhar as equipas no terreno, sempre que necessário, bem como validar protocolos de atuação a não-médicos;
  • Proceder à correta referenciação do doente urgente/emergente;
  • Assegurar o contacto com as unidades de saúde, preparando a receção hospitalar, tratamento urgente/emergente, com base em critérios clínicos, geográficos e de recursos da unidade de saúde de destino;
  • Gerir a rede de telecomunicações de emergência;
  • Promover a resposta integrada ao doente urgente/emergente.

E, ainda, serviços para atender a necessidades específicas, como:

  • Prestar aconselhamento médico a situações de emergência que se verifiquem a bordo de embarcações: o CODU Mar garante os cuidados a prestar, procedimentos e terapêutica a administrar à vítima, podendo também acionar a evacuação do doente, organizar o acolhimento em terra, e encaminhá-lo para o serviço hospitalar adequado;
  • Prestar aconselhamento especializado em situações de intoxicação ou exposição a tóxicos: o Centro de Informação Antivenenos (CIAV) fornece, ao público em geral ou a profissionais de saúde em particular, as indicações adequadas a cada caso com o objetivo de minimizar as consequências das intoxicações;
  • Prestar apoio psicológico em emergência através do serviço do Centro de Apoio Psicológico e Intervenção em Crise (CAPIC), que intervém com os utentes em situações de crises psicológicas, comportamentos suicidas, vítimas de abusos/violência física ou sexual, entre outros.

Atividade pré-hospitalar

  • Prestação de cuidados de emergência médica em ambiente pré-hospitalar e providenciar o transporte para as unidades de saúde adequadas;
  • Proceder ao adequado transporte inter-hospitalar do doente urgente/emergente.

Atividade de transporte de doentes

  • Definir os critérios e requisitos necessários ao exercício da atividade de transporte de doentes, incluindo os dos respetivos veículos, e proceder ao licenciamento desta atividade e dos veículos a ela afetos;
  • Fiscalizar a atividade de transporte de doentes, sem prejuízo da competência sancionatória atribuída a outros organismos.

Atividade de Formação e promoção da Formação dos profissionais indispensáveis às ações de Emergência Médica bem como do público em geral

  • Definir, planear, coordenar e certificar a formação em emergência médica;
  • Ministrar a formação em emergência médica dos elementos do SIEM, incluindo dos estabelecimentos, instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
  • Homologar os curricula dos cursos ou estágios que versem sobre emergência médica.

Outras atividades de planeamento, coordenação e prestação de assistência médica

  • Situações de exceção, como sejam, a proteção e socorro a altas individualidades e planeamento civil e prevenção, contribuindo, em articulação com a Direção-Geral de Saúde (DGS), para a definição e atualização das políticas de planeamento civil de emergência na área da saúde;
  • Eventos de alto risco, através da colaboração na elaboração dos planos de emergência/catástrofe com as Administrações Regionais de Saúde (ARS), com a DGS e com a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), no âmbito das respetivas leis reguladoras; orientar a atuação coordenada dos agentes de saúde nas situações de catástrofe ou calamidade, integrando a organização definida em planos de emergência/catástrofe, sem prejuízo das atribuições de outras entidades;
  • Missões internacionais: assegurar a representação internacional, no domínio das suas competências e atribuições específicas e promover a cooperação com as comunidades lusófonas, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sob coordenação da DGS, enquanto entidade responsável pela coordenação da atividade do Ministério da Saúde no domínio das relações internacionais.

Atividade de divulgação

  • Desenvolver ações de sensibilização e informação dos cidadãos no que respeita ao INEM e ao SIEM;
  • Realização de estágios de observação nos seus meios e locais de trabalho, com vista a dar a conhecer o funcionamento do SIEM, numa perspetiva útil e pedagógica;
  • Programar ações de sensibilização, através de visitas de estudo, visando fomentar a adequada utilização dos serviços e meios de emergência médica pré-hospitalares;
  • Disponibilizar e atualizar informações na página da internet em inem.pt.

