Código do Concurso: 753_CReSAP_09_03/17 (repetido com o n.º 855_CReSAP_09_03/17)

Abertura: terça-feira, 05 dezembro 2017

Encerramento: quarta-feira, 20 dezembro 2017

Entidade: Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

Organismo: Ministério da Saúde

Cargo: Presidente

 

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A da redacção do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Ministro da Saúde, manifestada em 24-02-2017, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo de Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P..

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra, constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no artigo 21.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento.

Em qualquer fase do procedimento pode o júri solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento se não os apresentarem, nos termos do artigo 21.º de mesmo Regulamento.

1 – Características do cargo em concurso

 1.1 – Identificação do cargo de direção a ocupar: Presidente

 1.2 – Organismo: Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

 1.3 - Atribuições e competências: As previstas no artigo 6.º e 7.º do EPD, conjugado com as atribuições e competências específicas previstas na Lei Orgânica do IPST, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro.

 1.4 - Área de formação preferencial ao perfil:

  • Licenciatura em áreas de saúde.
  • Licenciatura em Economia.
  • Licenciatura em Gestão.
  • Licenciatura em Direito.

1.5 - Área de especialização preferencial ao perfil: Devem ser valorizados os candidatos com pós-graduação em áreas de gestão/administração ou outra adequada.

1.6 - Experiência profissional preferencial: Experiência na gestão e administração de organizações, designadamente, no setor da saúde, preferencialmente em áreas de definição da estratégica global de desenvolvimento da medicina transfusional e da transplantação.

1.7 – Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de Comissão de Serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 8 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.

1.8 - Identificação do local de trabalho: Lisboa.

1.9  -  Remuneração: 3.734,06€ + 778,03€ (despesas de representação).

 

2 – Requisitos de admissão

2.1 - O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.

2.2 – Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artº 18º do Estatuto do Pessoal Dirigente, ter a licenciatura concluída há pelo menos 10 anos, até à data de abertura do concurso.

2.3 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão.

2.4 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

 

   3 – Carta de Missão

 (Consulte documento em anexo, que se encontra no final deste aviso de abertura).

 

4 - Formalização e prazo de submissão das candidaturas

 

4.1 – O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação na plataforma eletrónica da CReSAP.

4.2 – As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do concurso.

4.3 – As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:

    a) O preenchimento do currículo pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

    b) O preenchimento do inquérito de autoavaliação pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;

    c) A declaração de aceitação da Carta de Missão;

    d) A declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;

    e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

    f) O candidato poderá incluir digitalmente a documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos.

4.4 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

 

5 – Júri do procedimento concursal

5.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Maria Júlia Neves Murta Ladeira, Presidente da CReSAP

Vogais: José Maria Pedro, Vogal Permanente da CReSAP

Rui Santos Ivo, Vogal não Permanente da CReSAP e Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Perito: Paulo Jorge Espiga Alexandre, Vogal do INEM, Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P..

 

5.2 – As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.

 

6 – Métodos de Seleção

6.1 – Os métodos de seleção incluem a avaliação curricular e, pelo menos, para os primeiros seis classificados, a entrevista de avaliação, de acordo com o estabelecido no Regulamento.

6.2Avaliação Curricular: Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae e no inquérito de autoavaliação, relativamente às exigências do cargo. A plataforma informática dos procedimentos concursais da CReSAP valoriza automaticamente os graus de mestrado e de doutoramento.

6.3Entrevista de Avaliação: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

A entrevista de avaliação é composta:

a) Pela avaliação de competências a qual é integrada por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências do candidato;

b) Pela entrevista pessoal que consiste numa análise estruturada e aprofundada dos critérios previstos no número 2 do artigo 6º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

 

7 – Critérios de Seleção

7.1 – A avaliação curricular e a entrevista de avaliação enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal no que respeita a competências de gestão e a competências comportamentais:

   a) As competências de gestão determinantes no perfil definido pelo Governo são identificadas de entre os 12 critérios definidos no n.º 2 do art. 6º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública considerados como fundamentais no exercício do presente cargo:

  • Experiência Profissional;
  • Liderança;
  • Orientação Estratégica;
  • Orientação para o cidadão e para o serviço público.

   b) As competências comportamentais determinantes no perfil definido pelo Governo:

  • Determinação;
  • Empatia;
  • Capacidade para Antecipar Consequências.

7.2 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação os critérios definidos no n.º 2 do art. 6º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente as competências de liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e inovação, sensibilidade social, experiência profissional, formação académica, formação profissional e aptidão.

7.3 – Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

  • Experiência Profissional: 10%
  • Formação Académica: 8%
  • Formação Complementar: 7%
  • Liderança: 10%
  • Colaboração: 8%
  • Motivação: 8%
  • Orientação Estratégica: 10%
  • Orientação Para Resultados: 8%
  • Gestão da Mudança e da Inovação: 7%
  • Orientação para o Cidadão e para Serviço Público: 9%
  • Sensibilidade Social: 7%
  • Aptidão: 8%

7.4 – Por cada vaga, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

 

8 – Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos da alínea q) do n.º 6 do art. 7º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

 

9 – Publicação do edital do concurso

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:

  • Na bolsa de emprego público (BEP);
  • No Portal do Governo;

 

10 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.