Código do Concurso: 710_CRESAP_61_07/16

Abertura: terça-feira, 16 janeiro 2018

Encerramento: segunda-feira, 29 janeiro 2018

Entidade: Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Organismo: Ministério do Planeamento e das Infrestruturas

Cargo: Vogal

 

Procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

(710_CReSAP_61_07/16)

Nos termos dos artigos 18.º a 19.º-A da redação atual do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterado pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterado pela Lei n.º 68/2013, de 29de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de Setembro, a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa do Secretário de Estado das Infraestruturas, manifestada em 27-07-2016, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo: Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P..

Nos termos dos n.ºs 18 a 20 do artigo 19.º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no artigo 21.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento.

Em qualquer fase do procedimento pode o júri solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento se não os apresentarem, nos termos do artigo 21.º de mesmo Regulamento.

1 – Características do cargo em concurso

1.1 – Identificação do cargo de direção a ocupar: Vogal do Conselho Diretivo

1.2 – Organismo: Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

1.3Atribuições e competências: As previstas no artigo 6.º e 7.º do EPD, conjugado com as atribuições e competências específicas previstas na lei orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 77/2014, de 14 de maio e Decreto-Lei n.º 83/2015, de 12 de maio.

1.4 – Área de formação preferencial ao perfil: Licenciatura em Direito.

1.5 – Área de especialização preferencial ao perfil: Formação complementar em áreas pertinentes para o cargo a desempenhar em especial as relacionadas com transportes.

1.6 – Experiência profissional preferencial:

Exercício de funções de chefias de equipa em instituições públicas.

O candidato deverá demonstrar conhecimento do organismo e da sua atividade, nomeadamente nas áreas das atribuições e competências constantes da respetiva Lei Orgânica, com base na documentação e dados acessíveis ao público interessado.

 1.7 –Outros fatores preferenciais:

- Demonstrar espírito de missão e de compromisso com o serviço público;

- Capacidade de gestão sob stress, garantindo elevada qualidade de resposta;

- Capacidade de mobilização de pessoas em torno dos objetivos dos projetos em que se envolve.

1.8 – Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de Comissão de Serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n.º 12 do artigo 19.º do EPD, e em regime de exclusividade e incompatibilidade, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do mesmo estatuto.

1.9 – Identificação do local de trabalho: Lisboa.

1.10 – Remuneração: 3.173,95€ (vencimento base) + 583,81€ (despesas de representação).

2 – Requisitos de admissão

2.1 – O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.

2.2 – Ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos, até à data de abertura do concurso, conforme disposto no n.º 1 do art.º 18.º do EPD.

2.3 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão.

2.4 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

 

3 – Carta de Missão

  1. MISSÃO DO SERVIÇO

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP (IMT, IP) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

O IMT, IP tem por missão o exercício das funções de regulamentação técnica, de licenciamento, coordenação, fiscalização e planeamento no setor dos transportes terrestres, fluviais e respetivas infraestruturas e na vertente económica do setor dos portos comerciais e transportes marítimos, bem como a gestão de contratos de concessão em que o Estado seja concedente nos referidos setores ou em outros setores, nomeadamente relativos a transporte aéreo e infraestruturas aeroportuárias, de modo a satisfazer as necessidades de mobilidade de pessoas e bens.

  1. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

São atribuições genéricas do IMT, IP:

a) Apoiar o Governo na implementação e avaliação de políticas para os setores da mobilidade, dos transportes terrestres, fluviais e dos portos comerciais e transportes marítimos, na sua vertente económica, e das infraestruturas rodoviárias, assegurando a sua coordenação interna com os subsistemas de circulação e segurança e delineando estratégias de articulação intermodal;

b) Acompanhar a gestão de contratos de concessão nos quais o Estado seja concedente em setores não incluídos na alínea anterior, nomeadamente relativos a transporte aéreo e infraestruturas aeroportuárias, na sequência de determinação específica de poderes por parte da tutela;

c) Apoiar o Governo na elaboração de diplomas legais e regulamentares e na preparação e condução de procedimentos pré -contratuais nos setores dos transportes terrestres, fluviais e dos portos comerciais e transportes marítimos, na sua vertente económica, e das infraestruturas rodoviárias, no âmbito das suas atribuições;

d) Representar o Estado Português, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, em organismos internacionais dos setores da mobilidade, dos transportes terrestres e das infraestruturas rodoviárias, acompanhando ou assegurando, quando necessário, a representação e participação internacionais no setor dos portos comerciais e transportes marítimos, sem prejuízo da representação da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) enquanto autoridade reguladora.

