Código do Concurso: 750_CReSAP_03_02/17

Abertura: quinta-feira, 07 dezembro 2017

Encerramento: quinta-feira, 21 dezembro 2017

Entidade: Instituto de Ação Social das Forças Armadas

Organismo: Ministério da Defesa Nacional

Cargo: Vogal do Conselho Diretivo

 

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Senhor Ministro da Defesa, manifestada em 31-01-2017, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo: Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas.

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no artigo 21.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento.

Em qualquer fase do procedimento pode o júri solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento se não os apresentarem, nos termos do artigo 21.º do mesmo Regulamento.

1 – Características do cargo em concurso

1.1 – Identificação do cargo de direção a ocupar: Vogal do Conselho Diretivo

1.2 – Organismo: Instituto de Ação Social das Forças Armadas do Ministério da Defesa

1.3Atribuições e competências: As previstas no artigo 6.º e 7.º do EPD, conjugado com as atribuições e competências específicas previstas no Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2016, de 29 de junho.

1.4 – Área de formação preferencial ao perfil:

  • Licenciatura em Economia, Finanças ou Gestão.
  • Licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação.
  • Licenciatura em Engenharia Civil.
  • Licenciatura em Ciências Militares.

1.5 – Área de especialização preferencial ao perfil:

  • Privilegia-se a especialização (formação pós-graduada) relacionada com a área da gestão financeira, em sistemas de informação ou da gestão do património.

1.6 – Experiência profissional preferencial:

Experiência profissional de dirigente em organizações públicas e/ou privadas.

Experiência profissional em gestão, ou experiência profissional em sistemas de tecnologias de informação e comunicação ou na gestão do património.

Experiência profissional com responsabilidades na área do controlo financeiro.

1.7 – Outros fatores preferenciais:

Experiência profissional diversificada.

Experiência profissional comprovada de liderança e trabalho em equipa.

Experiência Profissional em gestão patrimonial ou sistemas de informação.

Experiência em funções na área da Defesa Nacional.

1.8 – Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.

1.9 – Identificação do local de trabalho: Lisboa.

1.10 – Remuneração: 3.173,95€ (vencimento base) + 583,81€ (despesas de representação).

2 – Requisitos de admissão

2.1 – O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.

2.2 – Ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do art.º 18º do EPD.

2.3 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão.

2.4 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

3 – Carta de Missão

     I. Missão do organismo

As atribuições e competências do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.) decorrem, do ponto de vista institucional, da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2016, de 29 de junho, que aprova a orgânica do IASFA, I. P.

O IASFA tem por missão garantir e promover a ação social complementar dos seus beneficiários e gerir o sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas.

    II. Principais serviços prestados

O IASFA prossegue as seguintes atribuições:

  1. Assegurar ações de bem-estar social dos beneficiários, no quadro da ação social complementar (ASC);
  2. Assegurar a gestão do sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas (ADM);
  3. Promover a satisfação de necessidades sociais não cobertas por outros sistemas de assistência social;
  4. Promover, em colaboração com outras entidades ou serviços, a articulação e harmonização dos esquemas de prestações de ação social complementar;
  5. Assegurar uma adequada gestão das receitas, designadamente as provenientes de quotizações;
  6. Recolher e manter permanentemente atualizada informação sobre o universo de beneficiários e de benefícios concedidos;
  7. Promover a realização de estudos conducentes à melhoria da ação social complementar desenvolvida e propor as medidas ou os instrumentos legais necessários.
  8. Divulgar, anualmente, os resultados apurados, por atividade, no âmbito da gestão da ADM e da promoção da ASC.