III - Objetivos a atingir

Os Objetivos Estratégicos para o período 2018 / 2022 foram pensados tendo em conta as diversas vertentes, para a concretização das Orientações Estratégicas do Ministério da Saúde, do Plano Estratégico do INEM para o período 2017/2049 e, ainda, as necessidades de melhoria identificadas na área de atuação da emergência médica:

  1. Prosseguir a implementação e qualificação da rede de emergência médica pré-hospitalar, no sentido de melhorar a resposta do Sistema Integrado de Emergência Médica em todo o território de Portugal continental, tendo como requisito essencial a qualidade enquanto instrumento de melhoria continua (Peso – 30%).
  2. Assegurar o planeamento, coordenação e certificação da formação em emergência médica dos elementos do Sistema Integrado de Emergência Médica, de forma a aumentar a capacitação dos profissionais de saúde e dos(as) cidadãos(ãs) em geral, nesta matéria (Peso – 10%).
  3. Garantir a sustentabilidade financeira do INEM e promover a do Sistema Integrado de Emergência Médica, de forma a obter o maior retorno em ganhos em saúde e valor económico e social com os recursos disponíveis (Peso – 20%).
  4. Melhorar o empowerment do(a) cidadão(ã), divulgando indicadores de desempenho e informação que o(a) capacite a participar ativamente na gestão da sua saúde, de forma transparente e acessível (Peso - 10%).
  5. Otimizar recursos logísticos, focando-se na sua atividade core, obtendo ganhos de eficiência e redução de custos de exploração (Peso - 20%).
  6. Implementar instrumentos de Gestão da Qualidade, de modo a promover a garantir a segurança aos(às) cidadãos(ãs) (Peso – 10%).

Assim, para os parâmetros de eficácia, eficiência e qualidade, foram definidos os objetivos operacionais específicos para cada uma das áreas estratégicas bem como as respetivas metas de concretização (indicadores) e sua calendarização.

Os objetivos e correspondentes metas poderão ser objeto de ajustamento, em Plano de Atividades/Quadro de Avaliação e responsabilização (QUAR), de acordo com as orientações estratégicas que venham a ser emanadas.

IV - Recursos necessários

Para a concretização dos objetivos propostos, o INEM conta com os Recursos Humanos, Financeiros, Patrimoniais, Logísticos e Tecnológicos necessários à melhoria da qualidade dos serviços de emergência médica prestados, numa lógica de ganhos de eficiência e eficácia.

  • Recursos Humanos

Os objetivos propostos, serão alcançados com os recursos humanos previstos anualmente nos Mapas de Pessoal bem como os dos parceiros do Sistema Integrado de Emergência Médica, com quem o INEM estabeleça protocolos.

  • Recursos Financeiros

Os Recursos Financeiros do INEM têm como principal fonte de financiamento a percentagem de 2,5% aplicada aos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros no ramo “Vida” e nos ramos “Doença”, “Acidentes”, “Veículos Terrestres” e “responsabilidade Cívilde Veículos Terrestres a Motor”.

O INEM deverá ter em conta as perspetivas de evolução dos prémios ou contribuições, assim como deverá continuar a implementar mecanismos que permitam otimizar o valor das suas fontes de financiamento, designadamente através de prestações de serviços e de candidaturas a fundos comunitários.

  • Recursos Patrimoniais

O INEM dará continuidade à otimização da ocupação recursos patrimoniais disponíveis, melhorando a eficiência dos mesmos e ajustando à localização geográfica e ao estado de conservação do cada imóvel.

  • Recursos Logísticos

Para cumprimento das suas obrigações no âmbito do SIEM, o INEM tem à sua disposição diversos meios de atuação no terreno, que se baseiam numa solução de complementaridade entre os vários meios de emergência médica. O INEM terá em conta a implementação de um plano plurianual de renovação da sua frota de viaturas para além da reorganização do Serviço de Helicópteros de Emergência Médica.

  • Recursos Tecnológicos

O INEM dispõe de recursos Tecnológicos, de Informação e Comunicação quer numa vertente operacional, quer de apoio à gestão que, face à crescente atividade de emergência médica e à evolução do próprio sistema carecem de melhorias, designadamente ao nível da interoperabilidade dos sistemas.