São atribuições do IMT, IP em matéria de mobilidade e transportes terrestres:

a) Assessorar o Governo no exercício dos seus poderes de concedente de serviços de transporte público, nomeadamente acompanhando os contratos de fornecimento de serviço público nessa matéria, incluindo contratos de concessão e contratos de prestação de serviços;

b) Autorizar, nos termos da lei, os serviços de transporte público de passageiros;

c) Colaborar na implementação da política tarifária dos transportes públicos;

d) Assegurar, no âmbito das suas atribuições, em ligação com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), o cumprimento das melhores práticas em matéria de segurança rodoviária;

e) Promover a definição e atualização do quadro normativo e regulamentar do setor dos transportes terrestres, designadamente o acesso e permanência das atividades transportadoras e das respetivas profissões, bem como as condições de emissão de títulos habilitantes e de certificados profissionais;

f) Autorizar, licenciar e fiscalizar o exercício das atividades de transporte terrestre e complementares, incluindo a coordenação do processo de licenciamento e gestão de plataformas e outras instalações logísticas, nos termos da legislação aplicável;

g)Certificar profissionais dos transportes terrestres e promover a habilitação dos condutores, reconhecer, licenciar e supervisionar as entidades formadoras e examinadoras sujeitas à sua supervisão, definir as políticas de formação e garantir e fiscalizar a sua aplicação;

h) Definir as condições da emissão, revalidação, troca e apreensão de títulos de condução e certificados profissionais;

i) Acompanhar a aplicação da regulamentação social no domínio dos transportes rodoviários, enquanto autoridade nacional responsável pela implementação dos respetivos instrumentos de controlo (tacógrafos);

j) Aprovar, homologar e certificar veículos e equipamentos afetos aos sistemas de transporte terrestre, garantindo os padrões técnicos e de segurança exigidos, licenciando as entidades intervenientes nos processos de certificação e inspeção;

k) Promover os aperfeiçoamentos técnicos em veículos rodoviários e ferroviários, incluindo componentes, equipamentos, materiais, bem como infraestruturas, oficinas de manutenção e outros meios de exploração do transporte ferroviário, em conformidade com as normas legais aplicáveis e a evolução tecnológica, com o objetivo de melhorar a segurança e a eficiência da exploração dos transportes rodoviários e ferroviários, a interoperabilidade e a redução de impactos ambientais negativos;

l) Assegurar as funções de autoridade nacional de segurança ferroviária, nos termos da legislação em vigor;

m) Assegurar a gestão dos registos nacionais do setor dos transportes, designadamente de veículos, infraestruturas condução, empresas transportadoras e atividades complementares, serviços de transporte público de passageiros e profissionais de transporte;

n) Acompanhar a elaboração de instrumentos de gestão territorial, bem como de instrumentos setoriais de escala nacional;

o) Assegurar, em articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), o planeamento da utilização dos transportes terrestres em situação de crise e de guerra e apoiar o Governo na tomada de decisões no âmbito do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência;

p) Propor, em articulação com a ANPC, a representação nacional nos comités correspondentes do Alto Comité de Planeamento Civil de Emergência/Organização do Tratado Atlântico Norte (OTAN).