 

    III. Orientações estratégicas

O Vogal do conselho diretivo do IASFA, no âmbito das suas competências como membro daquele conselho, deve garantir:

  • A coesão do conselho diretivo e da estrutura do IASFA.
  • Que o IASFA centra a sua missão no núcleo essencial da Ação Social Complementar (ASC) e na gestão do sistema de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), considerando o universo, a especificidade e as expectativas dos seus beneficiários, não dispersando competências e recursos para áreas e valências laterais da ASC e da ADM.
  • O equilíbrio financeiro do IASFA, através de uma gestão otimizada dos recursos, de forma a alcançar resultados tendencialmente equilibrados.
  • O reforço dos mecanismos de controlo, adotando uma contabilidade analítica, com indicadores de gestão.
  • Uma gestão rigorosa e transparente, onde se possa conhecer o valor do custo por utente, nas várias valências, atribuições e meios do IASFA.
  • Que o património imobiliário do IASFA é controlado em pormenor e que se encontra permanentemente atualizada a informação sobre cada fração.
  • Que a implantação territorial das valências do IASFA é racional e equilibrada em função da residência ou colocação dos beneficiários.

 

    IV. Objetivos a atingir

Definem-se os seguintes objetivos específicos para o Vogal do conselho diretivo do IASFA, enquanto membro deste conselho e atendendo, em especial, os pelouros que lhe venham a ser atribuídos:

  1. Ação Social Complementar (ASC)
  • Promover a sustentabilidade financeira da ASC.
  • Centrar a sua missão no núcleo essencial da Ação Social Complementar (ASC), garantindo que as atividades/ações que não correspondam ao núcleo essencial da ASC têm retorno financeiro positivo ou, no limite, não têm impacto negativo nas contas do IASFA.
  • Manter e reforçar as respostas sociais aos beneficiários que não estejam cobertas por outros sistemas de assistência social, nomeadamente para apoio a idosos e a deficientes.
  • Assegurar o bom funcionamento dos Centros de Ação Social.
  • Procurar que a implantação territorial das valências do IASFA seja racional e equilibrada em função da residência ou colocação dos beneficiários, o que deve ser tido em consideração, nomeadamente, na eventual criação de novas valências.
  • Promover a articulação e harmonização dos esquemas de prestações de ação social complementar, em colaboração com outras entidades ou organismos.
  • Na capacidade sobrante, e sem nunca prejudicar a sua utilização pelos beneficiários do IASFA, potenciar a rentabilização dos serviços e valências existentes (áreas da saúde, educação, alojamento, turismo, etc.), permitindo a sua utilização por não beneficiários, com a necessária adequação do preço.

       b. Assistência na Doença aos Militares (ADM)

  • Promover a sustentabilidade financeira da ADM.
  • Potenciar os serviços e as valências orgânicas do IASFA que contribuam para uma maior qualidade na ADM.
  • Potenciar uma adequada articulação com o Hospital das Forças Armadas e restantes valências de saúde da Defesa Nacional.
  • Diminuir de forma progressiva os custos de funcionamento da ADM e garantir o pagamento atempado aos prestadores convencionados e aos beneficiários.
  • Promover uma adequada articulação com os restantes subsistemas de saúde, procurando a alargar a rede de entidades convencionadas.

      c. Património

  • Garantir a permanente atualização da informação sobre cada fração de que o IASFA seja proprietário, nomeadamente, quais as características, qual o seu propósito, qual o seu estado de conservação, quem a habita/utiliza, quais os custos expectáveis, quais as rendas.
  • Avaliar eventuais alternativas para alguns imóveis, face ao universo e necessidades dos beneficiários.
  • Elaborar e concretizar planos para a recuperação das infraestruturas habitacionais do IASFA, priorizando as frações que tragam maior valor acrescentado à missão do IASFA, efetuando a recuperação das frações que estão devolutas e preservando o património que apresenta condições de habitabilidade.
  • Assegurar a existência de procedimentos de controlo físico e do estado de conservação dos imóveis, através da realização de inventários e inspeções periódicas.