V - Princípios orientadores de conduta ética profissional e pessoal

Os princípios orientadores e as referências do Código de Conduta do Ministério da Saúde aprovado pelo Despacho n.º 9456-C/2014, de 21 de julho constituem um instrumento de realização da visão e missão das entidades que se inserem no sector e visam, também, a melhoria contínua da qualidade das entidades, tendo como objetivo maior o reforço das garantias de proteção dos utilizadores dos serviços prestados.

O dirigente deverá garantir o cumprimento dos princípios estabelecidas no Código de Ética dos Profissionais do INEM, designadamente a prossecução do interesse público, o cumprimento da legalidade, a isenção e imparcialidade, a igualdade, a integridade, a dedicação, a competência, o respeito, a continuidade e a adaptabilidade.

O exercício do cargo deverá, ainda, pautar-se pela observância dos padrões de conduta estabelecidos no código de conduta aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016, 21 de setembro, nomeadamente, probidade, honestidade, urbanidade, respeito interinstitucional e garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tome conhecimento no exercício do cargo.

4 – Formalização e prazo de submissão das candidaturas

4.1 – O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação na plataforma eletrónica da CReSAP.

4.2 – As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do concurso.

4.3 – As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:

  • O currículo preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
  • O inquérito de autoavaliação preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
  • A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;
  • A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
  • A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
  • A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos.

4.4 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

5 – Júri do procedimento concursal

5.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Maria Júlia Neves Murta Ladeira, Presidente da CReSAP

Vogais:

José Maria Pedro, Vogal Permanente da CReSAP

Rui Santos Ivo, Vogal não Permanente da CReSAP e Vice-Presidentedo Conselho Diretivo do Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtosde Saúde, I.P.

Perita:

Cláudia Susana da Conceição Robalo de Jesus Belo Ferreira, Diretora da Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.

 

5.2 – As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.

 

6 – Métodos de Seleção

6.1 – Os métodos de seleção incluem a avaliação curricular e, pelo menos, para os primeiros seis classificados, a entrevista de avaliação, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

6.2 – Avaliação curricular: Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae e no inquérito de autoavaliação, relativamente às exigências do cargo. A plataforma informática dos procedimentos concursais da CReSAP valoriza automaticamente os graus de mestrado e de doutoramento.

6.3 – Entrevista de avaliação: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

A entrevista de avaliação é composta:

  1. Pela avaliação de competências a qual é integrada por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências do candidato;
  2. Pela entrevista pessoal que consiste numa análise estruturada e aprofundada dos critérios previstos no número 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

7 – Critérios de Seleção

7.1 – A avaliação curricular e a entrevista de avaliação enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal no que respeita a competências de gestão e a competências comportamentais:

As competências de gestão determinantes no perfil definido pelo Governo são identificadas de entre os 12 critérios definidos no n.º 2 do art. 6º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública considerados como fundamentais no exercício do presente cargo:

  • Experiência Profissional;
  • Colaboração;
  • Orientação para Resultados;
  • Orientação para o Cidadão;
  • Liderança.

As competências comportamentais determinantes no perfil definido pelo Governo:

  • Criatividade;
  • Flexibilidade;
  • Empatia;
  • Capacidade para lidar com a ambiguidade;
  • Adaptabilidade.

7.2 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação definidos no n.º 2 do art. 6º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente as competências de liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e inovação, sensibilidade social, experiência profissional, formação académica, formação profissional e aptidão.

7.3 – Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

  • Experiência Profissional: 10%
  • Formação Académica: 8%
  • Formação Profissional: 7%
  • Liderança: 9%
  • Colaboração: 10%
  • Motivação: 6%
  • Orientação Estratégica: 8%
  • Orientação Para Resultados: 10%
  • Gestão da Mudança e da Inovação: 8%
  • Orientação para o Cidadão e para Serviço Público: 10%
  • Sensibilidade Social: 7%
  • Aptidão: 7%

7.4 – Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

8 – Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos da alínea q) do n.º 6 do artigo 7.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

9 – Publicação do edital do concurso

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:

  • Na bolsa de emprego público (BEP);
  • Integralmente, no sítio da internet da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), em cresap.pt.

10 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.