São atribuições do IMT, IP em matéria de infraestruturas rodoviárias, incluindo matérias específicas relativas à rede rodoviária nacional:

a) Propor o planeamento da rede rodoviária nacional, no âmbito das políticas de planeamento dos transportes e de ordenamento do território;

b) Promover a qualidade e a segurança das infraestruturas rodoviárias;

c) Promover a definição de normas regulamentares aplicáveis ao setor das infraestruturas rodoviárias em matéria de qualidade e de segurança, após a avaliação do seu impacto por referência aos padrões contratuais em vigor, e fiscalizar o cumprimento das obrigações delas decorrentes pelos operadores do setor;

d) Colaborar com a ANSR na elaboração de Planos Nacionais de Segurança Rodoviária;

e) Participar na definição do regime e estatuto da infraestrutura rodoviária;

f) Participar na gestão da rede rodoviária e fazer cumprir as regras e obrigações que lhe são aplicáveis, nos termos da lei e dos contratos de concessão e subconcessão, sem prejuízo das atribuições da AMT enquanto autoridade reguladora ou das atribuições cometidas a outras entidades;

g) Exercer as funções previstas em instrumentos legais ou contratuais, designadamente no Estatuto das Estradas Nacionais, no Plano Rodoviário Nacional e nos contratos de concessão e subconcessão da infraestrutura rodoviária, sem prejuízo das atribuições da AMT enquanto autoridade reguladora ou das atribuições cometidas a outras entidades;

h) Promover estudos e a divulgação técnica e científica, nos planos nacional e internacional, das atividades e funções públicas do universo das infraestruturas rodoviárias;

i) Exercer, no âmbito da gestão e exploração da rede rodoviária, os poderes e as competências atribuídas ao concedente Estado, por lei ou por contrato, exceto se estes previrem expressamente a intervenção dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes, ou de outras entidades públicas, sem prejuízo da faculdade de subdelegação, realizando uma gestão criteriosa e eficaz que garanta a salvaguarda dos interesses públicos em presença;

j) Exercer os serviços de gestão de normas e processos do sistema de identificação eletrónica de veículos, de autorização de utilizadores do sistema de identificação eletrónica de veículos, de gestão dos dispositivos eletrónicos e certificação de tecnologia, de gestão de eventos de tráfego públicos, para efeitos de cobrança de portagens e outras taxas rodoviárias, de gestão de sistemas de informação relativas à atividade que desenvolve, de aprovação dispositivos eletrónicos (road side equipment ou RSE), e de exploração de RSE próprios;

k) Gerir os processos de atribuição e manutenção das isenções de taxas de portagem, ao abrigo dos contratos de concessão e subconcessão de infraestruturas rodoviárias.

São atribuições do IMT, I.P., em matéria relativa ao setor dos portos comerciais, da navegabilidade do rio Douro e transportes marítimos:

a) Promover, em articulação com os serviços competentes da área do mar, a elaboração, avaliação, acompanhamento e revisão dos instrumentos de planeamento e ordenamento para o setor portuário comercial, componente económica dos transportes marítimos e via navegável do Douro, assegurando a sua articulação com os demais instrumentos de gestão territorial;

b) Acompanhar as atividades de serviços de transporte marítimo e de exploração portuária, autorizando, licenciando e fiscalizando as entidades do setor em cumprimento das normas nacionais e internacionais aplicáveis ao setor, sem prejuízo das atribuições da AMT enquanto autoridade reguladora;

c) Assegurar o cumprimento das normas nacionais e internacionais aplicáveis ao setor, no âmbito das suas atribuições e competências;

d) Contribuir para a definição e atualização das políticas de planeamento civil de emergência, na área do transporte marítimo;

e) Regulamentar a atividade das entidades que atuam no setor marítimo -portuário, no âmbito das suas atribuições, designadamente aprovando normas administrativas de regulamentação, em articulação com os serviços competentes da área do mar.

III. ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS

Orientações estratégicas para o mandato:

  1. Prestar um serviço de qualidade a todos os clientes dos serviços prestados pelo IMT, IP;
  2. Implementar um sistema de auditoria e controlo interno visíveis;
  3. Dotar o organismo de sistemas de informação adequados e fiáveis para dar resposta às necessidades;
  4. Definir procedimentos que permitam a articulação das várias unidades orgânicas, a uniformidade de processos e a criação de sinergias ao nível interno;
  5. Melhorar o relacionamento com os stakeholders;
  6. Concretizar o programa de melhoria das infraestruturas com vista à melhoria das condições de trabalho dos colaboradores e do atendimento.
  1. OBJETIVOS A ATINGIR

Durante o seu mandato de gestão cabe ao Presidente do IMT, IP atingir os seguintes objetivos:

a) Incrementar a qualidade dos serviços na perspetiva dos clientes internos e externos;

b) Simplificação do procedimento para benefício do cidadão;

c) Garantir a gestão eficaz, eficiente e económica dos recursos financeiros e patrimoniais do IMT, promovendo sinergias que eliminem redundâncias e ineficiências, criando valor para o serviço e assegurando um elevado nível de qualidade dos serviços prestados;

d) Desenvolver e executar a política definida na área das infraestruturas.