      d. Financeiro

  • Garantir uma gestão otimizada do conjunto dos recursos, de forma a alcançar resultados tendencialmente equilibrados, considerando, para o efeito, as transferências diretas do OE e as receitas complementares obtidas nas atividades desenvolvidas no âmbito da ASC.
  • Assegurar, através de um adequado sistema de contabilidade analítica, potenciado pela utilização do SIGDN, o correto custeio das diversas atividades promovidas, permitindo conhecer, nomeadamente, qual o custo por resposta social, por Centro de Apoio Social (CAS), por atividade, projeto, etc.
  • Reduzir, de forma verificável, as despesas de funcionamento do IASFA, diligenciando ações de melhoria contínua e o aumento da eficiência dos recursos e tirando vantagem das novas tecnologias.

       e. Pessoal

  • Garantir que todos os funcionários do IASFA têm as competências técnicas e a motivação necessárias para o cargo, garantindo o empenho, o bem-estar e a assiduidade do pessoal.
  • Promover uma cultura do mérito, aplicando, nos termos da Lei, o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores.

       f. Outros

  • Divulgar a missão e os serviços do IASFA junto dos seus beneficiários.
  • Certificar de forma progressiva a qualidade das áreas de intervenção do IASFA.

 

    V. Recursos necessários

Os objetivos definidos serão prosseguidos com os recursos humanos, financeiros e materiais afetos ao IASFA.

 

4 – Formalização e prazo de submissão das candidaturas

4.1 – O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação na plataforma eletrónica da CReSAP.

4.2 – As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do concurso.

4.3 – As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:

  1. O currículo preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
  2. O inquérito de autoavaliação preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
  3. A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;
  4. A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
  5. A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
  6. A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos.

4.4 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

 

5 – Júri do procedimento concursal

5.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Maria Júlia Neves Murta Ladeira, Presidente da CReSAP

Vogais:

Maria da Conceição Migueis de Matos, Vogal Permanente da CReSAP

Henrique José da Silva Castanheira macedo, Vogal não Permanente da CReSAP e Subdiretor-Geral da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Perita:

Maria do Rosário Casa Nova Leitão, Inspetora da Inspeção-Geral da Defesa Nacional

5.2 – As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.

 

6 – Métodos de Seleção

6.1 – Os métodos de seleção incluem a avaliação curricular e, pelo menos, para os primeiros seis classificados, a entrevista de avaliação, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

6.2 – Avaliação curricular: Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae e no inquérito de autoavaliação, relativamente às exigências do cargo.

6.3 – Entrevista de avaliação: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

A entrevista de avaliação é composta:

  1. Pela avaliação de competências a qual é integrada por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências do candidato;
  2. Pela entrevista pessoal que consiste numa análise estruturada e aprofundada dos critérios previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

 

7 – Critérios de Seleção

7.1 – A avaliação curricular e a entrevista de avaliação enquadram o perfil homologado pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido na alínea b) do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e inovação, sensibilidade social e aptidão.

7.2 – No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências enunciadas no número anterior, foram identificadas como competências determinantes:

  • Experiência Profissional;
  • Liderança;
  • Colaboração;
  • Orientação para Resultados.

Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:

  • Determinação;
  • Flexibilidade;
  • Empatia;
  • Capacidade para Lidar com a Ambiguidade;
  • Capacidade para Antecipar Consequências.

7.3 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências enunciadas em 7.1, sendo que considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

  1. Experiência profissional: 10%
  2. Formação académica: 8%
  3. Formação profissional: 8%
  4. Liderança: 9%
  5. Colaboração: 10%
  6. Motivação: 6%
  7. Orientação estratégica: 8%
  8. Orientação para resultados: 10%
  9. Orientação para o cidadão e serviço público: 8%
  10. Gestão da mudança e inovação: 8%
  11. Sensibilidade social: 8%
  12. Aptidão: 7%

7.4 – Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

 

8 – Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos da alínea q) do n.º 6 do artigo 7.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

 

9 – Publicação do edital do concurso

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:

  1.  Na bolsa de emprego público (BEP);
  2.  Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.

10 –  Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.