Para além dos objetivos operacionais que serão definidos anualmente no Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), nos anos de 2016 e 2017, devem ser cumpridos os seguintes:

  1. Concretização das medidas anunciadas no Programa SIMPLEX;
  2. Criação de uma unidade de reclamações, traduzindo-se numa melhor relação com o cidadão;

iii. Materialização de uma nova plataforma tecnológica;

  1. Definição de um modelo de monotorização dos exames práticos de condução.
  1. RECURSOS NECESSÁRIOS

Os objetivos definidos serão prosseguidos com os recursos humanos, materiais e financeiros afetos ao IMT, IP sustentados em mapas de pessoal e orçamentos anualmente aprovados em função dos objetivos operacionais traçados e alicerçados em recursos financeiros e materiais ajustados num rácio de eficiência, contribuindo para a racionalização da despesa pública.

4 – Formalização e prazo de submissão das candidaturas

4.1 – O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação na plataforma eletrónica da CReSAP.

4.2 – As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do concurso.

4.3 – As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:

  1. O currículo preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
  2. O inquérito de autoavaliação preenchido pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
  3. A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;
  4. A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
  5. A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
  6. A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos.

4.4 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.

5 – Júri do procedimento concursal

5.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Maria Júlia Neves Murta Ladeira, Presidente da CReSAP

Vogais:

José Maria Pedro, Vogal Permanente da CReSAP

Catarina Maria Romão Gonçalves, Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros

Perita:

Maria de Lurdes baptista da Costa Antunes, Vogal do Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil

5.2 – As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.

6 – Métodos de Seleção

6.1 – Os métodos de seleção incluem a avaliação curricular e, pelo menos, para os primeiros seis classificados, a entrevista de avaliação, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

6.2 – Avaliação curricular: Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae e no inquérito de autoavaliação, relativamente às exigências do cargo.

6.3 – Entrevista de avaliação: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

A entrevista de avaliação é composta:

  1. Pela avaliação de competências a qual é integrada por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências do candidato;
  2. Pela entrevista pessoal que consiste numa análise estruturada e aprofundada dos critérios previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

7 – Critérios de Seleção

7.1 – A avaliação curricular e a entrevista de avaliação enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessidade em consideração o definido na alínea b) do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e inovação, sensibilidade social e aptidão.

 

7.2– No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências enunciadas no número anterior, foram identificadas como competências determinantes:

  • Experiência Profissional;
  • Liderança;
  • Orientação para resultados;
  • Orientação para o Cidadão.

Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:

  • Determinação;
  • Empatia;
  • Orientação para os Procedimentos;
  • Tecnicidade;
  • Atenção ao Detalhe;
  • Capacidade para antecipar consequências.

7.3 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências enunciadas em 7.1, sendo que considerando o referido em 7.2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes factores de ponderação:

  1. Experiência Profissional: 10%
  2. Formação Académica: 8%
  3. Formação Profissional: 7%
  4. Liderança: 10%
  5. Colaboração: 8%
  6. Motivação: 7%
  7. Orientação Estratégica: 8%
  8. Orientação Para Resultados: 9%
  9. Gestão da Mudança e da Inovação: 8%
  10. Orientação para o Cidadão e para Serviço Público: 10%
  11. Sensibilidade Social: 8%
  12. Aptidão: 7%

7.4 – Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.

8 – Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos da alínea q) do n.º 6 do artigo 7.º do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.

9 – Publicação do edital do concurso

Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:

  1. Na bolsa de emprego público (BEP);
  2. Integralmente, no sítio da internet da CReSAP, em cresap.pt.

10 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.